Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:
Por seus despachos de 31/03/2009, ao abrigo do disposto no n.º 1.º, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e consultada a DGAEP que informou da não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, foi decidido abrir procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Concurso A: 1 Técnico superior (área de ciências da nutrição);
Concurso B: 1 Técnico superior (área de ciências de educação);
Concurso C: 2 Técnicos superiores (área de ciências de informação);
Concurso D: 1 1Técnico superior (área de ambiente);
Concurso E: 1 Técnico Superior (área de Gestão de Recursos Humanos);
Concurso F: 1 Técnico Superior (área de Gestão de Recursos Humanos);
Concurso G: 168 Assistentes Operacionais (área de educação);
Concurso H: 5 Assistentes Operacionais (área de salubridade urbana).
Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos do Presidente de 31/03/2009.
Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.
Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Concurso A - Divisão e Educação e Formação: Promover a Educação Alimentar; Avaliar o serviço de refeições nos estabelecimentos de ensino (Jardins de infância e Escolas do 1.º Ciclo); avaliar e verificar as ementas elaboradas pela empresa do serviço de refeições; verificar os aspectos higieno-sanitários e a organização das cozinhas e despensas.
Concurso B - Divisão e Educação e Formação: Acompanhar o processo de construção e implementação dos projectos com os quais a CMM estabeleceu parcerias: escola a tempo inteiro, promoção do sucesso educativo na aprendizagem da leitura e escrita, TEIP II, EPIS, monitorização da carta educativa - elaboração do projecto educativo concelhio área da formação: elaborar propostas de formação para o pessoal docente e não docente, dinamizar seminários, identificar e divulgar projectos locais inovadores que sejam reveladores de "boas práticas" na vida escolar, promover a oferta formativa.
Concurso C - Serviços de Apoio aos órgãos Autárquicos: Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal.
Concurso D - Divisão de Recursos Hídricos e Orla Costeira: Participação no processo de Avaliação Ambiental estratégica dos planos, avaliando, controlando e divulgando os resultados do controlo efectuado. Elaborar relatório sobre Época Balnear Promoção da participação pública; levantamento dos Recursos Hídricos, das fontes poluidoras dos mesmos e passivos ambientais; propor acções de extinção e requalificação;
Concurso E: Divisão de Formação e Condições de Trabalho: Levantamento e Análise das necessidades de formação; avaliação da formação efectuada; tramitação técnica e administrativa dos procedimentos de formação.
Concurso F: Divisão de Gestão de Recursos Humanos: Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam dentro da tramitação do procedimento cadastral/vencimentos. Pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, execução de outras actividades de apoio especializado na área cadastral e de remunerações.
Concurso G: Divisão de Educação e Formação - Garantir o funcionamento dos estabelecimentos de ensino em termos de organização, higiene e limpeza, garantir a guarda dos espaços, vigilância e acompanhamento dos alunos.
Concurso H: Divisão de Salubridade Urbana - Promover a limpeza dos cemitérios Municipais - Inumações Exumações - Limpeza de Valetas - Serviços de manutenção gerais dos Cemitérios Municipais - outros.
Requisitos de admissão Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Concursos A, B, C, D, E e F: respectivamente, exigência de Licenciatura em Ciências de Nutrição; Ciências de Educação; Ciências de Informação, Engenharia do Ambiente e Gestão de Recursos Humanos - Grau de complexidade 3;
Concurso G e H - escolaridade obrigatória - Grau de complexidade 1;
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
e) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;
f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
g) Nível habilitacional;
h) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
j) A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade; número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.
Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas; terá a duração de 1 hora e versará sobre as seguintes temáticas:
Concurso A: Higiene e segurança alimentar; Colaboração na concepção de projectos de instalações/equipamentos relativos a zonas de restauração de estabelecimentos de educação e ensino; Vistorias higio-sanitárias a zonas de restauração de estabelecimentos de educação e ensino (Reg. (CE) n.º 852/2004, de 29 de Abril; Reg. (CE) n.º 2074/2005, de 5 de Dezembro; Reg (CE) n.º 1019/2008, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho; Decreto-Lei 223/2008, de 18 de Novembro); Elaboração das Cláusulas Técnicas de Cadernos de Encargos relativos a procedimentos de contratação pública para aquisição de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares; Tramitação procedimental, análise e avaliação de propostas, no âmbito de procedimentos de contratação de serviços de fornecimento de refeições em refeitórios escolares (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro); Elaboração, análise e avaliação de ementas escolares e respectivas capitações; Elaboração, análise e avaliação de ementas ovo-lacto-vegetarianas e vegetarianas; Formação em culinária saudável; Participação em projectos de educação para a saúde, implementada em estabelecimentos de educação e ensino [despacho 25995/2005, de 16 de Dezembro (2.ª série)]; integração da Educação Alimentar nas escolas, tendo em conta os instrumentos de autonomia e o novo regime de administração e gestão escolar (Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril); Realização de palestras, no âmbito da Educação Alimentar.
Concurso B: Despacho 14 460/2008 (2.ª Série), de 26 Maio - Escola a Tempo Inteiro; Decreto-Lei 75/2008 de 22 Abril - Alterações ao Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão Escolar; Decreto-Lei 6/2001 de 18 de Janeiro - Princípios orientadores da organização e gestão curricular do ensino básico; Despacho 55/2008 (2.ª Série), de 23 Outubro - Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP 2); Lei 46/86 de 14 de Outubro - Lei de Bases do Sistema Educativo; Decreto-Lei 18/2008 de 29 Janeiro - Código dos Contratos Públicos; Lei 59/2008 de 11 Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Concurso C: Decreto Regulamentar 25/2004, de 15 de Julho - Regulamenta o Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de Agosto, que aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital; Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2004 - Aprova o Guia para as Comunicações na Administração Pública, que fixa os princípios por que se devem reger as comunicações na Administração Pública; Programa Simplex 2009 - Medidas de simplificação dos vários sectores da Administração Pública; Portaria 114/2008 de 06 de Fevereiro - Tramitação Electrónica de Documentos para Processos Judiciais; Portaria 1370/2007 de 19 de Outubro - Facturação Electrónica (Estabelece as condições a observar na transposição dos ficheiros informáticos produzidos pelos programas de facturação para suportes electrónicos não regraváveis, destinados a substituir, para efeitos fiscais, os respectivos arquivos em papel); Lei 60/2007 de 04 de Setembro - procede à sexta alteração ao Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação; e respectiva Portaria 216-A/2008 que regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro (entrada em vigor a Março de 2008); Lei 56/2007 de 31 de Agosto - Quarta alteração ao Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-lei 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território (entrada em vigor em Setembro de 2008); Portaria 412/2001 de 17 de Abril - Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais. Revoga a Portaria 503/86, de 9 de Setembro; Portaria 1370/2007, de 19 de Outubro Estabelece as condições a observar na transposição dos ficheiros informáticos produzidos pelos programas de facturação para suportes electrónicos não regraváveis, destinados a substituir, para efeitos fiscais, os respectivos arquivos em papel; NP 4438 - Informação e Documentação. Gestão de Documentos de Arquivo; ISO 15489 Information and Documentation - Records management; ISO/TS 23081 - Information and documentation. Records Management Processes. Metadata for Records; Especificação MoReq, Modelo de Requisitos para a Gestão de Arquivos Electrónicos.
Concurso D: Decreto-Lei 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho - Avaliação e gestão do ruído ambiente; Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Regulamento Geral de Ruído; Decretos-Lei s 78/2006 e 79/2006, de 4 de Abril - Eficiência Energética; Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99 (Rectificações) - Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Caminha-Espinho; Lei 49 - Estabelece medidas de protecção da Orla Costeira; Lei 58/2005, de 15 de Novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos; Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto - Normas de Qualidade da água;
Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto - Normas de Qualidade da água destinadas ao consumo humano; Lei 54/2005, de 15 de Novembro - Estabelece a titularidade dos recursos hídricos; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Aprova a Lei da Água; Decreto-Lei 236/98, de 01 de Agosto - Normas de qualidade da água; Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro - Estabelece perímetros de protecção para captação de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público; Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano; Portaria 809/90, de 10 de Setembro - Normas de descarga de águas provenientes de matadouros e de unidades de processamento de carnes; Portaria 810/90, de 10 de Setembro - Normas sectoriais relativas à descarga de águas residuais provenientes de todas as explorações de suinicultura; Portaria 505/92, de 19 de Junho - Normas de descarga das águas residuais do sector da pasta de celulose; Portaria 512/92, de 22 de Junho - Normas de descarga das águas residuais do sector dos curtumes; Portaria 1030/93, de 14 de Outubro - Normas relativas à descarga de águas residuais no meio receptor natural - água ou solo - de unidades industriais do sector dos tratamentos de superfície; Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março - Resíduos de construção e demolição (RCD).
Concurso E: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro; RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regras e princípios que regem a formação profissional na Administração Pública - Decreto-Lei 50/98, de 11 de Março, alterado pelos Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 174/2001, de 31 de Maio, e a Portaria 370/2008, de 21 de Maio - regula a criação e o funcionamento dos centros de novas oportunidades.
Concurso F: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro; RCTFP - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Abono - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto; Pré-natal - Decreto-Lei 308-A/2007, de 05 de Setembro; Monoparental - Decreto-Lei 87/2008, de 28 de Maio; Portaria 346/2008, de 2 de Maio; Portaria 425/2008, de 16 de Junho; Abono para falhas - Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro; Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 532/99, de 11 de Dezembro; Subsidio de morte; Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro; Portaria 385/95 (2.ª série), de 7 de Dezembro; Subsidio de refeição - Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio; Ajudas de custo - Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, publicada n.º Diário da República, 1.ª série-B, de 05 de Maio.
Concurso G: Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março - Regime Jurídico de apoio aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar; Despacho 14460/2008 (2.ª Série) de 26 de Maio - Escola a Tempo Inteiro; Lei 4/2009 de 29 Janeiro - Protecção Social do Trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Concurso H: Regulamento dos Cemitérios Municipais (ver sitio da Câmara Municipal de Matosinhos); Decreto-Lei 5/2000, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 138/2000, de 13 de Julho e
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (75 %) + AP (25 %)
em que:
OF - Ordenação Final
PC - Prova de Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
Nota Curso - será a constante do certificado de habilitações correspondente à nota final da licenciatura. (Aplicável aos concursos A, B, C, D, E e F);
HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores. (Aplicável aos concursos G e H);
Formação profissional:
O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;
De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;
De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;
De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;
De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores;
Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.
As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
(ver documento original)
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 8 valores;
Entre um e dois anos - 10 valores;
Entre três e quatro anos - 12 valores;
Entre cinco e seis anos - 14 valores;
Entre sete e oito anos - 16 valores;
Entre nove e dez anos - 18 valores;
Mais de dez anos - 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada da seguinte forma:
Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores
Muito Bom/Desempenho Relevante - 15 valores
Bom/Desempenho Adequado - 12 valores
Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores
Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:
AC = NC ou HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %)
em que:
AC = avaliação curricular;
NC = nota de curso;
HAB = Habilitação académica;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = Avaliação de Desempenho, e
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será ponderada da seguinte forma:
EAC (40 %)
Cada um dos métodos utilizados são eliminatórios pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (60 %) + EAC (40 %)
em que:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
Em caso excepcional, devidamente fundamentado, se o número de candidatos for demasiado elevado que a utilização dos métodos de selecção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
Composição do Júri:
Concursos A, B e G:
Presidente - Eng.º Manuel Fontes Orvalho, Director de Departamento de Intervenção Económica e Social;
Vogais efectivos - Dr.ª Maria de Fátima Pombal Carvalho, Chefe de Divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Dr.ª Alexandra Cristina Santos Bento Costa Carmo Ferreira, Técnica Superior e Dr.ª Fernanda Paula Santos Rocha Machado, Técnica Superior.
Concursos C:
Presidente - Dr. José António Pinto Júnior, Director Municipal do Gabinete Jurídico e Apoio aos órgãos Autárquicos;
Vogais efectivos - Dr.ª Marta Teresa Mota de Vasconcelos, Directora de Departamento dos Serviços de Apoio aos órgãos Autárquicos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Dr.ª Cláudia de Amorim Castro Soutinho, Directora de Departamento dos Serviços Jurídicos e Dr. José Pedro Mesquita Cruz Barbosa Carvalho, Chefe de Divisão dos Serviços de Contencioso Tributário e Contra-Ordenações.
Concursos D:
Presidente - Eng.º José Manuel Pires, Director Municipal de Ambiente e Serviços Ambientais;
Vogais efectivos - Eng.ª Fernanda Maria de Sousa Machado, Departamento de Ambiente, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Eng.ª Carla Alexandra Gonçalves Alves, Chefe de Divisão de Recursos Hídricos e Orla Costeira e Dr.ª Sónia Andrea Xavier, Técnica Superior.
Concursos E e F:
Presidente - Dr. Jorge Fernando Albuquerque Figueirinha, Director Municipal de Administração e Finanças;
Vogais efectivos - Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Directora do Departamento de Recursos Humanos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Diana Alexandra Dias Leite Santos, Chefe de Divisão de Formação e Condições de Trabalho.
Vogais suplentes - Dr.ª Sílvia Alexandra Silva Almeida, Técnica Superior e Dr.ª Anabela Pinto Araújo, Técnica Superior.
Concursos H:
Presidente - Eng.º José Manuel Pires, Director Municipal de Ambiente e Serviços Ambientais;
Vogais efectivos - Eng.º Luis António Nava Garcia, Director de Departamento de Serviços Ambientais, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Cristina Maria Magalhães Andrade Espassandim, Directora do Departamento de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Eng.º Rui Jorge Teixeira Calejo, Chefe de Divisão de Salubridade Urbana e Eng.ª Ana Maria Aguiar de Sousa Oliveira, Técnica Superior.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.
Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;
Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção. artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Matosinhos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, não podendo a referida entidade pública propor a primeira posição remuneratória quando o candidato seja titular de licenciatura ou grau académico superior a ela (Concursos A, B, C, D, E e F), conforme determina o artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e tendo em conta a tabela remuneratória única.
Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.
Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
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