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Despacho 481/2006, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 481/2006 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - I - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos no âmbito do n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pela deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Novembro de 2005, do conselho directivo, delego e subdelego na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, Maria Luísa Fernandes Alves, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito da respectiva Unidade:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Plano de férias e respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;

1.3 - Férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;

1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias de férias;

1.5 - Deslocações em serviço e pagamento de ajudas de custo, bem como reembolsos de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos legais;

1.7 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames complementares de diagnóstico;

1.8 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

1.9 - Autorizar a realização e o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado, desde que respeitados os limites previamente aprovados pelo director;

1.10 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, desde que previstas no plano aprovado pelo conselho directivo, bem como o pagamento das despesas relativas a essa formação, incluindo as despesas de transporte e as ajudas de custo a que haja lugar;

1.11 - Autorizar a dispensa de serviço para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal;

1.12 - Mobilidade do pessoal no âmbito da respectiva Unidade;

1.13 - Assinar a correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, às secretarias de Estado, às direcções-gerais, aos institutos públicos, aos governos civis e às câmaras municipais.

2 - Decidir sobre:

2.1 - Pedidos apresentados ao abrigo do Decreto-Lei 40/89, de 1 Fevereiro;

2.2 - Incidência da taxa de contribuições sobre remunerações superiores convencionais fixadas por lei, nos casos em que as normas em vigor o permitam;

2.3 - Alteração à base salarial e ao esquema contributivo, nos termos do Decreto-Lei 328/93, de 25 de Setembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis e 240/96, de 14 de Dezembro, de 13 Outubro;

2.4 - Enquadramento antecipado e enquadramento facultativo dos trabalhadores independentes, nos termos do Decreto-Lei 240/96, de 14 de Dezembro;

2.5 - Isenções nos termos do Decreto-Lei 397/99, de 13 de Outubro;

2.6 - Redução da taxa dos trabalhadores independentes agrícolas, ao abrigo do Decreto-Lei 159/2001, de 18 de Maio;

2.7 - Aplicação do Decreto-Lei 34/2002, de 19 de Fevereiro - RURIS;

2.8 - Garantir o tratamento e a correcção das remunerações e dos demais dados constantes das declarações de remunerações enviadas incorrectamente pelas entidades empregadoras;

2.9 Garantir a correcção na aplicação (tratamento de crédito) das declarações de remunerações do serviço doméstico;

2.10 - Pedidos de bonificação de tempo de serviço: eleitos locais, Portaria 26/92, de 16 de Janeiro, bombeiros, Portaria 621/89, de 5 de Agosto, e serviço militar;

2.11 - Garantir atempadamente o correcto registo das qualificações dos trabalhadores por conta de outrem;

2.12 - Apreciar as reclamações sobre remunerações em suporte de papel sempre que necessário;

2.13 - Registo de equivalência por acidente de trabalho com incapacidade total ou parcial serviço militar, ou serviço cívico, ou lay-off, e bonificações de tempo de serviço;

2.14 - Assegurar, a quem de direito, o fornecimento de elementos ao histórico de salários, nomeadamente através de emissão de extractos e declarações relativas à carreira contributiva das pessoas singulares;

2.15 - Promover as acções necessárias ao tratamento das situações de pré-reforma e similares;

2.16 - Subsídio de desemprego único com vista à criação do próprio emprego, ao abrigo de artigo 28.º do Decreto-Lei 119/99, de 14 de Abril, e da Portaria 365/86, de 15 de Julho;

2.17 - Protecção no desemprego aos docentes conforme, o Decreto-Lei 67/2000, de 26 de Abril, e subsídio de desemprego parcial;

2.18 - Garantia salarial, nos termos do Decreto-Lei 50/85, de 27 de Fevereiro, do Despacho Normativo 90/85, de 20 de Setembro, e do Decreto-Lei 219/99, de 15 de Junho;

