Aviso 88/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 15 de Setembro de 2000, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-21/00-E/I/SAS(2) - técnico de 2.ª classe, da carreira técnica - duas vagas.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2000-2001 conforme o despacho 22 249/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas.
3 - Conteúdo funcional - funções de natureza científico-técnica nas áreas de contabilidade e gestão, nomeadamente classificação de documentos, em termos de contabilidade patrimonial, orçamental e analítica, elaboração de balancetes, orçamentos e outros mapas obrigatórios segundo a contabilidade orçamental e patrimonial.
4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Universidade do Minho, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir bacharelato na área de Contabilidade.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórica e prática com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho RT-12/97, de 24 de Março, referente às carreiras do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 11 de Abril de 1997;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
Os métodos de selecção a que se referem as alíneas a) e b) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4700-320 Braga, solicitando a admissão a concurso, donde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, indicação devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveu, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2, será no entanto, dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação aos estagiários, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento dos Estágios de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do Quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 25 de Maio de 1995.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer, que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Dr. Armando Maria da Cunha Osório Araújo, administrador dos Serviços de Acção Social.
Vogais efectivos:
Dr.ª Susana Maria Oliveira Silva, técnica superior de 2.ª classe.
Dr. Fernando Lavrador Ventuzelos, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Maria Alves Viana Rodrigues, assessora principal.
Engenheiro José Pedro Gomes Coelho Teixeira Ferreira, técnico superior de informática de 1.ª classe.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
7 de Dezembro de 2000. - O Administrador, J. F. Aguilar Monteiro.
ANEXO
Enunciado dos programas de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica.
Conhecimentos gerais:
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho;
Autonomia das Universidades;
Estatuto disciplinar;
Qualidade na Administração Pública;
Planeamento e teoria da organização;
Procedimento administrativo.
Conhecimentos específicos:
Gestão financeira e patrimonial;
Fontes de financiamento das universidades;
Regime de realização das despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas);
Contabilidade pública, geral e analítica;
Análise financeira;
Auditoria e fiscalidade;
Estatística;
Regime jurídico da função pública.
Legislação e bibliografia:
Lei 108/88, de 24 de Setembro;
Lei 113/97, de 16 de Setembro;
Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Decreto 27 327, de 15 de Dezembro de 1936;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro;
Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 162/89, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 64/94, de 28 de Fevereiro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto-Lei 108/95, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 191/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 78/96, de 20 de Junho;
Decreto-Lei 170/96, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro (autonomia universitária);
Decreto-Lei 31/98, de 11 de Fevereiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro;
Resolução 7/98/MAI./19-1.ªS/PL, de 26 de Junho;
Resolução 2/92, de 14 de Outubro;
Resolução 68/2000 do Senado da UM (Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2000;
Despacho 9526/97 (2.ª série), de 21 de Outubro;
Despacho 11 640-D/97 (2.ª série), de 24 de Novembro;
Despacho Normativo 25/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000);
Instrução 2/97 (2.ª série), de 3 de Março;
Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Beniton López, Bernardino, Manual de Contabilidade Pública, Pirámide, S. A, Madrid, 1995;
Caiado, António C. Pires, e Ana Calado Pinto, Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Vislis Editora, Lisboa, 1997;
Batista da Costa, Carlos, Auditoria Financeira, Rei dos Livros, 6.ª ed., Lisboa, 1998;
Carvalho, João Baptista da Costa, Vicente Pina Martinez, e Lourdes Pradas, Temas de Contabilidade Pública, Rei dos Livros, Lisboa, 1999.