Aviso 4134/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 9, para chefe de repartição da área de aprovisionamento. - Faz-se público que a deliberação do conselho de administração de 5 de Março de 1998 que determinou a abertura do concurso interno geral de ingresso para um lugar de chefe de repartição da área de aprovisionamento, cujo aviso 9450/98 (2.ª série) foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 5 de Junho de 1998, foi revogada, por razões de conveniência, nos termos do artigo 140.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, pela deliberação do conselho de administração de 4 de Janeiro de 2000, que decidiu proceder à abertura de novo concurso para o referido lugar:
1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição da área de aprovisionamento do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 225/91, de 18 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, que aprovou o regulamento das provas de conhecimentos.
4 - Vencimento - o vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório da função pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.
5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na Repartição de Aprovisionamento, bem como dirigir, coordenar e orientar o respectivo pessoal, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão e propondo e implementando medidas de aperfeiçoamento e eficácia dos serviços.
6 - Local de trabalho - no Hospital de Garcia de Orta, sito no Pragal, 2800 Almada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial referido no n.º 3 do presente aviso, será escrita, com duração de uma hora, será valorizada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:
a) Orgânica do Ministério da Saúde:
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 293/93, de 24 de Agosto;
Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;
Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;
Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;
Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso:
Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;
Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;
Decreto-Lei 202/89, de 22 de Junho;
Decreto-Lei 135/96 de 13 de Agosto;
Decreto-Lei 84/71, de 19 de Março;
c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
d) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;
e) Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 4/84, de 5 de Janeiro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 31 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
g) Instrumentos de gestão e modernização administrativa:
Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho.
8.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e incidirá sobre matérias na área de aprovisionamento, nomeadamente armazéns e gestão de stocks, e ainda sobre a seguinte legislação: Lei 98/97, de 26 de Agosto, Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março, 197/99, de 8 de Julho e 6/96, de 31 de Janeiro, e resolução 7/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998).
8.3 - As provas de conhecimentos serão valorizadas de 0 a 20 valores, sendo cada uma delas eliminatória de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores. A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:
PC=(1PCG+2PCE)/3
em que:
PC=prova de conhecimentos;
PCG=prova de conhecimentos gerais;
PCE=prova de conhecimentos específicos.
8.4 - Avaliação curricular - terá por finalidade avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando a classificação de serviço, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, tendo em atenção o desempenho de funções na área de actividade relacionada com o lugar a prover. A nota final resultará da aplicação da seguinte fórmula, referida à escala de 0 a 20 valores:
AC=(CS+HL+3FP+5EP)/10
em que:
AC=avaliação curricular;
CS=classificação de serviço - será considerada a média das classificações quantitativas dos três últimos anos, que se multiplicarão pelo factor 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores;
HL=habilitações literárias:
Licenciatura - 20 valores;
Bacharelato - 19 valores;
12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;
11.º ano de escolaridade ou equivalente - 17 valores;
9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;
Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade - 14 valores;
FP=formação profissional:
Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com aprovisionamento igual ou superior a trinta horas - 7 valores;
Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com aprovisionamento com menos de trinta horas ou sem especificar carga horária - 5 valores;
Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com as áreas de conhecimentos gerais explicitados no n.º 8.1 do aviso de abertura - 3 valores;
Frequência devidamente comprovada de cursos não relacionados com as referidas áreas - 2 valores;
Participação devidamente comprovada em jornadas ou seminários - 1 valor;
EP=experiência profissional - assenta em critérios de antiguidade, sendo esta contada em termos de anos completos. É considerada a antiguidade ponderada na função pública, na carreira e na categoria, bem como o tempo de serviço em hospitais, com base na seguinte fórmula:
EP=(a+3b+3c+3d)/10
em que:
a=tempo de serviço na função pública;
b=tempo de serviço na carreira;
c=tempo de serviço na categoria;
d=tempo de serviço em hospitais.
Ao candidato com maior antiguidade, calculada com base na fórmula referida, é atribuída uma classificação máxima de 20 pontos, sendo os restantes valorados proporcionalmente em relação ao primeiro, segundo uma regra de três simples.
8.5 - Entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato para o desempenho do cargo, sendo apreciados os seguintes factores:
a) Presença e forma de estar - de 0 a 5 valores;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais - de 0 a 5 valores;
c) Capacidade organizativa - de 0 a 5 valores;
d) Capacidade de coordenação e chefia - de 0 a 5 valores.
8.6 - A classificação final será obtida mediante a seguinte fórmula:
CF=(3PC+5AC+2EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Os candidatos deverão solicitar a admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 6 do presente aviso, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
9.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte;
b) Habilitações literárias;
c) Situação profissional (indicação da categoria detida e do serviço a que pertence);
d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o referido aviso e o lugar a que se candidata;
e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
9.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda menção quantitativa das classificações de serviço dos últimos três anos;
c) Documento comprovativo das funções que desempenha;
d) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 7.1;
e) Três exemplares do curriculum vitae.
9.4 - A apresentação inicial dos documentos referidos na alínea d) é dispensada desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
9.5 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. António Júlio da Silva Paulino, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital Distrital de Santarém.
Vogais efectivos:
Dr. Mário de Figueiredo Bernardino, administrador hospitalar de 3.ª classe do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.
Dr.ª Alda Maria Paulino da Costa Martinho, administradora hospitalar de 3.ª classe do Hospital de Santa Cruz.
Vogais suplentes:
Engenheira Maria Luísa Seia Santana Fernandes, administradora hospitalar de 2.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.
Dr.ª Cristina Maria Miguel Cunha, administradora hospitalar de 3.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.
11 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
15 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.