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Aviso 5257/2007, de 20 de Março

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Sumário

Concursos externos de ingresso para provimento de vários lugares do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 5257/2007

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meus despachos de 10 de Janeiro e de 6 e 14 de Fevereiro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, parte H, os seguintes concursos:

Referência A - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de gestão de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior;

Referência B - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de planeamento regional e urbano de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior;

Referência C - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de geografia e planeamento de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior;

Referência D - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário, com especialidade em Sistemas de Informação Geográfica Municipal, do grupo de pessoal técnico superior;

Referência E - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de novas tecnologias da comunicação de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior;

Referência F - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro técnico geógrafo de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico;

Referência G - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de turismo de 2.ª Classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico;

Referência H - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de topógrafo, do grupo de pessoal técnico profissional.

2 - No âmbito dos presentes concursos, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

4 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

5 - Conteúdos funcionais - funções a desempenhar:

Referência A - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza científico-técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com o domínio de actividade na área de gestão e administração pública local, no âmbito da modernização administrativa com especial incidência na área do urbanismo;

Referência B - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza científico-técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com o domínio de actividade na área do ordenamento do território com especial incidência na elaboração de instrumentos de gestão territorial;

Referência C - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza científico-técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com o domínio de actividade na área do ordenamento do território com especial incidência no planeamento urbanístico;

Referência D - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza científico-técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com o domínio de actividade na implementação e desenvolvimento do sistema municipal de informação geográfica, com especial incidência nas áreas de ambiente e infra-estruturas;

Referência E - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza científico-técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com o domínio de actividade na gestão e optimização do uso dos recursos tecnológicos da informação e da comunicação no âmbito da modernização administrativa;

Referência F - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, com o domínio de actividade no desenvolvimento do sistema municipal de informação geográfica, com especial incidência nas áreas de cadastro, topografia e actualização cartográfica;

Referência G - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, com o domínio de actividade na optimização do uso dos recursos naturais e ambientais para um desenvolvimento sustentável do turismo municipal de natureza e rural;

Referência H - conteúdo funcional constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vagos, edifício da Câmara Municipal de Vagos.

7 - Vencimento e condições de trabalho - os lugares a prover serão remunerados com o vencimento correspondente à categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a escala indiciária da Administração Pública, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local:

Referências A, B, C, D e E - escalão 1, índice 321, presentemente fixado em Euro 1048,87;

Referências F e G - escalão 1, índice 222, presentemente fixado em Euro 725,39;

Referência H - escalão 1, índice 199, presentemente fixado em Euro 650,23.

8 - Requisitos de admissão - a estes concursos poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se aos concursos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Referência A - licenciatura adequada na área a prover;

Referência B - licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;

Referência C - licenciatura em Geografia e Planeamento;

Referência D - licenciatura adequada na área a prover, bem como formação especializada em Sistemas de Informação Geográfica Municipal, leccionada por entidades devidamente reconhecidas, e conhecimentos em plataforma ESRI, software ARCGIS 9.x (ARCGIS Desktop, ARCIMS e ARCSDE);

Referência E - licenciatura em Novas Tecnologias da Comunicação;

Referência F - bacharelato em Engenharia Geográfica, e conhecimentos em plataforma ESRI, software ARCGIS 9.x (ARCGIS Desktop, ARCIMS e ARCSDE);

Referência G - bacharelato em Turismo;

Referência H - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local com as devidas alterações pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

c) Documento comprovativo dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas;

d) Documento comprovativo dos requisitos especiais enunciado no n.º 8.2 do presente aviso de abertura de concurso.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 9.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.

9.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos (PEC);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

10.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e visa avaliar os conhecimentos gerais. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:

Referência A:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decreto-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Sistemas de Qualidade dos Serviços Públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.

Referência B:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei de Bases do Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 115/2001, de 7 de Abril 310/2003, de 10 de Dezembro;

Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;

Plano Director Municipal de Vagos - despacho 104/92, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1992, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 60, de 12 de Março de 1997;

Plano de Urbanização de Vagos - Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 2 de Março de 2001;

Plano de Pormenor do Bairro da Corredoura - Resolução de Conselho de Ministros n.º 89/2004, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 158, de 7 de Julho de 2004.

Referência C:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei de Bases do Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril, 115/2001, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro;

Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;

Plano Director Municipal de Vagos - despacho 104/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1992, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 60, de 12 de Março de 1997;

Plano de Urbanização de Vagos - Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 2 de Março de 2001;

Plano de Pormenor do Bairro da Corredoura - Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 158, de 7 de Julho de 2004.

Referência D:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho;

Documentação de apoio à utilização do software da ESRI: ARCGIS 9.x, ARCSDE 9.x, e ARCIMS 9.x;

Lei da água - Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Planeamento de Recursos Hídricos - Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto.

Referência E:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Sistemas de Qualidade dos Serviços Públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, alterado pelas Leis 45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pela Lei 50/2004, de 24 de Agosto;

Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Vagos - edital 433/2004 (2.ª série) - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, apêndice n.º 82, de 18 de Junho de 2004;

Método de Auditoria a Sistemas de Informação, José António Oliveira, Porto Editora, 2006;

Integração de Sistemas de Informação, Miguel Mira da Silva, FCA, 2003;

Intranet - What's the Bottom Line", Randy J. Hinrichs, SUN Microsystems, 1997.

Referência F:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho;

Documentação de apoio à utilização do software da ESRI: ARCGIS 9.x, ARCSDE 9.x, e ARCIMS 9.x.

Referência G:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro;

Parques de campismo - Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/2002, de 12 de Março;

Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento de Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural - Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março;

Requisitos gerais das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo em espaço rural - Decreto Regulamentar 13/2002, de 12 de Março;

Regime Jurídico do Turismo da Natureza - Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 56/2002, de 11 de Março.

Referência H:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:

EPS = (CR + EC + MI + SR)/4

em que:

CR - capacidade de relacionamento;

EC - experiência profissional e cultura geral;

MI - motivação e interesse;

SR - sentido de responsabilidade.

Os subcritérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:

Não favorável - de 0 a 7 valores;

Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;

Favorável - de 10 a 13 valores;

Muito favorável - de 14 a 17 valores;

Preferencialmente favorável - de 18 a 20 valores.

11 - Classificação final (CF) - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF = (PEC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, parte H, conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O dia, horário e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.

14 - Júri dos concursos - o júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.

Vogais efectivos:

Engenheira Isabel Maria da Cruz Trindade, directora de departamento de Urbanismo.

Dr.ª Graça Maria Dias Pinheiro Peralta Feio, chefe de divisão de Planeamento Urbanístico.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.

Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director de departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.

O 1.º vogal suplente substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada nos dias 11 de Janeiro e 7 e 14 de Fevereiro de 2007 a consulta prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.

5 de Março de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 45/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regula o processo de planeamento de recursos hidricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hidricos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 33/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos parques de campismo e define os requisitos para a respectiva classificação. Estabelece as contra-ordenações para o incumprimento das disposições do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 47/99 - Ministério da Economia

    Regula o turismo de natureza, que é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-07 - Decreto-Lei 115/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Simplifica os procedimentos de alteração a planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito da execução e concretização dos programas de realojamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 226/87, de 6 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio (Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto), bem como dos programas de construção de habitação a custos controlados destinado a arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 54/2002 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 56/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de Fevereiro, que aprova o regime jurídico do turismo de natureza, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 13/2002 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Decreto Regulamentar 14/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 33/97, de 17 de Setembro, que regula os parques de campismo públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto-Lei 217/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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