Declaração de rectificação 47/91
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 11/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê «do artigo anterior.» deve ler-se «do número anterior.».
No artigo 38.º, onde se lê «complementares de informação.» deve ler-se «complementares de formação.».
Na alínea r) do n.º 2 do artigo 47.º, onde se lê «por este Regulamento, assim como a do RDM.» deve ler-se «por este Regulamento.».
No n.º 1 do artigo 50.º, onde se lê «O CAL é comandado» deve ler-se «O GAL é comandado».
Na alínea a) do n.º 2 do artigo 50.º, onde se lê «o comandante do GAL» deve ler-se «o comandante do CAL».
Na alínea f) do n.º 2 do artigo 50.º, onde se lê «Passar revista aos grupos de alunos» deve ler-se «Passar revista ao grupo de alunos».
Na alínea e) do n.º 3 do artigo 52.º, onde se lê «informando-as, nos termos estabelecidos;» deve ler-se «informando-as nos termos estabelecidos;».
No n.º 1 do artigo 53.º, onde se lê «no início de cada ano lectivo» deve ler-se «no início de cada ano lectivo,».
Na alínea b) do artigo 56.º, onde se lê «e a actualização dos programas normais,» deve ler-se «e a actualização dos programas, normas,».
No artigo 66.º, onde se lê «Art. 66.º - 1 - O chefe do DAA» deve ler-se «Art. 66.º O chefe do DAA».
No n.º 3 do artigo 72.º, onde se lê «desempenho de funções do GACE,» deve ler-se «desempenho de funções no GACE,».
No artigo 77.º, onde se lê «O GAP é constituído por:» deve ler-se «O GAP é composto por:».
No n.º 2 do artigo 80.º, onde se lê «As esquadras do CAP articulam-se» deve ler-se «As esquadras do GAP articulam-se».
Na alínea b) do n.º 1 do artigo 82.º, onde se lê «no âmbito de cada uma das armas e serviços do exército;» deve ler-se «no âmbito de cada uma das armas e serviços da Força Aérea;».
No artigo 102.º, onde se lê «1 - O corpo docente é constituído [...] e a instrução na AFA, com:» deve ler-se «O corpo docente é constituído [...] e a instrução na AFA, como:».
No n.º 1 do artigo 105.º, onde se lê «nos termos do artigo 103.º e em regime [...] no n.º 2 do artigo 110.º e no n.º 3 do artigo 113.º» deve ler-se «nos termos do n.º 2 do artigo 106.º e em regime [...] no n.º 3 do artigo 109.º e no n.º 2 do artigo 107.º».
No n.º 1 do artigo 108.º, onde se lê «referidas no n.º 4 do artigo 117.º» deve ler-se «referidas no n.º 4 do artigo 106.º».
No n.º 1 do artigo 110.º, onde se lê «o exercício das funções a desempenhar,» deve ler-se «o exercício das funções a desempenhar».
No n.º 5 do artigo 115.º, onde se lê «por conveniênica urgente de serviço.» deve ler-se «por conveniência urgente de serviço.».
Na alínea a) do artigo 116.º, onde se lê «Denúncia por qualquer» deve ler-se «Denúncia, por qualquer».
Na alínea b) do artigo 116.º, onde se lê «Rescisão por parte do contratado,» deve ler-se «Rescisão, por parte do contratado,».
Na alínea c) do artigo 116.º, onde se lê «Rescisão por parte do comandante,» deve ler-se «Rescisão, por parte do comandante,».
No n.º 2 do artigo 126.º, onde se lê «esta comissão dirige,» deve ler-se «Esta comissão dirige,».
No n.º 4 do artigo 131.º, onde se lê: «decrescente do númeo de curso,» deve ler-se «decrescente do número de curso,».
No n.º 8 do artigo 131.º, onde se lê «a aspirante a oficial» deve ler-se «a aspirante a oficial,».
Na alínea a) do artigo 137.º, onde se lê «forças armadas portuguesas;» deve ler-se «Forças Armadas Portuguesas;».
Na alínea c) do artigo 140.º, onde se lê «Abono e suplementos,» deve ler-se «Abonos e suplementos,».
No n.º 1 do artigo 144.º, onde se lê «ramos das forças armadas» deve ler-se «ramos das Forças Armadas».
No n.º 2 do artigo 151.º, onde se lê «publicada na Ordem da Força Aérea» deve ler-se «publicada na Ordem à Força Aérea».
Na alínea d) do artigo 162.º, onde se lê «e comandantes da esquadra» deve ler-se «e comandantes das esquadras».
Na alínea f) do artigo 162.º, onde se lê «coronel ou tenente-coronel, major» deve ler-se «coronel ou tenente-coronel, ou major».
No artigo 164.º, onde se lê «aprovado pelo EMFA,» deve ler-se «aprovado pelo CEMFA,».
No n.º 1 do artigo 169.º, onde se lê «e regressam à situação que tinham no momento da admissão à AFA.» deve ler-se «e regressam à situação anterior nos moldes previstos no EAFA.».
No n.º 3 do artigo 169.º, onde se lê «sujeitos ao comprimento das obrigações militares [...] para efeitos de comprimento do serviço efectivo normal,» deve ler-se «sujeitos ao cumprimento das obrigações militares [...] para efeitos de cumprimento do serviço efectivo normal,».
No n.º 1 do artigo 174.º, onde se lê «aberto a civis e a militares, em serviço» deve ler-se «aberto a civis e a militares em serviço».
Na alínea c) do n.º 2 do artigo 174.º, onde se lê «ter idade não superior» deve ler-se «Ter idade não superior».
No n.º 1.1 do anexo B, onde se lê «no artigo 117.º deste Regulamento:» deve ler-se «no artigo 106.º deste Regulamento:».
No n.º 3.1 do anexo B, onde se lê «nas ordens de serviço do» deve ler-se «nas Ordens de Serviço do».
Na alínea b) do n.º 4 do anexo B, onde se lê «função de professor, assistente ou exercício da função de professor, assistente ou instrutor.» deve ler-se «função de professor, assistente ou instrutor da disciplina ou grupo de disciplinas postas a concurso, respectivamente de acordo com o disposto nos artigos 17.º,».
No n.º 8.1 do anexo B, onde se lê «abertura do concurso,» deve ler-se «abertura de concurso».
No n.º 8.2 do anexo B, onde se lê «por pate» deve ler-se «por parte».
No n.º 10.3 do anexo B, onde se lê «As decisões dop júri» deve ler-se «As decisões do júri».
No n.º 10.7 do anexo B, onde se lê «e nas ordens de serviço» deve ler-se «e nas Ordens de Serviço».
No n.º 13 do anexo B deve ser eliminado o conteúdo do n.º 13.2 e ser considerado sob este número o teor do n.º 13.3.
No n.º 14 do anexo B deve ser acrescentado um n.º 14.10, com a seguinte redacção:
Da decisão referida no número anterior é dado conhecimento imediato aos candidatos.
Na alínea h) do n.º 2 do anexo C, onde se lê «g) e h)» deve ler-se «f) e g)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.