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Aviso 8412/2009, de 20 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8412/2009

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por seus despachos de 31/03/2009, ao abrigo do disposto no n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e consultada a DGAEP que informou da não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, foi decidido abrir procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 1 Técnico superior (área de ciências da nutrição);

Concurso B: 1 Técnico superior (área de ciências de educação);

Concurso C: 2 Técnicos superiores (área de ciências de informação);

Concurso D: 1 1Técnico superior (área de ambiente);

Concurso E: 1 Técnico Superior (área de Gestão de Recursos Humanos);

Concurso F: 1 Técnico Superior (área de Gestão de Recursos Humanos);

Concurso G: 168 Assistentes Operacionais (área de educação);

Concurso H: 5 Assistentes Operacionais (área de salubridade urbana).

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos do Presidente de 31/03/2009.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A - Divisão e Educação e Formação: Promover a Educação Alimentar; Avaliar o serviço de refeições nos estabelecimentos de ensino (Jardins de infância e Escolas do 1.º Ciclo); avaliar e verificar as ementas elaboradas pela empresa do serviço de refeições; verificar os aspectos higieno-sanitários e a organização das cozinhas e despensas.

Concurso B - Divisão e Educação e Formação: Acompanhar o processo de construção e implementação dos projectos com os quais a CMM estabeleceu parcerias: escola a tempo inteiro, promoção do sucesso educativo na aprendizagem da leitura e escrita, TEIP II, EPIS, monitorização da carta educativa - elaboração do projecto educativo concelhio área da formação: elaborar propostas de formação para o pessoal docente e não docente, dinamizar seminários, identificar e divulgar projectos locais inovadores que sejam reveladores de "boas práticas" na vida escolar, promover a oferta formativa.

Concurso C - Serviços de Apoio aos órgãos Autárquicos: Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal.

Concurso D - Divisão de Recursos Hídricos e Orla Costeira: Participação no processo de Avaliação Ambiental estratégica dos planos, avaliando, controlando e divulgando os resultados do controlo efectuado. Elaborar relatório sobre Época Balnear Promoção da participação pública; levantamento dos Recursos Hídricos, das fontes poluidoras dos mesmos e passivos ambientais; propor acções de extinção e requalificação;

Concurso E: Divisão de Formação e Condições de Trabalho: Levantamento e Análise das necessidades de formação; avaliação da formação efectuada; tramitação técnica e administrativa dos procedimentos de formação.

Concurso F: Divisão de Gestão de Recursos Humanos: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam dentro da tramitação do procedimento cadastral/vencimentos. Pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, execução de outras actividades de apoio especializado na área cadastral e de remunerações.

Concurso G: Divisão de Educação e Formação - Garantir o funcionamento dos estabelecimentos de ensino em termos de organização, higiene e limpeza, garantir a guarda dos espaços, vigilância e acompanhamento dos alunos.

Concurso H: Divisão de Salubridade Urbana - Promover a limpeza dos cemitérios Municipais - Inumações Exumações - Limpeza de Valetas - Serviços de manutenção gerais dos Cemitérios Municipais - outros.

Requisitos de admissão Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Concursos A, B, C, D, E e F: respectivamente, exigência de Licenciatura em Ciências de Nutrição; Ciências de Educação; Ciências de Informação, Engenharia do Ambiente e Gestão de Recursos Humanos - Grau de complexidade 3;

Concurso G e H - escolaridade obrigatória - Grau de complexidade 1;

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

e) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Nível habilitacional;

h) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

j) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade; número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.

Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas; terá a duração de 1 hora e versará sobre as seguintes temáticas:

Concurso A: Higiene e segurança alimentar; Colaboração na concepção de projectos de instalações/equipamentos relativos a zonas de restauração de estabelecimentos de educação e ensino; Vistorias higio-sanitárias a zonas de restauração de estabelecimentos de educação e ensino (Reg. (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril; Reg. (CE) n.º 2074/2005, de 5 de Dezembro; Reg (CE) n.º 1019/2008, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho; Decreto-Lei 223/2008, de 18 de Novembro); Elaboração das Cláusulas Técnicas de Cadernos de Encargos relativos a procedimentos de contratação pública para aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares; Tramitação procedimental, análise e avaliação de propostas, no âmbito de procedimentos de contratação de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro); Elaboração, análise e avaliação de ementas escolares e respectivas capitações; Elaboração, análise e avaliação de ementas ovo-lacto-vegetarianas e vegetarianas; Formação em culinária saudável; Participação em projectos de educação para a saúde, implementada em estabelecimentos de educação e ensino [despacho 25995/2005, de 16 de Dezembro (2.ª série)]; integração da Educação Alimentar nas escolas, tendo em conta os instrumentos de autonomia e o novo regime de administração e gestão escolar (Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril); Realização de palestras, no âmbito da Educação Alimentar.

