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Aviso 15552/2009, de 4 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum n.º 16/DRH/2009 com vista à ocupação de 11 postos de trabalho da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 15552/2009

Procedimento Concursal Comum n.º 16/DRH/2009 com vista à ocupação de 11 Postos de Trabalho da carreira técnica superior previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P., IHRU, I. P., aprovado para o ano de 2009.

1 - Torna-se público que por despacho do Vogal do Conselho Directivo, Dr. Hernâni Machado Duarte, de 27 de Agosto de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de onze (11) Postos de Trabalho na carreira técnica superior do Mapa de Pessoal do IHRU, I. P., nos termos conjugados do artigo 50.º, dos n.º s 2, 4, 6 e 7, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do IHRU, I. P.

2 - Nos termos do Despacho 1070/2009 de S. Ex.ª o Secretário de Estado e da Administração Pública, de 14 de Agosto, sobre o qual recaiu o Despacho 600/09/MEF, de 20 de Agosto de 2009, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento e Finanças, em substituição de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, foi previamente obtido parecer favorável ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitada a prioridade constante no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: 11 postos de trabalho.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público, a constituir:

Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado, sujeitos a um período experimental de 240 dias.

4.1 - Posição remuneratória - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade pública, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Locais de trabalho - Referência s A1) a A6) - Rua do Forte de Monte Cintra, 2685- 41 Sacavém e Referência A7) e A8) Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 5, 1099-019 Lisboa.

6 - Identificação e caracterização dos Postos de Trabalho - 11 postos de trabalho, para as seguintes actividades:

Ref. A1) 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de património arquitectónico.

1 - Concepção, programação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação, interpretação e divulgação de património arquitectónico de diversas tipologias com recurso a tecnologias digitais, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação e informação em bibliotecas, arquivos e outros recursos de informação;

1.2 - Levantamentos de campo;

1.3 - Produção de registos de IPA - Inventário do Património Arquitectónico de nível Inventário e Pré-Inventário.

1.4 - Identificação, descrição e integração em arquivo óptico da documentação recolhida e produzida.

2 - Criação, recolha, processamento, actualização, normalização e validação de conteúdos técnico-científicos constantes do SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) sobre património arquitectónico e integrado;

3 - Concepção, execução, acompanhamento e orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património arquitectónico e integrado;

4 - Apoio técnico-científico no domínio histórico-arquitectónico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos, urbanísticos e paisagísticos;

5 - Concepção, execução, acompanhamento e monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património arquitectónico e integrado;

6 - Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação patrimonial, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA.

Ref. A2) 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de arquitectura paisagista.

1 - Concepção, programação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação, interpretação e divulgação de património arquitectónico paisagístico de diversas tipologias com recurso a tecnologias digitais, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação e informação em bibliotecas, arquivos e outros recursos de informação;

1.2 - Levantamentos de campo;

1.3 - Produção de registos de IPA - Inventário do Património Arquitectónico de nível Inventário e Pré-Inventário correspondentes a património arquitectónico paisagístico.

1.4 - Identificação, descrição e integração em arquivo óptico da documentação recolhida e produzida.

2 - Criação, recolha, processamento, actualização, normalização e validação de conteúdos técnico-científicos constantes do SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) sobre património arquitectónico paisagístico;

3 - Concepção, execução, acompanhamento e orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património arquitectónico paisagístico;

4 - Apoio técnico-científico no domínio histórico-arquitectónico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos paisagísticos;

5 - Concepção, execução, acompanhamento e monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património arquitectónico paisagístico;

6 - Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação patrimonial, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA.

Ref. A3) 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de património arquitectónico e urbanístico e produção de Cartas de Risco do edificado.

1 - Concepção, programação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação, interpretação e divulgação de património arquitectónico e urbanístico, designadamente dos conjuntos residenciais propriedade do IHRU, I. P., com recurso a tecnologias digitais e a SIG, assegurando a realização, entre outras, das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação e informação em bibliotecas, arquivos e outros recursos de informação;

1.2 - Levantamentos de campo;

1.3 - Produção, processamento, validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes, em diferentes formatos e graus de precisão e em distintos sistemas de coordenadas;

1.4 - Produção de alçados fotográficos métricos rectificados correspondentes a espaços e estruturas a inventariar, com identificação e quantificação de anomalias;

1.5 - Produção de cartografia temática e histórica em ambiente SIG;

1.6 - Produção de registos IPA - Inventário do Património Arquitectónico de património arquitectónico e urbanístico;

1.7 - Produção de cartas de risco do património edificado;

1.8 - Identificação, descrição e integração em arquivo óptico da documentação recolhida e produzida.

