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Declaração de Rectificação 253/94, de 30 de Novembro

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 53/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DO CONSELHO SUPERIOR DA FORÇA AEREA E DA JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, N.204, DE 3 DE SETEMBRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 253/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 53/94, publicado no Diário da República, n.º 204, de 3 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «e convocado» deve ler-se «é convocado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 53/94 - Ministério da Defesa Nacional

    DISPOE SOBRE OS SEGUINTES ÓRGÃOS DE CONSELHO DA FORÇA AEREA: CONSELHO SUPERIOR DA FORÇA AEREA (CSFA), CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DA FORÇA AEREA (CSDFA) E JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE DA FORÇA AEREA (JSFA), OS QUAIS SE DESTINAM A APOIAR AS DECISÕES DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA (GEMFA) EM ASSUNTOS ESPECIAIS RELATIVOS A PREPARAÇÃO, DISCIPLINA E ADMINISTRAÇÃO DA FORÇA AEREA. DEFINE A ESTRUTURA ORGANIZATIVA E AS COMPETENCIAS DO CONSELHO SUPERIOR DA FORÇA AEREA E DA JUNTA SUPERIOR DE SAÚDE DA FORÇA AER (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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