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Aviso 8924/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8924/2012

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos Serviços Financeiros do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (SPUL).

1 - Modalidade do procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente do SPUL, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações do SPUL, na Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.

5 - Caracterização geral dos postos de trabalho: o posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

O Técnico Superior desempenhará funções de natureza técnica nos Serviços Financeiros do SPUL, nomeadamente nos domínios da gestão financeira e orçamental, da prestação de contas, do controlo interno e da contabilidade.

6 - Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Constituem condições preferenciais:

a) Licenciatura em Contabilidade e Administração, Gestão de Empresas ou nível habilitacional superior na mesma área;

b) Fluência na expressão verbal;

c) Experiência comprovada de, pelo menos, 5 anos para as áreas de atuação identificadas

d) Elevada capacidade de: organização e de trabalho orientado para a obtenção de resultados; adaptação e flexibilidade à mudança; autoaprendizagem; autonomia e tomada de decisão; análise e síntese; iniciativa, inovação e criatividade; relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

e) Sólidos conhecimentos nas ferramentas de Oracle Financials/SIGO/DGO-On-line;

f) Conhecimento das disposições legais inerentes ao POC-Ed;

g) Experiência no encerramento de contas e leitura das demonstrações financeiras.

7.3 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do SPUL idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma e local de apresentação da candidatura:

9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no sítio do SPUL, em www.sp.ul.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: A/C SPUL - Expediente, Avenida Professor Gama Pinto, n.º 2, 1649-003 Lisboa.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

O candidato titular de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Reitoria da Universidade de Lisboa, para além dos elementos acima indicados, deverá, igualmente, apresentar:

v) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

vi) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: provas de conhecimentos (PC); e

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e considerando, novamente, a faculdade conferida pelo n.º 4, alínea a), do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, os métodos de seleção adotados, serão:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC); e

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11 - Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.

11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre os seguintes temas e respetiva legislação/bibliografia:

a) Orgânica e funcionamento do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa:

Estatutos do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;

Regulamento Orgânico do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa;

Estatutos da Unidade Museus da Universidade de Lisboa;

Estatutos da Universidade de Lisboa;

Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior).

b) Área de Atividade Administrativa:

Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Níveis da tabela remuneratória);

Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto e 181/2007, de 9 de maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública);

Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica);

Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da carreira docente universitária);

Decreto-Lei 272/88 de 3 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 282/89 de 23 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país);

Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 4/89 de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece as condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública);

Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública);

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho (Regulamenta a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente);

Despacho 15409/2009, de 8 de julho (Abono para falhas);

Despacho 16372/2009, de 20 de julho (Acumulação de férias);

Lei 11/2008, de 20 de fevereiro (Cria a proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública);

Lei 12-A/2008 de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Estatuto do Pessoal Dirigente);

Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de fevereiro e 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública);

Lei 58/2008 de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);

Lei 59/2008 de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);

Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de agosto e n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social);

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);

Lei 7/2009, de 22 fevereiro (Código do Trabalho);

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única);

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal).

c) Área de Organização Administrativa:

Orgânica do Governo Constitucional em funções;

Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

Regime da contratação pública (Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro).

d) Área de contabilidade orçamental, patrimonial e financeira:

Lei 6/91, de 20 de fevereiro;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei 48/2010, de 19 de outubro (Lei 91/2001, de 20 de agosto);

Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março (Decreto -Lei 155/92 de 28 de julho)

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

Portaria 794/2000, de 20 de setembro;

Circulares Série A da DGO;

Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 27 327, de 15 de dezembro de 1936;

Decreto-Lei 186/98, de 7 de julho;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto-Lei 398/98, de 12 de dezembro;

Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro;

Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro;

Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho; CIVA;

Circulares, Instruções Administrativas e Informações Vinculativas do Ministério das Finanças.

12 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

13 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

15 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Reitoria da Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.

16 - Classificação final:

16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

16.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.

18 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Sandra Paula Gorgita Meneses, Chefe de Divisão de Consolidação, controlo e Prestação de Contas do SPUL.

Vogais Efetivos - Carla Sofia Januário Lopes Catalão, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos e Financeiros da Faculdade de Medicina e Carla Filipa Vicente Jorge, técnica superior do SPUL.

Vogais suplentes - Filipa Alexandra Godinho Dias, técnica superior e Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Chefe de Divisão, ambos da Área de Formação, Apoio à Avaliação e Concursos de Pessoal Não Docente dos Serviços de Recursos Humanos do SPUL.

18.1 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

21.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do Centro de Recursos Comuns e Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio em www.sp.ul.pt.

21.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.

22 de junho de 2012. - O Diretor Executivo, David João Varela Xavier.

206203103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1339366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 60/2005 - Assembleia da República

    Estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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