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Aviso 23254/2008, de 11 de Setembro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para o exercício de funções públicas de diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 23254/2008

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e com a Lei 23/04 de 22 de Junho, torno público que, por meu despacho de 17 de Julho de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, para exercício de funções públicas com vista ao preenchimento dos postos de trabalho, do mapa de pessoal do Município de Mira, correspondentes às seguintes categorias:

Concurso A - para provimento de um lugar de Técnico Superior Arquitecto Estagiário/ 2.ª Classe, do grupo de pessoal Técnico Superior;

Concurso B - para provimento de três lugares de Técnico Superior Estagiário/ 2.ª Classe o, não adjectivado, do grupo de pessoal Técnico Superior;

Concurso C - para provimento de um lugar de Estagiário/Técnico, não adjectivado do grupo de pessoal Técnico.

Concurso D - para provimento de um lugar de Auxiliar de Serviços Gerais, do grupo de pessoal Auxiliar;

1 - Fundamentação legal - os presentes concursos regem -se pelo disposto nos Decretos -Leis n.º s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404 -A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 97/2001, de 26 de Março, 265/88, de 28 de Julho, 184/2004, de 29 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/04 de 22 de Junho, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

2 - Remunerações - Os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados pelo vencimento correspondente às respectivas categorias, constantes do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro ou remunerados de acordo com a legislação que vigorar no momento do provimento. As condições e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Local.

3 - Descrição de funções:

Concurso A - As constantes do Despacho 6871/2002, publicado no Diário da República. 2.ª série de 3 de Abril de 2002.

Concurso B - Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos, técnicos, de âmbito geral ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

Concurso C - As constantes do Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989.

Concurso D - As constantes do Despacho 4/88 publicado na 2.ª Série, do Diário da República, de 6 de Abril de 1989.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Mira.

5 - Prazo de Validade - Os presentes concursos são válidos exclusivamente para as vagas postas a concurso e terminam com o seu preenchimento.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais e de provimento em funções públicas: Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Especiais:

Concurso A - Os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412 -A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir Licenciatura em Arquitectura.

Concurso B - Licenciatura em Planeamento Regional e Urbano, licenciatura em Gestão e Administração Pública e licenciatura em Ciências da Educação.

Concurso C - Possuir o Bacharelato em Secretariado de Direcção.

Concurso D - Posse das habilitações nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404 -A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412 -A/98, de 30 de Dezembro - Escolaridade obrigatória.

7 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo disponível no site do Município, dirigido ao Presidente da Câmara, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, para: Município de Mira, Praça do Município, 3070 -304 Mira, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data de emissão e validade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade (frente e verso) e do número fiscal de contribuinte;

b) Documento de habilitações literárias devidamente comprovado por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado, onde conste a média final do curso;

c) Comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), d), e) e f);

d) Curriculum Vitae actualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido, os respectivos períodos de exercício e a formação profissional, acompanhado dos respectivos comprovativos.

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

f) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e devem mencionar todos os elementos necessários para adequação do processo de selecção as capacidades de expressão e comunicação, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9 - Os candidatos têm à sua disposição, no site do Município em www.cm-mira.pt o requerimento modelo.

10 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas e a apresentação ou entrega de documentos falsos, assim como as falsas declarações, serão punidas nos termos da lei vigente.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes: a) Avaliação curricular com carácter eliminatório (AC); b) Prova oral de conhecimentos (POC), com carácter eliminatório; c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

12.1- Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato nas áreas para que o concurso e aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em que serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores: a) Habilitações literárias (HL); b) Formação profissional (FP) relevante para o exercício do cargo; c) Experiencia profissional (EP);

A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores, resultante da seguinte fórmula: AC = (HL + FP + EP): 3

12.2 - A prova oral de conhecimentos (POC), com consulta de legislação, visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício do cargo, e será realizada em data, hora e local a divulgar posteriormente, revestindo natureza teórica, eliminatória e com a duração de quarenta minutos, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem a classificação inferior a 9.5. A POC é composta por conhecimentos gerais, comuns a todos os concursos e especiais, versando sobre as matérias constantes do seguinte programa:

Conhecimentos gerais:

a) Organização Política e Administração do Estado (Poder Local) - Constituição da República Portuguesa; b) Código do Procedimento Administrativo, D.L n.º 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo D.L n.º 6/96, de 31/01; c) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos órgãos dos Municípios e Freguesias - Lei 169/99, de 18/09 na redacção da Lei 5 -A/02, de 11/01; d) Quadro de Transferência e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09; e) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - D.L n.º 24/84, de 16/01; f) Regime de Férias, Faltas e Licenças - D.L n.º 100/99, de 31/03 (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08, D.L n.º 70 -A/00, de 5/05, D.L n.º 157/01, de 11/05, e D.L n.º 169/06, de 17/08); g) SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho e Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio; h) Contrato Individual de Trabalho na Administração Pública - Lei 23/04, de 22/06, Lei 99/03, de 27/08 (Código do Trabalho) e Lei 35/04, de 29/07 (alterada pela Lei 9/06, de 20/03 e pela Lei 53/06, de 7/12); i) Duração e Horário de Trabalho na Administração Pública - D. L n.º 259/98, de 18/08, alterada pelo D.L n.º 169/06, de 17/08; j) Estrutura Orgânica da CMM, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 203, aviso 20396-D/2007 de 22 de Outubro de 2007; l) Conhecimentos gerais sobre o concelho de Mira - Sítio da Internet da Câmara Municipal de Mira.

Conhecimentos especiais:

Concurso A - Área de Arquitectura:

a) Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção e que aprovou o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; b) Portarias n.º 216-A/2008, n.º 216-B/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008 e n.º 216-F/2008 todas de 3 de Março, Portaria 232/2008 de 11 de Março, na actual redacção; c) Regulamento Geral das Edificações e Urbanas (RGEU) aprovado pelo D. L. n.º 38.383 de 7 de Agosto de 1951, na sua redacção actual; d) D. L. n.º 234/2007, de 19 de Julho - Regime Jurídico da Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas; e) Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho - Aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio, armazenagem e de prestação de serviços; f) Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril - Regulamento das características de comportamento térmico dos edifícios (RCCTE; g) Decreto-Lei 79/2006, de 4 de Abril - Regulamento dos sistemas energéticos de climatização em edifícios; h) Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto - Regulamento geral de ruído; i) Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio - Regulamento dos requisitos acústicos dos edifícios; j) Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto - Regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais; l) Decreto-Lei 389/2007, de 30 de Novembro - Licenciamento e Fiscalização de instalações de armazenamento e de instalações de abastecimento de combustíveis líquidos e gasosos derivados do petróleo; Portaria 362/2005, de 4 de Abril - Regulamento de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis; m)Decreto-Lei 260/2002, de 23 de Novembro - Licenciamento de áreas de serviço na rede viária municipal; n) Portaria 460/2001, de 8 de Maio - Regulamento de segurança das instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente; o) Portaria 451/2001, de 5 de Maio - Regulamento de segurança relativo à construção, exploração e manutenção das instalações dos parques de garrafas de gases de petróleo liquefeitos (GPL); p) Decreto-Lei 69/2003 de 10 de Abril, na sua actual redacção - Licenciamento Industrial.

Concurso B - Área de Planeamento Regional e Urbano:

a) Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial- Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 104/2007, de 6 de Novembro; b) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na actual redacção; c) Portarias n.º 216-A/2008, n.º 216-B/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008 e n.º 216-F/2008 todas de 3 de Março, Portaria 232/2008 de 11 de Março; d) Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos -Leis n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, 174/2006, de 25 de Agosto; Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 180/2006, de 06 de Setembro; Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho; Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho; e) Regime Excepcional para a Reconversão Urbanística das Áreas Urbanas de Génese Ilegal, Lei 91/95, de 2 de Setembro, na sua redacção actual; f) Regulamento Geral das Edificações Urbanas (REGEU) - Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, na sua redacção actual; g) Elaboração de Planos Municipais de Ordenamento do Território; h) Desenho Urbano e Regeneração Urbana; i) Apreciação de Operações de Loteamento e Obras de Edificação;

