Aviso 11 018/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de 13 lugares de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 13 lugares de assistente administrativo, dos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Descongelamento - os lugares referem-se à quota de descongelamento de admissões de pessoal atribuída à Sub-Região de Saúde de Setúbal, conforme o despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho, e despacho da Ministra da Saúde de 7 de Setembro de 1999.
2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo informado de que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento de admissões de pessoal.
3.1 - Os locais para provimento de lugares resultantes da atribuição de quotas adicionais serão determinados, no momento da atribuição das quotas, de acordo com as vagas existentes nos centros de saúde e serviços de âmbito sub-regional, da Sub-Região de Saúde de Setúbal.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 31 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, Lei 44/99, de 11 de Junho, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para os oficiais administrativos.
6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao estabelecido na Lei 44/99, de 11 de Junho, para a categoria de assistente administrativo, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6.1 - Os locais de trabalho são:
Centro de Saúde da Amora - 2 lugares;
Centro de Saúde da Cova da Piedade - 8 lugares;
Centro de Saúde do Montijo - 2 lugares;
Centro de Saúde do Seixal - 1 lugar.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados ou não à função pública, que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - possuir o 11.º ano de escolaridade, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos:
1) Gerais (valorizada de 0 a 20 valores);
2) Específicos (valorizada de 0 a 20 valores);
b) Entrevista profissional de selecção (valorizada de 0 a 20 valores);
8.1 - Conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, a prova de conhecimentos gerais incide sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde;
8.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matérias referentes à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matérias relativas ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:
A - Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais;
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde, das administrações regionais de saúde e dos centro de saúde;
B - Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direitos dos funcionários;
4.1) Férias, faltas e licenças;
C - Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc;
3) Princípio e noções básicas da digrafia;
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
D - Estatística:
1) Definição e conceito de estatística;
2) Ramos de estatística - definição;
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;
E - Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e classificação documental;
F - Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições;
1.1) Regime das despesas;
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisição de bens e serviços;
1.2.1) Tipo de procedimentos;
2) Documentos base de um serviço de aquisições;
8.3 - As provas de conhecimento são eliminatórias por si só, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;
8.3.1 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, sem consulta, terão a duração total de três horas e serão valorizadas de 0 a 20 valores, divididas do seguinte modo:
Prova de conhecimentos gerais - uma hora;
Prova de conhecimentos específicos - uma hora;
8.4 - Entrevista profissional de selecção - avalia, numa relação interpessoal de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos;
8.4.1 - Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros:
a) Aptidões intelectuais;
b) Comunicação;
c) Atitude profissional;
d) Cultura geral;
8.4.2 - Os parâmetros inerentes à entrevista profissional de selecção serão pontuados numa escala de 0 a 20 valores, sendo o resultado final obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada elemento do júri;
8.5 - Os critérios de apreciação da entrevista de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
8.6 - A classificação final será obtida mediante a aplicação da fórmula seguinte:
CF=(2PCG+5PCE+3EPS)/10
em que:
CF=classificação final;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sito na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certificado das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
9.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do n.º 7.1 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
10 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.
11 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Humberto José Monteiro Sereno, chefe de repartição.
1.º vogal efectivo - Maria Clotilde Gomes Guerra Paiva Teixeira Pinto, chefe de secção.
2.º vogal efectivo - Augusto Pais Damásio, assistente administrativo principal.
1.º vogal suplente - Maria José Proença da Gama Pimentel Rodrigues, chefe de secção.
2.º vogal suplente - Maria Irene Cleto Lisboeta Raimundo, assistente administrativa especialista.
A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
28 de Junho de 2000. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.
ANEXO
1 - Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
Organização política e administrativa;
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93 - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
3 - Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-1S/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
4 - Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril.
5 - Arquivos administrativos e clínicos:
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
6 - Aprovisionamento: