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Aviso 8127/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8127/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Técnico Superior.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, no seguimento das autorizações proferidas por deliberação 973/09 de 11/11/2009 e deliberação 85/10 de 20/01/2010, ambas desta Câmara Municipal, que se encontram abertos os procedimentos concursais comuns abaixo indicados, para preenchimento de diversos postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nomeadamente:

Referência A) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitecto Paisagista);

Referência B) - 3 postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de História/Património Cultural);

Referência C) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área de Arqueologia);

Referência D) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (área Biologia/Educação Ambiental e Conservação da Natureza).

Referência E) - 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior (Gestão Financeira).

Mais se torna público que a abertura dos procedimentos concursais com a Referência A), B), C), e D) foram autorizados pela deliberação de Câmara n.º 973/09 de 11/11/2009, e o procedimento concursal com a Referência E) foi autorizado pela deliberação de Câmara n.º 85/10 de 20/01/2010.

1 - Legislação aplicável: Os presentes procedimentos concursais regem-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal:

Referência A) - Elabora pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, sobre assuntos relacionados com as atribuições e competências da divisão, designadamente no domínio do ordenamento do território, paisagismo, espaços verdes e outras áreas do domínio público municipal. Desenvolve e realiza outras actividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada.

Referência B) - Elaborar pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, sobre assuntos relacionados com as atribuições e competências do Museu, designadamente no domínio da História Local (Portimão) e Regional do Algarve.

Desenvolve e realiza outras actividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada, designadamente de estudo, catalogação e classificação de colecções, na elaboração e na gestão e realização do programa e de projectos culturais do Museu.

Referência C) - Elaborar pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, sobre assuntos relacionados com as atribuições e competências do Museu, designadamente no domínio da salvaguarda do Património Histórico do Município.

Desenvolve e realiza outras actividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada, nomeadamente estudo, catalogação e classificação das colecções, trabalhos e intervenções arqueológicas e na elaboração, na gestão e na realização do programa e de projectos culturais do Museu.

Referência D) - Elabora pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, sobre assuntos relacionados com as atribuições e competências do departamento, designadamente no domínio da Educação ambiental, Conservação da Natureza e Desenvolvimento Sustentável. Desenvolve e realiza outras actividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada.

Referência E) - Elaborar pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, sobre assuntos relacionados com a organização e actualização do inventário e cadastro de bens móveis e imóveis, assegurar os procedimentos referentes à venda de lotes de terrenos, assegurar o expediente que se relaciona com seguros de bens móveis e imóveis.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Portimão.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1.1 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

6.2 - Habilitações literárias exigidas:

Referência A): Licenciatura em Arquitectura Paisagista ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B): Licenciatura em História ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C): Licenciatura em História, variante em Arqueologia ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência D): Licenciatura em Biologia ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência E): Licenciatura em Gestão Financeira ou em Contabilidade ou grau académico superior a esta, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado o seguinte, tendo por base os seguintes fundamentos:

Para os procedimentos concursais com a Referência A), B), e C):

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da parte introdutória da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Considerando que os contratos a termo resolutivo certo dos colaboradores deste Município foram renovados por período superior a 5 anos, determinando assim a abertura dos presentes procedimentos concursais, por força do disposto do n.º 4 do referido artigo e diploma legal;

Considerando os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir a gestão da actividade municipal no caso de impossibilidade de ocupação do (s) posto (s) de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado, por deliberação 973/09 da Câmara Municipal de Portimão de 11/11/2009, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

Para os procedimentos concursais com a Referência D) e E):

Considerando a necessidade dos serviços ao nível da ocupação do posto de trabalho em causa por motivos de assegurar o bom funcionamento dos mesmos;

Considerando os princípios de racionalização, economia, eficácia e eficiência que devem presidir a gestão da actividade municipal no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, foi autorizado, por deliberação da Câmara Municipal de Portimão, n.º 973/09 de 11/11/2009 e deliberação 85/10 de 20/01/2010, respectivamente, para os procedimentos concursais com a Referência D) e E), nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, o qual poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou na sua página da Internet (www.cm-portimao.pt), as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta Câmara Municipal, ou enviadas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a seguinte morada: Praça 1.º de Maio, 8500-543 Portimão.