Concurso B: Despacho 14 460/2008 (2.ª Série), de 26 Maio - Escola a Tempo Inteiro; Decreto-Lei 75/2008 de 22 Abril - Alterações ao Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão Escolar; Decreto-Lei 6/2001 de 18 de Janeiro - Princípios orientadores da organização e gestão curricular do ensino básico; Despacho 55/2008 (2.ª Série), de 23 Outubro - Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP 2); Lei 46/86 de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo; Decreto-Lei 18/2008 de 29 Janeiro - Código dos Contratos Públicos; Lei 59/2008 de 11 Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Concurso C: Decreto Regulamentar 25/2004, de 15 de Julho - Regulamenta o Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital; Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2004 - Aprova o Guia para as Comunicações na Administração Pública, que fixa os princípios por que se devem reger as comunicações na Administração Pública; Programa Simplex 2009 - Medidas de simplificação dos vários sectores da Administração Pública; Portaria 114/2008 de 06 de Fevereiro - Tramitação Electrónica de Documentos para Processos Judiciais; Portaria 1370/2007 de 19 de Outubro - Facturação Electrónica (Estabelece as condições a observar na transposição dos ficheiros informáticos produzidos pelos programas de facturação para suportes electrónicos não regraváveis, destinados a substituir, para efeitos fiscais, os respectivos arquivos em papel); Lei 60/2007 de 04 de Setembro - procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação; e respectiva Portaria 216-A/2008 que regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro (entrada em vigor a Março de 2008); Lei 56/2007 de 31 de Agosto - Quarta alteração ao Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território (entrada em vigor em Setembro de 2008); Portaria 412/2001 de 17 de Abril - Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais. Revoga a Portaria 503/86, de 9 de Setembro; Portaria 1370/2007, de 19 de Outubro Estabelece as condições a observar na transposição dos ficheiros informáticos produzidos pelos programas de facturação para suportes electrónicos não regraváveis, destinados a substituir, para efeitos fiscais, os respectivos arquivos em papel; NP 4438 - Informação e Documentação. Gestão de Documentos de Arquivo; ISO 15489 Information and Documentation - Records management; ISO/TS 23081 - Information and documentation. Records Management Processes. Metadata for Records; Especificação MoReq, Modelo de Requisitos para a Gestão de Arquivos Electrónicos.

Concurso D: Decreto-Lei 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho - Avaliação e gestão do ruído ambiente; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Regulamento Geral de Ruído; Decretos-Lei s 78/2006 e 79/2006, de 4 de Abril - Eficiência Energética; Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99 (Rectificações) - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Caminha-Espinho; Lei 49 - Estabelece medidas de protecção da Orla Costeira; Lei 58/2005, de 15 de Novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos; Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto - Normas de Qualidade da água;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto - Normas de Qualidade da água destinadas ao consumo humano; Lei 54/2005, de 15 de Novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei da Água; Decreto-Lei 236/98, de 01 de Agosto - Normas de qualidade da água; Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro - Estabelece perímetros de protecção para captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público; Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano; Portaria 809/90, de 10 de Setembro - Normas de descarga de águas provenientes de matadouros e de unidades de processamento de carnes; Portaria 810/90, de 10 de Setembro - Normas sectoriais relativas à descarga de águas residuais provenientes de todas as explorações de suinicultura; Portaria 505/92, de 19 de Junho - Normas de descarga das águas residuais do sector da pasta de celulose; Portaria 512/92, de 22 de Junho - Normas de descarga das águas residuais do sector dos curtumes; Portaria 1030/93, de 14 de Outubro - Normas relativas à descarga de águas residuais no meio receptor natural - água ou solo - de unidades industriais do sector dos tratamentos de superfície; Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março - Resíduos de construção e demolição (RCD).

