Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10094/2009, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso para candidatura aos estágios técnico-militares do ensino politécnico - 2009-2010

Texto do documento

Aviso 10094/2009

Concurso para candidatura aos estágios técnico-militares do ensino politécnico 2009/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e em conformidade com os Despachos do CEMFA n.º 28/2009, de 5 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, torna-se público que se encontra aberto até 12 de Junho de 2009 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar (ETM), do ensino politécnico, com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes da Força Aérea, para as seguintes especialidades e vagas:

Navegador (NAV) - 1 vaga

Técnico de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego (TOCART) - 1 vaga

Técnico de Operações de Detecção e Conduta de Intercepção (TODCI) - 4 vagas

Técnico de Operações de Meteorologia (TOMET) - 1 vaga

Técnico de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC) - 1 vaga

Técnico de Manutenção de Material Aéreo (TMMA - 2 vagas

Técnico de Manutenção de Armamento e Equipamento (TMAEQ) - 2 vagas

Técnico de Manutenção de Material Electrotécnico (TMMEL) - 1 vaga

Técnico de Manutenção de Infra-estruturas (TMI) - 1 vaga

Técnico de Abastecimento (TABST) - 1 vaga

Técnico de Informática (TINF) - 1 vaga

Polícia Aérea (PA) - 2 vagas

Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo (TPAA) - 3 vagas

Técnico de Saúde (TS) - 1 vaga

Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação, por despacho ministerial, das vagas acima indicadas.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio, e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro, 30 % das vagas referidas no número 1., destinam-se aos candidatos que:

a) Tendo prestado 3 anos de serviço efectivo em Regime de Contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme decorre dos números 1. e 2. do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional, os candidatos que à data da entrada em vigor do RI estivessem na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tendo prestado 3 anos de serviço em RC, à data prevista de início do curso, se encontram abrangidos pelo disposto no artigo 33.º do RI;

3 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30 % referido no número 2, o cálculo dos valores é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o número inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

4 - A Direcção de Pessoal (DP), tendo em conta os documentos constantes nos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos ao contingente de 30 %, previsto em 2.

5 - Âmbito do Contingente Geral e Contingente do Regulamento de Incentivos:

a) Contingente Geral - Candidatos na efectividade de serviço, que não tenham cumprido 3 anos de serviço em RC, e com menos de 33 anos de idade, no ano civil de início do Estágio;

b) Dois Contingentes - Candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido pelo menos 3 anos de serviço em RC, e com menos de 33 anos de idade, no ano civil de início do Estágio;

c) Contingente Exclusivamente do Regulamento de Incentivos - Candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC, com mais de 33 anos de idade, no ano civil de início do Estágio ou candidatos fora de efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC.

6 - No preenchimento das vagas respeitar-se-á a seguinte sequência de etapas:

a) Preenchimento das vagas do contingente geral de 70 % pelos candidatos que estejam na efectividade de serviço e que tenham menos de 33 anos de idade, no ano civil de início do Estágio;

b) Adição das vagas sobrantes da operação a que se refere a alínea anterior às vagas do contingente constituído pelos restantes 30 % das vagas;

c) Preenchimento das vagas referidas na alínea anterior pelos candidatos que se enquadram nas condições mencionadas no número 5 alíneas b) e c).

7 - Condições gerais de admissão:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser Oficial, Sargento ou Praça da Força Aérea na efectividade de serviço em RC ou na situação de reserva de disponibilidade, ter menos de 33 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Estágio (excepto para os candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI);

c) Sendo Oficial, Sargento ou Praça da Força Aérea na efectividade de serviço em RC, ter cumprido, à data de início do curso, 2 anos de serviço efectivo, a contar da data da conclusão da instrução complementar;

d) Ser Sargento dos Quadros Permanentes da Força Aérea, ter menos de 39 anos de idade, em 31 de Dezembro do ano civil de início do Estágio;

e) Sendo Sargento dos Quadros Permanentes, ter cumprido, à data de início do curso, 2 anos de serviço nos Quadros Permanentes (QP);

f) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso nos QP;

g) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do Estágio (excepto para os candidatos abrangidos pelo artigo.º33 do RI);

h) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio;

i) Não ter antecedentes criminais;

j) Ser titular de um curso superior;

k) Satisfazer os pré-requisitos funcionais, vocacionais e físicos definidos para acesso à categoria de Oficial dos QP, previstos no presente Aviso de Abertura;

l) Satisfazer as condições especiais de admissão ao concurso, previstas no presente Aviso de Abertura;

j) Possuir aptidão física nos testes anuais de controlo da condição física geral, conforme disposto nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril.

8 - Condições especiais de admissão ao concurso

Para além das condições referidas no número 7, os candidatos devem satisfazer ainda as seguintes condições:

a) Estar habilitado, no mínimo, com o Bacharelato ou Licenciatura (em cursos adequados ao processo de Bolonha) conforme a especialidade a que concorre, nas áreas de especialização que a seguir se indicam:

(ver documento original)

9 - Condições especiais de admissão para as especialidades NAV, TOCART, TODCI, TOCC e RHL:

a) É condição especial, para ingresso nas especialidades de NAV, TOCART e TODCI, que os candidatos tenham no mínimo 2222 no SLP em língua inglesa;

b) As vagas da especialidade de NAV são prioritariamente preenchidas por Oficiais do RC da especialidade NAV. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

c) Para concorrer à especialidade TOCC exige-se que o candidato seja credenciado com o grau NATO CONFIDENCIAL;

d) Relativamente aos oficiais RHL:

(1) Os detentores de habilitação superior especificamente definida como requisito para uma ou mais especialidades a concurso, poderão candidatar-se exclusivamente a essa(s) especialidade(s);

(2) Para os detentores de formação académica não abrangida pela anterior condição, poderão candidatar-se às especialidades TPAA, TABST e PA, concorrendo em igualdade de circunstâncias com os candidatos que sejam titulares de um curso superior;

(3) Os detentores de habilitação superior no âmbito da Psicologia e Medicina Dentária só podem apenas concorrer ao ETM da área específica, sendo-lhes vedado constituírem-se como oponentes ao presente concurso.

10 - Documentos do concurso:

a) Requerimento, dirigido ao CEMFA, a solicitar a admissão ao concurso, informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Declaração de preferência de especialidades, ordenadas por ordem decrescente, caso deseje candidatar-se a mais do que uma especialidade;

c) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma autêntica ou autenticada;

d) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;

e) Cópia da nota de assentos completa e autenticada pelo Comandante, Director ou Chefe (modelo SIGAP II);

f) Ficha de avaliação individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de encerramento do concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de não eliminação da frequência de curso ou estágio para ingresso nos QP;

h) Curriculum vitae detalhado, em duplicado;

i) Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o estabelecido nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, emitido e devidamente autenticado pela respectiva Unidade, Órgão ou Serviço;

j) Certificado de credenciação no grau NATO CONFIDENCIAL para candidatos à especialidade TOCC, emitido pelo Gabinete de Segurança Militar da respectiva Unidade, Órgão ou Serviço.

11 - Processamento do concurso

O concurso é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental

b) Avaliação documental;

c) Provas de Selecção;

d) Seriação final e preenchimento das vagas.

12 - Fase documental

a) Os candidatos devem entregar nas respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços, até à data de encerramento do concurso, os documentos referidos no número 10.

b) Os candidatos podem requerer a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar no prazo estabelecido algum dos documentos referidos no número 10., comprometendo-se a apresentá-los até à data limite de 6 de Agosto de 2009.

13 - Avaliação documental

a) A DP procede à avaliação dos processos de candidatura, bem como a verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente Aviso de Abertura;

b) Serão excluídos do concurso, os candidatos que não entreguem nas respectivas Unidades, Órgãos ou Serviços os documentos necessários à apresentação da candidatura até à data de encerramento do concurso ou que não satisfaçam quaisquer das condições gerais e especiais de admissão;

c) A nomeação para os pré-requisitos é feita pela DP mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso.

14 - Provas de Selecção

Os pré-requisitos constituem-se como um conjunto de provas, que têm a classificação de Apto ou Inapto, determinando esta última a exclusão imediata do concurso, sendo as seguintes:

a) Aferição de conhecimentos em língua inglesa (só para candidatos que concorrem às especialidades NAV, TOCART e TODCI). Estas provas são realizadas no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea. Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido há menos de um ano, estão dispensados da sua realização;

b) Provas psicotécnicas;

c) Inspecções médicas;

d) Provas de avaliação da condição física geral, de acordo com o prescrito no Anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio (Anexo A) (só para candidatos na situação de reserva de disponibilidade, no caso de já ter expirado a validade da respectiva aptidão nos testes anuais de controlo da condição física geral). A realização e supervisão destas provas ficarão a cargo do Centro de Recrutamento da Força Aérea, nos termos previstos no Despacho do CEMFA n.º 18/2008, de 28 de Abril.

e) Provas de Avaliação Científica (Anexo B), são prestadas perante um Júri, que as elabora e classifica, constituído por um Oficial da AFA, nomeado pelo respectivo Comandante, e por dois Oficiais pertencentes ao Quadro Especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA, caso esta não exista, sendo constituídas por uma prova escrita (constituída por uma prova escrita comum e uma prova escrita específica) e por uma prova oral, que inclui a avaliação curricular dos candidatos;

(1) São classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminado os candidatos que:

i) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita comum ou na prova escrita específica, ou valor inferior a 100 pontos, na média das duas;

ii) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas provas de avaliação científica.

15 - Seriação e preenchimento de vagas

a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

(1) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas, nas provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI) e nas provas físicas;

(2) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica.

b) Os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, de acordo com as preferências e as condições de admissão estipuladas em 8. a), 9. d) e 10. b), respectivamente, expressa na escala de 0 a 200 pontos, através da fórmula:

C = (3BL + 7AC) / 10 + GA

onde:

C - Classificação final do concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

BL - Classificação académica do curso, para a especialidade a que o candidato concorre, nas áreas científicas indicadas no aviso de abertura;

AC - Classificação da avaliação científica;

GA - Pontuação correspondente ao grau académico superior a Bacharelato, ou a Licenciatura adequada ao processo de Bolonha.

(2) O factor GA é aplicado no caso do Júri do concurso considerar que o grau académico do candidato é relevante para a especialidade a que concorre, atribuindo-se apenas a pontuação correspondente ao de maior nível académico.

