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Aviso 5319/2012, de 11 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5319/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior

Nos termos do disposto nos números 2, 3, 4 e 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dado não existirem reservas de recrutamento constituídas junto da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (enquanto ECCRC) e no próprio serviço, torna-se público que, por despacho de 26 de dezembro de 2011 do Reitor da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

2 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Local de trabalho: O posto de trabalho situa-se nas instalações da Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-004 Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira Técnica Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O Técnico Superior desempenhará as suas funções no Departamento Académico da Reitoria da Universidade de Lisboa, competindo-lhe designadamente desenvolver funções nas áreas de mobilidade, preferencialmente de estudantes (Programa LLP-Erasmus: ação Mobilidade e ação Consórcio; Erasmus Mundus, Tempus e Alfa; Ações Integradas, Collège des Hautes Études Européennes, Jean Monnet; organização de congressos e conferências internacionais e divulgação de programas internacionais; participação em feiras de Ensino Superior para divulgação da UL), e analisar projetos, regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos que sejam solicitados.

5 - Posicionamento remuneratório: na sequência do procedimento concursal ora solicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º de acordo com o Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros, e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Requisitos de Admissão:

6.1 - Requisitos Gerais: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos: Licenciatura em Marketing, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.2.1 - Constitui condição preferencial de admissão dos candidatos a experiência profissional na área do ensino superior, nomeadamente no que respeita ao acompanhamento de processos relativos a procedimentos administrativos na área da mobilidade de estudantes, campanhas de marketing de divulgação e promoção de atividades académicas e científicas, secretariado de congressos e conferências internacionais, pesquisa e gestão de informação de ações comunitárias para edição e divulgação no Portal da UL. Os candidatos devem demonstrar, também, boa capacidade de redação em português, bons conhecimentos de inglês, ao nível da fala e da escrita e também de outras línguas, e conhecimentos que lhes permitam autonomia ao nível da utilização de ferramentas informáticas, designadamente as que estão associadas ao Microsoft Office.

6.2.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Reitoria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho, de 26 de dezembro de 2011, do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - A formalização de candidaturas:

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, disponível na página eletrónica da Reitoria da Universidade de Lisboa (no seguinte endereço: http://www.ul.pt), que deverá ser dirigido ao Departamento Académico da Universidade de Lisboa, Dr. Carlos Sirgado na qualidade de Presidente do Júri.

8.3 - O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) no Serviço de Expediente da Reitoria da Universidade de Lisboa, na morada a seguir indicada, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 - Lisboa.

8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia legível do mesmo;

b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde conste obrigatoriamente o correio eletrónico;

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

f) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, são adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

9.2 - Os candidatos que reunirem as condições referidas no citado n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), caso não exerçam a opção pelo método previsto no número anterior, por escrito, no formulário de candidatura, realizarão o seguinte método de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

10 - Provas de Conhecimentos (PC) - as provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

10.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com consulta, de natureza teórica e de realização individual, em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e ou de resposta livre (desenvolvimento), com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam os diplomas que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova e ainda sobre os temas relacionados com programas internacionais e respetivos regulamentos:

Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho normativo 36/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008) e proposta de alteração dos Estatutos da Universidade de Lisboa (Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de Novembro de 2011);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho);

Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado pelos seguintes diplomas: Lei 19/80, de 16 de julho, Decreto-Lei 316/83, de 2 de julho, Decreto-Lei 243/85, de 11 de julho, Decreto-Lei 381/85, de 27 de setembro, Decreto-Lei 392/86, de 22 de novembro, Lei 6/87, de 27 de janeiro, Decreto-Lei 145/87, de 24 de março, Decreto-Lei 147/88, de 27 de abril, Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e Lei 8/2010, de 13 de maio;

Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro;

Lei do Orçamento de Estado 2011 e respetivo decreto-lei de execução orçamental (Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2011) Decreto-Lei 29-A/11, de 1 de março (decreto-lei de Execução Orçamental para 2011);

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 52/2011, de 13 de outubro, que alterou e republicou a Lei 91/2001, de 20 de agosto);

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal;

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, que alterou e republicou o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);

Regime Jurídico do Património Imobiliário Público (Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto);

Diretivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março, alteradas pela Diretiva n.º 2005/51/CE, da Comissão, de 7 de setembro, e retificadas pela Diretiva n.º 2005/75/CE, do Parlamento Europeu e da Comissão, de 16 de novembro;

Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei 40/2004, de 18 de agosto);

Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país (Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto);

Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto);

Regime Jurídico de Instituições de Investigação Científica (Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril);

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respetivo Regulamento (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública (Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com a última alteração da Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Pessoas Coletivas Públicas (Lei 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 31/2008, de 17 de julho);

Constituição da Republica Portuguesa;

Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública (Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações subsequentes);

Acidentes em Trabalho e doenças profissionais (Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelos Decreto-Lei 77/2001, de 5 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro e Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

http://ec.europa.eu/index_pt.htm;

European Higher Education Area - The Bologna Declaration of 19 June 1999: http://www.bologna-bergen2005.no/Docs/00-Main_doc/990719BOLOGNA_DECLARATION.PD F;

Lifelong Learning Programme (Programa Erasmus, Leonardo Da Vinci e Jean Monnet): http://ec.europa.eu/education/index_en.htm;

http://www.proalv.pt/public/PortalRender.aspx?PageID=442c4e7c-6daa-4b8e-babb-1 43c5090fc27;

Tempus Programme: http://ec.europa.eu/education/external-relation-programmes/doc70_en.htm;

http://eacea.ec.europa.eu/tempus/;

Erasmus Mundus: http://ec.europa.eu/education/external-relation-programmes/doc72_en.htm;

EU Strategy 2020: http://ec.europa.eu/europe2020/index_en.htm

10.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos, e será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

12 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa obter, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal e com o conhecimento do conteúdo inerente às funções a desempenhar.

13 - Classificação Final (CF):

13.1 - A CF será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %).

13.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.2. do presente aviso, a CF será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).

13.3 - É excluído do procedimento o candidato quem tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

13.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

13.5 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que no procedimento lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos constarão das atas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Exclusão e notificação de Candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público, de 29 de abril, disponível na página eletrónica da Universidade de Lisboa, devendo ser enviado nos termos do ponto 8, supra.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Carlos Sirgado, Diretor do Departamento Académico - RUL

1.º Vogal Efetivo: Maria Eugénia Balsas, técnica superior - FLUL

2.º Vogal Efetivo: Nuno Alves, Chefe de Divisão de Alunos - RUL

1.º Vogal Suplente: Paula Fialho, Chefe de Divisão de Acreditação, Provas e Concursos - RUL

2.º Vogal Suplente: Inês Oliveira, Coordenadora do Núcleo de Provas Académicas - RUL

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

18 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no sítio da Reitoria, em http://www.ul.pt, bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Foi dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no sítio, www.dgap.gov.pt - FAQ's - Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

2 de abril de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

205948255

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1323664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-11 - Decreto-Lei 243/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao regime de dedicação exclusiva.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-27 - Decreto-Lei 381/85 - Ministério da Educação

    Introduz alterações no Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e define a forma de exercício das competências previstas nos seus artigos 54.º e 56.º relativamente às Escolas Superiores de Medicina Dentária de Lisboa e do Porto e do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa até à respectiva integração numa universidade.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-22 - Decreto-Lei 392/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/85, de 24 de Junho, e ao artigo 36.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado, com alterações, pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-27 - Lei 6/87 - Assembleia da República

    Altera disposições relativas ao regime de dedicação exclusiva nas carreiras docentes universitária e do ensino superior politécnico e de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-27 - Decreto-Lei 147/88 - Ministério da Educação

    Altera a redacção de um artigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária referente ao sistema remuneratório.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

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