Concurso B - Área de Gestão e Administração Pública:

a) Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais; b) Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

c) Lei 53 - E/2006, de 29 de Dezembro - Aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; d) Decreto-Lei 38/2008, 7 de Março - Regime jurídicos do saneamento financeiro municipal e do reequilíbrio financeiro municipal; e) D. L. n.º 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, complementado pela Portaria 659/2006, de 3 de Julho - Princípio Gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão. f) D. L n.º 309/99 de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o funcionamento dos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos; g) D. L. n.º 310/2002 de 18 de Dezembro, diploma que regula o regime jurídico do licenciamento, do exercício e da fiscalização das actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, realização de acampamentos ocasionais, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou posto de venda, realização de fogueiras e queimadas, realização de leilões; h) D. L. n.º 42/2008 de 10 de Março, estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam; i) D. L. n.º 340/82 de 25 de Agosto que regula a actividade exercida nos mercados municipais. j) D. L. n.º 48/96 de 10 de Agosto, na actual redacção que regula os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços.

Concurso B - Área de Ciências da Educação:

a) Lei de Bases do Sistema Educativo, regulamentada pelo D. L. n.º 35/90 de 25 de Janeiro; b) Lei. n.º 159/99 de 14 de Setembro, Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais; c) Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, Lei das Finanças Locais; d) D L. n.º 67-A/2007 de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento de Estado; e) Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2007, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 180 de 18 de Setembro; f) D. L. n.º 144/08 de 28 de Julho, transferência de competências para os Municípios no âmbito da educação; g) D. L. n.º 35/90 de 25 de Janeiro, Regime de Gratuitidade da escolaridade obrigatória; h) D. L. n.º 7/2003 de 15 de Janeiro, define o regime jurídico de constituição dos conselhos municipais de educação e elaboração das cartas educativas; i) D. L. n.º 75/2008 de 22 de Abril, define o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário; j) D. L. n.º 184/2004 de 29 de Julho, define o regime jurídico do pessoal não docente; l) Despacho 19165/2007 de 24 de Agosto, regula as condições de aplicação das medidas de acção social escolar da responsabilidade do Ministério da educação, nas modalidades de apoio alimentar, alojamento e de auxílios económicos; m) Despacho 12591/2006 da Ministra da Educação, Actividades de enriquecimento curricular no primeiro ciclo do ensino básico; n) D. L. n.º 299/84 de 5 de Setembro, Transportes Escolares; o) Lei 13/2006 de 17 de Abril, na actual redacção regras de segurança no transporte de crianças; p) Lei 13/2003, de 21 de Maio, com a redacção dada pela Lei 45/2005, de 29 de Agosto e Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, Rendimento social de inserção; q) Conhecimentos específicos sobre s área de educação e intervenção comunitária; r) Conhecimentos sobre as problemáticas educacionais e sociais no Município de Mira.

Concurso C - Área de Secretariado de Direcção:

a) Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, complementado pela Portaria 659/2006, de 3 de Julho - Princípio Gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão; b) D. L. n.º 399-A/84 de 28 de Dezembro Transferência de competências para os Municípios em matéria de acção social c) D. L. n.º 13/2006 de 17 de Abril, na actual redacção, Transporte Colectivo de Crianças; d)Portaria 1350/2006 de 27 de Novembro; Despacho 25879/2006 de 21 de Dezembro; e) D. L. n.º 299/84 de 5 de Setembro - Transportes Escolares f) Portaria 181/86 de 6 de Maio - Comparticipação nos Transportes Escolares; g)Conhecimentos sobre a Unidade de Inserção na Vida Activa Municipal de Mira, designadamente sobre os objectivos e actividades desenvolvidas.

Concurso D - A matéria mencionada nos conhecimentos gerais, ponto 12.2 do presente aviso.

12.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - Os candidatos admitidos na sequência da aplicação dos métodos anteriormente definidos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de 30 minutos e visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades ao exercício da função do lugar a prover, sendo a mesma valorada de 0 a 20 valores, mediante a ponderação dos parâmetros a seguir mencionados, classificada com base na seguinte fórmula: EPS = (a + b + c + d + e): 5 em que: a = interesse e motivação profissionais, b = capacidade de comunicação e expressão, c = capacidade de organização e inovação, d = sentido de responsabilidade, e = conhecimento dos problemas e tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar a prover.