(3) Considerando que a implementação do processo de Bolonha no ensino superior implica designações semelhantes para níveis académicos diferentes, o factor GA tem a seguinte pontuação:

Licenciaturas (Pré-Bolonha) - 10 pontos.

Mestrados em cursos adequados ao Processo de Bolonha - 10 pontos.

Mestrados (Pré-Bolonha) - 15 pontos.

Doutoramentos - 20 pontos.

(4) Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

i) Melhor nota na prova de avaliação científica;

ii) Posto superior;

iii) Maior antiguidade no posto;

iv) Maior idade.

c) Os candidatos aptos no pré-requisitos que não sejam admitidos ao curso, são considerados reservas e serão chamados para efectuar o ETM, quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada para o início do ETM, tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

16 - Calendário do concurso:

12JUN2009 - Data limite de admissão de candidaturas e entrega de documentos nas unidades, órgãos ou serviços.

15JUN2009 - Data em que todas as Unidades, Órgãos ou Serviços deverão entregar à DP a relação nominal dos respectivos candidatos.

19JUN2009 - Data limite de recepção, na DP, dos documentos (remetidos pelas Unidades, Órgãos e Serviços de colocação dos candidatos).

30JUN2009 - Divulgação das listas dos candidatos admitidos/excluídos.

02 a 15JUL2009 - Provas psicotécnicas.

02 a 17JUL2009 - Inspecções médicas.

20JUL2009 - Documento comprovativo da avaliação da condição física.

20 a 24JUL2009 - Provas de avaliação da condição física.

27 a 31JUL2009 - Provas de aferição de conhecimentos em língua inglesa (apenas para os candidatos às especialidades NAV, TOCART e TODCI).

08AGO2009 - Data limite de recepção na DP do certificado de credenciação (apenas para candidatos TOCC).

07 a 15SET2009 - Provas de Avaliação Científica.

18SET2009 - Seriação final e preenchimento das vagas.

01OUT2009 - Apresentação na AFA.

30 de Abril de 2009. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 14, alínea d)]

Normas de avaliação da condição física para militares da força aérea na efectividade de serviço e na disponibilidade

Testes de avaliação da condição física geral.

[(Alteração n.º 1) ao anexo C do despacho do CEMFA n.º 49/2007 de 16 MAI)]

1 - Protocolo de execução. - Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2.400 m ou marcha de 3.200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de Braços

1) Execução técnica

a) Militares Masculinos:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º

b) Militares Femininos:

A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90 º É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

2) Organização. - Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais

1) Execução Técnica

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90 º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo:

2) Organização. - Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30s e 15s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m

O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

d) Marcha de 3200 m

Este teste será efectuado em substituição da corrida de 2.400 m nas seguintes modalidades:

Por prescrição do médico da Unidade (independentemente da idade);

Pelos militares com 35 anos ou mais, como opção.

A distância deve ser percorrida no menor espaço de tempo possível, mantendo sempre um apoio em contacto com o solo.

1) Critérios de interrupção da corrida ou marcha - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

1 - Tabela de aptidão

(ver documento original)

ANEXO B

[a que se refere o n.º 14, alínea e)]

Provas de avaliação científica

1 - Constituição do júri das provas de avaliação científica:

ETM NAV:

Efectivos:

TCOR NAV, 42125-B, José Eusébio Araújo - AFA.

MAJ NAV, 049964-B, Aurélio António Almeida - AFA.

MAJ NAV, 077582-H, Paulo Alexandre dos Santos - COFA.

Reserva:

MAJ NAV, 062297-E, José Nogueira - EMGFA/DIPLAEM.

ETM TOCART:

Efectivos:

COR TOCART, 045101-A, Rui Alberto Barbosa - AFA.

MAJ TOCART, 045043-L, Albano Manuel Coutinho - COFA.

MAJ TOCART, 045105-D, Rui Humberto Marques - BA1.

Reserva:

MAJ TOCART, 043601-B, Manuel José Querido - BA5.

ETM TODCI:

Efectivos:

COR TOCAR, 045101-, Rui Alberto Gama Barbosa - AFA.

TCOR TODCI, 036526-L, António Mendes de Oliveira - COFA.

MAJ TODCI, 049914-F, Rui Manuel Fernandes Benavente - COFA.

Reserva:

TEN TODCI, 131002-L, Maria João Silva Inácio - COFA.

ETM TOCC:

Efectivos:

TCOR TOCC, 045218-B, Ivo Paula Lamas Delgado - COFA.

MAJ TOCC, 062163-D, Luis Manuel Pimentão Viana - COFA.

MAJ TMMEL, 040402-A, Luís Manuel Martins AFA.

Reserva:

CAP TOCC, 057307-J, José Carlos da Silva Gonçalves - COFA.

ETM TOMET:

Efectivos:

COR TOCART, 045101-A, Rui Alberto Barbosa - AFA.

CAP TOMET, 092711-C, Carlos Alberto Martins - CFMTFA.

CAP TOMET, 106801-G, Sónia Cristina Guerra - GABCEMFA.

Reserva:

CAP TOMET, 092712-A, Aníbal Gaspar - COFA.

