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Aviso 6939/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6939/2006 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 12 de Abril de 2006 do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, nos termos do despacho reitoral n.º 5933/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo período de 10 dias a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, área funcional de gestão, recursos humanos, recursos materiais e financeiros, área específica de estudos e planeamento, existente no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico, criado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com alterações posteriormente introduzidas e constantes do mapa anexo ao despacho reitoral n.º 1596/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de Janeiro de 2006.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, não é fixada a quota de lugares para candidatos com deficiência.

3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga em referência.

4 - A publicitação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

6 - O local de trabalho é no Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Matemática e ou Estatística.

8 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de estudos e planeamento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante modelo tipo de requerimento, adquirido no Núcleo de Gestão de Pessoal, ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico,

Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e data do aviso afixado;

c) Habilitações académicas de base;

d) Formação profissional (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.);

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como as acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificado das acções de formação;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Superior Técnico são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10.5 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.

11.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita com a duração máxima de uma hora, terá por base o despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá nos seguintes temas:

Conhecimentos gerais - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública; Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso;

Conhecimentos específicos - para a área de estudos e planeamento:

Técnicas de planeamento e estudos prospectivos;

Implementação do Processo de Bolonha;

Organização, gestão e avaliação do ensino superior;

Regimes de acesso e ingresso no ensino superior;

Sistema de financiamento do ensino superior;

Sistemas de informação para a gestão e avaliação do ensino superior.

11.3 - A legislação consta da relação em anexo ao presente aviso.

11.4 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação da prova de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas.

11.5 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, exclusivamente relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.6 - A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.7 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.8 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas vitrinas do Núcleo de Gestão de Pessoal do Instituto Superior Técnico.

13 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e 5.º e 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

14.2 - A frequência do estágio será feita ou em comissão de serviço extraordinária, no caso de funcionários, ou em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

14.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, e na classificação de serviço obtida durante o período do estágio.

14.4 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

14.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

14.6 - O júri do estágio será o mesmo júri do concurso de selecção.

15 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra, professor catedrático do Instituto Superior Técnico.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Custódio José de Oliveira Peixeiro, professor auxiliar do Instituto Superior Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria do Carmo Gonçalves Biscaya Pereira Semedo da Graça, chefe de divisão do Instituto Superior Técnico.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Eduardo Manuel Batista Ribeiro Pereira, professor associado do Instituto Superior Técnico.

Prof. Doutor Vítor Manuel Azevedo Leitão, professor associado do Instituto Superior Técnico.

1 de Junho de 2006. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

ANEXO

Legislação para a prova de conhecimentos gerais

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional

1 - Regime de férias, faltas e licenças:

1.1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Código do Trabalho, anexo à Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

1.3 - Lei 35/2004, de 29 de Julho;

1.4 - Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

1.5 - Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

2.1 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e alterações daí decorrentes;

2.2 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.3 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

3.1 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.

5 - Lei da autonomia das universidades:

5.1 - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

5.2 - Estatutos do Instituto Superior Técnico, Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1990.

Legislação da prova de conhecimentos específicos

1 - Avaliação, acreditação e qualidade do ensino superior:

1.1 - Despacho 484/2006, de 9 de Janeiro;

1.2 - Lei 1/2003, de 6 de Janeiro;

1.3 - Lei 38/1994, de 21 de Novembro.

2 - Tratado de Bolonha:

2.1 - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

2.2 - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

3 - Lei de Bases do Ensino Superior:

3.1 - Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

3.2 - Lei 115/97, de 19 de Setembro;

3.3 - Lei 46/86, de 14 de Outubro.

4 - Financiamento do ensino superior:

4.1 - Portaria 1174/2003, de 6 de Outubro;

4.2 - Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

4.3 - Lei 113/97, de 16 de Setembro.

5 - Acesso ao ensino superior:

5.1 - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;

5.2 - Portaria 594/2005, de 15 de Julho;

5.3 - Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março;

5.4 - Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;

5.5 - Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;

5.6 - Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;

5.7 - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;

5.8 - Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;

5.9 - Portaria 612/93, de 29 de Junho.

6 - I & D:

6.1 - Decreto-Lei 10/2005, de 6 de Janeiro.

7 - Organização do ensino superior:

7.1 - Lei 26/2000, de 23 de Agosto.

8 - Instituto Superior Técnico:

8.1 - Regulamento de inscrições 2005-2006 (http://sg.ist.utl.pt/geral.html).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-29 - Portaria 612/93 - Ministério da Educação

    Aprova o regulamento dos regimes de reingresso, mudança de curso e transferência no ensino superior público, a vigorar a partir da candidatura a matrícula e inscrição a partir do ano lectivo de 1993-1994, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-29 - Portaria 317-A/96 - Ministério da Educação

    ALTERA A DENOMINAÇÃO DO REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO, APROVADO PELA PORTARIA 612/93, DE 29 DE JUNHO, E ALTERADO PELAS PORTARIAS 96/95, DE 1 DE FEVEREIRO, E 390/95, DE 2 DE MAIO, QUE PASSA A DESIGNAR-SE REGULAMENTO DOS REGIMES DE REINGRESSO, MUDANÇA DE CURSO E TRANSFERÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 113/97 - Assembleia da República

    Define as bases do financiamento do ensino superior público. Cria o Fundo de Apoio ao Estudante, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 26/2000 - Assembleia da República

    Aprova a organização e ordenamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-10-06 - Portaria 1174/2003 - Ministérios das Finanças e da Ciência e do Ensino Superior

    Eatabelece as regras técnicas utilizadas para cálculo do orçamento de referência no âmbito do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 10/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-15 - Portaria 594/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2005-2006.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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