13 - A falta de comparência dos candidatos à prova oral de conhecimentos e ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

14 - A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultara na média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos por aplicação da seguinte fórmula: CF = (0,2xAC) + (0,5xPOC) + (0,3xEPS).

15 - Em caso de igualdade serão aplicados os critérios de preferência estabelecidos na lei.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos diversos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - As Publicações da relação de candidatos admitidos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º a 40.º do D.L n.º 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo artigo 6.º do D. L. n.º 238/99, de 25 de Junho.

18 - Composição dos Júris: Concurso A: Presidente: Dr. Miguel Grego, Vereador em regime de permanência, que será substituído pelo 1.º vogal suplente nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Eng.ª Paula Oliveira, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística e Dr.ª Cármen Santos, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica; Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Pereira, Vereadora em regime de permanência, Dr. João Oliveira, Chefe da Divisão Económico-financeira; Concurso B: Presidente: Dr. Manuel de Jesus Martins, Vereador, em regime de permanência que será substituído pelo 1.º vogal suplente nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Dr.ª Cármen Santos, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica; Dr. Ângelo Lopes, Téc. Sup. de Planeamento Regional e Urbano; Vogais suplentes: Dr. Miguel Grego, Vereador em regime de permanência, Eng.º Rui Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais. Concurso C e D: Presidente: Dr. Miguel Grego, Vereador em regime de permanência, que será substituído pelo 1.º vogal suplente nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Dr.ª Cármen Santos, Chefe da Divisão Administrativa e Jurídica; Dr. João Oliveira Chefe da Divisão Económico-financeira; Vogais suplentes: Dr.ª Sandra Pereira, Vereadora em regime de permanência, Eng.º Rui Silva, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

19 - Regime de estágios:

19.1 - Concursos A, B e C - O ingresso na carreira técnica superior e técnica é precedido por um período experimental/estágio que decorrerá nos termos dos artigos 107.º e 108 do Código do Trabalho, em harmonia com os princípios fixados no n.º 3, do artigo 5.º do D. L. n.º 265/88, de 28 de Julho.

19.2 - Os estágios obedecem às seguintes regras:

A frequência de estágio será feita em regime de contrato de individual de trabalho, por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas, no caso de indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos. A não aprovação no estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.

20 - As condições de trabalho e as regalias são as genéricas das contratações previstas no Código do Trabalho e legislação regulamentar.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal e deve ser declarada nos termos da alínea f) do ponto 8.2 deste aviso.

23 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499 -A/2007, de 21 de Novembro, para contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 12 de Agosto e 27 de Agosto de 2008, através das ofertas P20084603, P20084608, P20084609, P20084610, P20084611, P20084612, tendo o mesmos, ficado desertos por inexistência de candidaturas.

1 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Maria Ribeiro Reigota.

300710656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1703773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 53 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Autoriza o Governo a ceder à Junta Geral de Angra do Heroísmo uma propriedade situada no lugar de Porto Santo. (Lei n.º 53)

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-06 - Portaria 181/86 - Ministérios do Plano e da Administração do Território e da Educação e Cultura

    Estabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respectivos custos, com observância do estipulado na Portaria n.º 161/85, de 22 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 451/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-08 - Portaria 460/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Segurança das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) com Capacidade até 200 m3 por Recipiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-11 - Decreto-Lei 129/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 260/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais o licenciamento de áreas de serviço que se pretende instalar na rede viária municipal, englobando a sua construção e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-10 - Decreto-Lei 69/2003 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-04 - Portaria 362/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Altera o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, anexo à Portaria n.º 131/2002, de 9 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Declaração de Rectificação 104/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-30 - Decreto-Lei 389/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 125/97, de 23 de Maio, que estabelece as disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuição alimentadas com gases combustíveis da terceira família, simplificando o respectivo licenciamento. Altera ainda o Decreto-Lei n.º 267/2002, de 26 de Novembro, que estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos do petróleo e postos de abastecimento de co (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 38/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, e regulamenta o Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais.

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