2 - Criação, recolha, processamento, actualização, normalização e validação de conteúdos técnico-científicos constantes do SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) sobre património arquitectónico e urbanístico, especialmente sobre os respectivos estados de conservação;

3 - Concepção, execução, acompanhamento e orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património arquitectónico e urbanístico;

4 - Apoio técnico-científico no domínio histórico-arquitectónico e urbanístico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos, urbanísticos e paisagísticos;

5 - Concepção, execução, acompanhamento e monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património arquitectónico e urbanístico;

6 - Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação patrimonial, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA.

Ref. A4) 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de património arquitectónico e urbanístico - estudos avançados

1 - Concepção, programação, coordenação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação avançada, interpretação e divulgação de património arquitectónico e urbanístico de diversas tipologias com recurso a tecnologias digitais, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação e informação em bibliotecas, arquivos e outros recursos de informação;

1.2 - Levantamentos de campo;

1.3 - Produção de registos de IPA - Inventário do Património Arquitectónico de nível Inventário e Pré-Inventário;

1.4 - Concepção, coordenação e participação em projectos de investigação científica e técnica sobre património arquitectónico e urbanístico;

1.5 - Elaboração de estudos e monografias temáticas sobre património arquitectónico e urbanístico;

1.6 - Identificação, descrição e integração em arquivo óptico da documentação recolhida e produzida.

2 - Criação, recolha, processamento, actualização, normalização e validação de conteúdos técnico-científicos constantes do SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) sobre património arquitectónico e urbanístico;

3 - Concepção, coordenação, execução, acompanhamento e orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património arquitectónico e urbanístico;

4 - Apoio técnico-científico no domínio histórico-arquitectónico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos, urbanísticos e paisagísticos;

5 - Concepção, execução, acompanhamento e monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património arquitectónico e urbanístico;

6 - Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação patrimonial, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA.

Ref. A5) 3 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de conjuntos urbanos.

1 - Concepção, programação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação, interpretação e divulgação de património urbanístico com recurso a tecnologias digitais e a SIG, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação e informação em bibliotecas, arquivos e outros recursos de informação;

1.2 - Levantamentos de campo;

1.3 - Produção, processamento, validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes, em diferentes formatos e graus de precisão e em distintos sistemas de coordenadas;

1.4 - Produção de alçados fotográficos métricos rectificados correspondentes a espaços e estruturas a inventariar;

1.5 - Produção de cartografia temática e histórica em ambiente SIG;

1.6 - Produção de registos IPA - Inventário do Património Arquitectónico dos conjuntos urbanos objecto de inventariação.

1.7 - Identificação, descrição e integração em arquivo óptico da documentação recolhida e produzida.

2 - Criação, recolha, processamento, actualização, normalização e validação de conteúdos técnico-científicos constantes do SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) sobre património urbanístico;

3 - Concepção, execução, acompanhamento e orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património urbanístico;

4 - Apoio técnico-científico no domínio histórico-arquitectónico e urbanístico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos, urbanísticos e paisagísticos;

5 - Concepção, execução, acompanhamento e monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património urbanístico;

6 - Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação patrimonial, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA.

Ref. A6) 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de técnico superior.

Actividade a cumprir - inventariação de paisagens culturais.

1 - Concepção, programação, execução, orientação, acompanhamento e avaliação de projectos e acções de identificação, levantamento, inventariação, documentação, estudo e investigação, interpretação e divulgação de unidades de paisagem cultural e suas subdivisões com recurso a tecnologias digitais e a SIG, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

1.1 - Pesquisa e recolha de documentação, informação e dados sobre as componentes biótica, abiótica e antrópica das unidades de paisagem objecto de inventariação no contexto SIPA;

1.2 - Realização de inventário SIPA (Sistema de Informação para o Património Arquitectónico) de Paisagens Culturais com recurso a SIG;

1.3 - Realização de cartografia temática no âmbito da paisagem e ordenamento do território;

2 - Apoio técnico-científico à recolha, processamento e integração em SIG de conteúdos SIPA georreferenciados, assegurando, designadamente, a realização das seguintes tarefas:

2.1 - Acompanhamento de acções de recolha de campo e processamento de conteúdos SIPA georreferenciados e apoio na coordenação do equipamento GPS;

2.2 - Produção, processamento, validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes, em diferentes formatos, escalas e sistemas de coordenadas;

2.3 - Apoio em procedimentos de execução de cartografia digital multicodificada (escala nacional) e sua actualização;

2.4 - Apoio à realização de projectos SIG, nomeadamente na integração da informação para posterior disponibilização ao utilizador através da web;

2.5 - Apoio em procedimentos de produção de metadados normalizados de suporte ao SIG (INSPIRE);

2.6 - Migração de níveis de informação geográfica para software open source;

2.7 - Apoio na classificação digital de imagens de satélite orientadas para ordenamento do território e ambiente;

3 - Concepção, execução, acompanhamento, orientação e avaliação de projectos e acções de salvaguarda e valorização de património paisagístico;

4 - Apoio técnico-científico nos domínios geográfico e paisagístico a projectos e acções de salvaguarda e valorização de arquivos e espólios arquitectónicos, urbanísticos e paisagísticos;

5 - Concepção, execução, acompanhamento, monitorização e avaliação de projectos e acções educativas e de formação e sensibilização nos domínios da inventariação e documentação de património paisagístico e do ordenamento do território;

6 - Concepção e desenvolvimento de metodologias e instrumentos de inventariação paisagística, incluindo normas e guias práticos;

7 - Produção de vocabulário controlado no domínio SIPA

Ref. A7) 2 postos de trabalho previstos e não ocupados na carreira/categoria de Técnico Superior.

Actividade a cumprir - gestão editorial.

1 - Concepção e desenvolvimento de projectos originais de edição;

2 - Análise e apreciação de projectos originais de edição;

3 - Definição de normas editoriais (autoria, edição e revisão de texto) adequadas à edição de publicações (monográficas e periódicas) de diferentes áreas (técnica, científica, etc.), naturezas (brochura, catálogo, livro, etc.) e suportes (impresso e digital);

4 - Gestão do processo de execução editorial da revista Monumentos em todas as suas fases, designadamente:

Pesquisa de informação textual e iconográfica sobre o âmbito temático da publicação;

Estruturação dos planos editoriais da publicação;

Contacto e acompanhamento de autores, bem como de entidades públicas e privadas detentoras dos direitos de publicação de imagens;

Execução de todos os procedimentos necessários à realização de reportagens fotográficas;

Edição de texto e revisão de provas paginadas;

Produções gráfica (maqueta e paginação) e tipográfica (pré-impressão e impressão);

Acções de divulgação e de distribuição comercial.

5 - Gestão do processo de execução editorial de outras publicações com a chancela IHRU, I. P.;

6 - Pesquisa, recolha de informação, redacção e ou edição de textos destinados a materiais e ou produtos de divulgação do IHRU, I. P.

Ref. A8) 1 posto de trabalho previsto e não ocupado na carreira/categoria de Técnico Superior

Actividade a cumprir - assessoria técnica de Gestão e Reabilitação do Património

1 - Efectuar vistorias aos bairros da responsabilidade do Instituto, no sentido da elaboração de diagnósticos técnicos, com vista à elaboração de cadernos de encargos para as intervenções de conservação/recuperação a levar a cabo nesse edificado.

2 - Organização, actualização e conveniente encaminhamento de todos os elementos técnicos e de outros relacionados com os bairros em questão, no sentido não só da sua organização mas, também, da posterior disponibilização dos elementos considerados para essa finalidade.

3 - Elaboração de projectos da sua área de especialidade, quando necessários, utilizando os meios informáticos actualmente disponíveis.

4 - Efectuar contactos com entidades externas, nomeadamente autarquias, particularmente com as abrangidas por protocolos com o IHRU, I. P., com vista a uma articulação tão profícua quanto possível, para a obtenção dos melhores resultados nas intervenções a levar a cabo pelas duas entidades, não só em termos materiais como imateriais.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - São requisitos de admissão, sob pena de exclusão do procedimento:

a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

b) Um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

c) Estar habilitado com o grau de licenciatura, mestrado ou doutoramento.

7.2 - Preferencialmente deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Ref. A1)

1 - Licenciatura em História da Arte ou História - variante História da Arte, complementada com curso universitário de 2.º ciclo ou superior no domínio da História da Arte e ou Arquitectura;

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de património arquitectónico de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, designadamente: bases de dados SQL; softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4);

3 - Conhecimentos aprofundados sobre história da Arte e da Arquitectura, preferencialmente da época moderna (sécs. xv a xix);

4 - Conhecimentos sobre materiais, sistemas e técnicas construtivas com especial relevância para a conservação, restauro e reabilitação de património arquitectónico e integrado;

5 - Experiência aprofundada de investigação histórica sobre fontes originais (séculos xv a xix);

6 - Conhecimentos aprofundados de Paleografia (séculos xv a xix)

7 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

8 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

9 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

10 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A2)

1 - Licenciatura em Arquitectura Paisagista, complementada com curso superior no domínio da Agronomia

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de arquitectura paisagística com valor patrimonial de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, designadamente: bases de dados SQL; softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4);

3 - Conhecimentos sobre materiais, sistemas e técnicas construtivas com especial relevância para a conservação, restauro e reabilitação de património arquitectónico paisagístico;

4 - Experiência de investigação histórica sobre fontes originais para a história da Arquitectura Paisagista portuguesa do século xx.

5 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

6 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

7 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

8 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A3)

1 - Licenciatura em Arquitectura, complementada com curso universitário de 2.º ciclo ou superior no domínio da Construção

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de património arquitectónico e urbanístico e de produção de cartas de risco de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, especialmente: bases de dados SQL; tecnologias e sistemas de informação geográfica (ArcGIS 9.3; ArcEditor 9.3); softwares de desenho assistido por computador (Autodesk Map 2009; Autodesk AutoCAD 2009); softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4; Corel Graphics Suite X4); softwares de rectificação e montagem de imagem digital (Giotto 3 Plus);

3 - Conhecimentos aprofundados sobre materiais, sistemas e técnicas construtivas, designadamente tradicionais, com especial relevância para a conservação, restauro e reabilitação de edifícios e estruturas;

4 - Conhecimentos aprofundados sobre anomalias e processos de degradação física, química e biológica em património arquitectónico.

5 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

6 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

7 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

8 - Inscrição na Ordem dos Arquitectos;

9 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A4)

1 - Licenciatura em Arquitectura, complementada com curso universitário de 2.º ciclo ou superior no domínio da História de Arte e da Arquitectura (Época Contemporânea).

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de património arquitectónico e urbanístico de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, especialmente: bases de dados SQL; softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4);

3 - Conhecimentos aprofundados sobre História da Arquitectura Contemporânea portuguesa e ou História do Urbanismo português;

4 - Experiência aprofundada de investigação e produção historiográficas nas áreas da Teoria da Arquitectura e ou Urbanismo e do Património Arquitectónico e ou Urbanístico, especialmente utilizando fontes arquivísticas originais.

5 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

6 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

7 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

8 - Inscrição na Ordem dos Arquitectos.

9 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A5)

1 - Licenciatura em Arquitectura, em História da Arte ou História - variante História da Arte, complementada com curso universitário de 2.º ciclo ou superior no domínio da História da Arte e ou da Arquitectura

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de património urbanístico de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, designadamente: bases de dados SQL; tecnologias e sistemas de informação geográfica (ArcGIS 9.3; ArcEditor 9.3); softwares de desenho assistido por computador (Autodesk Map 2009); softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4; Corel Graphics Suite X4); softwares de rectificação e montagem de imagem digital (Giotto 3 Plus);

3 - Conhecimentos sobre sistemas e técnicas construtivas com especial relevância para a conservação, restauro e reabilitação de edifícios e estruturas;

4 - Conhecimentos de história do urbanismo e da arquitectura e de tipologias urbanas;

5 - Conhecimentos na área de reabilitação urbana (Centros Históricos);

6 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

7 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

8 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

9 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A6)

1 - Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, complementada por curso de pós-graduação na área do Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental;

2 - Experiência profissional relevante de inventariação de património paisagístico de acordo com as metodologias SIPA e com recurso aos instrumentos e meios materiais SIPA, designadamente: bases de dados SQL; tecnologias e sistemas de informação geográfica (ArcGIS 9.3; ArcEditor 9.3); softwares de desenho assistido por computador (Autodesk Map 2009); softwares de tratamento e edição de imagem digital (Adobe Photoshop CS4; Corel Graphics Suite X4); softwares de rectificação e montagem de imagem digital (Giotto 3 Plus);

3 - Conhecimentos de história do urbanismo e da arquitectura e de tipologias urbanas;

4 - Conhecimentos na área de reabilitação urbana (Centros Históricos);

5 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

6 - Capacidade de desenvolver trabalho em espaços e estruturas de difícil acessibilidade, com deficientes condições de salubridade e estabilidade;

7 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

8 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A7)

1 - Licenciatura em História, História da Arte ou História - variante História da Arte, preferencialmente complementada por curso de pós-graduação na área da Edição;

2 - Experiência profissional relevante de coordenação e gestão de projectos editoriais especializados na área do património arquitectónico;

3 - Conhecimentos teóricos e práticos aprofundados nas diversas áreas funcionais associadas à produção editorial, designadamente das tecnológicas;

4 - Excelente domínio da língua portuguesa escrita;

5 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

6 - Disponibilidade para integrar com frequência missões de trabalho em qualquer parte do território português e, pontualmente, no estrangeiro;

7 - Carta de condução de ligeiros.

Ref. A8)

1 - Licenciatura em Engenharia Civil

2 - Experiência profissional relevante em sistemas de construção, em cálculos de estabilidade, planeamento urbano de espaços exteriores, arruamentos e redes de infra-estruturas.

3 - Conhecimento dos bairros do Instituto no que respeita aos sistemas construtivos utilizados e respectivos materiais e ao tipo de anomalias que habitualmente se verificam neste tipo de imóveis.

