Aviso 10 722/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária - INIA de 15 de Dezembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para uma vaga de chefe da Secção de Pessoal e Expediente do quadro de pessoal do INIA, constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, 101/93, de 2 de Abril, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, a Portaria 958/93, de 1 de Outubro, o Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local de trabalho - na Estação Florestal Nacional, sita na Rua do Borja, 2, Tapada das Necessidades, Lisboa.
5 - Conteúdo funcional - chefia e coordenação administrativa no âmbito da Secção de Pessoal e Expediente, à qual competem as funções constantes do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril (Lei Orgânica do INIA).
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, tendo, em ambos os casos, classificação de serviço não inferior a Bom (artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).
8 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicas) com carácter eliminatório no seu conjunto;
b) Avaliação curricular.
8.1 - Provas de conhecimentos (PC).
8.1.1 - Prova de conhecimentos gerais (PCG) - a prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, abordando-se os seguintes temas:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do Instituto Nacional de Investigação Agrária - INIA (Lei Orgânica do INIA, Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril).
8.1.1.1 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e terá a duração de uma hora, incidindo sobre os temas do n.º 8.1.1.
8.1.2 - Prova de conhecimentos específicos (PCE) - a prova de conhecimentos específicos será efectuada com base no despacho conjunto 764/99, de 20 de Agosto, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, e abordará os seguintes temas:
Relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Recrutamento e selecção de pessoal;
Quadros e carreiras;
Código do Procedimento Administrativo.
8.1.2.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita e terá a duração de duas horas, incidindo sobre os temas do n.º 8.1.2.
Legislação relativa às provas - a listagem da legislação relativa às provas de conhecimentos será publicada em anexo ao presente aviso.
A nota final das provas de conhecimentos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas de conhecimentos gerais e específicos, valorizadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores (PC).
Assim:
PC=(PCG+PCE)/2
sendo:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
8.2 - Avaliação curricular (AC) - na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
8.2.1 - Habilitação académica de base (HAB) - neste factor avaliar-se-á a titularidade do grau académico possuído por cada candidato ou a sua equiparação legalmente reconhecida com a seguinte valorização:
Curso superior ou habilitação mais elevada - 20 valores;
12.º ano - 18 valores;
11.º ano - 16 valores;
9.º ano ou habilitação inferior - 12 valores.
8.2.2 - Formação profissional (FP) - neste factor serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, desde que devidamente comprovadas, seguindo-se a seguinte tabela:
Cursos até quarenta horas (inclusive) - 0,5 pontos;
Cursos até cento e vinte horas (inclusive) - 1 ponto;
Cursos superiores a cento e vinte horas - 2 pontos;
Módulos de cursos de formação capitalizáveis - cada módulo - 0,5 pontos;
Seminários, encontros, jornadas e palestras - 0,5 pontos;
Estágios em entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras - 2 pontos.
Considerando que não há igualdade de oportunidades para fazer formação profissional, só serão considerados três cursos ou acções de formação profissional por ano. Caso se verifique a existência de mais de três cursos ou acções/ano, o júri contará as de maior pontuação.
Em caso algum este factor (AC) poderá exceder 20 valores.
8.2.3 - Experiência profissional (EP) - neste factor será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, devendo ser avaliada designadamente pela sua natureza e duração.
Este factor (EP) é avaliado através da aplicação de dois outros factores:
QP=qualificação profissional;
TS=tempo de serviço.
8.2.3.1 - Qualificação profissional (QP) - para o apuramento deste factor o júri definiu as seguintes áreas:
Processamento de vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal bem como os descontos que sobre eles incidem e elaboração de documentos de suporte;
Organização e actualização do cadastro de pessoal;
Classificação, recepção, expedição e arquivo de expediente;
Funcionamento do arquivo geral e articulação com os arquivos dos diversos serviços;
Superintendência do pessoal auxiliar;
atribuindo-lhes as seguintes valorações, conforme o número de áreas a privilegiar:
Cinco áreas funcionais a privilegiar - 19 pontos;
Quatro áreas funcionais a privilegiar - 18 pontos;
Três áreas funcionais a privilegiar - 16 pontos;
Duas áreas funcionais a privilegiar - 14 pontos;
Uma área funcional a privilegiar - 12 pontos;
Outras áreas funcionais - 10 pontos.
Caso se comprove, mediante declaração do serviço, que o candidato, numa ou em várias áreas, utilizou ou utiliza aplicações informáticas específicas relativas a essas áreas, proceder-se-á à adição de mais um ponto no total global das áreas.
O valor obtido para o factor qualificação profissional (QP) nunca poderá exceder os 20 valores.
