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Aviso 1399/2007, de 30 de Janeiro

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Sumário

Concurso n.º 3/2007 - interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 1399/2007

Concurso n.º 3/2007 - Concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares de assistente administrativo

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho de 5 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo, da carreira administrativa, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 210/96, de 12 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, arquivo e expediente, e ainda controlo de trabalho e registo de dados.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o fixado para a categoria de assistente administrativo, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública;

5.2 - O local de trabalho é no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, sito na Rua 37, em Espinho.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o recrutamento para a categoria de assistente administrativo é feito de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano ou equivalente legal devidamente certificado pelo Ministério da Educação.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicas são eliminatórias de per si, valorizadas de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não sendo permitida a consulta da legislação indicada no anexo ao presente aviso.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) será escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora, efectuada de acordo com o programa referenciado no n.º II do anexo ao despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, visando avaliar os conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso (11.º ano) na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e os resultantes da vivência do cidadão comum.

7.3 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) será escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, efectuada de acordo com o estipulado no despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997, versará sobre a matéria referente à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como sobre a matéria relativa ao conteúdo funcional para o qual o concurso é aberto, e incidirá sobre os temas a seguir indicados, sendo que a legislação de suporte consta do anexo ao presente aviso:

A) Organização política e administrativa:

1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:

1.1) Competências.

2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde.

B) Regime jurídico da função pública:

1) Relação jurídica de emprego na Administração Pública:

1.1) Constituição, modificação e extinção.

2) Deveres gerais dos funcionários:

2.1) Enumeração;

2.2) Conceito.

3) Direitos dos funcionários:

3.1) Férias, faltas e licenças.

C) Contabilidade:

1) A contabilidade e a gestão.

2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.

3) Princípio e noções básicas da digrafia.

4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais.

D) Estatística:

1) Definição e conceito de estatística.

2) Ramos da estatística - definição:

2.1) Estatística descritiva;

2.2) Estatística dedutiva ou indutiva.

E) Arquivos administrativos e clínicos:

1) Conceito de arquivo administrativo e clínico.

2) Tipos de documentos.

3) Formas de registo e de classificação documental.

F) Aprovisionamento:

1) Regime jurídico das aquisições:

1.1) Regime das despesas:

1.1.1) Entidades competentes para autorizar despesas;

1.2) Aquisição de bens e serviços:

1.2.1) Tipo de procedimentos.

2) Documentos base de um serviço de aquisições.

8 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a qualificação e a experiência profissional. Este método será classificado na escala de 0 a 20 valores, sendo:

HL = habilitação literária de base, onde será ponderada a titularidade da habilitação exigida ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

FP = formação profissional, na qual serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

EP = experiência profissional, na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.1 - Habilitação literária (máximo de 20 valores):

Habilitações mínimas exigidas:

11.º ano - 14 valores;

12.º ano - 16 valores;

Superior ao 12.º ano - 20 valores.

8.2 - Formação profissional (máximo de 20 valores) - serão ponderadas as acções de formação relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso:

Sem formação - 10 valores;

Formação até cinquenta horas - mais 2 valores;

De cinquenta e cem horas - mais 4 valores;

De cem a duzentas horas - mais 6 valores;

De duzentas a trezentas horas - mais 8 valores;

Mais de trezentas horas - mais 10 valores.

Não serão consideradas as jornadas, simpósios, conferências, encontros, workshops e colóquios, bem como as acções que não estejam certificadas com cópia do respectivo comprovante.

8.3 - Experiência profissional (máximo 20 valores) - ponderar-se-á o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada de acordo com a sua natureza, segundo o seguinte critério:

Sem experiências na área para que é aberto o concurso - 10 valores;

Até 6 anos de experiência - 14 valores;

De 6 a 12 anos de experiência - 16 valores;

Mais de 12 anos de experiência - 20 valores.

9 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 9,5 valores nas provas de conhecimentos gerais e específicos e na avaliação curricular.

10 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - Forma de avaliação curricular (AC):

AC = 0,30 HL + 0,20 FP + 0,50 EP

em que:

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional.

12 - Classificação final (CF):

CF = 0,25 PC + 0,25 AC + 0,50 EPS

sendo:

PCG+PCE/2

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho, Rua 37, apartado 194, 4501-860 Espinho, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se neste último caso à data do registo.

14.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

14.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa de existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Currículo profissional (um exemplar).

15 - Os candidatos são notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos e a lista de classificação serão publicadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

18 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Gabriela Maria Ferreira Peixoto, assistente administrativa principal.

Vogais efectivos:

Maria Albertina Capela Guimarães, assistente administrativa especialista.

Ricardo Joaquim Costa Lima da Silva, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Ângelo Fernando da Naia Cardoso, assistente administrativo.

Ermelinda da Silva da Costa Vieira.

18.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

15 de Janeiro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gaspar Pinto de Andrade Pais.

ANEXO

Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos.

A bibliografia e a legislação a seguir indicadas têm carácter meramente indicativo e não prejudica a consulta de outros documentos que os candidatos considerem adequados:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março;

Lei 4/84, de 5 de Abril;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;

Lei 19/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;

Lei 116/97, de 4 de Novembro;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 142/99, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

Portaria 247/2000, de 8 de Maio;

Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 77/2005, de 13 de Abril;

Decreto-Lei 230/2000, de 23 de Setembro;

Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Lei 35/2004, de 29 de Julho;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

Lei 90/2001, de 20 de Agosto;

Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Lei 10/2004, de 22 de Março;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Portaria 103/2004, de 23 de Janeiro;

Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 179/2005, de 2 de Novembro;

Portaria 567/2006, de 12 de Junho;

Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-12 - Portaria 210/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda - Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-16 - Decreto-Lei 194/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247/2000 - Ministérios da Saúde e da Cultura

    Aprova o regulamento arquivístico para os hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, no que se refere à avaliação, selecção, transferência, incorporação em arquivo definitivo, substituição do suporte e eliminação da documentação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-23 - Decreto-Lei 230/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e da paternidade, no que se refere à protecção de trabalhadores abrangidos pelo regime do contrato individual de trabalho, incluindo os trabalhadores agrícolas e do serviço doméstico.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 90/2001 - Assembleia da República

    Define medidas de apoio social às mães e pais estudantes, que se encontrem a frequentar os ensinos básico e secundário, o ensino profissional ou o ensino superior, em especial as jovens grávidas, puérperas e lactantes.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Portaria 103/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova a tabela das taxas moderadoras.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-13 - Decreto-Lei 77/2005 - Ministério da Segurança Social, da Família e da Criança

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-02 - Decreto-Lei 179/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72 de 9 de Dezembro, definindo as condições de exercício de funções públicas ou de trabalho remunerado por aposentados, em quaisquer serviços do Estado, pessoas colectivas públicas ou empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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