2.19 - Salários em atraso, no âmbito do Decreto-Lei 17/86, de 14 de Junho;

2.20 - Emissão de formulários ao abrigo dos regulamentos comunitários ou de convenções internacionais e emissão do cartão europeu - CESD;

2.21 - Concessão de prestações pecuniárias ao abrigo daqueles regulamentos ou convenções;

2.22 - Passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários;

2.23 - Anulação ou dispensa de inscrição ou anulação de períodos contributivos;

2.24 - Inscrição, enquadramento e qualificação de beneficiários;

2.25 - Aplicação da Portaria 311/2005, de 23 de Março;

2.26 - Decidir sobre requerimentos de incentivo ao primeiro emprego e desempregados de longa duração, ao abrigo do Decreto-Lei 89/95, de 6 de Maio;

2.27 - Decidir sobre a aplicação de taxas a aplicar em função de situações específicas;

2.28 - Controlar a situação dos órgãos estatutários quanto ao enquadramento e à base de incidência contributiva;

2.29 - Reconhecimento do período contributivo das ex-colónias ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar, bem como do Decreto-Lei 405/99, de 14 de Dezembro;

2.30 - Validação dos períodos de prestação do serviço militar;

2.31 - Processos de anulação e restituição de contribuições indevidas nos termos do artigo 128.º do Decreto 45266, de 26 de Setembro de 1963;

2.32 - Pagamento de contribuições prescritas no âmbito do Decreto-Lei 124/84, de 18 de Abril, e legislação complementar;

2.33 - Aplicação dos Decretos-Leis n.os 176/2003 (abono de família), de 2 de Agosto, e 133-B/97, de 30 de Maio;

2.34 - Subsídio de lar - Portaria 233/90, de 29 de Março;

2.35 - Passagem de formulários para a aplicação de regras de prioridades em caso de cumulação de direitos e prestações familiares - Regulamento 1408/71, da CEE, e legislação complementar;

2.36 - Aplicação do Decreto-Lei 28/2004, de 4 de Fevereiro (doença e prestações compensatórias e subsídios de férias e de Natal);

2.37 - Aplicação do Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio (maternidade, paternidade e adopção);

2.38 - Inscrição e articulações de pessoas colectivas no IDQ, atendimento ao público no centro de formalidades;

2.39 - Aplicação da Lei 171/99, de 19 de Setembro, candidaturas de incentivos à interioridade, do Decreto-Lei 310/2001, de 10 de Dezembro, e da Portaria 170/2002, de 28 de Fevereiro;

2.40 - Instrução e análise das candidaturas e pareceres das mesmas;

2.41 - Passagem de certidões de PS entidades empregadoras;

2.42 - Emissão de notas de reembolso de despesas com beneficiários indevidamente processadas e com o funcionamento das comissões de recurso, quando o parecer for desfavorável ao requerente, bem como autorizar o pagamento das despesas em meios de transporte para a realização de exames médicos;

2.43 - Pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados nos exames médicos para que foram convocados, bem como reavaliação de incapacidades quando às mesmas houver lugar.

II - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas.

III - A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 23 de Maio de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

23 de Dezembro de 2005. - O Director, Manuel João L. F. Dias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1459683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-23 - Decreto 45266 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-18 - Decreto-Lei 124/84 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições da segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-27 - Decreto-Lei 50/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Institui um sistema de garantia salarial com o objectivo de garantir aos trabalhadores o pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente.

