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Aviso 9679/2007, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura de concursos externos para técnico superior de recursos humanos, administração pública, engenheiro civil, geógrafo, psicólogo, indiferenciado, engenheiro técnico civil, técnico profissional de turismo, auxiliar administrativo, auxiliar de acção educativa e auxiliar técnico de museografia

Texto do documento

Aviso 9679/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do vereador de pessoal de 12 de Abril de 2007, no uso de competências para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos concursos externos de ingresso para:

1.1 - Dois técnicos superiores estagiários, administração pública;

1.2 - Um técnico superior estagiário, recursos humanos;

1.3 - Um técnico superior estagiário, engenheiro civil;

1.4 - Um técnico superior estagiário, geógrafo;

1.5 - Um técnico superior estagiário, psicólogo;

1.6 - Um técnico superior estagiário, indiferenciado;

1.7 - Um engenheiro técnico civil, estagiário;

1.8 - Um técnico profissional de turismo de 2.ª classe;

1.9 - Três auxiliares administrativos;

1.10 - Um auxiliar de acção educativa, nível 1;

1.11 - Um auxiliar técnico de museografia.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 184/2004, de 29 de Julho, e 241/2004, de 30 de Dezembro.

3 - O prazo de candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

4 - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento dos lugares indicados.

4.1 - O concurso referido no n.º 1.6 (técnico superior indiferenciado) é válido por um ano.

4.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tem preferência em igualdade de classificação o candidato portador de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%.

4.3 - Dos três lugares de auxiliar administrativo é fixada a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência terão de apresentar declaração do grau de incapacidade, tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

5 - Local de trabalho - área do concelho de Guimarães.

6 - Remuneração - para os concursos referidos nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 corresponde o índice 321, para o concurso referido no n.º 1.7 corresponde o índice 222, para os concursos referidos nos n.os 1.8 e 1.11 corresponde o escalão 1, índice 199, para o concurso referido no n.º 1.9 corresponde o escalão 1, índice 128, e para o concurso referido no n.º 1.10 corresponde o escalão 1, índice 142, conforme o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Conteúdos funcionais:

O técnico superior - licenciado em Administração Pública - e o técnico superior indiferenciado exerce funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão - constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

O técnico superior - licenciado em Recursos Humanos - promove acções respeitantes à movimentação e gestão do pessoal, a fim de possibilitar uma correcta afectação dos recursos humanos existentes, com as necessidades de cada serviço - constante do despacho 42/SEALOT/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Agosto de 1996;

O técnico superior - licenciado em Engenharia Civil - elabora informações e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidade de construção - constante do despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;

O técnico superior - licenciado em Geografia e Planeamento - estuda fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional - constante do despacho 20 160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001;

O técnico superior - licenciado em Psicologia - efectua estudos de natureza científico-técnica, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões, em áreas como recursos humanos, apoio social, educativo e cultural - constante do despacho 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de Maio de 2001;

O engenheiro técnico civil desenvolve funções de estudo e aplicação de natureza técnica, requerendo formação na área de engenheiro técnico civil - constante do despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001;

O técnico profissional de turismo informa e dá pareceres de carácter técnico sobre matérias relacionadas com o turismo - constante do despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Abril de 2002;

O auxiliar administrativo assegura o contacto entre os serviços, efectua recepção e entrega de expediente e encomendas, anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores - constante do despacho 4/88, da SEALOT, publicado em 6 de Abril de 1989;

O auxiliar de acção educativa participa com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo - constante do anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo:

Para o concurso referido no n.º 1.1 - licenciatura em Administração Pública;

Para o concurso referido no n.º 1.2 - licenciatura em Gestão de Recursos Humanos;

Para o concurso referido no n.º 1.3 - licenciatura em Engenharia Civil;

Para o concurso referido no n.º 1.4 - licenciatura em Geografia e Planeamento;

Para o concurso referido no n.º 1.5 - licenciatura em Psicologia;

Para o concurso referido no n.º 1.6 - licenciatura;

Para o concurso referido no n.º 1.7 - curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Engenharia Civil;

Para o concurso referido no n.º 1.8 - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, cursos das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, ou curso equiparado, na área de turismo;

Para os concursos referidos nos n.os 1.9, 1.10 e 1.11 - escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 16 de Setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais - os candidatos ao concurso referido no n.º 1.3 deverão fazer prova da inscrição como membro efectivo na Ordem dos Engenheiros, sob pena de exclusão.

10 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Guimarães, no prazo supracitado, a entregar na Recepção do Edifício dos Paços do Concelho ou enviar pelos correios, para a Câmara Municipal de Guimarães, Largo do Cónego José Maria Gomes, 4800-419 Guimarães.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, morada completa, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso de abertura;

c) Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f), referidas no n.º 8, poderão ser dispensados desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no próprio requerimento que reúne os requisitos referidos.

10.2 - Juntamente com o requerimento devem os candidatos aos concursos referidos nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.10 entregar obrigatoriamente o certificado de habilitações literárias, devidamente comprovadas, e curriculum vitae, datado e assinado sob pena de exclusão.

Para os concursos referidos nos n.os 1.9 e 1.11 devem os candidatos apresentar certificado de habilitações, sob pena de exclusão.

10.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Para os concursos referidos nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 os métodos de selecção a utilizar para admissão ao estágio são: prova escrita de conhecimentos teóricos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada através da seguinte fórmula:

CF=((3xPECT)+(3xAC)+(2xEPS))/8

em que:

CF = classificação final;

PECT = prova escrita de conhecimentos teóricos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.2 - Para os concursos referidos nos n.os 1.8 e 1.10 os métodos de selecção a utilizar são: prova escrita de conhecimentos teóricos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada através da seguinte fórmula:

CF=((3xPECT)+(3xAC)+(2xEPS))/8

em que:

CF = classificação final;

PECT = prova escrita de conhecimentos teóricos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.3 - Para os concursos referidos nos n.os 1.9 e 1.11 os métodos de selecção a utilizar são: prova escrita de conhecimentos teóricos e entrevista profissional de selecção.

A classificação final dos candidatos será expressa pela média aritmética das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada através da seguinte fórmula:

CF=((3xPECT)+(2xEPS))/5

em que:

CF = classificação final;

PECT = prova escrita de conhecimentos teóricos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Para os concursos referidos nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 a prova escrita de conhecimentos teóricos tem carácter eliminatório, versará sobre a seguinte matéria e terá a duração de duas horas, sendo a parte de conhecimentos gerais cotada de 8 valores e a de conhecimentos específicos cotada de 12 valores, num total de 20 valores.

Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa - Lei 1/2005, de 12 de Agosto (7.ª revisão constitucional);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Conhecimentos específicos:

Para o concurso referido no n.º 1.1:

Opção I:

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril;

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, e pelos Decretos-Leis 215/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 4 de Dezembro;

Opção II:

Regime geral das contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, alterado pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

Lei da Polícia Municipal - Lei 19/2004, de 20 de Maio;

Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março - regula a criação de Polícia Municipal;

Decreto-Lei 40/2000, de 17 de Março - regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal;

Código da Estrada - Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, republicado no Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro.

Para o concurso referido no n.º 1.2 - versará sobre matéria relacionada com a rede social do concelho de Guimarães.

Para o concurso referido nos n.os 1.3 e 1.7 - regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março.

Para o concurso referido no n.º 1.4 - versará sobre matéria na área da geografia física e incidirá sobre estrutura ecológica no âmbito dos planos directores municipais.

Para o concurso referido no n.º 1.5 - tema de desenvolvimento relacionado com o conteúdo funcional do lugar a prover.

Para o concurso referido em 1.6:

Opção I:

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Imposto municipal sobre imóveis - Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro, Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 159/2006, de 8 de Agosto, e Lei 21/2006, de 23 de Junho;

Estatuto dos Benefícios Fiscais - Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

Opção II - tema de desenvolvimento relacionado com as competências do município no âmbito da acção social escolar;

Opção III:

Gestão de resíduos sólidos urbanos;

Georeferenciação e sistemas de informação geográfica;

Ferramentas informáticas, Autocad, Xtran, Arcview 9;

Área ambiental e recursos rurais;

Cálculo de circuitos óptimos de recolha selectiva e indiferenciada;

Cartografia e detecção remota;

Gestão de resíduos e sistemas de informação geográfica;

Opção IV:

Ferramentas informáticas, Autocad, Xtran, Arcview 9;

Estudos de georeferenciação;

Cartografia no âmbito da defesa da floresta contra incêndios, de risco de incêndio e de uso e ocupação do solo;

GPS - Global Position Sistem e sistemas de informação geográfica;

Planeamento, prevenção e gestão florestal e defesa da floresta contra incêndios;

Opção V:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Sistema de Gestão da Qualidade - NP EN ISO 9001:2000;

Opção VI:

Imposto municipal sobre imóveis - Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, Decreto-Lei 211/2005, de 7 de Dezembro, Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 159/2006, de 8 de Agosto, e Lei 21/2006, de 23 de Junho;

Estatuto dos Benefícios Fiscais - Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

Para os concursos referidos nos n.os 1.8, 1.10 e 1.11 a prova escrita de conhecimentos teóricos, com carácter eliminatório, versará sobre a seguinte matéria e terá a duração de duas horas, sendo a parte de conhecimentos gerais cotada de 8 valores e a de conhecimentos específicos cotada de 12 valores, num total de 20 valores.

Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Conhecimentos gerais:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Conhecimentos específicos:

Para os concursos referidos nos n.os 1.8, 1.10 e 1.11 - tema relacionado com o conteúdo funcional do lugar a concurso.

Para o concurso referido no n.º 1.9 a prova escrita de conhecimentos teóricos, com carácter eliminatório, versará sobre a seguinte matéria e terá a duração de duas horas, sendo cotada de 20 valores.

Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores:

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

As entrevistas profissionais de selecção dos diversos concursos terão a duração de quinze minutos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões dos júris dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.

13 - Constituição do júri:

Para o concurso referido no n.º 1.1:

Presidente - Rui Vasco Gonçalves Fernandes, director do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal.

Vogais efectivos:

Anabela Gonçalves de Sousa Fernandes Moreira Lima, directora do Departamento Financeiro.

Emília Elisabete da Silva Gomes, técnica superior de administração pública de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Marisa Manuela Freitas Neto, técnica superior de 2.ª classe.

Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida, chefe da Divisão Administrativa.

Para o concurso referido no n.º 1.2:

Presidente - Domingos José Ferreira Nobre, director do Departamento de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Ferreira Miranda, chefe da Divisão de Acção Social.

Isabel Maria Gouveia Baptista, técnica superior de serviço social assessora principal.

Vogais suplentes:

Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro, técnica superior jurista assessora.

Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.

Para os concursos referidos nos n.os 1.3 e 1.7:

Presidente - Joaquim Josias Silva Almeida Antunes Carvalho, director do Departamento de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Fernandes de Castro, chefe da Divisão de Empreitadas.

Luís Filipe Vieira Teixeira, técnico superior engenheiro civil assessor.

Vogais suplentes:

Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida, chefe da Divisão Administrativa.

Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.

Para o concurso referido no n.º 1.4:

Presidente - Nuno António Padrão Ferreira, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística.

Vogais efectivos:

Vítor Manuel Faria Abreu Fernandes, chefe da Divisão de Projectos e Planeamento Urbanístico.

José Filipe Tavares de Fontes, técnico superior arquitecto de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.

João José Brás Raposo Lopes, especialista de informática, grau 1, nível 2.

Para o concurso referido no n.º 1.5:

Presidente - Domingos José Ferreira Nobre, director do Departamento de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos:

Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto, chefe da Divisão de Cultura e Desporto.

Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.

Vogais suplentes:

Margarida Maria Ferreira Cardoso Correia Jordão, técnica superior de serviço social de 1.ª classe.

Maria Ana Prelada Correia Ferraz, técnica superior jurista de 2.ª classe.

Para o concurso referido no n.º 1.6:

Presidente - Anabela Gonçalves de Sousa Fernandes Moreira Lima, directora do Departamento Financeiro.

Vogais efectivos:

Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida, chefe da Divisão Administrativa.

Marisa Manuela Freitas Neto, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Carlos Jorge Faria Abreu Fernandes, chefe da Divisão de Salubridade e Ambiente.

Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.

Para o concurso referido no n.º 1.8:

Presidente - Domingos José Ferreira Nobre, director do Departamento de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos:

Vítor Carvalho Marques, técnico superior de turismo de 1.ª classe.

Ana Mafalda Forte Sotto Mayor Pizarro, técnica superior de turismo de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Ana Prelada Correia Ferraz, técnica superior jurista de 2.ª classe.

Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.

Para o concurso referido no n.º 1.9:

Presidente - Joaquim Josias Silva Almeida Antunes, director do Departamento de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

Ivone do Carmo da Silva Gonçalves, chefe da Divisão de Biblioteca e Documentação.

Isabel Maria Ferreira Miranda, chefe da Divisão de Acção Social.

Vogais suplentes:

Maria Ana Prelada Correia Ferraz, técnica superior jurista de 2.ª classe.

Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.

Para o concurso referido no n.º 1.10:

Presidente - Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto, chefe da Divisão de Cultura e Desporto.

Vogais efectivos:

Laura Mina Martins Amaro Paço Quesado, técnica superior de serviço social assessora.

Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.

Vogais suplentes:

Maria Ana Prelada Correia Ferraz, técnica superior jurista de 2.ª classe.

Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno, técnica superior socióloga de 1.ª classe.

Para o concurso referido no n.º 1.11:

Presidente - Domingos José Ferreira Nobre, director do Departamento de Acção Social e Cultural.

Vogais efectivos:

Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto, chefe da Divisão de Cultura e Desporto.

Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto, chefe da Divisão de Pessoal.

Vogais suplentes:

Maria Ana Prelada Correia Ferraz, técnica superior jurista de 2.ª classe.

Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno, técnica superior socióloga de 1.ª classe.

Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

Regime de estágio:

14 - O júri dos concursos é também o júri para a classificação dos estágios dos concursos referidos nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7.

15 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

15.1 - A avaliação do estágio terá em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço relativa àquele período e os cursos de formação profissional que venham a ter lugar no decurso do estágio.

15.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada uma das operações referidas.

15.3 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo, desde que obtenha classificação de estágio não inferior a 14 valores.

16 - As provas escritas de conhecimentos teóricos e entrevistas profissionais de selecção efectuar-se-ão em data, hora e local a designar aquando da publicação da lista de candidatos, sendo os mesmos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas no expositor existente nos claustros do Edifício dos Paços do Concelho, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a BEP, que se pronunciou sobre a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

24 de Abril de 2007. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

2611015350

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 40/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições e o modo de exercício de funções de agente de polícia municipal.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 215/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parques Sintra - Monte da Lua, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-03 - Decreto-Lei 198/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a revisão do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e procede à republicação de todos.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-07 - Decreto-Lei 211/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Introduz alterações ao Código do IRS, ao Código do IRC, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis e ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e em legislação fiscal complementar, aperfeiçoando e simplificando as obrigações acessórias impostas aos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-23 - Lei 21/2006 - Assembleia da República

    Altera a lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e o artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 159/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a definição do conceito fiscal de prédio devoluto.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

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