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Declaração de Rectificação 246/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 56/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ARTIBUICOES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA DIRECÇÃO DE INFORMÁTICA DO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DA FORÇA AEREA, DA COMISSAO HISTORICO-CULTURAL DA FORÇA AEREA, DO ARQUIVO HISTÓRICO DA FORÇA AEREA, DO MUSEU DO AR E DA REVISTA MAIS ALTO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA N. 204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 246/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 56/94, publicado no Diário da República, n.º 204, de 3 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, primeiro parágrafo, onde se lê «decreto regulamenta.» deve ler-se «decreto regulamentar.».

No artigo 3.º, n.º 2, alínea f), onde se lê «a Ordem» deve ler-se «as Ordens», na alínea h), onde se lê «cassettes [...] áudio-visual» deve ler-se «cassetes [...] audio-visual», na alínea j), onde se lê «or órgãos» deve ler-se «os órgãos» e na alínea l), onde se lê «áudio-visuais» deve ler-se «audio-visuais».

No artigo 5.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «A revista Mais Alto.» deve ler-se «A Revista Mais Alto.».

No artigo 10.º, n.º 1, onde se lê «A revista Mais Alto» deve ler-se «A Revista Mais Alto» e no n.º 2, onde se lê «A revista Mais Alto» deve ler-se «A Revista Mais Alto.».

No artigo 11.º, onde se lê «A revista Mais Alto» deve ler-se «A Revista Mais Alto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 56/94 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE IMPLANTAÇÃO TERRITORIAL DA FORÇA AEREA: DIRECÇÃO DE INFORMÁTICA (DINFA), SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO DA FORÇA AEREA (SDFA) E ÓRGÃOS DE NATUREZA CULTURAL (COMISSAO HISTORICO-CULTURAL DA FORÇA AEREA, ARQUIVO HISTÓRICO DA FORÇA AEREA, MUSEU DO AR, E REVISTA MAIS ALTO).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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