Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1/2004, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 101/2003, de 15 de Novembro (aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1/2004
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 101/2003, de 15 de Novembro (aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público), publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 265, de 15 de Novembro de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 3 do artigo 23.º, onde se lê "n.º 2 do artigo 114.º do Código de Justiça Militar,» deve ler-se "n.º 2 do artigo 115.º do Código de Justiça Militar,».

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda