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Aviso 11941/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Abertura do concurso para o estágio técnico-militar do ensino politécnico

Texto do documento

Aviso 11941/2011

Concurso para admissão ao estágio técnico-militar do ensino politécnico - Ano lectivo de 2011-2012

1 - Este concurso é aberto condicionalmente até emissão de parecer prévio favorável do Ministro das Finanças e da Administração Pública e aprovação, por despacho do Ministro da Defesa Nacional, das vagas para os cursos.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do anexo i do Decreto-Lei 27/2010, de 31 de Março, e em conformidade com o despacho 7116/2011, de 11 de Maio, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2011, torna-se público que se encontra aberto até 4 de Julho de 2011 o concurso para admissão ao estágio técnico-militar (ETM) do ensino politécnico, com destino à categoria de oficiais dos quadros permanentes (QP) da Força Aérea, para as seguintes especialidades:

Navegador (NAV);

Técnico de operações de comunicações e criptografia (TOCC);

Técnico de operações de meteorologia (TOMET);

Técnico de operações de circulação aérea e radar de tráfego (TOCART);

Técnico de operações de detecção e conduta de intercepção (TODCI);

Técnico de manutenção de material aéreo (TMMA);

Técnico de manutenção de material electrotécnico (TMMEL);

Técnico de manutenção de armamento e equipamento (TMAEQ);

Técnico de manutenção de infra-estruturas (TMI);

Técnico de informática (TINF);

Técnico de pessoal e apoio administrativo (TPAA);

Técnico de saúde (TS);

Polícia Aérea (PA).

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Incentivos (RI), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 118/2004, de 21 de Maio e 320/2007, de 27 de Setembro, 30 % das vagas destinam-se aos candidatos que:

a) Tendo prestado três anos de serviço efectivo em regime de contrato (RC), passaram à reserva de disponibilidade a partir de 19 de Novembro de 2000, conforme decorre dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, ao estatuir que só beneficiam dos incentivos aplicáveis pelo Ministério da Defesa Nacional os candidatos que à data da entrada em vigor do RI se encontravam na efectividade de serviço;

b) Estando na efectividade de serviço e tenham prestado três anos de serviço em RC, à data prevista de início do curso.

4 - Na determinação das vagas afectas ao contingente de 30 % referido no n.º 3, o cálculo dos valores é arredondado para o número inteiro superior, se o decimal for maior ou igual a 5 e para o número inteiro inferior, se o decimal for menor que 5.

5 - Âmbito do contingente geral e do contingente do Regulamento de Incentivos:

a) Contingente geral - militares em RC que não tenham cumprido 3 anos de serviço em regime de contrato, com menos de 33 anos de idade no ano civil de início do estágio e sargentos dos QP;

b) Dois contingentes - candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido pelo menos 3 anos de serviço em RC e com menos de 33 anos de idade no ano civil de início do estágio;

c) Contingente exclusivamente do Regulamento de Incentivos - candidatos na efectividade de serviço, que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC, com mais de 33 anos de idade no ano civil de início do estágio, ou candidatos fora da efectividade de serviço que tenham cumprido 3 anos de serviço em RC.

6 - A Direcção de Pessoal (DP), tendo em consideração os dados constantes dos processos de candidatura, procede à admissão dos candidatos aos contingentes referidos no número anterior.

7 - Condições gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso em epígrafe os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Estar autorizado pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA);

b) Ser oficial ou praça da Força Aérea em RC, na efectividade de serviço, ou na situação de reserva de disponibilidade abrangido pelo RI, ter menos de 33 anos de idade no ano civil de início do estágio (excepto para os candidatos abrangidos pelo artigo 47.º do RI);

c) Sendo oficial ou praça da Força Aérea em RC, na efectividade de serviço, ter cumprido, à data de início do estágio, dois anos de serviço efectivo, a contar da data da conclusão da instrução complementar;

d) Ser sargento dos QP da Força Aérea e ter menos de 39 anos de idade no ano civil de início do estágio;

e) Sendo sargento dos QP da Força Aérea, ter cumprido, à data de início do estágio, dois anos de serviço nesta forma de prestação de serviço;

f) Não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

g) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do estágio, excepto para os candidatos mencionados no n.º 3, alínea a);

h) Possuir mérito indispensável à admissão ao estágio;

i) Não ter antecedentes criminais;

j) Ser titular de um curso superior;

k) Possuir aptidão física, à data de início do estágio, nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o disposto nos despachos 49/2007, de 16 de Maio e 18/2008, de 28 de Abril, do CEMFA. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do anexo C do primeiro dos referidos despachos.

8 - Condições especiais de admissão ao concurso - para além das condições referidas no n.º 7, os candidatos devem ainda satisfazer as seguintes condições:

a) Estar habilitado, no mínimo, com o bacharelato ou licenciatura (em cursos adequados ao processo de Bolonha) concluído até à data de encerramento do concurso - sem prejuízo do disposto no n.º 10, alínea a), ponto (3) -, conforme exigido para a especialidade a que concorre, nas áreas dos cursos superiores que a seguir se indicam:

(ver documento original)

b) Para ingresso nas especialidades de NAV, TOCART e TODCI, exige-se que os candidatos tenham a classificação mínima de 2222 no SLP em Língua Inglesa;

c) As vagas da especialidade de NAV são prioritariamente preenchidas por oficiais do RC da especialidade NAV. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

d) As vagas das especialidades de TOCART e TODCI são prioritariamente preenchidas por oficiais do RC TOCART, TODCI ou TOPS e por sargentos OPCART ou OPRDET. As vagas não preenchidas serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram;

e) Condições especiais de admissão para os candidatos da especialidade RHL e TOPS:

(1) Os candidatos RHL detentores de habilitação superior, especificamente definida como requisito para uma ou mais especialidades a concurso, conforme o n.º 8, alínea a), podem candidatar-se a essa(s) especialidade(s) e ainda à especialidade TPAA;

(2) Os candidatos TOPS detentores de habilitação superior, especificamente definida como requisito para uma ou mais especialidades a concurso, conforme o n.º 8, alínea a), podem candidatar-se a essa(s) especialidade(s) e ainda às especialidades TOCART e TODCI, usufruindo apenas da prioridade prevista em d. anterior, na especialidade de maior precedência, de acordo com a ordem de preferência indicada pelo candidato.

f) Para concorrer à especialidade TOCC exige-se que o candidato seja credenciado com o grau NATO CONFIDENCIAL.

9 - Formalização e instrução das candidaturas - a instrução dos processos de candidatura é da responsabilidade dos serviços de pessoal das respectivas unidades, órgãos ou serviços e deverá incluir os documentos abaixo indicados, pela seguinte ordem:

a) Requerimento dirigido ao CEMFA, solicitando a admissão ao presente concurso. Caso o candidato pretenda concorrer a mais do que uma especialidade deve indica-las por ordem decrescente de preferência, até ao limite de três especialidades. O requerimento deverá, ainda, ser informado no que respeita às condições de candidatura;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de não ter sido eliminado em qualquer curso de formação ou estágio para ingresso nos QP das Forças Armadas;

c) Certificado de habilitações literárias do ensino secundário, para candidatos às especialidades de NAV, TOCART, TODCI e TOCC que tenham de demonstrar que concluíram o 12.º ano com aproveitamento a Matemática A ou B;

d) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma, autêntica ou autenticada, com a classificação final;

e) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que antecedem a data de entrega dos documentos;

f) Nota de assentos completa e autenticada pelo comandante, director ou chefe;

g) Ficha de avaliação individual, excepto se o candidato tiver sido avaliado nos seis meses que antecedem a data de abertura do concurso;

h) Um exemplar do curriculum vitae (CV) para cada especialidade a que concorre. O CV deve ser organizado de acordo com os critérios de avaliação curricular [constantes no anexo B, n.º 3, alínea d), ponto (1)], e tendo em conta a especialidade a que o candidato concorre. Os elementos constantes do CV devem ser comprovados por documentos anexos ao mesmo;

i) Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral, emitido e devidamente autenticado pela respectiva unidade, órgão ou serviço, sem prejuízo do disposto no n.º 10, alínea c), ponto (1), subalínea (c), com o estabelecido nos despachos 49/2007, de 16 de Maio e 18/2008, de 28 de Abril, do CEMFA;

j) Certificado de credenciação no grau NATO CONFIDENCIAL para candidatos à especialidade TOCC, emitido pelo gabinete de segurança militar da respectiva unidade, órgão ou serviço.

10 - Processamento do concurso - o concurso é constituído pelas seguintes fases: documental, avaliação documental, provas de selecção, seriação final e preenchimento das vagas.

a) Fase documental:

(1) Os candidatos devem entregar nas suas unidades, órgãos ou serviços, até 4 de Julho de 2011, os documentos necessários referidos no n.º 9, alíneas a), b), c), d), e) e h);

(2) Os serviços de pessoal das respectivas unidades, órgãos ou serviços são os primeiros responsáveis pela verificação da correcta instrução dos processos de candidatura, nomeadamente no que concerne à inclusão de todas as peças que o integram, bem como na verificação da satisfação das condições de admissão pelos candidatos, atestando-o na informação que acompanha os respectivos requerimentos;

(3) Os candidatos devem requerer, por escrito até à data de encerramento do concurso, a admissão provisória, quando não puderem apresentar no prazo estabelecido o documento referido no n.º 9, alínea d), comprometendo-se a apresentá-lo nos serviços de pessoal das unidades, órgãos ou serviços até à data limite de 11 de Julho de 2011. Findo este prazo, são automaticamente excluídos do concurso;

(4) Os serviços de pessoal devem fazer chegar à DP o documento referido no ponto anterior até ao dia 14 de Julho de 2011.

b) Avaliação documental:

(1) A DP procede à avaliação documental dos processos de candidatura, bem como à verificação da satisfação das condições de admissão estabelecidas no presente aviso de abertura;

(2) As candidaturas cuja entrada nos serviços de pessoal das respectivas unidades, órgãos ou serviços se verifique fora do prazo previsto serão, automaticamente, consideradas nulas;

(3) Serão excluídos automaticamente do concurso os candidatos que não cumpram as condições estabelecidas nos n.os 7 e 8 ou cujos processos não se encontrem devidamente instruídos, conforme exigido no n.º 9.

c) Provas de selecção:

(1) Os candidatos admitidos a concurso realizam as seguintes provas:

(a) Provas psicotécnicas - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua a aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de oficial dos QP da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista;

(b) Inspecções médicas - visam avaliar a aptidão médica dos candidatos para o exercício das funções militares no QP. Os candidatos são submetidos a inspecções biométricas, médicas e exames complementares;

(c) Provas de avaliação da condição física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos para o exercício das funções militares:

1. Os candidatos na efectividade de serviço deverão possuir aptidão nos testes de controlo da condição física geral, de acordo com o disposto no despacho 49/2007, de 16 de Maio, do CEMFA. A aptidão terá de ser obtida em todas as provas tipificadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do anexo C do referido despacho. Estas provas assumem a forma de extensões de braços no solo, abdominais e corrida de 2400 m (anexo A do presente aviso de abertura), não sendo admitidas provas de substituição, mesmo que prescritas por indicação médica;

2. Os candidatos na situação de reserva de disponibilidade, cuja aptidão nos testes de controlo de condição física geral já tenha expirado a validade, ou a referida aptidão não tenha sido obtida em todas as provas mencionadas no ponto anterior, terão de realizar as provas de avaliação da condição física, de modo a obter a respectiva aptidão, nas datas previstas neste aviso de abertura;

(d) Aferição de conhecimentos em língua inglesa:

1. Destinam-se exclusivamente aos candidatos que concorrem às especialidades de NAV, TOCART e TODCI;

2. Os candidatos possuidores de SLP 2222, ou superior, obtido após 22 de Agosto de 2010 estão dispensados da sua realização;

(e) Provas de avaliação científica - visam a avaliação dos conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas das especialidades a que se destinam. As provas são constituídas por uma prova escrita (prova escrita comum e prova escrita específica) e por uma prova oral, que inclui a avaliação curricular dos candidatos:

1. A prova escrita comum é prestada perante um júri, que a elabora e classifica, constituído por três oficiais da AFA, nomeados pelo respectivo comandante;

2. As provas específicas são prestadas perante um júri, que as elabora e classifica, constituído por um oficial da AFA, nomeado pelo respectivo comandante, e por dois oficiais pertencentes ao quadro especial a que os candidatos se destinam, nomeados pela respectiva direcção técnica ou pelo CEMFA;

3. As provas são classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo automaticamente eliminados os candidatos que:

a) Obtenham valor inferior a 70 pontos na prova escrita comum ou na prova escrita específica, ou valor inferior a 100 pontos na média das duas;

b) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas provas de avaliação científica;

4. A constituição do júri das provas de avaliação científica, a bibliografia base para a realização da prova escrita (prova escrita comum e prova escrita específica), bem como os critérios de avaliação curricular constam do anexo B do presente aviso de abertura;

5. Deverão os candidatos, aquando do momento da prestação da prova oral, fazer-se acompanhar dos documentos originais comprovativos dos elementos referidos no respectivo CV.

(2) Convocação para provas e inspecções:

(a) A nomeação é feita pela DP, mediante divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso;

(b) Os candidatos nomeados para a prestação de provas e que pretendam desistir em qualquer uma das fases do processo de selecção deverão, com a maior brevidade, enviar a declaração de desistência à DP, com conhecimento à AFA, através dos serviços de pessoal das respectivas unidades, órgãos ou serviços.

(3) Resultados das provas e inspecções - os resultados das provas psicotécnicas, inspecções médicas, provas da avaliação da condição física e prova de aferição de conhecimentos da língua inglesa (se aplicável), expressam-se por Apto ou Inapto. Estas provas têm carácter eliminatório, e os candidatos considerados Inaptos são excluídos das provas subsequentes do concurso.

(4) Classificação final do concurso:

(a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas, nas provas de avaliação da condição física, na prova de aferição de conhecimentos da língua inglesa (se aplicável) e obtenham aproveitamento nas provas de avaliação científica;

(b) A classificação final dos candidatos aprovados a concurso é efectuada através da seguinte fórmula:

C = [(3 x BL + 7 x AC)/10] + GA

onde (expressas numa escala de 0 a 200 pontos):

C - classificação final do concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

BL - classificação académica do curso, para a especialidade a que o candidato concorre, nas áreas científicas indicadas no aviso de abertura. No caso de possuir mais que um curso ou grau académico na área científica a que concorre é considerada a classificação da habilitação mais elevada;

AC - classificação da avaliação científica;

GA - pontuação correspondente ao grau académico superior a Bacharelato ou a Licenciatura adequada ao processo de Bolonha.

(c) O factor GA é aplicado no caso do Júri das provas específicas considerar que o grau e área académica do candidato é relevante para a especialidade a que concorre, atribuindo-se apenas a pontuação correspondente ao de maior nível académico.

(d) Considerando que a implementação do processo de Bolonha no ensino superior implica designações semelhantes para níveis académicos diferentes, o factor GA tem a seguinte pontuação:

Licenciaturas (pré-Bolonha) - 5 pontos;

Mestrados em cursos adequados ao Processo de Bolonha - 5 pontos;

Mestrados (pré-Bolonha) - 8 pontos;

Doutoramentos - 10 pontos;

d) Seriação final e sequência do preenchimento de vagas para as especialidades NAV, TOCART e TODCI.

(1) Seriação final - os candidatos considerados Aptos em todas as provas de selecção referidas anteriormente, para efeitos de admissão à frequência do ETM/POL 2011-2012, serão objecto de seriação com base nos seguintes critérios:

(a) As vagas das especialidades NAV, TOCART e TODCI serão prioritariamente preenchidas, conforme o previsto no n.º 8, alíneas c), d) e e), ponto (2);

(b) Os candidatos a estas especialidades que usufruam de prioridade serão ordenados pela ordem decrescente da classificação final obtida (expressa na escala de 0 a 200 pontos) através da fórmula referida no presente número, alínea c), ponto (4), subalínea (b), de acordo com as condições de admissão estipuladas no n.º 8, e pela preferência definida no documento referido no n.º 9, alínea a).

(2) Sequência do preenchimento de vagas - o preenchimento das vagas pelos candidatos que usufruam de prioridade conforme previsto no n.º 8, alíneas c), d) e e), ponto (2), será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) O preenchimento das vagas do contingente geral de 70 %;

(b) As vagas não preenchidas após a operação a que se refere a subalínea anterior são adicionadas às vagas do contingente constituído pelos restantes 30 %;

(c) Os candidatos admitidos no âmbito do contingente de 70 % são retirados do contingente de 30 %;

(d) O preenchimento das vagas do contingente de 30 %;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos referidos na subalínea (a) do presente ponto que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

(3) Vagas sobrantes das especialidades NAV, TOCART e TODCI - as vagas não preenchidas, resultantes do processo anterior de preenchimento de vagas, serão ocupadas por candidatos de outras especialidades que a elas concorram, tendo em consideração o seguinte:

(a) 30 % das vagas sobrantes serão atribuídas ao contingente mencionado no n.º 3, com o arredondamento a ser efectuado de acordo com o indicado no n.º 4.

(b) A seriação e preenchimento das vagas será efectuada de acordo com o indicado na alínea e), pontos (1) e (2), do presente número.

e) Seriação e sequência do preenchimento de vagas para as restantes especialidades a concurso.

(1) Seriação final - os candidatos aprovados a concurso, para efeitos de admissão à frequência do ETM/POL 2011-2012, serão objecto de seriação pela ordem decrescente da classificação final obtida através da fórmula referida no presente número, alínea c), ponto (4), subalínea (b), de acordo com as condições de admissão estipuladas no n.º 8, e pela preferência definida no documento constante no n.º 9, alínea a).

(2) Sequência do preenchimento de vagas - o preenchimento das vagas, será realizado de acordo com a seguinte sequência:

(a) Preenchimento das vagas do contingente geral de 70 %;

(b) As vagas não preenchidas após a operação a que se refere a subalínea anterior são adicionadas às vagas do contingente constituído pelos restantes 30 %;

(c) Os candidatos admitidos no âmbito do contingente de 70 % são retirados do contingente de 30 %;

(d) Preenchimento das vagas do contingente de 30 %;

(e) Preenchimento das vagas sobrantes pelos candidatos referidos na subalínea (a) do presente ponto que não tenham sido admitidos na primeira etapa do preenchimento das vagas.

11 - Critério de desempate - em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

a) Melhor nota na prova de avaliação científica;

b) Posto superior;

c) Maior antiguidade no posto;

d) Maior idade.

12 - Reservas - os candidatos aprovados ao concurso e que não sejam admitidos ao estágio, são considerados reservas e poderão ser convocados quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada para o início do estágio, ou tenham desistido, ou, ainda, tenham sido eliminados nos 10 dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

13 - Calendário do concurso:

(ver documento original)

26 de Maio de 2011. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

[a que se refere o n.º 10, alínea c), ponto (1), subalínea (c)]

Testes de controlo e avaliação da condição física geral

1 - Protocolo de execução. - Esta avaliação é composta por três testes, que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais e corrida de 2400 m. Para uma melhor compreensão desta bateria de testes, passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de braços:

(1) Execução técnica:

(a) Militares masculinos - o executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

(b) Militares femininos - a executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º. É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

(2) Organização - cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais:

(1) Execução técnica - o executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de um minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento, as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de «começar» dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo;

(2) Organização - dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de um minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de «começar» (início da contagem) e de «terminado» ou «alto» no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30 s e 15 s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2400 m - o executante deve percorrer a distância de 2400 m no menor espaço de tempo possível:

(1) Critérios de interrupção da corrida - segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício;

(2) Organização - para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de aptidão:

(ver documento original)

ANEXO B

[a que se refere o n.º 10, alínea c), ponto (1), subalínea (e)]

Provas de avaliação científica

1 - Constituição dos júris das provas de avaliação científica:

a) Prova escrita comum:

Efectivos:

TCOR TABST 045183-F, Manuel João de Oliveira Batista - AFA.

MAJ TMMEL 040402-A, Luís Manuel Mendes Martins - AFA.

MAJ TPAA 060424-A, João José Barroso Henriques - AFA.

Reserva - COR ENGEL 062288-F, Hélio Fernandes - AFA.

b) ETM NAV:

Efectivos:

MAJ NAV 077582-H, Paulo Santos - AFA.

MAJ NAV 083113-B, José Oliveira - BA 6.

MAJ NAV 106905-F, Vítor Martins - BA 11.

Reserva - MAJ NAV 078761-C, António Monteiro - BA 11.

c) ETM TOCC:

Efectivos:

TCOR TOCC 045218-B, Ivo Paula Delgado - CA.

MAJ TMMEL 040402-A, Luís Manuel Martins - AFA.

MAJ TOCC 088111-C, José Martinho Silva - CA.

Reserva - TEN TOCC 133519-H, Marco Paulo Ferreira - BA 1.

d) ETM TOMET:

Efectivos:

TCOR TOCART 059809-H, Alberto Vasconcelos - AFA.

MAJ TOMET 092712-A, Aníbal Gaspar - CA.

CAP TOMET 106801-G, Sónia Cristina Guerra - GABCEMFA.

Reserva - MAJ TOMET 092711-C, Carlos Martins - CFMTFA.

e) ETM TOCART:

Efectivos:

TCOR TOCART 059809-H, Alberto Vasconcelos - AFA.

TCOR TOCART 045108-J, Rui Lima Almeida - CA.

TCOR TOCART 045105-D, Rui Humberto Marques - BA 1.

Reserva - CAP TOCART 120309-G, Carla Isabel Carvalho - BA 1.

f) ETM TODCI:

Efectivos:

TCOR TOCART 059809-H, Alberto Vasconcelos - AFA.

TCOR TODCI 045221-B, José Luís Baguecho - CA.

TCOR TODCI 049914-F, Rui Manuel Fernandes Benavente - CA.

Reserva - CAP TODCI 128828-J, Maria João Inácio - CA.

g) ETM TMMA:

Efectivos:

TCOR TMMA 059727-K, Carlos Alberto Lopes - AFA.

MAJ TMMA 059765-B, José Nuno Pereira - CIFFA.

CAP TMMA 073679-B, Aurélio Luís dos Santos - AFA.

Reserva - TCOR TMAEQ 045153-D, Carlos Paiva Neves - AFA.

h) ETM TMMEL:

Efectivos:

COR ENGEL 062288-F, Hélio Soares Fernandes - AFA.

MAJ TMMEL 045164-K, António Manuel Geraldes - CME.

MAJ TMMEL 040402-A, Luís Manuel Martins - AFA.

Reserva - TCOR TMMEL 040394-G, José Fernandes Gomes - CFMTFA.

i) ETM TMAEQ:

Efectivos:

TCOR TMAEQ 045153-D, Carlos Paiva Neves - AFA.

TCOR TMAEQ 057401-F, Luís Loureiro - CLAFA/DMSA.

CAP TMAEQ 123650-E, Paula Gonçalves - CA.

Reserva - CAP TMMA 073679-B, Aurélio Santos - AFA.

j) ETM TMI:

Efectivos:

COR ENGEL 062288-F, Hélio Fernandes - AFA.

CAP TMI 042210-L, Carlos Afonso - CLAFA/DI.

CAP TMI 064494-D, Luís Duarte - CLAFA/DI.

Reserva - CAP TMI 096796-D, Florindo Canas - CFMTFA.

k) ETM TINF:

Efectivos:

COR TINF 032101-L, José Manuel Ribeiro - AFA.

MAJ TINF 059162-K, Rui Rocha Pinto - EMFA.

CAP TINF 111867-G, Mário Reis Pereira - DCSI.

Reserva - CAP TINF 106877-G, Fernanda Maria Paulo - DCSI.

l) ETM TPAA:

Efectivos:

MAJ TPAA 057414-H, Henrique Ribeiro - SJD.

MAJ TPAA 043668-C, Luís Santiago - GCEMFA.

MAJ TPAA 060424-A, João José Barroso Henriques - AFA.

Reserva - TEN TPAA 130487-K, Sandra Gonçalves - AFA.

m) ETM TS:

Efectivos:

COR TINF 032101-L, José Manuel Ribeiro - AFA.

CAP TS 086006-K, Carlos Ferreira - DS.

TEN TS 092960-D, Nuno Carvalho - HFA.

Reserva - CAP TS 059791-A, Armando Armando - HFA.

n) ETM PA:

Efectivos:

TCOR PA 032150-J, António Francisco Rita - CA.

MAJ PA 043314-E, Carlos Silva, BA 5.

MAJ PA 048214-F, Francisco Cordeiro - AFA.

Reserva - CAP PA 074258-K, Joaquim Troncão - BA 1.

2 - Provas escritas de avaliação científica.

a) A prova escrita comum engloba as seguintes matérias:

(ver documento original)

b) Bibliografia para a prova escrita comum:

(1) Legislação militar:

LDN - Lei da Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho;

LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho;

LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro;

RDM - Regulamento de Disciplina Militar - Lei Orgânica 2/2009, de 22 de Julho;

CJM - Código de Justiça Militar - Lei 100/2003, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 2/2004, de 3 de Janeiro;

Estatuto dos Juízes Militares e Assessores Militares do Ministério Público - Lei 101/2003, de 15 de Novembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 1/2004, de 3 de Janeiro;

Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - Lei 11/89, de 1 de Junho;

EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas por:

Declaração de Rectificação 10-BI/99, de 31 de Julho;

Lei 25/2000, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março;

Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro;

Decreto-Lei 310/2007, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro;

75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 23 de Julho.

(2) Correspondência militar:

RFA 300-1 (A) - Técnicas de Estado-Maior.

(3) Estatística descritiva:

Reis, Elizabeth, Estatística Descritiva (Edições Sílabo);

Bento, J. F. M.; Silva, J. A.; Pires, C., Introdução à Estatística (Edições McGraw-Hill);

Kazmier, L. J., Estatística Aplicada à Economia e Administração (Edições McGraw Hill).

c) Bibliografia para a prova escrita específica de cada especialidade:

(1) Especialidade NAV:

Air Navigation AFM 11-212 USAF;

060 061 General Navigation JAA/ATPL Oxford;

(2) Especialidade TOCC:

Allied Communications Publications:

ACP 121;

ACP 122;

ACP 190;

ACP 190 SUP I;

ACP 190 SUP II;

Secam Information Doctrine Publication - SIDP 293;

Ace Directive - AD 70-1;

RFA 390 - 1(A) - Política de Sistemas de Comunicações e de Informações da Força Aérea;

RFA 390 - 2 (vol. i, Segurança das Comunicações) - Regulamento de Segurança dos Sistemas de Comunicação e de Informação da Força Aérea.

(3) Especialidade TOMET:

Meteorologia Física, DSINST/M395-7 (A);

Meteorologia Sinóptica, DSINST/M395-9;

Aerologia, DSINST/M395-6;

Compêndio de Códigos Meteorológicos, CCF 325-1 (CFP/CFS/CFO);

Compêndio de Meteorologia Aeronáutica, CCF 325-2 (CFP/CFS/CFO);

Compêndio de Meteorologia Geral, CCF 325-4 (CFS/CFO);

Meteorologia e Ambiente, Pedro M. A. Miranda, Universidade Aberta, 2001;

Meteorology and Flight, A Pilots Guide to Weather, Tom Bradbury, A&Cblak, 2000;

Weather Analysis and Forecasting, Patrick Santurette and Christo G. Georgiev, Elsever Academic Press, 2005;

Meteorologia, B. J. Retallack, INMG, 1979;

«Imagens de satélite», Eric D. Conway. - An Introduction to Satellite Image Interpretation, The John Hopkins University Press, Baltimore Maryland 1997, ISBN 0-8018-5576-6;

050 Meteorology, Book 9, Jeppssen, Oxford, 2001;

Annex 3 - Meteorological Service for International Air Navigation, ICAO, 2004;

Manual on Codes, International Codes, vol. i.1, part A - «Alphanumeric codes», WMO - n.º 306.

(4) Especialidade TOCART:

Rules Of The Air - Annex 2 to The Convention on International Civil Aviation;

Air Traffic Services - Annex 11 to the Convention on International Civil Aviation;

Aeronautical Information Services - Annex 15 to the Convention on International Civil Aviation;

Air Traffic Management Procedures for Air Navigation Services Doc 4444 ATM/501.

AIP Portugal;

Manual VFR Portugal (antigo AIP Militar);

STANAG 3993 (Air Control Terms and Definitions).

(5) Especialidade TODCI:

AAP 6 (NATO Glossary for Terms and Definitions);

ACO Manual 75-2-1 "Fighting Edge" Air-to-Air Training Rules;

AIP Portugal;

Manual VFR Portugal (antigo AIP Militar);

APP 7 (Brevity Words);

AJP 3.3.5 Doctrine for Joint AirSpace Control;

AJP - 3.3 Allied Joint Doctrine For Air and Space Operations;

(6) Especialidade TMMA:

(a) Conceitos e níveis de manutenção:

Organização e Gestão da Manutenção - Dos Conceitos à Prática;

Uma Introdução à Manutenção, de Luís Andrade Ferreira

RFA 401-1 (A) - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea;

(b) Sistemas de aeronaves:

DINST/M-408-10 Manual de Estruturas e Sistemas de Aeronaves;

Aircraft Structures for Engineering Students, Third Edition;

Aircraft General Knowledge 1 Book 2 JEPPESEN;

(c) Qualidade em manutenção de aeronaves na FAP:

RFA-401-1(A) - Regulamento de Manutenção de Aeronaves da Força Aérea;

(d) Organização da manutenção de aeronaves na FAP:

RFA-305-1 (B) - Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

(e) Sistema de catalogação NATO:

http://nato.int/structur/ac/135/ncs_guide/e_guide.htm

(f) Ensaios não destrutivos:

T.O. 33B-1-1 Technical Manual Nondestructive Inspection Methods, Secretary of the Air Force, 1 October 1997.

(g) Conceitos de aerodinâmica:

Aerodynamics For Engineering Students de Houghton and Carruthers;

(7) Especialidade TMMEL:

(a) Teoria de circuitos:

Joseph A. Edminister, Circuitos Eléctricos (2th Ed. Schaum McGraw-Hill);

J. David Irwin, Basic Engineering Circuit Analysis (4th Ed. Prentice Hall International Edition);

(b) Electrónica:

Millman - Halkias, Integrated Electronics (McGraw-Hill Internacional Edition);

Robert Boylestad/Lowis Nashelsky, Electronic Devices and Circuit Theory (6th Ed.Prentice Hall International Edition);

(c) Sistemas digitais:

Mário Serafim Nunes, Sistemas Digitais (Editora Presença);

Thomas Floyd, Digital Fundamentals (5th Ed. McMillan Publishing Company);

(d) Telecomunicações:

Simon Haykin, An Introduction to Analog & Digital Communication (Ed. John Wiley & Sons);

A. Bruce Carlson, Communication Systems (McGraw - Hill International Edition);

Simon Haykinn, Communication Systems (4th Ed. John Wiley & Sons);

(8) Especialidade TMAEQ:

Manual PDINST 144-34, Programa do Curso de Formação de Oficiais RC Técnicos de Armamento e Equipamento, capítulo 6, «Área de formação técnica», secção 1, «Módulo de manutenção de aeronaves», e secção 2, «Módulo de oficial de armamento e equipamento», cuja informação se encontra disponível na intranet/ensino e formação no âmbito da DINST.

(9) Especialidade TMI:

Termodinâmica, Yunus A. Çengel, Michael A. Boles, McGraW Hill, 2001;

Fundamentos de Transferência de Calor e Massa, Incropera, Frank P., LTC. Editora, 2003;

Mecânica dos Fluidos, Frank M. White, McGraW Hill, 2002;

Climatização, Concepção e Condução de Sistemas, Luís Roriz, Editora Orion, 2006;

Manual Técnico de Gás Natural, Nuno Nascimento e João Prelhaz, Galp Energia, 2005;

Ar Comprimido Industrial - Produção, Tratamento e Distribuição, José Novais, Fundação Calouste Gulbenkian, 1995;

Ventilação em Unidades Hoteleiras, Victor Monteiro, Lidel Editora, 2003;

Manual Prático de Aquecimento Central Doméstico, edição portuguesa, Roca, 2005;

Decreto-Lei 79/2006 de, 4 Abril - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE);

Decreto-Lei 80/2006, de 4 Abril - Regulamento de Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE);

Portaria 361/98, de 26 Junho - regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível em edifícios, com as alterações introduzidas pela Portaria 690/2001, de 10 de Junho.

Portaria 386/94, de 16 de Junho - regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis;

(10) Especialidade TINF:

(a) Algoritmos e estruturas de dados:

Database System Concepts, 5th Edition. Avi Silberschatz, Henry F. Korth and Sudarshan. McGraw Hill, 2005;

SQL - Structured Query Language, 6.ª ed., Luís Manuel Dias Damas, 972-722-443-1;

(b) Análise de sistemas:

Modern Structured Analysis, E. Yourdon, Prentice Hall, 1989;

Unified Modeling Language User Guide, G. Booch, J. Rumbaugh, I. Jacobson, Addison-Wesley, 2005;

Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Métodos e Técnicas, Filomena Castro Lopes/Maria Paula Morais/Armando Jorge Carvalho, 972-722-461-x;

(c) Protocolos e redes de computadores:

Computer Systems Architecture - A Networking Approach, R. Williams, Addison-Wesley, 2001;

S. Tanenbaum, Computer Networks, 4th Edition," Prentice-Hall, 2003;

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro/Fernando Boavida, 972-722-203;

(d) Qualidade do software:

Engenharia de Gestão de Projectos, J. R. Navas Martín, 978-972-722-562-0;

Gestão do Risco e da Qualidade no Desenvolvimento de Software, António Miguel, 972-722-333-8;

(11) Especialidade TPAA:

LOBOFA - Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho;

LOFA - Lei Orgânica da Força Aérea - Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro;

EMFAR - Estatuto dos Militares das Forças Armadas - Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações e rectificações introduzidas por:

Declaração de Rectificação 10-BI/99, de 31 de Julho;

Lei 25/2000, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 232/2001, de 25 de Agosto;

Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 70/2005, de 17 de Março;

Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro;

Decreto-Lei 310/2007, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 330/2007, de 9 de Outubro;

75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 23 de Julho;

Despacho 55/2009, de 22 de Outubro, do CEMFA - Regimento do Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea;

Regime remuneratório - Decretos-Leis 296/2009, de 14 de Outubro e 50/2009, de 27 de Fevereiro;

Regulamento de Avaliação de Mérito dos Militares da Força Aérea - Portaria 976/04, de 3 de Agosto;

Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e Voluntariado - Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 118/2004, de 21 de Maio e 320/2007, de 27 de Setembro;

Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas - Decreto-Lei 316/02, de 27 de Dezembro;

Regime jurídico de férias, faltas e licenças dos trabalhadores vinculados mediante contrato de trabalho em funções públicas;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública:

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

(12) Especialidade TS:

Liderança e Administração em Enfermagem - Conceitos e Prática, Ruty M. Tappen, Ed. Luso Ciências;

Princípios de Administração para Enfermeiros, Manuela Frederico e Maria dos Anjos Leitão, Ed. Formasau;

REPE - Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros;

«Competências do enfermeiro de cuidados gerais», revista Divulgar, da Ordem dos Enfermeiros, Outubro de 2003;

«Padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem», revista Divulgar, da Ordem dos Enfermeiros, Dezembro de 2001;

(13) Especialidade PA:

Lei Orgânica 1-B/2009 de 7 de Julho - Lei de Defesa Nacional;