Na candidatura deverá obrigatoriamente indicar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

10.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos;

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número fiscal de contribuinte ou fotocópia do cartão de cidadão;

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Portimão, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10.4 - Não se aceitam candidaturas ou documentos por via electrónica, pelo que os mesmos deverão ser entregues em suporte de papel.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Métodos de selecção:

Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos aos métodos de selecção a seguir indicados, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 15):

Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista profissional de Selecção (EPS).

14.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e Avaliação de Desempenho (AD).

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP + AD /4

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

14.4 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Métodos de selecção a utilizar para os demais candidatos:

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são os seguintes:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção EPS).

15.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos, e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos. Será valorada numa escala de de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.1.1 - Legislação e temática necessária à sua realização:

15.1.1.1 - Comum aos cinco procedimentos concursais:

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 182, apêndice n.º 72 de 8 de Agosto de 1997, alterado pelo apêndice n.º 132, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 199 de 29/08/2003;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007 de 31 de Dezembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas);

Lei 58/2008, de 09 de Setembro, (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Set. (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas);

Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos) alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro aplicada à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro (SIADAP)

15.1.1.2 - Especifica de cada um dos procedimentos concursais:

Referência A):

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Portaria 216-B/2008, de 3 de Março com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 44/2008, de 2 de Maio;

Decreto-Lei 163/06, de 8 de Agosto;

Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 119/09, de 19 de Maio;

Planeamento, Concepção e Estabelecimento e Gestão de Espaços Verdes no meio urbano;

Cadernos Técnicos de Encargos relativos a Empreitadas de Arranjo dos Espaços Exteriores e a Aquisição de Serviços de Manutenção e Conservação de Espaços Verdes;

Referência B):

Lei 47/2004, de 19 de Agosto, Lei - Quadro de Museus Portugueses;

Lei 159/1999, de 14 de Setembro, Lei - Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro, lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Código Deontológico dos Museus, disponível em:

http://icom.museum/codes/Lusofono2009.pdf

História local e regional (Portimão);

Bibliografia:

Veiga, S. P. M. Estácio da (1886) - Antiguidades Monumentaes do Algarve. Tempos Pré-históricos. Lisboa: Imprensa Nacional;

Carrapiço, F. J.; Palhinha; J. A., Brazio, J. M. (1974) - As muralhas de Portimão. Subsídios para o estudo da história local. Portimão: Câmara Municipal de Portimão;

Marques, M.ª da Graça Maia; Ventura, M.ª da Graça M. (1990) - Foral da Vila Nova de Portimão. 1504. Portimão: Câmara Municipal de Portimão;

Ventura, Maria da Graça Mateus; Marques, Maria da Graça Maia (1993) Portimão. Lisboa: Presença (Cidades e Vilas de Portugal; 15);

Noventa séculos entre a serra e o mar. Lisboa: IPPAR, 1997;

Marques, Maria da Graça (Coord.) (1999) - O Algarve da Antiguidade aos nossos dias, Edições Colibri;

Duarte, Maria João Raminhos, Portimão (2003) - Industriais conserveiros na 1.ª metade do século XX. Lisboa: Colibri. (Extra colecção). ISBN 972-772-388-8.

Referência C):

Lei 47/2004, de 19 de Agosto, Lei - Quadro de Museus Portugueses;

Lei 159/1999, de 14 de Setembro, - Lei Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Lei de bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Código Deontológico dos Museus, disponível em:

http://icom.museum/codes/Lusofono2009.pdf

Decreto-Lei 270/99 de 15 de Julho (Regulamento dos trabalhos arqueológicos);

Decreto-Lei 164/97 de 27 Junho (património cultural subaquático);

História local e regional (Portimão);

Bibliografia:

Veiga, S. P. M. Estácio da (1886) - Antiguidades Monumentaes do Algarve. Tempos Pré-históricos. Lisboa: Imprensa Nacional;

Carrapiço, F. J.; Palhinha; J. A., Brazio, J. M. (1974) - As muralhas de Portimão. Subsídios para o estudo da história local. Portimão: Câmara Municipal de Portimão;

Marques, M.ª da Graça Maia; Ventura, M.ª da Graça M. (1990) - Foral da Vila Nova de Portimão. 1504. Portimão: Câmara Municipal de Portimão;

Marques, Teresa (coord.) (1992) - Carta Arqueológica de Portugal. Concelhos de Portimão, Lagoa, Silves, Albufeira, Loulé e S. Brás de Alportel. Lisboa: Secretaria de Estado da Cultura/ Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, vol.1.;

Ventura, Maria da Graça Mateus; MARQUES, Maria da Graça Maia (1993) Portimão. Lisboa: Presença (Cidades e Vilas de Portugal; 15);

Noventa séculos entre a serra e o mar. Lisboa: IPPAR, 1997;

Marques, Maria da Graça (Coord.) (1999) - O Algarve da Antiguidade aos nossos dias, Edições Colibri;

Alves, F. et al. (2002) - Relatório final dos trabalhos efectuados em 2000-2001 no âmbito do IPSIIS - Projecto de Prospecção em zonas de praia dos concelhos de Portimão e Lagoa. CNANS. [policopiado].

