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Aviso 14797/2000, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 14 797/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente administrativo do QPC/EMGFA. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 4 de Outubro de 2000, nos termos do despacho 23 976/99 (2.ª série), de 16 de Novembro, do general CEMGFA, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de uma vaga na carreira e categoria de assistente administrativo do quadro do pessoal civil deste Estado-Maior-General, aprovado pela Portaria 870/94, de 29 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, Portaria 870/94, de 29 de Setembro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato, património, secretaria, arquivo e expediente, ficando o provimento definitivo condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovado pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.

5 - Local de trabalho - Comando Operacional dos Açores, Grotinha, Ponta Delgada.

6 - Vencimento - de acordo com a aplicação do escalão e índice correspondentes à tabela indiciária do novo sistema retributivo constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Regalias sociais de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção, como complemento, caso o júri assim o entenda, mas sem carácter eliminatório.

9.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, com a duração de uma hora cada, sendo cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.2 - Programa de provas - o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 1998, a pp. 4956 e 4957.

I - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola (nomeadamente nas áreas de português e matemática), quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

II - Prova de conhecimentos específicos:

a) Noções gerais de direito administrativo, organização política e administrativa do Estado e competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Constituição da República:

Princípios da igualdade e da universalidade;

Funções do Estado - política ou governamental, legislativa, jurisdicional e administrativa;

Órgãos de soberania e respectivas competências;

Noção de direito administrativo;

Hierarquia das leis - lei constitucional, lei, decreto-lei, decreto regulamentar e portaria;

Vigência das leis;

Estado-Maior-General das Forças Armadas - Estrutura, organização e atribuições.

b) Regime jurídico da função pública:

Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

Requisitos gerais para o exercício de função pública;

Aceitação do nomeado - prazos e efeitos;

Direitos e deveres dos funcionários públicos;

Férias, faltas e licenças;

Regime disciplinar - noção de infracção disciplinar e penas aplicáveis;

Recrutamento e selecção na Administração Pública - tipos de concursos e métodos de selecção;

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.

c) Contabilidade pública:

Orçamento do Estado - noção e características;

Noções gerais sobre receitas e despesas públicas - suas principais classificações.

d) Património e economato:

Fases do processo de compra;

Bens do Estado - cadastro e inventariação.

e) Expediente e arquivo:

Funções e tipos de arquivo;

Circuito da correspondência, registo da entrada e saída de documentos;

Classificação e segurança documental.

f) Utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas - conhecimento do processamento e tratamento de texto.

9.3 - Entrevista profissional de selecção, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:

Motivação e interesse;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Qualificação profissional;

Valorização e actualização profissional.

9.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, se houver, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Os requerimentos, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, com indicação da categoria e concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e entregues pessoalmente no Comando Operacional dos Açores, Grotinha, Ponta Delgada, ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública e concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.4 - Os candidatos pertencentes ao Estado-Maior-General das Forças Armadas ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais arquivados na Secretaria Central, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão a concurso.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Comando Operacional dos Açores e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - COR TM (13020168) António Veríssimo de Sousa Maia.

Vogais efectivos:

CTEN (23079) João Luís Vieira Pereira.

ASS ADM PR Saulina Maria Soares Tavares, do QPC/EMGFA.

Vogais suplentes:

TCOR PILAV (032138-K) Joaquim Epifânio Santana Santos.

ASS ADM Paulo Isidro da Costa Bulhões, do QPC/EMGFA.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

17 - Bibliografia e legislação para preparação das provas de conhecimentos específicos:

a) Noções gerais de direito administrativo, organização política e administrativa do Estado e competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:

Noção de Direito Administrativo (curso de Direito Administrativo, Prof. Diogo Freitas do Amaral, vol. I);

Constituição da República Portuguesa (artigos 110.º, 120.º, 133.º a 135.º, 147.º, 161.º a 165.º, 182.º, 197.º a 202.º, 209.º e 211.º a 214.º, com as alterações aprovadas pela Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro, e publicada na íntegra no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 2 de Setembro de 1997);

Lei 74/98, de 11 de Novembro - publicação, identificação e formulário dos diplomas;

Lei 111/91, de 29 de Agosto - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (em especial o seu artigo 6.º);

Lei 18/95, de 13 de Julho - altera a Lei 111/91, de 29 de Agosto;

Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas;

b) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - aprova o Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 102/96, de 31 de Julho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;

c) Contabilidade pública:

Constituição da República Portuguesa (artigos 105.º, 106.º e 107.º, com as alterações aprovadas pela Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro, e publicada na íntegra no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 2 de Setembro de 1997);

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, e Lei 53/93 de 30 de Julho;

d) Património e economato:

Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

Portaria 378/94, de 16 de Junho;

Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;

Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março;

Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;

e) Expediente e arquivo:

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Lei 65/93, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro.

10 de Outubro de 2000. - O Chefe da Secretaria Central, José Simões Baptista, TCOR SGE.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1831637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 48/93 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (EMGFA), QUE COMPREENDE: O CHEFE DO ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS (CEMGFA), O ESTADO-MAIOR COORDENADOR CONJUNTO (EMCC), O CENTRO DE OPERAÇÕES DAS FORÇAS ARMADAS (COFAR), OS COMANDOS OPERACIONAIS E OS COMANDOS-CHEFES QUE EVENTUALMENTE SE CONSTITUIAM NA DEPENDENCIA DO CEMGFA. EXTINGUE OS COMANDOS-CHEFES DAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA E CRIA NESSAS REGIÕES OS COMANDOS OPERACIONAIS QUE SE CONSTITUEM NA D (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 378/94 - Ministério das Finanças

    APROVA AS INSTRUÇÕES REGULAMENTADORAS DO CADASTRO E INVENTÁRIO DOS MÓVEIS DO ESTADO (CIME) E RESPECTIVO CLASSIFICADOR GERAL, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O CIME COMPREENDE TODOS OS BENS MÓVEIS, DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO DEFINIDOS NA ALÍNEA C) DO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI 477/80, DE 15 DE OUTUBRO. O CLASSIFICADOR GERAL EM ANEXO APRESENTA UMA RELAÇÃO EXAUSTIVA DE TODO O EQUIPAMENTO E MATERIAL SUJEITO A INVENTARIAÇÃO. SUJEITA AS REGRAS, MÉTODOS E CRITÉRIOS DE INVENTARIAÇÃO CONSTANTES DAS INSTRUÇÕES E DO CLASSI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-29 - Portaria 870/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO ESTADO MAIOR GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS, CONSTANTE DA COLUNA 1 DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. DETERMINA QUE OS LUGARES MENCIONADOS NA COLUNA 2 DO REFERIDO MAPA SEJAM GRADATIVAMENTE EXTINTOS A MEDIDA QUE FOR CONCRETIZADA A TRANSIÇÃO DOS SEUS TITULARES PARA IDÊNTICOS LUGARES DOS QUADROS DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL OU DOS RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-29 - Decreto-Lei 55/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da realização de despesas públicas com locação, empreitadas de obras públicas, prestação de serviços e aquisição de bens, bem como o da contratação pública relativa a prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis. Este regime aplica-se ao estado, aos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, que não revistam natureza, forma e designação de empresa pública, designados por serviços e fundos autónomos, as regiões autónomas, as autarquias locais e as associaçõe (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 80/96 - Ministério das Finanças

    Altera a redacção de alguns preceitos do Decreto-Lei n.º 55/95, de 29 de Março (estabelece o regime de realização de despesas públicas com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens, bem como o da contratação pública relativa à prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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