Aviso 9156/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2002 - concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição - contabilidade. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria de 21 de Março de 2002, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição - contabilidade, aprovado pela Portaria 675/95, de 28 de Junho, e alterado pela Portaria 976/2000, de 11 de Outubro.
1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de candidatura - o período de candidatura decorrerá no prazo de 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano contado da data de publicação da lista de classificação final.
4 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição dirigir, coordenar e orientar todo o pessoal da área para que é aberto o concurso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhoria da eficácia do serviço.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital de Santo André - Leiria, sito na Rua das Olhalvas, 2401-905 Leiria, ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
8 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, bem como no artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88.
9 - Métodos de selecção - são utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos (gerais e específicos) e a avaliação curricular.
9.1 - O sistema de classificação final (CF) dos candidatos será o seguinte:
CF=(PC+AC)/2
em que:
PC (prova de conhecimentos) - a classificação neste método de selecção será obtida através das classificações obtidas na prova de conhecimentos gerais (PCG) e na prova de conhecimentos específicos (PCE) pela aplicação da fórmula:
PC=(PCG+3PCE)/4
AC (avaliação curricular) - a classificação neste método de selecção será obtida pela classificação atribuída nos factores habilitações literárias (HL), experiência profissional (EP) e formação profissional (FP), pela aplicação da fórmula:
AC=(HL+4EP+2FP)/7
9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular serão estabelecidos pelo júri e constarão de acta, que poderá ser facultada aos candidatos que a solicitarem.
9.3 - A prova de conhecimentos, que será composta por uma prova de conhecimentos gerais e uma prova de conhecimentos específicos, será na modalidade escrita e terá a duração de duas horas.
Prova de conhecimentos gerais - os temas a abordar são os seguintes:
a) Orgânica do Ministério da Saúde;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
d) Lei de Bases da Saúde;
e) Regime jurídico da função pública:
Relação jurídica de emprego;
Estatuto Disciplinar;
Faltas, férias e licenças;
f) Carta deontológica da Administração Pública;
g) Princípios gerais do procedimento administrativo.
Prova de conhecimentos específicos - nesta prova poderão ser feitas questões que envolvam a resolução de casos práticos.
Temas:
Serviços públicos;
Despesas e receitas públicas;
Orçamento do Estado;
Orçamentos privativos;
Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde;
Plano Oficial de Contabilidade Pública;
Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde;
Plano de Contabilidade Analítica Hospitalar;
Conta Geral do Estado;
Realização de despesas;
Contas correntes com dotações orçamentais;
Despesas correntes (pessoal);
Guia de receitas;
Fundo permanente;
Conta de gerência;
Contabilidade geral. Objectivos. Conceitos gerais. Regras contabilísticas e demonstrações económico-financeiras.
Contabilidade analítica. Objectivos. Princípios e conceitos gerais. Regras de interpretação e de apuramento de custos.
Legislação e bibliografia
Prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Regime geral de estruturação de carreiras - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto do Trabalhador-Estudante - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
Protecção da maternidade e da paternidade - Lei 4/84, de 5 de Abril, e Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta deontológica do serviço público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro (publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março, 156/99, de 10 de Maio e 68/2000, de 26 de Abril;
Órgãos e funcionamento global do hospital, bem como quanto à estrutura dos serviços - Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Lei de Bases da Saúde - Leis 48/90, de 24 de Agosto e 97/98, de 18 de Abril;
Lei Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro.
Prova de conhecimentos específicos:
Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Regime de administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei do enquadramento orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto;
Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde - Publicação do IGIF;
Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde - Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;
Plano de Contabilidade Analítica dos Hospitais - publicação do IGIF;
Classificação económica das receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Classificação funcional das despesas públicas - Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Organização do processo de contas - Resolução 1/93, do Tribunal de Contas (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993);
Alterações orçamentais - Lei 91/2001, de 20 de Agosto, e Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 6 de Agosto, e resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98/MAI.19-1.ªS/PL (Diário da República, 2.ª série n.º 145, de 26 de Junho de 1998);
Regime de tesouraria do Estado - Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho;
Orçamento do Estado para 2002 - Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro.
10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação:
10.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.2 - Os critérios de apreciação da análise curricular, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - As candidaturas ao presente concurso deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santo André - Leiria, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, Secretaria-Geral, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2 para a morada indicada no n.º 7.
11.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, categoria profissional e nome do estabelecimento onde desempenha funções, morada, código postal e telefone);
b) Pedido para ser admitido a concurso;
c) Identificação do concurso, especificando o número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;
e) Outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
11.3 - Sob pena de exclusão do concurso, os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certidão devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem dos candidatos, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas), bem como a classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos deste concurso;
b) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae, em formato A4, onde constem os elementos necessários à avaliação curricular, devidamente datados e assinados, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções de formação finalizadas, devendo ser apresentados os respectivos documentos comprovativos.
11.4 - Os candidatos deverão ainda entregar outros documentos que julguem relevantes para a valorização do seu mérito, nomeadamente comprovativos de formação profissional adquirida.
12 - Comprovativos de declarações prestadas - assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral.
14 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será afixada na Secção de Expediente, Secretaria-Geral e enviada aos candidatos através de ofício registado.
15 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos, nos requerimentos ou nos curricula, serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar caso o candidato seja funcionário.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Licínio Oliveira de Carvalho, administrador-delegado do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Alberto Gomes António, administrador hospitalar do Hospital de Santo André - Leiria.
Vítor Manuel Gomes António, chefe de repartição do Hospital de Santo André - Leiria.
Vogais suplentes:
Dr. José António Albino Gonçalves e Silva, administrador-delegado do Hospital Distrital de Pombal.
Manuel Paula Maça, chefe de repartição do Hospital de Santo André - Leiria.
16.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
24 de Julho de 2002. - O Administrador-Delegado, Licínio Oliveira de Carvalho.