8.2.3.2 - Tempo de serviço (TS) - este factor será apurado pela aplicação da seguinte fórmula:
TS=(2TCR+3TCT)/5
onde:
TCR=tempo de serviço na carreira;
TCT=tempo de serviço na categoria.
Para o apuramento deste factor o júri retirará das declarações apresentadas os tempos na carreira e na categoria de cada candidato, convertendo-os em anos completos.
Na fórmula adoptada valorizou-se mais o tempo de serviço prestado na categoria por se considerar ser de valorizar mais o exercício de funções temporalmente mais próximas.
A experiência profissional (EP) será apurada com a aplicação da seguinte fórmula:
EP=(4QP+2TS)/6
onde:
EP=experiência profissional;
QP=qualificação profissional;
TS=tempo de serviço.
O júri decidiu valorizar mais a qualificação profissional (QP), comparativamente ao tempo de serviço (TS), em conformidade com as exigências do lugar posto a concurso.
A avaliação curricular (AC) será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
AC=(2HAB+2FP+4EP+2CS)/10
onde:
AC=avaliação curricular;
HAB=habilitação académica de base;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CS=classificação de serviço.
Classificação de serviço (CS) - este factor, que terá como base os anos relevantes para o concurso, é o valor obtido através da média aritmética simples da classificação quantitativa dos três últimos anos com a conversão da escala de 0 a 10 na escala de 0 a 20 através da aplicação da seguinte fórmula:
X=(20xa média aritmética)/10
8.3 - Classificação final (CF) - a classificação final será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC)/2
8.4 - Os candidatos terão conhecimento da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos através de carta registada com aviso de recepção.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária, solicitando a admissão ao concurso e entregue pessoalmente na Repartição Administrativa dos Serviços Centrais do INIA, sitos na Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para aquela morada desde que expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento;
c) Habilitações literárias;
d) Situação profissional, funções que desempenha, categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;
e) Lugar a que se candidata mediante referência ao número e data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;
g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.
9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certidão, autêntica ou autenticada, das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública até à data de publicação deste aviso;
c) Fotocópia autenticada das fichas de notação referentes aos três últimos anos ou declaração dos serviços a que pertence onde constem essas notações;
d) Documentos comprovativos das funções que desempenha e da experiência profissional na área a que se candidata;
e) Curriculum vitae datado e assinado.
9.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos neste aviso determinará a exclusão do concurso.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, respectivamente na sede do INIA, sita na Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, e na secretaria da Repartição Administrativa da Estação Florestal Nacional, sita na Rua do Borja, 2, Tapada das Necessidades, em Lisboa.
12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelos serviços a que pertencem.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. José Manuel de Sousa Pereira, chefe da Divisão de Programação e Gestão Financeira.
Vogais efectivos:
Maria Virgínia Macedo de Camões, chefe de repartição.
José Alípio Monteiro Miguel, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Maria de Lourdes Amaral Pina Jacinto, chefe de secção.
Fernando José Soares Maia Dias, chefe de secção.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efectivo citado em primeiro lugar.
14 de Junho de 2000. - O Presidente do Júri, José Manuel de Sousa Pereira.
ANEXO
Listagem de legislação
Prova de conhecimentos gerais
Prova de conhecimentos gerais (PCG) - despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril - estatuto da carreira de investigação científica;
Lei 49/99, de 22 de Junho; Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, e Decreto-Lei 34/93, de 20 de Agosto (artigo 3.º) - estatuto de pessoal dirigente;
Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril - Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária.
Prova de conhecimentos específicos
Prova de conhecimentos específicos (PCE) - despacho conjunto 764/99, de 20 de Agosto, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999:
Relação jurídica de emprego na Administração Pública:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Lei 25/98, de 26 de Maio - regime jurídico do emprego público;
Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - relação jurídica do emprego público;
Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro e 299/85, de 29 de Julho - estruturas orgânicas e quadros de pessoal - contratos de avença;
Leis 4/84, de 5 de Abril, 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril, 142/99, de 31 de Agosto e 118/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 194/96, de 16 de Outubro e 70/2000, de 4 de Maio - protecção da maternidade/paternidade;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto - trabalho a tempo parcial;
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - semana de quatro dias na Administração Pública;
Decretos-Leis 195/97, de 31 de Julho e 256/98, de 14 de Agosto - regularização de pessoal;
Recrutamento e selecção de pessoal:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto - concurso interno limitado;
Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho - permite a mobilidade de pessoal entre as administrações central e local;
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho - incentivos à mobilidade na Administração Pública;
Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro - estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços da Administração Pública;
Quadros e carreiras:
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho (alguns artigos) - carreiras;
Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação de carreiras e criação da carreira de operário altamente qualificado;
Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro e 177/95, de 26 de Julho, e Portaria 244/97, de 11 de Abril - pessoal de informática;
Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.