Regulamento de Honras e Continências Militares;

RFA 300-1(A) Técnicas de Estado-Maior;

Lei de Organização da Força Aérea (Decreto-Lei 232/2009, de 15 de Setembro);

RFA 305-1(B) Regulamento de Organização das Bases Aéreas;

Booklet ICCS (Forceval 2011), publicação CA;

Sistema de Segurança Interna (Missão e Quadro Legal);

Lei Orgânica 4/2004, de 6 de Novembro - Lei Quadro do Sistema de Informações da República (SIRP);

Lei Orgânica 9/2007 - orgânica do SIRP;

Lei 53/2008, de 29 de Agosto - Lei de Segurança Interna;

Sites: www.mai.gov.pt; www.sirp.pt; www.sis.pt; www.sied.pt.

3 - Critérios e ponderações da prova de avaliação científica:

a) A prova de avaliação científica (AC) é composta por uma prova escrita (PE) e uma prova oral (PO), cada uma classificada de 0 a 200 pontos e com um peso na classificação final da avaliação científica de 50 %. Assim:

AC = (PE + PO)/2

b) A prova escrita é composta por uma prova escrita comum a todas as especialidades (PEC) e por uma prova escrita específica (PEE) para cada especialidade. Cada prova é classificada de 0 a 200 pontos e tem um peso de 50 % na classificação final da prova escrita. Assim:

PE = (PEC + PEE)/2

c) As provas escritas (comum e específica) terão, cada uma, a duração de duas horas, sem consulta de quaisquer elementos de apoio, e versarão sobre as temáticas referenciadas na bibliografia.

d) A prova oral é composta por uma parte denominada avaliação curricular (PAC) e por outra parte denominada prova pública discussão curricular (PPDC), ambas classificadas de 0 a 200 pontos. Cada uma destas partes contribuirá com um peso de 50 % para a nota final da prova oral. Assim:

PO = (PAC + PPDC)/2

(1) A avaliação curricular (PAC) consistirá na análise e avaliação do curriculum vitae apresentado pelo candidato, com base nos seguintes quatro elementos de avaliação:

Formação académica e profissional específica (FPE);

Formação académica e profissional geral (FPG);

Experiência profissional específica (EPE);

Experiência profissional geral (EPG);

Outros elementos considerados relevantes (OECR).

A constituição detalhada e a respectiva pontuação de cada elemento de avaliação, constam da tabela «Grelha de avaliação curricular». As ponderações e a respectiva fórmula de cálculo são:

PAC = (2FPE + 1FPG + 2EPE + 1EPG + 2OECR)/8

(2) Na prova pública de discussão curricular (PPDC), o candidato expõe o seu o curriculum vitae e responde a questões, colocadas pelo júri, designadamente sobre as matérias abrangidas pela parte escrita e ou sobre o curriculum vitae.

(a) A prova terá a duração máxima de trinta minutos, que o júri repartirá em dois períodos. Um, para o candidato efectuar a sua exposição curricular. Outro, utilizado pelo júri, para efectuar questões aos candidatos;

(b) A ordem de execução da prova será efectuada por sorteio, na presença de todos os candidatos;

(c) A avaliação da prova pública de discussão curricular (PPDC) será efectuada com base nos seguintes três elementos de avaliação:

Motivação para o concurso (MC);

Qualidade das competências e aptidões (QCA);

Expressão e fluência verbais (EFV).

As ponderações e a respectiva fórmula de cálculo são:

PPDC = (2MC + 2QCA + EFV)/5

e) As Classificações intermédias (PE, PEC, PEE, PO, PAC e PPDC) serão arredondadas até às centésimas de ponto e o resultado da classificação da prova de avaliação científica (AC) será arredondado até às décimas de ponto.

TABELA

Grelha de avaliação curricular

(ver documento original)

204728062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1251925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Declaração de Rectificação 10-BI/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 236/99, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 146, de 25 de Junho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-10 - Portaria 690/2001 - Ministério da Economia

    Altera as Portarias n.os 386/94, de 16 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Redes de Distribuição e Gases Combustíveis), 361/98, de 26 de Junho (Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios) e 362/2000, de 20 de Junho (Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-03 - Declaração de Rectificação 1/2004 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro (aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-03 - Declaração de Rectificação 2/2004 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro (aprova o novo Código de Justiça Militar e revoga a legislação existente sobre a matéria).

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2004-11-06 - Lei Orgânica 4/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Não tem documento Em vigor 2007-01-09 - DESPACHO 49/2007 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o Licenciado Rui Nina da Silva Lopes, na situação de aposentado, a exercer funções de consultadoria na sua área de especialização, elaborando estudos e pareceres sobre assuntos de natureza social para a Presidência do Governo Regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Decreto-Lei 310/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aumentando o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador de 8 para 12 anos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-09 - Decreto-Lei 330/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, estabelecendo uma medida de promoção, com carácter excepcional, dos militares no posto de primeiro-sargento.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 50/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto, que aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-31 - Decreto-Lei 27/2010 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Ensino Superior Público Militar e altera (primeira alteração), procedendo à sua republicação, o Decreto-Lei 37/2008, de 5 de Março, que aplica ao ensino superior público militar o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, relativo ao regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

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