Aviso 3091/2000 (2.ª série). - 1 - Por despacho de 13 de Janeiro de 2000 do director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para o provimento de um lugar vago na categoria de chefe de repartição da área funcional de coordenação e chefia dos Serviços Administrativos do quadro do pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pela Portaria 876/99, de 9 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas nos serviços de administração geral, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e à melhoria da eficácia dos serviços.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho;
Despacho 61/95, da Ministra da Saúde, que aprovou o programa das provas de conhecimentos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Remuneração e local de trabalho - a remuneração é a correspondente a esta categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais regalias vigentes para os funcionários da Administração Pública, sendo o local de trabalho na Escola Superior de Enfermagem de Leiria, Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
Avaliação curricular;
Prova de conhecimentos específicos;
Entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
Habilitação académica de base;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Apresentação curricular.
7.2 - A prova de conhecimentos é escrita, terá duração não superior a duas horas e trinta minutos, será valorizada de 0 a 20 valores e incide sobre a legislação que a seguir se indica:
Conhecimentos específicos:
1) Contabilidade:
Despacho do Secretário de Estado da Saúde de 16 de Julho de 1991 (plano oficial de contas dos serviços de saúde e suas alterações), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - Enquadramento do Orçamento do Estado;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime da Administração Financeira do Estado;
Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1999;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio - execução do Orçamento do Estado para 1999;
2) Pessoal:
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março - sistema retributivo das carreiras docentes do ensino superior;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - pessoal dirigente;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - relação jurídica de emprego;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estabelece regras sobre o estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto - regime do pessoal docente;
Decreto-Lei 88/95, de 5 de Maio - regime do pessoal docente das escolas de enfermagem;
Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio - cargos dirigentes;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regulamento de concursos;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de carreiras;
Portaria 147/99, de 27 de Fevereiro - ajudas de custo;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - faltas e licenças;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - modernização administrativa;
3) Alunos:
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - equivalências de habilitações estrangeiras a nível superior;
Portaria 862/85, de 14 de Novembro - equiparação de cursos estrangeiros;
Lei 46/86, de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - atribuição de graus de mestre e doutor;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - regimes de reingresso, mudanças de curso e transferências;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - financiamento do ensino superior;
Lei 115/97, de 19 de Setembro - alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - acesso ao ensino superior;
4) Aprovisionamento e património:
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime de empreitadas do Estado;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho - regime de aquisição e locação de material informático;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - aquisição de bens e serviços do Estado.
7.3 - A prova de conhecimentos bem como a avaliação curricular têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que em cada uma delas obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, sendo valorizada de 0 a 20 valores.
7.5 - A entrevista profissional de selecção não terá carácter eliminatório e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Capacidade de comunicação e fluidez de linguagem;
Sensibilização para o exercício de funções de chefia;
Atitude e perspectivas sobre as funções de chefia;
Motivação para a implementação de medidas inovadoras, bem como a actualização profissional.
8 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nos três tempos de avaliação, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+PC+EP)/3
em que:
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EP=entrevista profissional de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - Apresentação de candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, Rua das Olhalvas, 2414-016 Leiria, e entregue nos Serviços Administrativos da Escola, durante as horas de expediente, até ao fim do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
11 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data do nascimento e número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal;
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional, com indicação do estabelecimento ou serviço ao qual se encontra vinculado;
d) Indicação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
11.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, coinforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Certidão, autêntica ou autenticada, das habilitações literárias;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria detida e ainda a antiguidade na categoria, na carreira administrativa e na função pública até à data da publicação deste aviso;
c) Fichas de notação com as classificações de serviço dos três últimos anos, autenticadas pelos serviços de origem;
d) Declaração autenticada do serviço especificando as tarefas e responsabilidades inerentes ao lugar que ocupa;
e) Quatro exemplares do curriculum vitae datado e assinado, do qual devem constar, entre outras, a formação literária e ou académica e a experiência profissional geral e especial, bem como a respectiva formação profissional, com indicação do número de horas de duração das acções. Os exemplares do curriculum vitae devem conter os comprovativos da formação profissional, num deles devidamente autenticados.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como a de solicitar aos serviços a que os candidatos pertencem os elementos considerados necessários, designadamente os seus processos individuais, de harmonia com o disposto no artigo 14.º, n.os 3 e 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - A lista de candidatos admitidos e excluídos do concurso, bem como a lista de classificação final, será publicada nos termos dos artigos 34.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Manuel Silveirinha da Cruz, director da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Vogais efectivos:
João José Pereira da Silva Antunes, chefe de repartição do Hospital de Santo André - Leiria.
Maria Albertina Maçarico Pedro da Silva, chefe de repartição da Escola Superior de Enfermagem de Santarém.
Vogais suplentes:
Helena da Conceição Borges Pereira Catarino, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Maria Manuela Teixeira de Castro Gil, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal suplente.
4 de Fevereiro de 2000. - O Director, Manuel Silveirinha da Cruz.