4 - Capacidade de desenvolver trabalho em contextos sócio-económicos e sócio-culturais muito diversificados;

5 - Capacidade de demonstrar conhecimentos em gestão de património edificado, em contexto institucional público.

6 - Experiência como interlocutor de entidades envolvidas na gestão social, nomeadamente na vertente de obras.

7 - Carta de condução.

8 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Impedimento de admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal do IHRU, I. P., idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.

10 - Prazo de candidatura: O prazo de apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

11 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, de formulário, disponível na página electrónica do IHRU, I. P., em www.portaldahabitacao.pt

12 - O formulário deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

12.1 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas e ou candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações.

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador.

d) Cópia simples dos comprovativos das acções de formação frequentadas e ou experiência profissional.

e) Cópia das avaliações de desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008 ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

f) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.2 - Para os candidatos em SME que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e ou para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações.

b) Cópia simples dos comprovativos das acções de formação frequentadas e ou experiência profissional.

c) Cópia das avaliações de desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008 ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

d) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.3 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado ou determinável:

a) Um exemplar do curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional, e ou experiência profissional.

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

As actividades que executa;

A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008 ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

f) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.4 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Um exemplar do curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias simples dos Certificados comprovativos da formação profissional e ou da experiência profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.5 - Os documentos comprovativos da situação referida nas alíneas f) do n.º 12.1., d) do n.º 12.2, f) do 12.3, e e) do 12.4, apenas serão exigidos ao candidato na data da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

13 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos, do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário;

c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão, previstos no n.º 7.1 deste Aviso;

e) A não comparência ao método de selecção para que forem convocados;

f) A apresentação de candidatura, fora do prazo previsto de admissão.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues apenas por uma de duas formas, a saber:

a) Pessoalmente, na sede do IHRU, I. P. (entre as 09h30 m e as 12h30 m e as 14h30 m e as 17h30m) ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para o local da sede do IHRU, I. P.:

Presidente do Conselho Directivo do IHRU, I. P.

Procedimento Concursal para a Carreira técnica superior do IHRU, I. P.

REFª (indicação da respectiva referência)

15 - Métodos de selecção:

15.1 - São métodos de selecção obrigatórios os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

17.1 - Avaliação curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação curricular - visa analisar qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relevante para as actividades caracterizadoras dos postos de trabalho em causa.

ii) Entrevista de avaliação das competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

iii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.2 - Provas de conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista profissional de Selecção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de conhecimentos - visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

iii) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso o número de candidatos a este procedimento seja superior a 20, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção obrigatórios indicados nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular, consoante a situação em que se encontrem os candidatos, nos termos descritos no n.º 17 deste aviso, bem como o método facultativo da Entrevista Profissional de Selecção.

19 - Prova de conhecimentos:

19.1 - A prova escrita de conhecimentos reveste uma natureza teórica, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionada com as exigências da função, é de realização individual e efectuada em suporte de papel, é constituída apenas por uma fase, tem a duração máxima de 90 minutos e incide sobre as seguintes temáticas:

Ref.as A1), A2), A3), A4), A5), A6):

1 - SIPA - Sistema de Informação para o Património Arquitectónico;

2 - Património arquitectónico (Ref. A1, A2, A3, A4, A6), urbanístico (Ref. A3, A4, A5, A6) e paisagístico (Ref. A6): tipologias, materiais, técnicas e sistemas construtivos; políticas e instrumentos de gestão; metodologias e técnicas de documentação e inventariação; metodologias e técnicas de intervenção; agentes;

3 - IHRU, I. P. - atribuições, competências, actividades e organização;

4 - Língua Portuguesa;

Referência A7):

1 - SIPA - Sistema de Informação para o Património Arquitectónico;

2 - Património arquitectónico, urbanístico e paisagístico;

3 - Edição: políticas, instrumentos, processos e técnicas; agentes;

4 - IHRU, I. P., atribuições, competências, actividades e organização.

5 - Língua Portuguesa.

Referência A8):

6.1 - IHRU, I. P., atribuições, competências, actividades e organização.

7.2 - O Código dos Contratos Públicos (CPP)

8.3 - Engenharia Civil

9.4 - Língua Portuguesa

19.2 - A prova de conhecimentos integrará cem perguntas, sendo noventa de escolha múltipla e dez, relativas à temática Língua Portuguesa, do tipo verdadeiro/falso.

19.3 - A referida prova será de carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

19.4 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação.

19.5 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

19.6 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

20 - Valoração dos métodos de selecção:

20.1 - Os métodos de selecção são valorados:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores;

e) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 17.1. do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 17.2. do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %

c) Na situação prevista no n.º 18 do presente Aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

ou

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

21 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por:

Ref. A1) a A7)

Presidente: Dr. João Manuel Santos Vieira, Coordenador do Departamento de Informação, Biblioteca e Arquivo do IHRU, I. P.

Vogais efectivos: Arq.º Ângelo Luís Costa Silveira, técnico superior IHRU, I. P., e Dra. Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, Directora da Direcção de Administração e Recursos Humanos do IHRU, I. P.

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais suplentes: Dra. Rita Heleno Mendes, Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do IHRU, I. P., e Dra. Maria de Lourdes Santa Comba Castro, técnica superior do IHRU, I. P.

Ref. A8)

Presidente: Arq.º Manuel Augusto Battaglia Seleiro, Coordenador do Departamento de Gestão e Reabilitação do Património, do IHRU, I. P.

Vogais efectivos: Eng.ª Maria Teresa Gonçalves Fernandes Barros, técnica superior do IHRU, I. P., e Dra. Isabel Fernanda Moura e Sá Costa, Directora da Direcção de Administração e Recursos Humanos do IHRU, I. P.

Vogais suplentes: Dra. Rita Heleno Mendes, Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos do IHRU, I. P., e Dra. Maria de Lourdes Santa Comba Castro, técnica superior do IHRU, I. P.

O primeiro vogal do júri substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos.

23 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Presidente e o 1.º vogal possuem formação e experiência na actividade inerente ao Posto de Trabalho a ocupar.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

25 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Sede do IHRU, I. P., bem como na página electrónica do Organismo.

26 - Candidatos aprovados: Os candidatos aprovados serão notificados - de ofício registado, com aviso de recepção.

27 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.

28 - Homologação da lista unitária de ordenação final: Todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, aprovados e ou excluídos no decurso da aplicação do método de selecção, ou, sendo o caso, dos métodos de selecção, serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do IHRU, I. P. (www.portaldahabitacao.pt), a partir da data referida na alínea anterior;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

30 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

31 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

28 de Agosto de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte.

ANEXO

Legislação e Bibliografia

(ponto 19.6 do aviso)

1 - Ref. A1) a A7) - bibliografia geral.

1.1 - Monografias e publicações periódicas

AA. VV. - História da Arte em Portugal. Lisboa: Edições Alfa, 1986-1988

Causas Comuns: Habitação e Reabilitação Urbana. Lisboa: IHRU, I. P., Novembro 2008, ano 1, n.º 3

Choay, F. - A Alegoria do Património, colecção Arte & Comunicação n.º 71, Edições 70

KIT 01 - Património Arquitectónico - Geral, disponível em http://www.portaldahabitacao.pt

KIT 02 - Património Arquitectónico - Habitação Multifamiliar do Século XX, disponível em http://www.portaldahabitacao.pt

KIT 03 - Património Industrial, disponível em http://www.portaldahabitacao.pt

Lopes, Flávio; Correia, Miguel Brito - Património Arquitetónico e Arqueológico - Cartas, recomendações e Convenções Internacionais. Lisboa: Livros Horizonte, 2004.

Monumentos. Revista Semestral de Edifícios e Monumentos, Lisboa:,I. P., 1994 -.

Pereira, Paulo (dir.) - História da Arte em Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 1995

Rodrigues, Maria João Madeira; Sousa, Pedro Fialho de; Bonifácio, Horácio M. Pereira - Vocabulário Técnico e Crítico de Arquitectura. Lisboa: Quimera, 1990-

SIPA. Sistema de Informação para o Património Arquitectónico, s.l., Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, 2008

Sistema de Informação para o Património Arquitectónico - Portfolio, Lisboa: Direcção de Informação, Estudos e Comunicações/IHRU, I. P.,2009.

1.2 - Legislação

Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.):

Decreto-Lei 223/2007. Diário da República, 30 Maio 2007, Série I, n.º 104

Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.)

Portaria 662-M/2007. Diário da República, 31 Maio 2007, Série I, n.º 105

1.3 - Recursos web

SIPA - Sistema de Informação para o Património Arquitectónico

URL: http://www.monumentos.pt

Portal da Habitação

URL: http://www.portaldahabitacao.pt

Comissão Nacional do Conselho Internacional dos Monumentos e dos Sítios

URL: http://www.icomos.fa.utl.pt

2 - Bibliografia específica

2.1 - Ref. A3)

2.1.1 - Legislação

Acessibilidades e barreiras arquitectónicas:

Decreto-Lei 163/2006, Diário da República, 08 Agosto 2008, Série I, n.º 152

Decreto-Lei 123/97, Diário da República, 22 Maio 1997, Série I-A, n.º 118

RCCTE - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios

Decreto-Lei 80/2006. Diário da República, 04 Abril 2006, Série I-A, n.º 67

RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas

Decreto-Lei 38 382, Diário da República, 7 Agosto 1951

Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas Alterado pelos:

