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Declaração de Rectificação 251/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 51/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA E DOS ÓRGÃOS DELE DEPENDENTES, PUBLICADO DO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 251/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 51/94, publicado no Diário da República, n.º 204, de 3 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, na epígrafe, onde se lê «Missão CPESFA» deve ler-se «Missão do CPESFA» e no n.º 2, alínea p), onde se lê «Publicar a Ordem» deve ler-se «Publicar as Ordens».

No artigo 7.º, alínea i), onde se lê «a Ordem» deve ler-se «as Ordens».
No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «instução» deve ler-se «instrução».
No artigo 13.º, alínea j), onde se lê «Apesentar» deve ler-se «Apresentar».
No artigo 16.º, alínea j), onde se lê «os solicite;» deve ler-se «os solicitem;».

No artigo 19.º, alínea f), onde se lê «gabinetes de acção social (GAS);» deve ler-se «Gabinetes de Acção Social (GAS);».

No artigo 27.º, alínea f), onde se lê «a nível do ramo das Forças Armadas.» deve ler-se «a nível da Força Aérea e das Forças Armadas.».

No artigo 32.º, alínea a), onde se lê «reabiliar» deve ler-se «reabilitar».
No artigo 40.º, alínea c), onde se lê «Europeia» deve ler-se «European».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 51/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA (CPESFA), ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO QUE, NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, E RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO RAMO, SENDO COMANDADO POR UM GENERAL DESIGNADO POR COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA (GEN CPESFA). DEFINE COMO ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CPESFA OS SEGUINTES: COMANDANTE E RESPECTIVO GABINETE, DIRECÇÃO DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE INSTRUÇÃO, DIRECÇÃO DE SAÚDE, SERVIÇO DE JUSTIÇA (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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