Concurso n.º 3/2007 - Concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho de 5 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 210/96, de 12 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo e expediente, e ainda controlo de trabalho e registo de dados.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o fixado para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública;
5.2 - O local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, sito na Rua 37, em Espinho.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente administrativo é feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano ou equivalente legal devidamente certificado pelo Ministério da Educação.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais;
b) Prova escrita de conhecimentos específicos;
c) Avaliação curricular;
d) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicas são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não sendo permitida a consulta da legislação indicada no anexo ao presente aviso.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, efectuada de acordo com o programa referenciado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, visando avaliar os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso (11.º ano) na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.
7.3 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, efectuada de acordo com o estipulado no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, versará sobre a matéria referente à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como sobre a matéria relativa ao conteúdo funcional para o qual o concurso é aberto, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, sendo que a legislação de suporte consta do anexo ao presente aviso:
A) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências.
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.
B) Regime jurídico da função pública:
1) Relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção.
2) Deveres gerais dos funcionários:
2.1) Enumeração;
2.2) Conceito.
3) Direitos dos funcionários:
3.1) Férias, faltas e licenças.
C) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão.
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.
3) Princípio e noções básicas da digrafia.
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.
D) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística.
2) Ramos da estatística - definição:
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico.
2) Tipos de documentos.
3) Formas de registo e de classificação documental.
F) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições:
1.1) Regime das despesas:
1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
1.2) Aquisição de bens e serviços:
1.2.1) Tipo de procedimentos.
2) Documentos base de um serviço de aquisições.
8 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a qualificação e a experiência profissional. Este método será classificado na escala de 0 a 20 valores, sendo:
HL = habilitação literária de base, onde será ponderada a titularidade da habilitação exigida ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
FP = formação profissional, na qual serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
EP = experiência profissional, na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.1 - Habilitação literária (máximo de 20 valores):
Habilitações mínimas exigidas:
11.º ano - 14 valores;
12.º ano - 16 valores;
Superior ao 12.º ano - 20 valores.
8.2 - Formação profissional (máximo de 20 valores) - serão ponderadas as acções de formação relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso:
Sem formação - 10 valores;
Formação até cinquenta horas - mais 2 valores;
De cinquenta e cem horas - mais 4 valores;
De cem a duzentas horas - mais 6 valores;
De duzentas a trezentas horas - mais 8 valores;
Mais de trezentas horas - mais 10 valores.
Não serão consideradas as jornadas, simpósios, conferências, encontros, workshops e colóquios, bem como as acções que não estejam certificadas com cópia do respectivo comprovante.
8.3 - Experiência profissional (máximo 20 valores) - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada de acordo com a sua natureza, segundo o seguinte critério:
Sem experiências na área para que é aberto o concurso - 10 valores;
Até 6 anos de experiência - 14 valores;
De 6 a 12 anos de experiência - 16 valores;
Mais de 12 anos de experiência - 20 valores.
9 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 9,5 valores nas provas de conhecimentos gerais e específicos e na avaliação curricular.
10 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11 - Forma de avaliação curricular (AC):
AC = 0,30 HL + 0,20 FP + 0,50 EP
em que:
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional.
12 - Classificação final (CF):
CF = 0,25 PC + 0,25 AC + 0,50 EPS
sendo:
PCG+PCE/2
em que:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
PCG = prova de conhecimentos gerais;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, Rua 37, apartado 194, 4501-860 Espinho, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se neste último caso à data do registo.
14.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
14.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa de existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Currículo profissional (um exemplar).
15 - Os candidatos são notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação serão publicadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Gabriela Maria Ferreira Peixoto, assistente administrativa principal.
Vogais efectivos:
Maria Albertina Capela Guimarães, assistente administrativa especialista.
Ricardo Joaquim Costa Lima da Silva, assistente administrativo especialista.
Vogais suplentes:
Ângelo Fernando da Naia Cardoso, assistente administrativo.
Ermelinda da Silva da Costa Vieira.
18.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
15 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gaspar Pinto de Andrade Pais.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos.
A bibliografia e a legislação a seguir indicadas têm carácter meramente indicativo e não prejudica a consulta de outros documentos que os candidatos considerem adequados:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio;
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril;
Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro;
Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Portaria 103/2004, de 23 de Janeiro;
Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro;
Portaria 567/2006, de 12 de Junho;
Lei 27/2002, de 8 de Novembro;