ETM TMMEL:

Efectivos:

COR ENGEL, 062288-F, Hélio Soares Fernandes - AFA.

MAJ TMMEL, 045179-H, Jorge Abel Ralo - CLAFA/DCSI.

MAJ TMMEL, 040402-A, Luís Manuel Martins - AFA.

Reserva:

TCOR TMMEL, 040394-G, José Fernandes Gomes - CPESFA/DINST.

ETM TMMA:

Efectivos:

TCOR TMMA, 059727-K, Carlos Alberto Lopes - AFA.

MAJ TMMA, 041945-B, Alfredo Manuel Pires - IGFA.

CAP TMMA, 073679-B, Aurélio Luís dos Santos - AFA.

Reserva:

MAJ TMMA, 064825-G, Mário Fernando Claudino Mota - AFA.

ETM TMAEQ:

Efectivos:

TCOR TMAEQ, 045153-D, Carlos Paiva Neves - AFA.

TCOR TMAEQ, 057417-B, José Carlos Mira - CLAFA/DMSA.

CAP TMAEQ ,123650-E, Paula Gonçalves - BA6.

Reserva:

MAJ TMAEQ, 057401-F, Luís Loureiro - CLAFA/DMSA.

ETM TMI:

Efectivos:

COR ENGEL, 062288-F, Hélio Fernandes - AFA.

CAP TMI, 042210-L, Carlos Afonso - CLAFA/DI.

CAP TMI, 064494-D, Luís Duarte - ACLAFA/DI.

Reserva:

CAP TMI, 099771-E, Armando Venâncio - CLAFA/DI.

ETM TPAA:

Efectivos:

MAJ TPAA, 043315-C, Ivo Antunes Dias - AFA.

MAJ TPAA, 060424-A, João José Henriques - AFA.

MAJ TPAA, 057364-H, António Carlos Carneiro - CRFA.

Reserva:

CAP TPAA, 064463-D, Eleutério Prazeres - AFA.

ETM TABST:

Efectivos:

MAJ TABST, 045183-F, Manuel João Batista - AFA.

MAJ TABST, 057373-G, Luís Augusto Infante - AFA.

MAJ TABST, 066559-C, Carlos Santos - BA1.

Reserva:

CAP TABST, 120311-J, Paulo César Picado - BA6.

ETM TINF:

Efectivos:

COR TINF, 032101-L ,José Manuel Ribeiro - AFA.

MAJ TINF, 059162-K, Rui Rocha Pinto - EMFA-DIVOPS.

MAJ ENGINF, 099828-B, Ana Cristina Telha - EMFA-DIVCSI.

Reserva:

MAJ ENGINF, 070822-E, José Manuel Gorgulho - DCSI.

ETM PA:

Efectivos:

TCOR PA, 032150-J, António Francisco Rita - AFA.

MAJ PA, 043316-A, João Eduardo Afonso - AFA.

MAJ PA, 045233-F, Carlos Alberto Nunes - EMFA-DIVOPS.

Reserva:

MAJ PA, 048214-F, Francisco Cordeiro - AFA.

ETM TS:

Efectivos:

COR TINF, 032101-L, José Manuel Ribeiro - AFA.

CAP TS, 059791-A, Armando Armando - HFA.

CAP TS, 086006-K, Carlos Manuel Ferreira - HFA.

Reserva:

TEN TS, 064840-L, José Dias - BA6

2 - A prova escrita de avaliação científica para o ETM/POL 2009 consta de uma parte comum a todas as especialidades e de uma parte específica relativa a cada especialidade.

O programa da parte comum engloba as seguintes matérias:

(ver documento original)

O programa da parte específica consta de: Questões técnicas da Especialidade.

3 - A bibliografia para a parte comum é a seguinte:

Organização da Força Aérea:

LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei 111/91, de 29AGO (alterada pela Lei 18/95, de 13JUL);

LOFA - Lei da Organização da Força Aérea - Decreto-Lei 51/93, de 26FEV (alterado pelo Decreto-Lei 148/95, de 24JUN);

Dec. Reg. n.º 50/94, de 03SET - Atribuições, Competências e Organização do EMFA; rectificado pela Declaração de Rectificação 237/94, de 30NOV;

Dec. Reg. n.º 51/94, de 03SET - Atribuições, Competências e Organização do CPESFA;

rectificado pela Declaração de Rectificação 251/94, de 30NOV;

Dec. Reg. n.º 52/94, de 03SET - Atribuições, Competências e Organização do CLAFA;

rectificado pela Declaração de Rectificação 248/94, de 30NOV, conjugado com o Despacho 24/2008 do CEMFA;

Dec. Reg. n.º 53/94, de 03SET - Atribuições, Competências e Organização dos Órgãos de Conselho da FAP; rectificado pela Declaração de Rectificação 253/94, de 30NOV;

Dec. Reg. n.º 54/94, de 03SET - Atribuições, Competências e Organização da IGFA,

rectificado pela Declaração de Rectificação 247/94, de 30NOV;

Dec. Reg. n.º 56/94, de 03SET - Atribuições, Competências e Organização da DINFA, do SDFA e dos órgãos de natureza cultural; rectificado pela Declaração de Rectificação 246/94, de 30NOV;

Dec.Reg. n.º 32/97, de 06SET - Estatuto da AFA/ESTMA;

Portaria 11/91, de 04JAN, rectificado pela Declaração de Rectificação 47/91 - Regulamento da AFA/ESTMA;

RFA 303-2 - Organização e normas de funcionamento do Estado-Maior da Força Aérea;

RFA 303-6 - Organização e normas de funcionamento do Comando do Pessoal da Força Aérea;

RFA 305- 1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas.

EMFAR:

EMFAR - Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações e rectificações introduzidas por:

Declaração de Rectificação 10-BI/99 de 31JUL;

Lei 25/00, de 23AGO;

Decreto-Lei 232/01, de 25AGO;

Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO;

Decreto-Lei 70/05, de 17MAR;

Decreto-Lei 166/05, de 23SET;

Decreto-Lei 310/07, de 11SET.

LDNFA - Lei 29/82, de 11DEZ:

Alterada pela:

Lei 41/83, de 21DEZ;

Lei 111/91, de 29AGO;

Lei 113/91, de 29AGO;

Lei 18/95, de 13JUL;

Lei Orgânica 3/99, de 18SET;

Lei Orgânica 9/01, de 30AGO;

Lei Orgânica 2/07, de 16ABR.

LSM - Lei 174/99, de 21SET;

Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 01JUN;

RLSM - Decreto-Lei 289/00, de 14NOV.

Correspondência Militar:

RFA 300-1 (A) - Técnicas de Estado-Maior.

Justiça e Disciplina:

RDM - Lei 142/77, de 09ABR (com as diversas alterações introduzidas);

CJM - Lei 100/03, de 15NOV; rectificado pelas Declarações de Rectificação 1 e 2/04, de 03JAN.

Estatuto dos Juízes Militares e Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/03, de 15NOV.

Estatística descritiva:

Reis, Elizabeth - Estatística Descritiva (Edições Sílabo);

Bento, J.F.M.; Silva, J.A., Pires, C. - Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill);

Kazmier, L.J. - Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw-Hill).

4 - O programa e bibliografia para as questões técnicas da especialidade, constantes da parte específica, são os seguintes:

Especialidade TPAA:

Dec. Reg. n.º 50/94, de 03SET - Atribuições, Competências e Organização do EMFA; rectificado pela Declaração de Rectificação 237/94, de 30NOV;

Dec. Reg. n.º 51/94, de 03SET - Atribuições, Competências e Organização do CPESFA;

rectificado pela Declaração de Rectificação 251/94, de 30NOV;

Dec. Reg. n.º 53/94, de 03SET - Atribuições, Competências e Organização dos Órgãos de Conselho da FAP; rectificado pela Declaração de Rectificação 253/94, de 30NOV;

Dec. Reg. n.º 54/94, de 03SET - Atribuições, Competências e Organização da IGFA, rectificado pela Declaração de Rectificação 247/94, de 30NOV;

EMFAR - Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações e rectificações introduzidas por:

Declaração de Rectificação 10-BI/99 de 31JUL;

Lei 25/00, de 23AGO;

Decreto-Lei 232/01, de 25AGO;

Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO;

Decreto-Lei 70/05, de 17MAR;

Decreto-Lei 166/05, de 23SET;

Decreto-Lei 310/07, de 11SET.

RFA 303-2 - Organização e normas de funcionamento do Estado-Maior da Força Aérea;

RFA 303-6 - Organização e normas de funcionamento do Comando do Pessoal da Força Aérea;

RFA 305- 1(B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

Despacho do CEMFA n.º 43/06-A, de 23MAI - Regimento do Conselho Superior da Força Aérea;

Despacho do CEMFA n.º 15/08, de 01ABR - Constituição do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea;

Regime Remuneratório - Decreto-Lei 328/99, de 18AGO, com as alterações e rectificações introduzidas pelos:

Decreto-Lei 207/02, de 17OUT;

Declaração de Rectificação 31-D/02, de 31OUT;

Portaria 149/03, de 15FEV.

Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Força Aérea - Portaria 976/04, de 03AGO;

Regulamento de Incentivos - DL 320-A/00, de 15DEZ, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/04, de 21MAI e pelo Decreto-Lei 320/07, de 27SET;

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31AGO, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11AGO e pelo Decreto-Lei 157/01, de 11MAI;

Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

Lei 10/04, de 22MAR;

Dec. Reg. n.º 19-A/04, de 14MAI;

Portaria 509-A/04, de 14MAI;

Circular n.º 1/DGAP/2004, de 14MAI.

Lei 66-B/07, de 28DEZ;

Portaria 1633/07, de 31DEZ.

Especialidade TMMEL:

Teoria de Circuitos:

Joseph A. Edminister - Circuitos Eléctricos (2th Ed. Schaum McGraw-Hill);

J. David Irwin - Basic Engineering Circuit Analysis (4th Ed. Prentice Hall International Edition).

Electrónica:

Millman - Halkias - Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);

Robert Boylestad/Lowis Nashelsky - Electronic Devices and Circuit Theory (6th Ed.Prentice Hall International Edition).

Sistemas Digitais:

Mário Serafim Nunes - Sistemas Digitais (Editora Presença);

Thomas Floyd - Digital Fundamentals (5th Ed. McMillan Publishing Company).

Telecomunicações:

Simon Haykin - An Introduction to Analog & Digital Communication (Ed. John Wiley & Sons);

A. Bruce Carlson - Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);

Simon Haykinn - Communication Systems (4th Ed. John Wiley & Sons).

Especialidade TOCC:

Allied Communications Publications:

ACP 121;

ACP 122;

ACP 190;

ACP 190 SUP I;

ACP 190 SUP II;

Secam Information Doctrine Publication - SIDP 293;

Ace Directive - AD 70-1;

RFA 390 - 1(A) - Política de Sistemas de Comunicações e de Informações da Força Aérea.

Especialidade TINF:

Algoritmos e Estruturas de Dados:

Database System Concepts, 5th Edition. Avi Silberschatz, Henry F. Korth and S. Sudarshan. McGraw Hill, 2005;

SQL - Structured Query Language - 6.ª Edição, Luís Manuel Dias Damas, 972-722-443-1.

Análise de Sistemas:

Modern Structured Analysis, E. Yourdon, Prentice Hall, 1989;

Unified Modeling Language User Guide, G. Booch, J. Rumbaugh, I. Jacobson, Addison-Wesley, 2005;

Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Métodos e Técnicas. Filomena Castro Lopes / Maria Paula Morais / Armando Jorge Carvalho, 972-722-461-x.

Protocolos e Redes de Computadores:

Computer Systems Architecture - A Networking Approach, R. Williams, Addison-Wesley, 2001;

S. Tanenbaum, "Computer Networks - 4th Edition," Prentice-Hall, 2003;

Engenharia de Redes Informáticas. Edmundo Monteiro / Fernando Boavida, 972-722-203-x

Qualidade do Software:

Engenharia de Gestão de Projectos. J. R. Navas Martín, 978-972-722-562-0;

Gestão do Risco e da Qualidade no Desenvolvimento de Software. António Miguel, 972-722-333-8.

Especialidade NAV:

Air Navigation AFM 11-212 USAF;

060 061 General Navigation JAA/ATPL Oxford;

RAF Volume 7 Navigation.

Especialidade TOCART:

Rules Of The Air - Annex 2 to The Convention on International Civil Aviation;

Air Traffic Services - Annex 11 to The Convention on International Civil Aviation;

Aeronautical Information Services - Annex 15 to the Convention on International Civil Aviation;

Air Traffic Management Procedures for Air Navigation Services Doc 4444 ATM/501.

Especialidade TODCI:

AAP 6 (NATO Glossary for Terms and Definitions);

ACE Manual 75-21 "Fighting Edge" Air-to-Air Training Rules;

AIP Civil;

AIP Militar;

APP 7 (Brevity Words);

Decreto-Lei 248/91 de 16 Jul;

Doc. ICAO 4444 (Air Traffic Management);

Doc. ICAO 7300 (Convenção de Chicago);

Anexo 2 (Rules of the Air);

Anexo 11 (Air Traffic Services);

Doc. ICAO 9433 AN/926 (Manual Concerning Interception of Civil Aircraft - 2.ª edição de 1991);

Doc. ICAO 9554 AN/932 (Manual Concerning Safety Measures Relating to Military Activities Potentially Hazardous to Civil Aircraft Operations);

Resolução da AR 60-B/97 (Diário da República 238/97 de 14 Out - Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar);

STANAG 3993 (Air Control Terms and Definitions);

Especialidade TOMET:

Meteorologia e Ambiente, Pedro M. A. Miranda, Universidade Aberta, 2001;

Meteorology and Flight, A Pilots Guide to Weather, Tom Bradbury, A&CBlak, 2000;

Weather Analysis and Forecasting, Patrick Santurette and Christo G. Georgiev, Elsever Academic Press, 2005;

Meteorologia, B. J. Retallack, INMG, 1979;

Images in Weather Forecasting, M.J. Bader, G.S. Forbes, J.R.Grants, R.B.E. Lilley and A.J.Waters, Cambridge, 1995;

050 Meteorology, Book 9, Jeppssen, Oxford, 2001;

Meteorology Air Transport Pilot License, 5th Edition, Nordian, 2008:

Annex3 - Meteorological Service for International Air Navigation, ICAO, 2004;

Manual on Codes, International Codes, Vol. I.1, Part A - Alphanumeric Codes, WMO - N.º 306.

Especialidade TABST:

RFA-303-1 vol.VI(A) - Organização da Força Aérea - Organização do CLAFA, conjugado com o Despacho 24/2008 do CEMFA;

RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

MCLAFA-305-3 (A) - Manual de Organização do Depósito Geral de Material da Força Aérea;

RFA-415-1 (B) - Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea;

Sistema Integrado de Gestão (Consultar na Intranet os tópicos em itálico, seguindo os caminhos indicados abaixo):

Intranet:

Sistema Integrado de Gestão

Portal SIG

Área Logística

Módulos e funcionalidade

Material

Manuais utilizador/Formação

Gestão Material (MM - Materials Management)

Categorias Material

Requisições às Direcções Gestoras

Requisição de Material às Direcções Gestoras

Estruturas Organizacionais (Tabelas)

Mercadoria adquirida via SIG e gerida no SIGMA

Catalogação

Pedidos de classificação - Catalogação de Material

Contabilidade Imobilizado/Activos fixos (AA-Asset Acounting)

Aquisição de Imobilizado

Diagrama do fluxo de gestão de imobilizado

Circular n.º 04/DA/2007 - Aumento de material à carga (imobilizado);

Circular 05/DA/2007 - Gestão das rações de combate, voo e sobrevivência;

Circular 06/DA/2007 - Gestão de material no âmbito da Direcção de Abastecimento;

Circular 07/DA/2007 - Atribuição de número de lote a materiais;

Circular 08/DA/2007 - Abertura e cancelamento de créditos;

Circular 02/DA/2008 - Gestão dos Químicos na Força Aérea.

