1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente de 29-04-2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica por tempo indeterminado tendo em vista a ocupação de 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior (Ciências do Ambiente) previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR, Serie I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, com adaptação à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Local de trabalho: Divisão Municipal de Ambiente e Educação Ambiental.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (2) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Caracterização dos postos de trabalho:
Elaborar pareceres técnicos devidamente fundamentados na área de especialização;
Realizar e promover acções de sensibilização da população para a necessidade de protecção do ambiente e zonas verdes;
Participar na aprovação de projectos e obras relacionadas com a área ambiental;
Licenciar e fiscalizar a pesquisa de materiais inertes e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;
Proceder ao levantamento de fontes poluidoras do Concelho e planear, coordenar e zelar pela execução das acções necessárias à extinção dessas fontes;
Garantir a fiscalização e o cumprimento da lei da qualidade do ar e ruído;
Desencadear acções de prevenção e defesa do ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
Elaborar propostas no âmbito da educação ambiental e implementa-las;
Elaborar um plano Educação Ambiental anual, preparação de documentos, sua verificação, formação e sensibilização;
Preparar e realizar acções de sensibilização;
Elaborar e preparar projectos;
Participar na concepção de projectos inovadores para dar resposta a novas realidades, por ex: Implementação de Sistemas de Gestão de Qualidade Ambiental;
Participar noutras actividades, inquéritos de opinião;
Preparação de estudos e propostas técnicas para concursos públicos e projectos na área do ambiente;
Acompanhamento e monitorização das acções que se envolvam;
Organização documental das acções que lhe estão atribuídas;
Competências para interagir com os munícipes;
Conhecimentos na aplicação do Ciclo de "Deming";
Elaborar relatórios das actividades e sua evolução;
Planear trabalhos com respectiva afectação de meios;
Trabalhar em equipa;
Colaborar com outras unidades orgânicas.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Nível habilitacional exigido: licenciatura em Ciências do Ambiente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 10-12-2009.
12 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:
12.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário de candidatura com logótipo da Entidade - que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão), conforme despacho 11 321/2009 de 08 de Maio, a obter no Departamento Municipal de Recursos Humanos, ou através do site www.cm-gaia.pt. em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados ao Departamento Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.
12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal ou cartão do cidadão;
c) Declaração actualizada, (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sobe compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
12.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
13 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e, artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):
a) Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos directamente relacionados com as exigências da função.
b) Avaliação psicológica - Visa avaliar se, e em que medida os candidatos, dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, podendo comportar mais do que uma fase.
14 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15 - Os candidatos referidos no ponto 14 podem afastar, por escrito no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes no ponto 13 do presente aviso (de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro).
16 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 70), que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referenciados, será utilizado, unicamente, um método de selecção (prova de conhecimentos) de acordo com o n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 2 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - As prova de conhecimentos teóricos escrita será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até as centésimas.
b) Avaliação psicológica - Será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) Avaliação curricular - Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até as centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (1HA + 1FP + 6EP + 2AD)/10
Sendo que:
AC = avaliação curricular
HA = habilitações académicas
EP = experiencia profissional
AD = avaliação de desempenho
d) Entrevista de avaliação de competências - Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
19 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 %, e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.
20 - No caso previsto no ponto 16 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório é de 100 %.
21 - As provas de conhecimentos gerais e específicos, com consulta (unicamente em suporte de papel), serão realizadas em data e local a comunicar oportunamente, terá a duração de 2 horas e versará sobre as seguintes matérias:
21.1 - Legislação para as provas de conhecimentos:
Conhecimentos Gerais:
Constituição da Republica Portuguesa de 1974; na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11/1 rectificado pela Decl. 4/2002, de 6/2 (estabelece o quadro de competências, reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);
Lei 159/99 de 14 de Setembro - Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias Locais;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) Declaração de Rectificação 22-A/2008 (DR., Série I, 1.º Suplemento, de 24-04-2008), alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, com adaptação à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09;
RCTFP e respectivo regulamento aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar);
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01 (Código de Procedimento Administrativo;
Lei 4/2009 de 29 de Janeiro, com alteração da Lei 10/2009 de 10 de Março, (Define protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril;
Código de Trabalho - artºs 33.º a 65.º de C.T. aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro.
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação e desempenho na Administração Pública com adaptação aos serviços da Administração Autárquica do SIADAP através do Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro.
Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho e o Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.
Conhecimentos específicos:
Lei de Bases do Ambiente n.º 11187 de 7 de Abril
Ar:
Decreto-Lei 78/2004 de 3 de Abril;
Decreto-Lei 130/2005 de 16 de Agosto alterado pelo Decreto-Lei 173/2008 de 26 de Agosto;
Portaria 80/2006 de 23 de Janeiro;
Portaria 263/2005 de 17 de Março.
Água:
Lei 58/2005 de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 97/2008 de 11 de Junho;
Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio alterado pelo Decreto-Lei 391-A/2007 de 21 de Dezembro;
Decreto-Lei 306/2007 de 27 de Agosto.
Ruído
Decreto-Lei 278/2007 de 1 de Agosto;
Declaração de Rectificação 18/2007 de 16 de Março;
Decreto-Lei 146/2006 de 9 de Junho;
Portaria 232/2008 de 11 de Março alterado pela Declaração de Rectificação 26/2008 de 9 de Maio.
Resíduos
Decreto-Lei 85/2005 de 28 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro alterado pelo Decreto-Lei 183/2009 de 10 de Agosto;
Decreto-Lei 152/2002 de 23 de Maio alterado pelo Decreto-Lei 183/2009 de 10 de Agosto;
Portaria 209/2004 de 3 de Março;
Decreto-Lei 46/2008 de 16 de Março;
Decreto-Lei 196/2003 de 23 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei 64/2008 de 8 de Abril.
Energia
Decreto-Lei 49/2009 de 26 de Fevereiro;
Decreto-Lei 195/2008 de 6 de Outubro.
22 - Composição do júri:
O júri do procedimento será o seguinte:
Presidente - o Director Municipal de Acção Social e Qualidade de Vida - Dr. Artur Jorge Silva de Sousa Basto;
Vogais efectivos - a Directora de Departamento Municipal de Recursos Humanos - Dr.ª Maria de Fátima Pinto da Costa, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Chefe de Divisão Municipal de Ambiente e Educação Ambiental - Dr.ª Maria de Fátima Ferreira da Silva;
Vogais suplentes - a Directora do Departamento Municipal de Administração Geral e Modernização Administrativa - Dr.ª Hermenegilda Maria Cunha e Silva e a técnica superior - Dr.ª Maria Cândida Costa Barreira.
São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.
23 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção será feita de acordo com uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
24 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.
25 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
26 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada no placard de informação de acesso ao Departamento Municipal de Recursos Humanos, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.
27 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
28 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratória da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Vila Nova de Gaia, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
29 - O período experimental será nos termos da alínea c) n.º 1 do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias. O Júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.
30 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, quando o número de lugares postos a concurso seja de um ou dois, o candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação.
32 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 11 de Junho de 2010. - O Senhor Vice-Presidente, por delegação de competências, Dr. Marco António Costa.
303363909