Decreto-Lei 38 888, Diário da República, 29 Agosto 1952

Decreto-Lei 44 258, Diário da República, 31 Março 1962, Série I

Decreto-Lei 45 027, Diário da República, 13 Maio 1963, Série I

Decreto-Lei 650/75, Diário da República, 18 Novembro 1975, Série I, n.º 267 (nova redacção dos artigos 46.º, 50.º, 65.º a 71.º, 77.º, 84.º, 87.º e 110.º)

Decreto-Lei 43/82, Diário da República, 8 Fevereiro 1982, Série I, n.º 32 (altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º a 70.º)

Decreto-Lei 463/85, Diário da República, 4 Novembro 1985, Série I, n.º 253

Decreto-Lei 172-H/86, Diário da República, 30 Junho 1986, Série I, n.º 147 (revoga o Decreto-Lei 463/85 de 4 de Novembro) 1986

Decreto-Lei 64/90, Diário da República, 21 Fevereiro 1990, Série I, n.º 44 (revoga, para edifícios de habitação, o capítulo III do título V)

Decreto-Lei 61/93, Diário da República, 3 Março 1993, Série I-A, n.º 52 (nova redacção dos artigos 162.º e 163.º)

Decreto-Lei 409/98, Diário da República, 23 Dezembro 1998, Série I-A, n.º 295 (revoga, para edifícios de tipo hospitalar, o capítulo III do título V)

Decreto-Lei 410/98, Diário da República, 23 Dezembro 1998, Série I-A, n.º 295 (revoga, para edifícios administrativos, o capítulo III do título V)

Decreto-Lei 414/98, Diário da República, 31 Dezembro 1998, Série I-A, n.º 301 (revoga, para edifícios escolares, o capítulo III do título V)

Decreto-Lei 555/99, Diário da República, 16 Dezembro 1999, Série I-A, n.º 291 (revoga os artigos 9.º e 165.º a 168.º)

Decreto-Lei 177/2001, Diário da República, 4 Junho 2001, Série I-A, n.º 129 (revoga os artigos 9.º, 10.º e 165.º a 168.º)

Decreto-Lei 290/2007, Diário da República, 17 Agosto 2007, Série I, n.º 158 (altera o artigo 17.º)

Decreto-Lei 50/2008, Diário da República, 19 Março 2008, Série I, n.º 57 (altera a nova redacção do artigo 17.º)

RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização dos Edifícios

Decreto-Lei 79/2006, Diário da República, 4 Abril 2006, Série I-A, n.º 67

RTHS - Recomendações Técnicas de Habitação Social

Portaria 500/97, Diário da República, 21 Julho 2001, Série I-B, n.º 166

Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios

Decreto-Lei 78/2006, Diário da República, 4 Abril 2006, Série I-A, n.º 67

2.1.2 - Recursos WEB

URL: http://www.buildingsatrisk.org.uk

URL: http://www.cartadelrischio.it/

2.2 - Ref. A5)

2.2.1 - Monografias e publicações periódicas

Cullen, Gordon - A Paisagem Urbana, Colecção Arquitectura e Urbanismo, Edições 70

Goitia, Fernando Chueca - Breve História do Urbanismo. Lisboa: Editorial Presença, 2006

Lobo, Manuel Costa; Pardal, Sidónio; Correia, Paulo; Lobo, Margarida Sousa - Normas Urbanísticas. Princípios e conceitos fundamentais. 2.ª edição. Lisboa: DGOTDU, 1995

2.2.2 - Legislação

Reabilitação urbana:

Decreto-Lei 104/2004. Diário da República, 7 Mai. 2004, Série I, n.º 170.

Regime jurídico da urbanização e edificação:

Lei 60/2007. Diário da República, 4 Set. 2007, Série I, n.º 170.

(sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro).

Regime de Protecção e Valorização do Património Cultural e Arquitectónico:

Lei 107/2001. Diário da República, 8 Set. 2001, Série I-A, n.º 209.

2.3 - Ref. A6)

2.3.1 - Monografias e publicações periódicas

Abreu, A. Cancela de (coord.) - Paisagem. Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Lisboa, 1997

Bolos I Capdevila, Maria de - Manual de Ciencia del Paisaje. Teorías, métodos y aplicaciones, Barcelona, Ed. Masson, 1992

Lacoste, Yves (tradução de Telma Costa) "Dicionário de Geografia - Da Geopolítica às Paisagens", Teorema

Magalhães, M. - A Arquitectura Paisagista - Morfologia e Complexidade, Lisboa: Editorial Estampa, 2001

Matos, J. - Fundamentos de informação geográfica, Lidel, Col. Geomática, 2001

Ribeiro, O. - Portugal, o Mediterrâneo e o Atlântico, Lisboa: Sá da Costa, 1993

2.3.2 - Legislação

Convenção Europeia da Paisagem (aprovada em Florença, 20 de Outubro de 2000):

Decreto 4/2005 de 14 de Fevereiro.