Especialidade PA:

MFA 20-1 Manual de Doutrina Básica da Força Aérea;

Regulamento de Honras e Continências Militares;

RFA 300-1 (A) Técnicas de Estado-Maior;

RFA 303-1 Vol 1 Organização da Força Aérea - Organização Geral;

RFA 305-1 (B) Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

Guia de Consulta FP - ICCS (Biblioteca AFA);

http://www.sis.pt/home.htm;

http://www.mai.gov.pt/data/mai/001/002/index.php?x=segurancainterna

Especialidade TS:

Liderança e Administração em Enfermagem - Conceitos e Prática, Ruty M. Tappen, Ed. Luso Ciências;

Princípios de Administração para Enfermeiros, Manuela Frederico e Maria dos Anjos Leitão, Ed. Formasau.

Especialidade TMMA:

Conceitos e níveis de manutenção:

Organização e Gestão da Manutenção - Dos Conceitos à Prática;

Uma introdução à Manutenção de Luís Andrade Ferreira;

RFA 401-1 - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea (REMAFA).

Sistemas de Aeronaves:

DINST/M-408-10 Manual de Estruturas e Sistemas de Aeronaves;

Aircraft General Knowledge 1 Book 2 JEPPESEN.

Qualidade em Manutenção de Aeronaves na FAP:

RFA-401-1(A) - VOL I Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea (REMAFA) VOL I - Sistema de Gestão da Qualidade.

Organização da Manutenção de Aeronaves na FAP:

RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas.

Funções das Direcções Técnicas (DMA; DE):

Decreto Regulamentar 52/94 de 3 de Setembro rectificado pela declaração de rectificação 248/94 de 30 de Novembro, conjugado com o Despacho 24/2008 do CEMFA.

Sistema de Catalogação NATO:

http://nato.int/structur/ac/135/ncs_guide/e_guide.htm;

Ensaios Não Destrutivos:

T.O. 33B-1-1 Tecnical Manual Nondestructive Inspection Methods, Secretary of the Air Force, 1 October 1997.

Conceitos de Aerodinâmica:

Aerodynamics For Engineering Students de Houghton and Carruthers.

Especialidade TMAEQ:

Manual PDINST 144-34, "Programa do curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Armamento e Equipamento", Capítulo 6, Área de Formação Técnica, Secção I "Módulo de Manutenção de Aeronaves" e Secção 2 "Módulo de Oficial de Armamento e Equipamento", cuja informação se encontra disponível na Intranet/Ensino e Formação no âmbito da DINST.

Especialidade TMI:

Termodinâmica, Yunus A Cengel Michael A. Boles, McGraw Hill, 2001;

Fundamentos de Transferência de Calor e Massa, Incropera, Frank P., LTC.Editora, 2003;

Mecânica dos Fluídos, Frank M. White, McGraw Hill, 2002;

Climatização, concepção e condução de sistemas, Luis Roriz, Editora Orion, 2006;

Manual técnico de gás natural, Nuno Nascimento e João Prelhaz, Galp Energia, 2005;

Ar Comprimido Industrial -Produção, Tratamento e Distribuição, José Novais, Fundação Calouste Gulbenkian, 1995;

Ventilação em Unidades Hoteleiras, Victor Monteiro, Lidel Editora, 2003;

Manual Prático de Aquecimento Central Doméstico, Edição Portuguesa, Roca, 2005;

Decreto-Lei 79/2006 de 4 de Abril - Regulamento dos sistemas Energéticos de Climatização em edifícios (RSECE);

Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Abril - Regulamento de características de Comportamento Térmico dos edifícios (RCCTE);

Portaria 361/98, de 26 de Junho - Regulamento Técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível em edifícios, com as alterações introduzidas pela Portaria 690/2001, de 10 de Junho;

Portaria 386/94, de 16 de Junho - Regulamento Técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases e combustíveis.

5 - Critérios e ponderação da Prova de Avaliação Científica

a) Técnicos de Saúde

1 - A prova de Avaliação Científica (AC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

AC = (PE + PO) /2

2 - A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum a todas as especialidades (PEC) e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para a especialidade TS. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC + PEE) /2

3 - A Prova Escrita Específica, para a especialidade TS, terá a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versará sobre as temáticas referenciadas na bibliografia.

4 - A Prova Oral é composta por uma parte denominada Avaliação Curricular (PAC) e por outra parte denominada Prova Pública Discussão Curricular (PPD), ambas com a classificação de 0 a 200 pontos. Cada uma destas partes contribuirá com um peso de 50 % para a nota final da prova oral. Assim

PO = (PAC+PPD) /2

5 - A Avaliação Curricular consistirá na análise e avaliação do curriculum vitae, apresentado pelo candidato, com base em quatro Elementos de Avaliação:

Formação Profissional/Académica (FP);

Experiência Profissional (EP);

Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR);

Elaboração do Curriculum Vitae (ECV)].

A constituição detalhada e a respectiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da tabela n.º 1. As ponderações e a respectiva fórmula de cálculo são:

PAC = (5FP + 8EP + 5OECR + 2ECV) /20

6 - Na Prova Pública de Discussão Curricular, o candidato expõe o seu o curriculum vitae, e responde a questões, colocadas pelo júri, sobre as matérias abrangidas pela parte escrita e ou sobre o curriculum vitae.

Desta forma, a avaliação terá por base dois Elementos de Avaliação (Exposição do Candidato e Respostas às Questões Colocadas) de acordo com a grelha de avaliação apresentada na tabela n.º 2.

Cada candidato terá 15 (quinze) minutos para a sua Exposição Curricular. Os restantes 15 (quinze) minutos serão utilizados pelos elementos do júri para colocar as questões aos candidatos.

A ordem das exposições será efectuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

7 - O resultado da classificação da prova de Avaliação Científica será arredondado até às décimas de ponto.

TABELA N.º 1

Grelha de Avaliação Curricular

(ver documento original)

TABELA N.º 2

Grelha de Avaliação da Prova Pública de Discussão Curricular

(ver documento original)

b) Restantes especialidades

1 - A prova de Avaliação Científica (AC) é composta por uma Prova Escrita (PE) e uma Prova Oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

AC = (PE + PO) / 2

2 - A Prova Escrita é composta por uma Prova Escrita Comum a todas as especialidades (PEC) e por uma Prova Escrita Específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem tem um peso de 50 % na classificação final da Prova Escrita. Assim:

PE = (PEC + PEE) / 2

3 - A Prova Escrita Específica, terá a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versará sobre as temáticas referenciadas na bibliografia.

4 - A Prova Oral é composta por uma parte denominada Avaliação Curricular (PAC) e por outra com "perguntas orais" (PEO) sobre as matérias abrangidas pela parte escrita, ambas desenvolvidas individualmente por um candidato de cada vez e com a classificação de 0 a 200 pontos. A avaliação curricular terá um peso de 25 % e a outra componente um peso de 75 % para a nota final da prova oral.

PO = 0,25 x PAC + 0,75 x PEO

5 - A Avaliação Curricular consistirá na análise e avaliação do curriculum vitae, apresentado pelo candidato, com base em quatro Elementos de Avaliação:

Formação Profissional/Académica (FP);

Experiência Profissional (EP);

Outros Elementos Considerados Relevantes (OECR);

Exposição do candidato (EC).

A constituição detalhada e a respectiva pontuação, de cada Elemento de Avaliação, constam da tabela n.º 1.

6 - O resultado da classificação da prova de Avaliação Científica será arredondado até às décimas de ponto.

TABELA N.º 1

Grelha de Avaliação Curricular

(ver documento original)

201816525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Lei 41/83 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-30 - Declaração de Rectificação 47/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 11/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE APROVA O REGULAMENTO DA ACADEMIA DA FORÇA AEREA (AFA), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 3, DE 4 DE JANEIRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 113/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 52/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO COMANDO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO DA FORÇA AEREA (CLAFA), ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO DE CARÁCTER FUNCIONAL QUE, NA DEPENDENCIA DIRECTA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, E RESPONSÁVEL PELO ASSEGURAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA E EXECUÇÃO NAS ÁREAS ADMINISTRATIVA E LOGÍSTICA, SENDO COMANDADO POR UM GENERAL DESIGNADO POR COMANDANTE LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO DA FORÇA AEREA (GEN CLAFA). DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CLAFA: COMAND (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 237/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 50/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 246/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 56/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ARTIBUICOES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO DE INFORMÁTICA DO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DA FORÇA AEREA, DA COMISSAO HISTORICO-CULTURAL DA FORÇA AEREA, DO ARQUIVO HISTÓRICO DA FORÇA AEREA, DO MUSEU DO AR E DA REVISTA MAIS ALTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA N. 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 247/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 54/94, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA INSPECCAO-GERAL DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 248/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO O RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 52/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO LOGÍSTICO E ADMINISTRATIVO DA FORÇA AEREA E DOS ÓRGÃOS DELE DEPENDENTES, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 251/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 51/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA E DOS ÓRGÃOS DELE DEPENDENTES, PUBLICADO DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 253/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 53/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CONSELHO SUPERIOR DA FORÇA AEREA E DA JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 148/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro (aprova a Orgânica da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 361/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível em Edifícios, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Declaração de Rectificação 10-BI/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 236/99, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 146, de 25 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei Orgânica 3/99 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-10 - Portaria 690/2001 - Ministério da Economia

    Altera as Portarias n.os 386/94, de 16 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição e Gases Combustíveis), 361/98, de 26 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000, de 20 de Junho (Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Não tem documento Em vigor 2008-01-14 - DESPACHO 24/2008 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Nomeia em regime de substituição a Licenciada Maria da Esperança Borges Brum de Sousa Ferreira, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração do Fundo Regional do Emprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda