Aviso 14 797/2000 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para assistente administrativo do QPC/EMGFA. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 4 de Outubro de 2000, nos termos do despacho 23 976/99 (2.ª série), de 16 de Novembro, do general CEMGFA, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso com vista ao provimento de uma vaga na carreira e categoria de assistente administrativo do quadro do pessoal civil deste Estado-Maior-General, aprovado pela Portaria 870/94, de 29 de Setembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e cessa com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril, Portaria 870/94, de 29 de Setembro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a áreas de actividade funcional de índole administrativa, designadamente pessoal, contabilidade, economato, património, secretaria, arquivo e expediente, ficando o provimento definitivo condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovado pelo respectivo serviço, do tratamento de texto.
5 - Local de trabalho - Comando Operacional dos Açores, Grotinha, Ponta Delgada.
6 - Vencimento - de acordo com a aplicação do escalão e índice correspondentes à tabela indiciária do novo sistema retributivo constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Regalias sociais de trabalho - as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção, como complemento, caso o júri assim o entenda, mas sem carácter eliminatório.
9.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, com a duração de uma hora cada, sendo cada uma delas eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9.2 - Programa de provas - o publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 1998, a pp. 4956 e 4957.
I - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível do 11.º ano de escolaridade ou equivalente, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola (nomeadamente nas áreas de português e matemática), quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
II - Prova de conhecimentos específicos:
a) Noções gerais de direito administrativo, organização política e administrativa do Estado e competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:
Constituição da República:
Princípios da igualdade e da universalidade;
Funções do Estado - política ou governamental, legislativa, jurisdicional e administrativa;
Órgãos de soberania e respectivas competências;
Noção de direito administrativo;
Hierarquia das leis - lei constitucional, lei, decreto-lei, decreto regulamentar e portaria;
Vigência das leis;
Estado-Maior-General das Forças Armadas - Estrutura, organização e atribuições.
b) Regime jurídico da função pública:
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de função pública;
Aceitação do nomeado - prazos e efeitos;
Direitos e deveres dos funcionários públicos;
Férias, faltas e licenças;
Regime disciplinar - noção de infracção disciplinar e penas aplicáveis;
Recrutamento e selecção na Administração Pública - tipos de concursos e métodos de selecção;
Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública.
c) Contabilidade pública:
Orçamento do Estado - noção e características;
Noções gerais sobre receitas e despesas públicas - suas principais classificações.
d) Património e economato:
Fases do processo de compra;
Bens do Estado - cadastro e inventariação.
e) Expediente e arquivo:
Funções e tipos de arquivo;
Circuito da correspondência, registo da entrada e saída de documentos;
Classificação e segurança documental.
f) Utilização da informática na simplificação de procedimentos e rotinas administrativas - conhecimento do processamento e tratamento de texto.
9.3 - Entrevista profissional de selecção, que terá por fim determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos de acordo com os seguintes factores:
Motivação e interesse;
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Qualificação profissional;
Valorização e actualização profissional.
9.4 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, se houver, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - As preferências a atender para a graduação dos concorrentes, em caso de igualdade de classificação, serão as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Os requerimentos, elaborados nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, com indicação da categoria e concurso a que concorrem, deverão ser dirigidos ao general Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e entregues pessoalmente no Comando Operacional dos Açores, Grotinha, Ponta Delgada, ou remetidos pelo correio, registados, com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo que o emitiu, residência e telefone, se o tiver);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública e concurso a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
11.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com a área funcional do lugar para que foi aberto o concurso, com indicação da entidade que os promoveu, período em que os mesmos decorreram e respectiva duração;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.4 - Os candidatos pertencentes ao Estado-Maior-General das Forças Armadas ficam dispensados da apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais arquivados na Secretaria Central, devendo tal facto ser expresso no requerimento de admissão a concurso.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Comando Operacional dos Açores e publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Em tudo o que não seja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - COR TM (13020168) António Veríssimo de Sousa Maia.
Vogais efectivos:
CTEN (23079) João Luís Vieira Pereira.
ASS ADM PR Saulina Maria Soares Tavares, do QPC/EMGFA.
Vogais suplentes:
TCOR PILAV (032138-K) Joaquim Epifânio Santana Santos.
ASS ADM Paulo Isidro da Costa Bulhões, do QPC/EMGFA.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Bibliografia e legislação para preparação das provas de conhecimentos específicos:
a) Noções gerais de direito administrativo, organização política e administrativa do Estado e competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas:
Noção de Direito Administrativo (curso de Direito Administrativo, Prof. Diogo Freitas do Amaral, vol. I);
Constituição da República Portuguesa (artigos 110.º, 120.º, 133.º a 135.º, 147.º, 161.º a 165.º, 182.º, 197.º a 202.º, 209.º e 211.º a 214.º, com as alterações aprovadas pela Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro, e publicada na íntegra no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 2 de Setembro de 1997);
Lei 74/98, de 11 de Novembro - publicação, identificação e formulário dos diplomas;
Lei 111/91, de 29 de Agosto - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (em especial o seu artigo 6.º);
Lei 18/95, de 13 de Julho - altera a Lei 111/91, de 29 de Agosto;
Decreto-Lei 48/93, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - aprova o Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho e 102/96, de 31 de Julho - regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
c) Contabilidade pública:
Constituição da República Portuguesa (artigos 105.º, 106.º e 107.º, com as alterações aprovadas pela Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro, e publicada na íntegra no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 218, de 2 de Setembro de 1997);
Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro - classificação económica das receitas e despesas públicas;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, e Lei 53/93 de 30 de Julho;
d) Património e economato:
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 378/94, de 16 de Junho;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei 55/95, de 29 de Março;
Decreto-Lei 80/96, de 21 de Junho;
e) Expediente e arquivo:
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro.
10 de Outubro de 2000. - O Chefe da Secretaria Central, José Simões Baptista, TCOR SGE.