Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4134/2000, de 3 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4134/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 9, para chefe de repartição da área de aprovisionamento. - Faz-se público que a deliberação do conselho de administração de 5 de Março de 1998 que determinou a abertura do concurso interno geral de ingresso para um lugar de chefe de repartição da área de aprovisionamento, cujo aviso 9450/98 (2.ª série) foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 5 de Junho de 1998, foi revogada, por razões de conveniência, nos termos do artigo 140.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, pela deliberação do conselho de administração de 4 de Janeiro de 2000, que decidiu proceder à abertura de novo concurso para o referido lugar:

1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 4 de Janeiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição da área de aprovisionamento do quadro de pessoal do Hospital de Garcia de Orta, aprovado pela Portaria 754/94, de 17 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a referida vaga, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 225/91, de 18 de Junho, 6/96, de 31 de Janeiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e despacho 61/95, da Ministra da Saúde, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, que aprovou o regulamento das provas de conhecimentos.

4 - Vencimento - o vencimento é o estabelecido no estatuto remuneratório da função pública, nos termos dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

5 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas na Repartição de Aprovisionamento, bem como dirigir, coordenar e orientar o respectivo pessoal, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão e propondo e implementando medidas de aperfeiçoamento e eficácia dos serviços.

6 - Local de trabalho - no Hospital de Garcia de Orta, sito no Pragal, 2800 Almada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os enunciados no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos gerais será efectuada com base no programa aprovado pelo despacho ministerial referido no n.º 3 do presente aviso, será escrita, com duração de uma hora, será valorizada de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde:

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 291/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 292/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 293/93, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 296/93, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 308/93, de 2 de Setembro;

Decreto-Lei 345/93, de 1 de Outubro;

Decreto-Lei 361/93, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 202/89, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 135/96 de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 84/71, de 19 de Março;

c) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

d) Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto;

e) Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 4/84, de 5 de Janeiro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 353-A/89, de 31 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Princípios gerais do procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

g) Instrumentos de gestão e modernização administrativa:

Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Decreto-Lei 190/99, de 5 de Junho.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração de uma hora e incidirá sobre matérias na área de aprovisionamento, nomeadamente armazéns e gestão de stocks, e ainda sobre a seguinte legislação: Lei 98/97, de 26 de Agosto, Decretos-Leis 59/99, de 2 de Março, 197/99, de 8 de Julho e 6/96, de 31 de Janeiro, e resolução 7/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 1998).

8.3 - As provas de conhecimentos serão valorizadas de 0 a 20 valores, sendo cada uma delas eliminatória de per si desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores. A nota final da prova de conhecimentos (gerais e específicos) resultará da média aritmética obtida segundo a aplicação da seguinte fórmula:

PC=(1PCG+2PCE)/3

em que:

PC=prova de conhecimentos;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos.

8.4 - Avaliação curricular - terá por finalidade avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando a classificação de serviço, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, tendo em atenção o desempenho de funções na área de actividade relacionada com o lugar a prover. A nota final resultará da aplicação da seguinte fórmula, referida à escala de 0 a 20 valores:

AC=(CS+HL+3FP+5EP)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

CS=classificação de serviço - será considerada a média das classificações quantitativas dos três últimos anos, que se multiplicarão pelo factor 2 para efeitos de correspondência à escala de 0 a 20 valores;

HL=habilitações literárias:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 19 valores;

12.º ano de escolaridade ou equivalente - 18 valores;

11.º ano de escolaridade ou equivalente - 17 valores;

9.º ano de escolaridade ou equivalente - 16 valores;

Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade - 14 valores;

FP=formação profissional:

Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com aprovisionamento igual ou superior a trinta horas - 7 valores;

Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com aprovisionamento com menos de trinta horas ou sem especificar carga horária - 5 valores;

Frequência devidamente comprovada de cursos relacionados com as áreas de conhecimentos gerais explicitados no n.º 8.1 do aviso de abertura - 3 valores;

Frequência devidamente comprovada de cursos não relacionados com as referidas áreas - 2 valores;

Participação devidamente comprovada em jornadas ou seminários - 1 valor;

EP=experiência profissional - assenta em critérios de antiguidade, sendo esta contada em termos de anos completos. É considerada a antiguidade ponderada na função pública, na carreira e na categoria, bem como o tempo de serviço em hospitais, com base na seguinte fórmula:

EP=(a+3b+3c+3d)/10

em que:

a=tempo de serviço na função pública;

b=tempo de serviço na carreira;

c=tempo de serviço na categoria;

d=tempo de serviço em hospitais.

Ao candidato com maior antiguidade, calculada com base na fórmula referida, é atribuída uma classificação máxima de 20 pontos, sendo os restantes valorados proporcionalmente em relação ao primeiro, segundo uma regra de três simples.

8.5 - Entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato para o desempenho do cargo, sendo apreciados os seguintes factores:

a) Presença e forma de estar - de 0 a 5 valores;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais - de 0 a 5 valores;

c) Capacidade organizativa - de 0 a 5 valores;

d) Capacidade de coordenação e chefia - de 0 a 5 valores.

8.6 - A classificação final será obtida mediante a seguinte fórmula:

CF=(3PC+5AC+2EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão solicitar a admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de Garcia de Orta e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 6 do presente aviso, considerando-se entregue dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal, número de telefone e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional (indicação da categoria detida e do serviço a que pertence);

d) Pedido de admissão ao concurso, fazendo referência ao aviso de abertura, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o referido aviso e o lugar a que se candidata;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento emitido pelo serviço ou organismo de origem donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda menção quantitativa das classificações de serviço dos últimos três anos;

c) Documento comprovativo das funções que desempenha;

d) Documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 7.1;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação inicial dos documentos referidos na alínea d) é dispensada desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

9.5 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 1 implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Júlio da Silva Paulino, administrador hospitalar de 2.ª classe do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Dr. Mário de Figueiredo Bernardino, administrador hospitalar de 3.ª classe do Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira.

Dr.ª Alda Maria Paulino da Costa Martinho, administradora hospitalar de 3.ª classe do Hospital de Santa Cruz.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria Luísa Seia Santana Fernandes, administradora hospitalar de 2.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.

Dr.ª Cristina Maria Miguel Cunha, administradora hospitalar de 3.ª classe do Hospital de Garcia de Orta.

11 - O presidente do júri pode ser substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

15 de Fevereiro de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, José António Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1757858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-19 - Decreto-Lei 84/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Cria o Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-05 - Decreto-Lei 4/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Altera o Decreto-Lei n.º 16/83, de 21 de de Janeiro, que aprova as Instruções Preliminares das Pautas, no que respeita à importação de armas de fogo de qualquer espécie ou calibre, bem como os veículos de qualquer natureza transportados como bagagem.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-22 - Decreto-Lei 202/89 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 19/88, de 21 de Janeiro (Aprova a Lei de Gestão Hospitalar).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 292/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. A SECRETARIA-GERAL COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTENCIOSO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS COMUNITARIOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. O QUADRO DE PESSOAL SERA APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 293/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA SAÚDE (DEPS). O DEPS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: GABINETE DE ESTUDOS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, ESTATÍSTICA E INQUÉRITOS, DIVISÃO DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL, REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA, REPARTIÇÃO DE APOIO GERAL E CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO. O QUADRO DE PESSOAL SERÁ APROVADO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-25 - Decreto-Lei 296/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS), CRIADO PELO DECRETO LEI NUMERO 513-V/79, DE 27 DE DEZEMBRO, DEFININDO A SUA NATUREZA E ATRIBUIÇÕES. A DRHS COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS, CUJA COMPOSIÇÃO E COMPETENCIA SÃO ESTABELECIDAS NO PRESENTE DIPLOMA: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTUDOS E INFORMAÇÃO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE QUADROS, CARREIRAS E EXERCÍCIO PROFISSIONAL, CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DIVISÃO DE ENSINO, GABINETE JURÍDICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 308/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIIS).

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 345/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Decreto-Lei 361/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde (DGIES).

  • Tem documento Em vigor 1994-08-17 - Portaria 754/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE GARCIA DE ORTA, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-27 - Decreto-Lei 183/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os princípios a que deve obedecer a elaboração obrigatória do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração central, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e dos fundos públicos. Publica em anexo o esquema tipo dos referidos planos e relatórios anuais de actividades.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 142/99 - Ministério das Finanças

    Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho, dotado de autonomia administrativa e financeira, adiante designado abreviadamente por FAT.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 190/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime geral de atribuição de incentivos à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda