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Declaração de Rectificação 247/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 54/94, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA INSPECCAO-GERAL DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 247/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 54/94, publicado no Diário da República, n.º 204, de 3 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «Chefe do Estado-Maior, lhe presta» deve ler-se «Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, lhe presta».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 54/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DA INSPECCAO-GERAL DA FORÇA AEREA (IGFA), ÓRGÃO DE APOIO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA (CEMFA) PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO CONTROLO, QUE E DIRIGIDA POR UM GENERAL PILOTO AVIADOR, DESIGNADO POR INSPECTOR-GERAL DA FORÇA AEREA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS QUE INTEGRAM A IGFA: INSPECTOR-GERAL, GABINETE DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, INSPECÇÃO DE PESSOAL, INSPECÇÃO DE SEGURANÇA MILITAR E INFORMAÇÕES, INSPECÇÃO DE OPERADORES, INSPECÇÃO DE LOGÍSTICA E INSPECÇÃO (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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