Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3091/2000, de 17 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3091/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 13 de Janeiro de 2000 do director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição da área funcional de coordenação e chefia dos Serviços Administrativos do quadro do pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pela Portaria 876/99, de 9 de Outubro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços de administração geral, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;

Despacho 61/95, da Ministra da Saúde, que aprovou o programa das provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a correspondente a esta categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho na Escola Superior de Enfermagem de Leiria, Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

Avaliação curricular;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Habilitação académica de base;

Formação profissional;

Experiência profissional;

Apresentação curricular.

7.2 - A prova de conhecimentos é escrita, terá duração não superior a duas horas e trinta minutos, será valorizada de 0 a 20 valores e incide sobre a legislação que a seguir se indica:

Conhecimentos específicos:

1) Contabilidade:

Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 16 de Julho de 1991 (plano oficial de contas dos serviços de saúde e suas alterações), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - Enquadramento do Orçamento do Estado;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime da Administração Financeira do Estado;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1999;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio - execução do Orçamento do Estado para 1999;

2) Pessoal:

Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - carreiras da Administração Pública;

Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março - sistema retributivo das carreiras docentes do ensino superior;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - pessoal dirigente;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - relação jurídica de emprego;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estabelece regras sobre o estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto - regime do pessoal docente;

Decreto-Lei 88/95, de 5 de Maio - regime do pessoal docente das escolas de enfermagem;

Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio - cargos dirigentes;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regulamento de concursos;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de carreiras;

Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - ajudas de custo;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas e licenças;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;

3) Alunos:

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências de habilitações estrangeiras a nível superior;

Portaria 862/85, de 14 de Novembro - equiparação de cursos estrangeiros;

Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - atribuição de graus de mestre e doutor;

Portaria 612/93, de 29 de Junho - regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências;

Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências;

Lei 113/97, de 16 de Setembro - financiamento do ensino superior;

Lei 115/97, de 19 de Setembro - alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo;

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - acesso ao ensino superior;

Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - acesso ao ensino superior;

4) Aprovisionamento e património:

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime de empreitadas do Estado;

Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - regime de aquisição e locação de material informático;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços do Estado.

7.3 - A prova de conhecimentos bem como a avaliação curricular têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em cada uma delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.

7.5 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:

Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;

Sensibilização para o exercício de funções de chefia;

Atitude e perspectivas sobre as funções de chefia;

Motivação para a implementação de medidas inovadoras, bem como a actualização profissional.

8 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nos três tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PC+EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AC=avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria, e entregue nos Serviços Administrativos da Escola, durante as horas de expediente, até ao fim do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.

11 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data do nascimento e número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;

d) Indicação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, coinforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Certidão, autêntica ou autenticada, das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na categoria, na carreira administrativa e na função pública até à data da publicação deste aviso;

c) Fichas de notação com as classificações de serviço dos três últimos anos, autenticadas pelos serviços de origem;

d) Declaração autenticada do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;

e) Quatro exemplares do curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação literária e ou académica e a experiência profissional geral e especial, bem como a respectiva formação profissional, com indicação do número de horas de duração das acções. Os exemplares do curriculum vitae devem conter os comprovativos da formação profissional, num deles devidamente autenticados.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como a de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso, bem como a lista de classificação final, será publicada nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Silveirinha da Cruz, director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Vogais efectivos:

João José Pereira da Silva Antunes, chefe de repartição do Hospital de Santo André - Leiria.

Maria Albertina Maçarico Pedro da Silva, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

Vogais suplentes:

Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Maria Manuela Teixeira de Castro Gil, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.

4 de Fevereiro de 2000. - O Director, Manuel Silveirinha da Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1752833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Portaria 862/85 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições de concessão de equiparação a cursos básicos ou pós-básicos de enfermagem obtidos no estrangeiro por cidadãos portugueses.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Decreto-Lei 166/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime aplicável ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-05 - Decreto-Lei 88/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA O DECRETO LEI 166/92 DE 5 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME APLICÁVEL AO PESSOAL DOCENTE DAS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERNAGEM, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ESTATUTO DA CARREIRA DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO. A PRESENTE ALTERAÇÃO INCIDE SOBRE O REGIME DE TRABALHO DO CITADO PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-27 - Portaria 147/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e comparticipações da ADSE, e as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações, para o ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-09 - Portaria 876/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda