Aviso 6939/2006 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 12 de Abril de 2006 do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, nos termos do despacho reitoral n.º 5933/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo período de 10 dias a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, área funcional de gestão, recursos humanos, recursos materiais e financeiros, área específica de estudos e planeamento, existente no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico, criado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com alterações posteriormente introduzidas e constantes do mapa anexo ao despacho reitoral n.º 1596/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de Janeiro de 2006.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, não é fixada a quota de lugares para candidatos com deficiência.
3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga em referência.
4 - A publicitação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.
5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
6 - O local de trabalho é no Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Matemática e ou Estatística.
8 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de estudos e planeamento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante modelo tipo de requerimento, adquirido no Núcleo de Gestão de Pessoal, ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico,
Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:
a) Nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;
b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e data do aviso afixado;
c) Habilitações académicas de base;
d) Formação profissional (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.);
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como as acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Certificado das acções de formação;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.
10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Superior Técnico são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
10.5 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.
11.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita com a duração máxima de uma hora, terá por base o despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá nos seguintes temas:
Conhecimentos gerais - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública; Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso;
Conhecimentos específicos - para a área de estudos e planeamento:
Técnicas de planeamento e estudos prospectivos;
Implementação do Processo de Bolonha;
Organização, gestão e avaliação do ensino superior;
Regimes de acesso e ingresso no ensino superior;
Sistema de financiamento do ensino superior;
Sistemas de informação para a gestão e avaliação do ensino superior.
11.3 - A legislação consta da relação em anexo ao presente aviso.
11.4 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação da prova de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas.
11.5 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, exclusivamente relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
11.6 - A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11.7 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.8 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Publicação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas vitrinas do Núcleo de Gestão de Pessoal do Instituto Superior Técnico.
13 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e 5.º e 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
14 - Regime de estágio:
14.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
14.2 - A frequência do estágio será feita ou em comissão de serviço extraordinária, no caso de funcionários, ou em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.
14.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, e na classificação de serviço obtida durante o período do estágio.
14.4 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.
14.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.
14.6 - O júri do estágio será o mesmo júri do concurso de selecção.
15 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra, professor catedrático do Instituto Superior Técnico.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor Custódio José de Oliveira Peixeiro, professor auxiliar do Instituto Superior Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Maria do Carmo Gonçalves Biscaya Pereira Semedo da Graça, chefe de divisão do Instituto Superior Técnico.
Vogais suplentes:
Prof. Doutor Eduardo Manuel Batista Ribeiro Pereira, professor associado do Instituto Superior Técnico.
Prof. Doutor Vítor Manuel Azevedo Leitão, professor associado do Instituto Superior Técnico.
1 de Junho de 2006. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.
ANEXO
Legislação para a prova de conhecimentos gerais
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional
1 - Regime de férias, faltas e licenças:
1.1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
1.2 - Código do Trabalho, anexo à Lei 99/2003, de 27 de Agosto;
1.3 - Lei 35/2004, de 29 de Julho;
1.4 - Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;
1.5 - Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
2.1 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e alterações daí decorrentes;
2.2 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
2.3 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
3.1 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
4 - Deontologia do serviço público - Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública, Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993.
5 - Lei da autonomia das universidades:
5.1 - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
5.2 - Estatutos do Instituto Superior Técnico, Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1990.
Legislação da prova de conhecimentos específicos
1 - Avaliação, acreditação e qualidade do ensino superior:
1.1 - Despacho 484/2006, de 9 de Janeiro;
1.2 - Lei 1/2003, de 6 de Janeiro;
1.3 - Lei 38/1994, de 21 de Novembro.
2 - Tratado de Bolonha:
2.1 - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
2.2 - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
3 - Lei de Bases do Ensino Superior:
3.1 - Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
3.2 - Lei 115/97, de 19 de Setembro;
3.3 - Lei 46/86, de 14 de Outubro.
4 - Financiamento do ensino superior:
4.1 - Portaria 1174/2003, de 6 de Outubro;
4.2 - Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
4.3 - Lei 113/97, de 16 de Setembro.
5 - Acesso ao ensino superior:
5.1 - Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março;
5.2 - Portaria 594/2005, de 15 de Julho;
5.3 - Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março;
5.4 - Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;
5.5 - Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
5.6 - Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
5.7 - Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
5.8 - Portaria 317-A/96, de 29 de Julho;
5.9 - Portaria 612/93, de 29 de Junho.
6 - I & D:
6.1 - Decreto-Lei 10/2005, de 6 de Janeiro.
7 - Organização do ensino superior:
7.1 - Lei 26/2000, de 23 de Agosto.
8 - Instituto Superior Técnico:
8.1 - Regulamento de inscrições 2005-2006 (http://sg.ist.utl.pt/geral.html).