Declaração de rectificação 237/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 50/94, publicado no Diário da República, n.º 204, de 3 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «impediemntos e ausências e exercer as funções de CEMFA interino por vagatura» deve ler-se «impedimentos e ausências e exercer as funções de CEMFA interino por vacatura».
No artigo 14.º, alínea c), onde se lê «exercer, no seu âmbito, as» deve ler-se «exercer as».
No artigo 16.º, alínea c), onde se lê «contingncia» deve ler-se «contingência» e na alínea g) onde se lê «standartization» deve ler-se «standardization».
No artigo 18.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «logístico-administrataivo» deve ler-se «logístico-administrativo».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.