Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de 67 lugares de agente municipal de 1.ª classe
1 - Faz-se público que, em conformidade com os despachos do Sr. Presidente da Câmara, proferido em 03 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea a), do n.º 4 do artigo 6.º conjugada com o n.º 5 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 28.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o concurso interno de acesso geral para provimento de sessenta e sete lugares de Agente Municipal de 1.ª Classe da carreira de Policia Municipal.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e o Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.
3 - Validade do concurso: O concurso é válido apenas para os lugares indicados, cessando a validade do mesmo com o preenchimento dos respectivos lugares.
4 - Contéudo funcional: O constante do Mapa III, Anexo IV, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.
5 - Local de trabalho: Área do Município de Oeiras.
6 - Remuneração: A que resulta do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Mapa I do Anexo II, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.
7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Requisito especial de admissão ao concurso - Classificação de Serviço de Bom, com pelo menos três anos de serviço na categoria de Agente Municipal de 2.ªClasse conforme o exigido na alínea c) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março
9 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, podendo ser entregue pessoalmente na C.M.O.- Divisão Administrativa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a C.M.O., Largo Marquês de Pombal, 2784 - 501 Oeiras.
9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações Literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, reportados à data do termo do prazo da apresentação das candidaturas;
d) Classificação de Serviço de Bom, com pelo menos três anos de serviço na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado (modelo europeu);
b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública.
9.3 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Oeiras ficam dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do ponto 9.2.
9.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Selecção dos candidatos:
10.1 - A selecção dos candidatos ao concurso será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos: coeficiente de ponderação 2
b) Avaliação curricular: coeficiente de ponderação 1
c) Entrevista Profissional de Selecção: coeficiente de ponderação 1
10.2 - Para efeitos de classificação final dos candidatos o júri adoptará a seguinte fórmula:
CF = (2PC+AC+EPS)/4
em que:
CF = Classificação Final
PC= Prova de conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
2, 1 e 1 = Coeficientes de Ponderação
É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
10.3 - A Prova de Conhecimentos consistirá na realização de uma prova escrita, sem consulta e de escolha múltipla, pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá a seguinte estrutura e forma de realização:
Tema 1:
I - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
II - Atribuições e competências transferidas para as autarquias locais;
III - Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
IV - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
V - Regime e Forma de criação das Policias Municipais;
VI - Código da Estrada;
VII - Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas;
VIII - Regime Jurídico da urbanização e da edificação (obras particulares);
IX - Obras e trabalhos na via pública;
X - Ocupação de Via Pública;
XI - Instalação dos estabelecimentos de comércio alimentar e de certos estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços;
XII - Publicidade;
XIII - Horários;
XIV - Regulamento Geral de Ruído;
XV - Regulamento dos Resíduos Sólidos;
XVI - Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública;
XVII - Postura sobre a Ocupação da Via Pública;
XVIII - Venda Ambulante;
XIX - Instalações de Armazenamento de Produtos de Petróleo e de Postos de Abastecimento de Combustíveis;
XX - Recintos de Espectáculos e de Divertimentos;
XXI - Regulamento sobre o licenciamento da actividade de exploração de máquinas de diversão;
XXII - Actividades Diversas;
XXIII - Animais de companhia;
XXIV - Regulamento municipal de resíduos sólidos;
XXV - Resíduos de Construção Civil;
XXVI - Regulamento dos espaços verdes.