  • Tem documento Em vigor 1986-02-05 - Decreto-Lei 17/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições relativas a constituição de sociedades de capital de risco.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-15 - Portaria 365/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Regulamenta o pagamento do montante global do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego a que os beneficiários tenham direito nos termos do Decreto-Lei n.º 20/85, de 17 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Portaria 621/89 - Ministérios da Administração Interna e do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE OS TERMOS E AS CONDICOES PARA A CONCRETIZACAO DO DIREITO DOS BOMBEIROS ABRANGIDOS PELOS REGIMES CONTRIBUTIVOS DE SEGURANÇA SOCIAL A BONIFICAÇÃO DAS PENSÕES DE REFORMA POR INVALIDEZ, VELHICE E DE SOBREVIVÊNCIA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-29 - Portaria 233/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-29 - Decreto-Lei 335/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede ao reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 328/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Revê o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-06 - Decreto-Lei 89/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE INCENTIVOS - DISPENSA TEMPORÁRIA DO PAGAMENTO DE CONTRIBUICOES A SEGURANÇA SOCIAL E APOIO FINANCEIRO NAO REEMBOLSÁVEL - A CONTRATACAO COM E SEM TERMO DE JOVENS A PROCURA DO PRIMEIRO EMPREGO E DE DESEMPREGADOS DE LONGA DURAÇÃO. DISPOE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A EMPREENDER EM CADA TIPO DE INCENTIVO, ATRAS ENUNCIADO, RESPECTIVO REGIME DE CONCESSAO E SITUAÇÕES EVENTUAIS DA SUA CESSACAO. ATRIBUI AO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ATRAVES DOS CENTROS DE EMPREGO, COMPETENCIAS NES (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-14 - Decreto-Lei 240/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Introduz diversas alterações ao Decreto-Lei nº 328/93, de 25 de Setembro, que estabeleceu o regime de segurança social dos trabalhadores independentes. Determina que as alterações introduzidas pelo presente diploma ao Decreto-Lei acima referido entrem em vigor à data da sua publicação, ressalvado o seguinte: - As disposições relativas ao primeiro enquadramento neste regime só são aplicáveis aos trabalhadores independentes que iniciem a actividade na vigência do presente diploma; - As disposições relativas à (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 119/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece, no âmbito do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 219/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Institui um Fundo de Garantia Salarial que, em caso de incumprimento pela entidade patronal, assegura aos trabalhadores o pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 171/99 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de combate à desertificação e recuperação do desenvolvimento nas áreas do interior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-13 - Decreto-Lei 397/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Dec Lei 328/93, de 25 de Setembro, que regula o regime de segurança social dos trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-14 - Decreto-Lei 405/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece um regime especial de pagamento voluntário de contribuições com efeito retroactivo, relativo a períodos de exercício de actividade profissional por conta de outrem, ou por conta própria, no território de Macau e estabelece um regime de compensação remuneratória aos residentes no território de Macau que transfiram residência para Portugal e se encontrem em situação de carência.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 67/2000 - Ministério da Educação

    Institui a protecção no desemprego dos docentes contratados dos estabelecimentos de educação e ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-18 - Decreto-Lei 159/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Introduz aditamentos ao Decreto-Lei nº 328/93, de 25 de Setembro, estabelecendo uma taxa contributiva mais favorável para os trabalhadores agrícolas, e respectivos cônjuges, abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores independentes, e institui um regime excepcional e temporário de dispensa parcial do pagamento de contribuição destinado aos pequenos produtores agrícolas e respectivos cônjuges.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 310/2001 - Ministérios das Finanças e do Planeamento

    Estabelece as normas de regulamentação necessárias à boa execução das medidas de incentivo à recuperação acelerada das regiões portuguesas que sofrem de problemas de interioridade, previstas nos artigos 7º a 11º da Lei nº 171/99 de 18 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Decreto-Lei 34/2002 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a situação perante o sistema de solidariedade e segurança social dos trabalhadores da actividade agrícola beneficiários de ajudas à cessação da respectiva actividade ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1257/99 (EUR-Lex) e do Plano de Desenvolvimento Rural, designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Portaria 170/2002 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e do Trabalho e da Solidariedade

    Fixa as regras necessárias ao integral respeito pela decisão da Comissão Europeia relativamente aos incentivos à interioridade previstos na Portaria n.º 56/2002, de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 28/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece o novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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