1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Considerando este preceito, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meus despachos de 10 de Janeiro e de 6 e 14 de Fevereiro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, parte H, os seguintes concursos:
Referência A - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de gestão de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência B - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de planeamento regional e urbano de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência C - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de geografia e planeamento de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência D - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário, com especialidade em Sistemas de Informação Geográfica Municipal, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência E - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de novas tecnologias da comunicação de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico superior;
Referência F - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro técnico geógrafo de 2.ª classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico;
Referência G - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de turismo de 2.ª Classe - estagiário, do grupo de pessoal técnico;
Referência H - concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira de topógrafo, do grupo de pessoal técnico profissional.
2 - No âmbito dos presentes concursos, dá-se cumprimento ao estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
4 - Prazos de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.
5 - Conteúdos funcionais - funções a desempenhar:
Referência A - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza científico-técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com o domínio de actividade na área de gestão e administração pública local, no âmbito da modernização administrativa com especial incidência na área do urbanismo;
Referência B - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza científico-técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com o domínio de actividade na área do ordenamento do território com especial incidência na elaboração de instrumentos de gestão territorial;
Referência C - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza científico-técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com o domínio de actividade na área do ordenamento do território com especial incidência no planeamento urbanístico;
Referência D - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza científico-técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com o domínio de actividade na implementação e desenvolvimento do sistema municipal de informação geográfica, com especial incidência nas áreas de ambiente e infra-estruturas;
Referência E - funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos de natureza científico-técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, com o domínio de actividade na gestão e optimização do uso dos recursos tecnológicos da informação e da comunicação no âmbito da modernização administrativa;
Referência F - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, com o domínio de actividade no desenvolvimento do sistema municipal de informação geográfica, com especial incidência nas áreas de cadastro, topografia e actualização cartográfica;
Referência G - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, executadas com autonomia e responsabilidade, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior, com o domínio de actividade na optimização do uso dos recursos naturais e ambientais para um desenvolvimento sustentável do turismo municipal de natureza e rural;
Referência H - conteúdo funcional constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vagos, edifício da Câmara Municipal de Vagos.
7 - Vencimento e condições de trabalho - os lugares a prover serão remunerados com o vencimento correspondente à categoria, fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, de acordo com a escala indiciária da Administração Pública, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local:
Referências A, B, C, D e E - escalão 1, índice 321, presentemente fixado em Euro 1048,87;
Referências F e G - escalão 1, índice 222, presentemente fixado em Euro 725,39;
Referência H - escalão 1, índice 199, presentemente fixado em Euro 650,23.
8 - Requisitos de admissão - a estes concursos poderão candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se aos concursos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais:
Referência A - licenciatura adequada na área a prover;
Referência B - licenciatura em Planeamento Regional e Urbano;
Referência C - licenciatura em Geografia e Planeamento;
Referência D - licenciatura adequada na área a prover, bem como formação especializada em Sistemas de Informação Geográfica Municipal, leccionada por entidades devidamente reconhecidas, e conhecimentos em plataforma ESRI, software ARCGIS 9.x (ARCGIS Desktop, ARCIMS e ARCSDE);
Referência E - licenciatura em Novas Tecnologias da Comunicação;
Referência F - bacharelato em Engenharia Geográfica, e conhecimentos em plataforma ESRI, software ARCGIS 9.x (ARCGIS Desktop, ARCIMS e ARCSDE);
Referência G - bacharelato em Turismo;
Referência H - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local com as devidas alterações pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vagos, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel);
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
9.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia de bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
c) Documento comprovativo dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas citadas alíneas;
d) Documento comprovativo dos requisitos especiais enunciado no n.º 8.2 do presente aviso de abertura de concurso.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b), c) e d) do n.º 9.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
9.4 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
Prova escrita de conhecimentos (PEC);
Entrevista profissional de selecção (EPS).
10.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos e visa avaliar os conhecimentos gerais. Será de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, sendo a respectiva classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. A prova escrita de conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:
Referência A:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decreto-Leis n.os 53/2000, de 7 de Abril, Decreto-Lei 115/2001, de 7 de Abril, e pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;
Regime Jurídico de Realização de Despesas Públicas e da Contratação Pública - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Sistemas de Qualidade dos Serviços Públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio.
Referência B:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei de Bases do Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 115/2001, de 7 de Abril 310/2003, de 10 de Dezembro;
Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;
Plano Director Municipal de Vagos - despacho 104/92, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1992, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 60, de 12 de Março de 1997;
Plano de Urbanização de Vagos - Resolução de Conselho de Ministros n.º 27/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 2 de Março de 2001;
Plano de Pormenor do Bairro da Corredoura - Resolução de Conselho de Ministros n.º 89/2004, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 158, de 7 de Julho de 2004.
Referência C:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei de Bases do Ordenamento do Território e de Urbanismo - Lei 48/98, de 11 de Agosto;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril, 115/2001, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro;
Regime Jurídico de Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;
Plano Director Municipal de Vagos - despacho 104/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1992, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/97, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 60, de 12 de Março de 1997;
Plano de Urbanização de Vagos - Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 52, de 2 de Março de 2001;
Plano de Pormenor do Bairro da Corredoura - Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 158, de 7 de Julho de 2004.
Referência D:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho;
Documentação de apoio à utilização do software da ESRI: ARCGIS 9.x, ARCSDE 9.x, e ARCIMS 9.x;
Lei da água - Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Planeamento de Recursos Hídricos - Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro;
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto.
Referência E:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Sistemas de Qualidade dos Serviços Públicos - Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, alterado pelas Leis 45/85, de 17 de Setembro e 114/91, de 3 de Setembro, e pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, e pela Lei 50/2004, de 24 de Agosto;
Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Vagos - edital 433/2004 (2.ª série) - AP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, apêndice n.º 82, de 18 de Junho de 2004;
Método de Auditoria a Sistemas de Informação, José António Oliveira, Porto Editora, 2006;
Integração de Sistemas de Informação, Miguel Mira da Silva, FCA, 2003;
Intranet - What's the Bottom Line", Randy J. Hinrichs, SUN Microsystems, 1997.
Referência F:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, Decreto-Lei 172/95, de 18 de Julho;
Documentação de apoio à utilização do software da ESRI: ARCGIS 9.x, ARCSDE 9.x, e ARCIMS 9.x.
Referência G:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 55/2002, de 11 de Março, e pelo Decreto-Lei 217/2006, de 31 de Outubro;
Parques de campismo - Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/2002, de 12 de Março;
Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento de Empreendimentos de Turismo em Espaço Rural - Decreto-Lei 54/2002, de 11 de Março;
Requisitos gerais das instalações e do funcionamento dos empreendimentos de turismo em espaço rural - Decreto Regulamentar 13/2002, de 12 de Março;
Regime Jurídico do Turismo da Natureza - Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 56/2002, de 11 de Março.
Referência H:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
10.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com os requisitos do conteúdo funcional, tendo em conta os seguintes factores e valorada através da fórmula abaixo indicada:
EPS = (CR + EC + MI + SR)/4
em que:
CR - capacidade de relacionamento;
EC - experiência profissional e cultura geral;
MI - motivação e interesse;
SR - sentido de responsabilidade.
Os subcritérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão classificados de 0 a 20 valores, com a seguinte atribuição:
Não favorável - de 0 a 7 valores;
Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;
Favorável - de 10 a 13 valores;
Muito favorável - de 14 a 17 valores;
Preferencialmente favorável - de 18 a 20 valores.
11 - Classificação final (CF) - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, e por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, sendo aplicada a seguinte fórmula:
CF = (PEC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício da Câmara Municipal ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, parte H, conforme as situações previstas nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O dia, horário e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados por escrito.
14 - Júri dos concursos - o júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Marco António Ferreira Domingues, vereador a meio tempo.
Vogais efectivos:
Engenheira Isabel Maria da Cruz Trindade, directora de departamento de Urbanismo.
Dr.ª Graça Maria Dias Pinheiro Peralta Feio, chefe de divisão de Planeamento Urbanístico.
Vogais suplentes:
Dr. Carlos Manuel Simões das Neves, vereador a meio tempo.
Engenheiro António Manuel Costa de Castro, director de departamento de Desenvolvimento e Obras Públicas.
O 1.º vogal suplente substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
15 - Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada nos dias 11 de Janeiro e 7 e 14 de Fevereiro de 2007 a consulta prevista no n.º 1 do referido artigo, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial.
5 de Março de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Carlos Manuel Simões das Neves.