Aviso 11 884/2000 (2.ª série). - 1 - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo. - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa de 29 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 70 lugares de assistente administrativo na carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal desta Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, a prover nos seguintes locais:
Vagas
Serviços de âmbito sub-regional ... 11
Centro de Saúde da Ajuda ... 2
Centro de Saúde da Alameda ... 4
Centro de Saúde de Alcântara ... 2
Centro de Saúde de Arruda dos Vinhos ... 1
Centro de Saúde de Benfica ... 6
Centro de Saúde de Carnaxide ... 5
Centro de Saúde da Graça ... 1
Centro de Saúde da Lapa ... 1
Centro de Saúde de Loures ... 4
Centro de Saúde do Lumiar ... 3
Centro de Saúde de Luz Soriano ... 2
Centro de Saúde de Odivelas ... 5
Centro de Saúde dos Olivai ... 6
Centro de Saúde da Parede ... 1
Centro de Saúde de Pero Pinheiro ... 2
Centro de Saúde da Reboleira ... 2
Centro de Saúde de Sacavém ... 1
Centro de Saúde de Santo Condestável ... 1
Centro de Saúde de São João ... 4
Centro de Saúde de Sintra ... 6
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas atrás referidas e para as que venha a ser necessário prover no prazo máximo de seis meses a partir da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
4 - Remuneração e condições de trabalho - a constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, nomeadamente o regime de trabalho correspondente a trinta e cinco horas semanais.
5 - Conteúdo funcional - compete ao assistente administrativo executar, a partir de orientações e instruções superiores, todo o processamento relativo a uma ou mais áreas de actividades funcionais de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, estatística, economato e património.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente administrativo é feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos.
7.1 - As provas de conhecimentos são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - As provas de conhecimentos versarão sobre as matérias definidas no programa aprovado pelo despacho 13 381, de 1 de Julho de 1999, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.2.1 - A prova de conhecimentos gerais revestirá a forma escrita e terá a duração de sessenta minutos, visando avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade exigida para o ingresso, particularmente as áreas de língua portuguesa e de matemática, e ainda conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente no que respeita à saúde, higiene e meio ambiente.
7.2.2 - A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo permitida a consulta de legislação, e versará sobre a matéria referente à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matéria relativa ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:
a) Organização política e administrativa:
1 - Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, governo e tribunais:
1.1 - Competências;
1.2 - Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde, das administrações regionais de saúde e dos centros de saúde.
b) Regime jurídico da função pública:
1 - A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1 - Constituição, modificação e extinção;
1.2 - Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
1.3 - Deveres gerais dos funcionários;
1.4 - Conceito;
1.5 - Direito dos funcionários;
1.6 - Férias, faltas e licenças.
c) Contabilidade:
1 - A contabilidade:
1.1 - Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
1.2 - Princípio e noções básicas da digrafia;
1.3 - Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
d) Estatística:
1 - Definição e conceitos de estatística:
1.1 - Ramos de estatística - definição;
1.2 - Estatística descritiva;
1.3 - Estatística dedutiva ou indutiva.
e) Arquivos administrativos e clínicos:
1 - Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2 - Tipos de documentos.
3 - Formas de registo e classificação documental.
f) Aprovisionamento:
1 - Regime jurídico das aquisições:
1.1 - Regime das despesas;
1.2 - Entidades competentes para autorizar despesas;
1.3 - Aquisição de bens e serviços;
1.4 - Tipo de procedimentos;
1.5 - Documentos base de um serviço de aquisições.
7.2.3 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação básica necessária à preparação da prova de conhecimentos específicos consta do anexo I.
7.3 - A data, o local e o horário da realização das provas de conhecimentos serão divulgados com a relação dos candidatos admitidos.
7.4 - Classificação final - na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, em conformidade com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.5 - Os critérios de apreciação bem como a lista de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.6 - O provimento definitivo na categoria de assistente administrativo fica condicionado à aprendizagem, durante o período probatório, devidamente comprovada pelo respectivo serviço, do tratamento de texto (n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Lisboa e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral de Arquivo, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso.
8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, arquivo e data de validade do bilhete de identidade), estado civil, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Menção expressa da natureza do vínculo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
8.3 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração passada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Lisboa ficam dispensados dos documentos comprovativos dos requisitos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei e constituem infracção penal.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Composição do júri - o júri será composto pelos seguintes elementos pertencentes à Sub-Região de Saúde de Lisboa:
Presidente - Licenciada Maria Antónia Martins Pascoal da Silva Marques, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais efectivos:
1.º Francisca de Jesus Martinho Ramalho Rebalde, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos.
2.º Maria Margarida Ferreira Carvalho O'Connor Shirley, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Maria Antónia Amaral Ramos Ferreira Silva, assistente administrativa especialista.
2.º Maria Jacinta Gomes Carvalho Melo, chefe de secção.
3 de Julho de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Luís Rebelo.
ANEXO
1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a bibliografia e a legislação a consultar:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho (com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio);
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro);
3 - Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-1S/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
4 - Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto (com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio);
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril.
5 - Aprovisionamento:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
7 - Arquivos administrativos e clínicos - Portaria 247/2000, de 8 de Maio.