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Aviso 3104/2001, de 22 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 3104/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para constituição de reservas de recrutamento para provimento de 207 lugares de pessoal administrativo - assistente administrativo, a prover na Sub-Região de Saúde de Lisboa. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa exarado em 20 de Dezembro de 2000, proferido no uso de competência delegada pela presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 29 de Março de 1997, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para reserva de recrutamento tendo em vista o provimento de 207 lugares na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da ARSLVT, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a prover nos seguintes locais:

Lugares

Centro de Saúde da Ajuda ... 3

Centro de Saúde da Alameda ... 13

Centro de Saúde de Alcântara ... 3

Centro de Saúde de Alenquer ... 3

Centro de Saúde do Algueirão ... 3

Centro de Saúde de Alvalade ... 5

Centro de Saúde da Amadora ... 1

Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos ... 2

Centro de Saúde da Azambuja ... 2

Centro de Saúde de Benfica ... 16

Centro de Saúde do Cacém ... 6

Centro de Saúde do Cadaval ... 4

Centro de Saúde de Carnaxide ... 12

Centro de Saúde de Cascais ... 7

Centro de Saúde de Coração de Jesus ... 2

Centro de Saúde da Graça ... 3

Centro de Saúde da Lapa ... 6

Centro de Saúde de Loures ... 5

Centro de Saúde da Lourinhã ... 3

Centro de Saúde do Lumiar ... 9

Centro de Saúde de Luz Soriano ... 2

Centro de Saúde de Marvila ... 2

Centro de Saúde de Odivelas ... 7

Centro de Saúde de Oeiras ... 7

Centro de Saúde dos Olivais ... 7

Centro de Saúde da Parede ... 10

Centro de Saúde da Penha de França ... 1

Centro de Saúde de Pêro Pinheiro ... 4

Centro de Saúde da Pontinha ... 4

Centro de Saúde da Póvoa de Santa Iria ... 3

Centro de Saúde de Queluz ... 5

Centro de Saúde da Reboleira ... 5

Centro de Saúde de Rio de Mouro ... 3

Centro de Saúde de São Mamede e Santa Isabel ... 3

Centro de Saúde de Sacavém ... 5

Centro de Saúde de São João ... 2

Centro de Saúde de Sete Rios ... 10

Centro de Saúde de Sintra ... 12

Centro de Saúde do Sobral de Monte Agraço ... 1

Centro de Saúde de Torres Vedras ... 1

Centro de Saúde da Venda Nova ... 3

Centro de Saúde de Vila Franca de Xira ... 2

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de quota de descongelamento excepcional fixada pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, descongelamento conforme o despacho 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Setembro de 1999, e por despacho de 26 de Outubro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

3 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 12 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares nos locais respectivos e para os que venham a ser necessários prover, nestes ou noutros locais de trabalho desta Sub-Região de Saúde, relativamente a quotas que venham a ser atribuídas no âmbito deste descongelamento, no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 6/96, de 31 de Janeiro, e no despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

6 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividade funcional de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é determinada pelo índice fixado no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser admitidos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos gerais e especiais:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública desde que habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora, efectuada de acordo com o programa referenciado no n.º I do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, visando avaliar de um modo global o conhecimento ao nível das habilitações exigidas para o ingresso (11.º ano), particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum. Esta prova pretende também avaliar os conhecimentos sobre deontologia profissional e os direitos e deveres da função pública, nomeadamente nas áreas seguintes:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

9.2.1 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será escrita, de natureza teórica, com duração de uma hora, efectuada de acordo com o estipulado no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 13 de Janeiro de 1997 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Março de 1997, sendo permitida a consulta de legislação, e versará sobre a matéria referente à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matéria relativa ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, sendo que a legislação de suporte consta do anexo ao presente aviso:

a) Organização política e administrativa:

1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1 - Competências;

1.2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde, das administrações regionais de saúde e dos centros de saúde.

b) Regime jurídico da função pública:

1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1 - Constituição, modificação e extinção;

1.2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;

1.3 - Deveres gerais dos funcionários;

1.4 - Conceito;

1.5 - Direito dos funcionários;

1.6 - Férias, faltas e licenças.

c) Contabilidade:

1 - A contabilidade:

1.1 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;

1.2 - Princípio e noções básicas da digrafia;

1.3 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

d) Estatística:

1 - Definição e conceito de estatística:

1.1 - Ramos de estatística - definição;

1.2 - Estatística descritiva;

1.3 - Estatística dedutiva ou indutiva.

e) Arquivos administrativos e clínicos:

1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico;

2 - Tipo de documentos;

3 - Formas de registo e de classificação documental.

f) Aprovisionamento:

1 - Regime jurídico das aquisições:

1.1 - Regime das despesas;

1.2 - Entidades competentes para autorizar despesas;

1.3 - Aquisição de bens e serviços;

1.4 - Tipo de procedimentos;

1.5 - Documentos base de um serviço de aquisições.

9.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato com base na análise do respectivo currículo, atendendo sobretudo à experiência profissional em organismos de saúde, nomeadamente em centros de saúde.

10 - Sistema de classificação final e critérios de apreciação e ponderação:

10.1 - As grelhas a aplicar nas provas de conhecimentos e os critérios de apreciação e ponderação do currículo, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, é expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada às centésimas e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=[PCG+PCE+6(AC)]/8

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

11.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação do critério de preferência constante do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou se subsistir a igualdade de critérios fixados pelo júri e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal preferirá o candidato que obteve melhor valorização na prova de conhecimentos específicos.

12 - A comunicação aos candidatos do local, data e hora para a prestação de provas de conhecimentos será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas de acordo com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso, de acordo com o modelo tipo a usar obrigatoriamente pelos candidatos:

Exmo. Sr. Coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa:

... (nome), ... (profissão), filho de ... e de ..., natural de ..., onde nasceu a ... de ... de ..., ...(estado civil), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte n.º ..., residente em ..., localidade ..., código postal ..., telefone ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso externo para provimento de um dos lugares de assistente administrativo, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de... de... de...

O requerente reúne os seguintes requisitos:

a) Tem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possui ... anos de idade;

c) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;

d) Não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis da vacinação obrigatória.

Declara, sob compromisso de honra, que se encontra nas condições previstas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

Pede deferimento.

Lisboa, ... de ... de...

(Assinatura.)

14.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, onde conste a formação profissional complementar devidamente comprovada.

14.3 - É dispensada nesta fase de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a apresentação da prova documental referida nas alíneas c), d) e e) do número anterior, desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

14.4 - A falta da declaração a que se refere o número anterior determina e exclusão do concurso.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri tem o direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Isabel Cristina Galrão Corredoura Carreira, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

1.ª Maria Manuela Lopes Pereira Gomes Ribeiro, chefe de secção, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.ª Maria Olga Duarte Vouga Seara da Cruz, chefe de secção.

3.ª Maria da Graça Galvão do Livro Santos, assistente administrativa especialista.

4.ª Maria Fernanda Piedade Giro Vasconcelos Carvalho Melo, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

1.ª Maria de Fátima Dias Camisão Caio Vieira, chefe de secção.

2.ª Maria Fernanda Cerqueira de Jesus Ferreira, assistente administrativa principal.

3.ª Maria José Serra Delgado de Jesus Gouveia, assistente administrativa principal.

4.ª Maria de Lurdes Gonçalves Lourenço Quinas, assistente administrativa principal.

29 de Janeiro de 2001. - O Coordenador, Luís Rebelo.

ANEXO

1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/93, de 29 de Setembro.

2 - Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto);

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio);

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro);

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Lei 142/99, de 31 de Agosto.

3 - Contabilidade:

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Resolução 7/98/MAI.19-1S/PL;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.

4 - Estatística:

Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Lei 65/93, de 26 de Agosto (com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio);

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril.

5 - Aprovisionamento:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

6 - Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1872537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-17 - Decreto-Lei 48/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Visa permitir a particulares a apresentação de fotocópias de documentos originais para a instrução de processos administrativos, desde que conferidas com o original pelo funcionário que as receba.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Decreto-Lei 134/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    DEFINE OS DIREITOS E REGALIAS DOS MEMBROS DA COMISSAO DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (CADA), CRIADA PELA LEI 65/93, DE 26 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

Aviso

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