Aviso 1891/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Novembro de 2000 do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na carreira técnica superior com vista ao preenchimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - A publicação do presente aviso foi precedida da consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação nas áreas de economia, gestão e gestão informática e tem por base o despacho conjunto 1056/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 2 de Novembro de 2000.
4 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior de 2.ª classe funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, e especificamente funções de controlo interno da administração financeira do Estado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações do Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, habilitados com licenciatura nas áreas de economia, gestão e gestão informática e que satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas de per si eliminatória;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Provas de conhecimentos - as provas de avaliação de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.
8.2 - As provas que conhecimentos serão de natureza teórica e de aplicação prática e terão a forma escrita, com a duração de noventa minutos cada uma, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em cada uma delas classificação inferior a 10 valores, entendendo-se como tal as classificações inferiores a 9,5 valores.
8.3 - A prova de conhecimentos gerais obedece ao programa de provas aprovado pelo director-geral da Administração Pública, através do despacho 5848/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 23 de Março de 1999, e incidirá sobre as matérias indicadas em anexo a este aviso.
8.4 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre as matérias constantes do programa de provas indicadas em anexo, aprovado e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 28 de Março de 1996, e mantido em vigor pelo n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.6 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não poderá ter um índice de ponderação superior ao restante método de selecção.
8.7 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.8 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Palácio das Necessidades e publicadas no Diário da República se o número de candidatos for superior a 100.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de candidatura serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia devidamente autenticada;
c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;
d) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 9.2 será, no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.
9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.5 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ao serviço de expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Francisco José Guerra Tavares, director do Gabinete de Organização, Planeamento e Avaliação.
1.º vogal efectivo - Dr. Vasco do Carmo Rodrigues, director de serviços.
2.º vogal efectivo - Dr.ª Paula Alexandra dos Santos Crispim, chefe de divisão.
1.º vogal suplente - Dr. José António de Matos Morujo, chefe de divisão.
2.º vogal suplente - Dr.ª Ana Maria Veiga, chefe de divisão.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
17 de Janeiro de 2001. - O Director do Departamento, António Carlos de Almeida Ribeiro.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - estrutura orgânica, natureza e atribuições:
1.1 - Organismos sob tutela.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Relação jurídica de emprego;
2.2 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes;
2.4 - Deontologia do serviço público.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos gerais é a seguinte:
Decretos-Leis n.os 48 a 59/94, de 24 de Fevereiro, e 430/99, de 22 de Outubro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.
Programa da prova de conhecimentos específicos
1 - Organização política e administrativa do Estado.
2 - Administração Pública.
3 - Regime da administração financeira do Estado.
4 - Gestão orçamental.
5 - Programação e gestão financeira.
6 - Gestão patrimonial.
7 - Planeamento.
8 - Estatística.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
Constituição da República Portuguesa;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com a alteração introduzida pela Lei 53/93, de 30 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;
Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 18 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 128, de 2 de Junho de 2000;
Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 82.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e pela Lei 1/2001, de 4 de Janeiro;
Resolução 1/93, de 21 de Abril, do Tribunal de Contas;
Instruções n.os 1/97 e 2/97 - 2.ª série, de 3 de Março, do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho;
Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro;
Decreto-Lei 237/97, de 3 de Setembro;