Conservação da Natureza e Paisagem:

Decreto-Lei 140/99, de 24.4, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24.2 (republicação integral)

Lei de Bases do Ordenamento do Território:

Lei 54/2007. Diário da República, 11 Ago. 1998, Série I, n.º 168 (Primeira alteração à Lei 48/98, de 11 de Agosto).

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território:

Lei 58/2007. Diário da República, 4 Set. 2007, Série I, n.º 170.

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (republicação integral).

2.4 - Ref. A7)

2.4.1 - Monografias e publicações periódicas

Ascensão, João Oliveira - Direitos de Autor e Direitos Conexos. Coimbra: Coimbra Editora, 1998

Gonçalves, Zita Maria Romero - Processamento de Texto: uma Ferramenta para o Ensino da Língua Materna. Porto: Edições Asa, 1995

Legendre, Bertrand (dir.) - Les Métiers de l'Édition. Paris: Electre-Editions du Cerde da la Libraire, 2007

Martins, Jorge Manuel - As Profissões do Livro: Editores e Gráficos, Críticos e Livreiros. Porto: Verbo, 2005

3 - Referência A8)

Legislação:

Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio

Portaria 662-M/2007, de 31 de Maio

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Portaria 217/2003 de 10 de Março, Diário da República, n.º 58, Série I- B

Decreto-Lei 118/98, de 7 de Maio, Diário da República, n.º 105, Série I -A

Portaria 246/98 de 21 de Abril, Diário da República, n.º 93, Série I-B

Decreto-Lei 330/95 de 14 de Dezembro, Diário da República, n.º 287, Série I-A

Decreto-Lei 40/90, de 6 de Fevereiro, Diário da República, n.º 31, Série I

Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro, Diário da República, n.º 5, Série I

Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho, Diário da República, n.º 174, Série I

Decreto-Lei 357/85, de 2 de Setembro, Diário da República, n.º 201, Série I

Portaria 50/85, de 25 de Janeiro, Diário da República, n.º 21, Série I

Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho, Diário da República, n.º 174, 7.º suplemento, Série I alterado pelo Decreto-Lei 357/85, de 2 de Setembro, Diário da República, n.º 201, Série I

Decreto-Lei 235/83 de 31 de Maio, Diário da República, n.º 125, Série I alterado pelo Decreto-Lei 357/85, de 2 de Setembro, Diário da República, n.º 201, Série I

Decreto 599/76 de 23 de Julho, Diário da República, n.º 171, Série I

Alteração ao Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto 47 723 de 20 de Maio de 1967., Diário da República, n.º 119, suplemento, Série I

Decreto 46 658, Diário da República, n.º 264, Série I, de 1965-11-20.

Recursos web:

www.portaldahabitacao.pt

28 de Agosto de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte.

202250766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-20 - Decreto 46658 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres

    aos indivíduos habilitados com a carta de condução que viviam no estrangeiro ou ali continuaram a residir a trocar esse documento pela carta profissional, nos termos do n.º 9.º do artigo 72.º do Código da Estrada, no prazo de um ano após o seu regresso ao território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-23 - Decreto 599/76 - Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Dá nova redacção ao artigo 2.º e respectivo comentário do Regulamento de Estruturas de Betão Armado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47723, de 20 de Maio de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Decreto-Lei 357/85 - Ministério do Equipamento Social

    Alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-06 - Decreto-Lei 11/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-06 - Decreto-Lei 40/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características e Comportamento Térmico dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-14 - Decreto-Lei 330/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DE BETÕES DE LIGANTES HIDRÁULICOS DE ACORDO COM A NORMA PORTUGUESA NP ENV 206 'BETAO. COMPORTAMENTO, PRODUÇÃO, COLOCACAO E CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE'.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Portaria 246/98 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Aprova as Normas de Construção de Barragens, anexas ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-07 - Decreto-Lei 118/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta os sistemas energéticos de climatização em edifícios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-10 - Portaria 217/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Extingue a Subcomissão de Regulamentos de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado, a Subcomissão de Regulamentos de Solicitações em Edifícios, Pontes e Estruturas e a Subcomissão de Instituição do Regulamento de Estruturas Metálicas, e comete as respectivas atribuições à Comissão de Eurocódigos Estruturais.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 78/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-M/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os Estatutos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., (IHRU, I.P.), que são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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