Sugestões Bibliográficas:
Tema 1:
I - Decreto-Lei Lei n.º 58/2008 de 9 de Setembro;
II - Lei 159/99 de 14 de Setembro;
III - Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e com as alterações introduzidas pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro;
IV - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99 de 20 de Outubro, pelo Decreto-Lei 70A/2000 de 05 de Maio, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007 de 09 de Maio, Decreto-Lei 59/2008 de 11 de Setembro e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
VI - Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio alterado e republicado pelo Decreto-Lei 265-A/01, de 28 de Setembro, rectificado pela Rectificação 19-B/2001 de 29 de Setembro, alterado pela Lei 20/2002 de 21 de Agosto, pelo Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 113/2008 de 01 de Julho e pelo Decreto-Lei 113/2009 de 18 de Maio;
VII - Decreto-Lei 234/2007 de 19 de Junho;
VIII - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Portaria 261-C/2008 de 30 de Março, e Portaria 216-F/2008 de 3 de Março;
IX - Edital 817/2004 de 16 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 153;
X - Edital 194/84 de 7 de Dezembro;
XI - Decreto-Lei 259/2007 de 17 de Julho
XII - Lei 97/88, de 17 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 23/2000 de 23 de Agosto; Edital 32/91, de 19 de Dezembro;
XIII - Edital 495/2005, de 26 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 116;
XIV - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro;
XV - Edital 473/01, de 7 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 134;
XVI - Edital 817/2004 de 16 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 153;
XVII - Edital 194/84 de 7 de Dezembro;
XVIII - Edital 680/2003 de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 132; Decreto-Lei 122/79 de 8 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 1059/81 de 15 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 282/85 de 22 de Julho, pelo Decreto-Lei 252/93 de 14 de Julho, pelo Decreto-Lei 283/86 de 5 de Setembro, pelo Decreto-Lei 399/91 de 16 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 9/2002 de 24 de Janeiro;
XIX - Decreto-Lei 267/02 de 26 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 195/08 de 6 de Outubro;
XX - Decreto-Lei 309/2002 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 141/2009 de 16 de Junho; Decreto-Lei 315/95 de 28 de Novembro;
XXI - Edital 337/04 de 18 de Maio, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 63; Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro; Portaria 144/2003 de 10 de Fevereiro;
XXII - Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro;
XXIII - Decreto-Lei 312/03 de 17 de Dezembro, alterado pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007 de 31 de Agosto; Decreto-Lei 313/03 de 17 de Dezembro, aditado pela Lei 49/07 de 31 de Agosto; Decreto-Lei 314/03 de 17 de Dezembro; Decreto-Lei 276/01 de 17 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 315/03 de 17 de Dezembro e pela Lei 49/07 de 31 de Agosto; Portaria 421/04 de 24 de Abril; Portaria 422/04 de 24 de Abril; Despacho 10819/08 de 14 de Abril, do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado na 2.ª série do Diário da República;
XXIV - Edital 473/01, de 7 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 134;
XXV - Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março; Portaria 417 de 11 de Junho;
XXVI - Edital 265/02 de 14 de Junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, apêndice n.º 77.
10.4 - A Classificação final da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL+FP+EPS)/3
em que:
HL = Habilitações Literárias
FP = Formação Profissional
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
1, 1 e 1 = coeficientes de ponderação
10.5 - Para a valoração das Habilitações Literárias será adoptado o seguinte critério:
Nota obtida no 12.º ano
10.6 - Para a valoração da Formação Profissional, o Júri deliberou, por maioria, ponderar os cursos ou acções de formação adquiridos, nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:
Curso com duração (maior que) 60 horas - 18 valores
Curso com duração (maior que) 30 (igual ou menor que)60 horas... - 16 valores
Curso com duração (maior que)15 (igual ou menor que)30 horas - 14 valores
Curso com duração (igual ou menor que)15 horas - 12 valores
Sem formação - 10 valores
Colóquios, seminários, conferências, acresce 1 valor até ao máximo de 20 valores.
Os cursos ou acções de formação, cuja duração se encontre expressa em dias, serão valorados da seguinte forma: 1 dia = 6 horas.
10.7 - Para a valoração da Experiência Profissional, o júri adoptará a seguinte formula:
EP = (SIADAP + Tempo na Carreira)/2
SIADAP:
Mais de três anos de classificação de Muito Bom - 16 valores;
De um a três anos, inclusive, de classificação de Muito Bom - 14 valores;
Três ou mais anos de classificação de Bom - 12 valores;
10.8 - Tempo na Carreira:
Entre três e cinco anos - 14 valores;
Mais 5 anos - 16 Valores
10.9 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais e motivacionais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:
Postura Física e Comportamental;
Expressão Verbal;
Sociabilidade;
Experiência Profissional;
Espírito Crítico e Motivação
Capacidade de Resolução de situações-problema.
Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Publicitação das listas: As listas de admissão dos candidatos e de classificação final, serão afixadas no átrio do edifício sede da C.M.O., Largo Marquês de Pombal e no edifício do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Rua 7 de Junho, em Oeiras.
12 - Em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, conjugado com a Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, foi emitida pela GERAP a Declaração DC20080323 de Inexistência de Pessoal em Situação de Mobilidade Especial.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente: Subintendente, Filipe Afonso Vaz Palhau, Director do Departamento de Policia Municipal e Protecção Civil.
Vogais efectivos:
1.º Vogal: Subcomissário, José Manuel Moreira Pinto, Coordenador Operacional do Serviço de Policia Municipal;
2.º Vogal: Dr. Luís Filipe Afonso, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Dr.ª Maria João Bual, técnica superior de Recursos Humanos;
2.º Vogal: Dr.ª Joana Baptista, técnica superior do Serviço de Polícia Municipal.
O Presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
19 de Agosto de 2009. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Matos.
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