Concurso E: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro; RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública - Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, alterado pelos Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio, e a Portaria 370/2008, de 21 de Maio - regula a criação e o funcionamento dos centros de novas oportunidades.

Concurso F: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro; RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Abono - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto; Pré-natal - Decreto-Lei 308-A/2007, de 05 de Setembro; Monoparental - Decreto-Lei 87/2008, de 28 de Maio; Portaria 346/2008, de 2 de Maio; Portaria 425/2008, de 16 de Junho; Abono para falhas - Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro; Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 532/99, de 11 de Dezembro; Subsidio de morte; Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro; Portaria 385/95 (2.ª série), de 7 de Dezembro; Subsidio de refeição - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio; Ajudas de custo - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, publicada n.º Diário da República, 1.ª série-B, de 05 de Maio.

Concurso G: Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março - Regime Jurídico de apoio aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar; Despacho 14460/2008 (2.ª Série) de 26 de Maio - Escola a Tempo Inteiro; Lei 4/2009 de 29 Janeiro - Protecção Social do Trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Concurso H: Regulamento dos Cemitérios Municipais (ver sitio da Câmara Municipal de Matosinhos); Decreto-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 138/2000, de 13 de Julho e

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (75 %) + AP (25 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

Nota Curso - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura. (Aplicável aos concursos A, B, C, D, E e F);

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores. (Aplicável aos concursos G e H);

Formação profissional:

O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante - 15 valores

Bom/Desempenho Adequado - 12 valores

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = NC ou HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)

em que:

AC = avaliação curricular;

NC = nota de curso;

HAB = Habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho, e

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:

EAC (40 %)

Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (60 %) + EAC (40 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

Composição do Júri:

Concursos A, B e G:

Presidente - Eng.º Manuel Fontes Orvalho, Director de Departamento de Intervenção Económica e Social;

Vogais efectivos - Dr.ª Maria de Fátima Pombal Carvalho, Chefe de Divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Dr.ª Alexandra Cristina Santos Bento Costa Carmo Ferreira, Técnica Superior e Dr.ª Fernanda Paula Santos Rocha Machado, Técnica Superior.

Concursos C:

Presidente - Dr. José António Pinto Júnior, Director Municipal do Gabinete Jurídico e Apoio aos órgãos Autárquicos;

Vogais efectivos - Dr.ª Marta Teresa Mota de Vasconcelos, Directora de Departamento dos Serviços de Apoio aos órgãos Autárquicos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Dr.ª Cláudia de Amorim Castro Soutinho, Directora de Departamento dos Serviços Jurídicos e Dr. José Pedro Mesquita Cruz Barbosa Carvalho, Chefe de Divisão dos Serviços de Contencioso Tributário e Contra-Ordenações.

Concursos D:

Presidente - Eng.º José Manuel Pires, Director Municipal de Ambiente e Serviços Ambientais;

Vogais efectivos - Eng.ª Fernanda Maria de Sousa Machado, Departamento de Ambiente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Eng.ª Carla Alexandra Gonçalves Alves, Chefe de Divisão de Recursos Hídricos e Orla Costeira e Dr.ª Sónia Andrea Xavier, Técnica Superior.

Concursos E e F:

Presidente - Dr. Jorge Fernando Albuquerque Figueirinha, Director Municipal de Administração e Finanças;

Vogais efectivos - Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Directora do Departamento de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Diana Alexandra Dias Leite Santos, Chefe de Divisão de Formação e Condições de Trabalho.

Vogais suplentes - Dr.ª Sílvia Alexandra Silva Almeida, Técnica Superior e Dr.ª Anabela Pinto Araújo, Técnica Superior.

Concursos H:

Presidente - Eng.º José Manuel Pires, Director Municipal de Ambiente e Serviços Ambientais;

Vogais efectivos - Eng.º Luis António Nava Garcia, Director de Departamento de Serviços Ambientais, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Eng.º Rui Jorge Teixeira Calejo, Chefe de Divisão de Salubridade Urbana e Eng.ª Ana Maria Aguiar de Sousa Oliveira, Técnica Superior.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Matosinhos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, não podendo a referida entidade pública propor a primeira posição remuneratória quando o candidato seja titular de licenciatura ou grau académico superior a ela (Concursos A, B, C, D, E e F), conforme determina o artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e tendo em conta a tabela remuneratória única.

Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

301668644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-15 - Lei 49 - Ministério da Marinha - Direcção Geral da Marinha - 2.ª Repartição

    Torna obrigatória a instalação de aparelhos de telegrafia sem fios a bordo dos vapores com acomodações para mais de cinqùenta pessoas. (Lei n.º 49)

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-B/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece o novo quantitativo e regime de subsídio de refeição a atribuir aos funcionários e agentes da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-09 - Portaria 503/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Autoriza a microfilmagem de documentação em arquivo existente nas autarquias locais e serviços municipalizados.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Portaria 809/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA AS NORMAS DE DESCARGA DAS ÁGUAS RESIDUAIS PROVENIENTES DE MATADOUROS E DE UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE CARNES.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Portaria 810/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA AS NORMAS SECTORIAIS RELATIVAS A DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS PROVENIENTES DE TODAS AS EXPLORAÇÕES DE SUINICULTURA.

  • Tem documento Diploma não vigente 1992-01-19 - PORTARIA 505/92 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    ESTABELECE NORMAS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DO SECTOR DA PASTA DE CELULOSE, APLICANDO-AS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DAQUELE SECTOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-22 - PORTARIA 512/92 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    ESTABELECE NORMAS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DO SECTOR DOS CURTUMES, APLICANDO-AS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DAQUELE SECTOR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1030/93 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS NO MEIO RECEPTOR NATURAL (AGUA OU SOLO) DE UNIDADES INDUSTRIAIS DO SECTOR DOS TRATAMENTOS DE SUPERFÍCIE QUE PROCEDAM A : TRATAMENTOS E REVESTIMENTOS ELECTROLÍTICOS, TRATAMENTOS E REVESTIMENTOS QUÍMICOS, TRATAMENTOS TÉRMICOS EM BANHOS DE SAIS FUNDIDOS, DECAPAGEM, DESENGORDURAMENTO E PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR PARA AS UNIDADES QUE SE INSTALEM, A DATA DE INÍCIO DA SUA LABORAÇÃO E PARA AS UNIDADES JÁ EXISTENTES, DE ACOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-02 - Portaria 385/95 - Ministério da Indústria e Energia

    FIXA, PARA O ANO CIVIL DE 1995, O VALOR MÍNIMO DE GARANTIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL A CELEBRAR PELA SENTIDADES INSTALADORAS DE REDES DE GÁS E MONTADORES DE APARELHOS DE GÁS.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 223/95 - Ministério das Finanças

    Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-11 - Decreto-Lei 532/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o abono para falhas a atribuir ao pessoal das tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-01-29 - Decreto-Lei 5/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-13 - Decreto-Lei 138/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei nº 411/98, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, transladação e cremação de cadáveres, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e ainda da mudança de localização de um cemitério.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-18 - Decreto-Lei 6/2001 - Ministério da Educação

    Aprova a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-15 - Decreto Regulamentar 25/2004 - Ministério da Justiça

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-05 - Decreto-Lei 308-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Portaria 1370/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as condições a observar na transposição dos ficheiros informáticos produzidos pelos programas de facturação para suportes electrónicos não regraváveis, destinados a substituir, para efeitos fiscais, os respectivos arquivos em papel.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-06 - Portaria 114/2008 - Ministério da Justiça

    Regula vários aspectos da tramitação electrónica dos processos judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (disponibilização do sistema informático ou plataforma que permita a tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, incluindo de informação prévia, e a entrega e recepção de elementos por via electrónica online, bem como informação para os serviços de finanças, de registo e notariado para efeitos de inscrição e actualização de matrizes e registo e par (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-02 - Portaria 346/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa os montantes das prestações por encargos familiares, bem como das prestações que visam a protecção das crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-28 - Decreto-Lei 87/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma majoração ao montante do abono de família para crianças e jovens, no âmbito das famílias monoparentais.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Portaria 425/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à actualização extraordinária dos montantes das prestações por abono de família para crianças e jovens e por abono de família pré-natal e fixa os montantes das majorações do abono de família para crianças e jovens devidas às famílias mais numerosas, decorrentes da actualização extraordinária.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Decreto-Lei 223/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de Junho, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 (EUR-Lex) e 853/2004 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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