Aviso 5498/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 6 de Fevereiro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local de trabalho - cidade de Castelo Branco.
5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos específicos.
5.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
5.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
5.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.
5.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
5.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorada de 0 a 20 valores, tendo por base o programa de prova de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 1170/2000 do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.
5.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
5.2.3 - A legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.
5.2.4 - A não comparência à prova de conhecimentos determina a exclusão do candidato.
6 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
c) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;
b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
9 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 8.2, assim como os documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
10 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 8.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
11 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego.
16 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Mestre M. Leonor de Lencastre Charrua Salgado Godinho, secretária da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB).
Vogais efectivos:
António Frederico Chaves Valente, chefe de repartição da Escola Superior de Educação do IPCB.
José Alfredo Ribeiro Teixeira, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia do IPCB.
Vogais suplentes:
Maria Emília da Graça Anselmo da Silveira, chefe de repartição do IPCB.
Elsa Maria Beirão Rafael Venâncio de Sousa, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Educação do IPCB.
Documentação base essencial para a realização da prova de conhecimentos
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras da Administração Pública.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras da Administração Pública.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 175/95, 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público.
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública.
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases de contabilidade pública.
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento OE.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime de administração financeira do Estado.
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92.
Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92 (artigo 7.º).
Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial.
Lei 53/93, de 30 de Julho - alterações à Lei 6/91.
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas.
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais.
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - emolumentos para o Tribunal de Contas.
Lei 98/97, de 6 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto.
Lei 1/2001, de 4 de Janeiro - altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto.
Lei 113/97, de 16 de Setembro - bases de financiamento do ensino superior.
Resolução do Tribunal de Contas n.º 7/98, de 26 de Junho - instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - despesas públicas.
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto - reposição de dinheiros públicos.
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens imóveis.
Portaria 611/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do estado (CIBE).
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado.
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.
19 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.