(2003) - Relatório final dos trabalhos efectuados em 2002 no âmbito do IPSIIS - Projecto de Prospecção em zonas de praia dos concelhos de Portimão e Lagoa. CNANS. [policopiado];

Gameiro, J. (coord.) (2004) - Os Museus e o Património Náutico e Subaquático (Actas do Seminário os Museu e o Património náutico e Subaquático, 18-19 Julho 2004). Portimão: Câmara Municipal de Portimão.

Referência D):

Decreto-Lei 278/2008, de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro;

Portaria 829/2007, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto;

Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho;

Decreto-Lei 142/2008, de 24 de Julho;

Portaria 829/2009, de 7 de Outubro;

Decreto-Lei 160/2005, de 21 de Setembro;

Portaria 1611/2007, de 20 de Dezembro;

Portaria 164/2007, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 211/2009, de 3 de Setembro;

Portaria 1226/2009, de 12 de Outubro;

Portaria 112/2009, de 28 de Setembro.

Referência E):

Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal de Portimão. - Publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 20, apêndice n.º 8, de 24/01/2001;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99 de 14 Setembro (POCAL);

Portaria 671/2000 de 17 de Abril (Aprova as instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado e respectivo classificador geral);

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei 98/97 de 26 de Agosto, republicada pela Lei 48/2006 de 29 de Agosto (Quarta alteração);

Decreto-Lei 10/2008 de 26 de Maio (Declaração da área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona antiga da cidade de Portimão);

Decreto-Lei 280/07 de 07 de Agosto (Estabelece as disposições gerais e comuns sobre a gestão dos bens imóveis dos domínios públicos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais);

Código do Registo Predial;

Código Civil - Artigo 1535.º;

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 135/99 de 22 de Abril (Modernização Administrativa);

Lei 94/99 de 16 de Julho (Regula a acesso aos documentos administrativos).

15.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

15.4 - A Ordenação final e respectiva classificação final dos candidatos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF = (PEC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %)

sendo:

CF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas, consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

17 - O recrutamento dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Referência A):

Presidente: Eng.º Rui Reis Agostinho, Director de Departamento de Ambiente, Equipamento e Acção Social, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Arqt.ª Ana Cristina Santos Limão, Chefe Divisão de Ambiente e Equipamentos Urbanos e Arqt.ª. Maria João Silva P. Sousa Chaparro Dias, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Arqt.º Nuno Gonçalo Rosário Santos Cruz, Técnico Superior e Eng.ª Maria Fátima Venda Brazão, Técnica Superior.

Referência B) e C):

Presidente: Dr. José Manuel Silva Gameiro, Director de Projecto Municipal, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Dr. Miguel Capinha Gil, Chefe Divisão de Museus e Dra. Isabel Cristina Neto Soares, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Joaquim Lourenço Carvalho, Técnico Superior e Dr. Vasco Manuel Oliveira Silva, Chefe Divisão de Recursos Humanos.

Referência D):

Presidente: Eng.º Rui Reis Agostinho, Director de Departamento de Ambiente, Equipamento e Acção Social, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Arqt.ª Ana Cristina Santos Limão, Chefe Divisão de Ambiente e Equipamentos Urbanos e Dr. Filipe Bally Jorge, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.ª Maria Fátima Venda Brazão, técnica superior e Arqt.ª Maria João Silva P. Sousa Chaparro Dias, Técnica Superior.

Referência E):

Presidente: Dr. Joaquim Manuel Neves Catarino, Director de Departamento Administrativo e Financeiro, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Vogais efectivos: Dra. Sílvia Luz Silvestre Rosário Duarte, Chefe Divisão Administrativa e Dra. Cármen Sofia Ricardo Mendes, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Pedro Miguel Cunha Pereira, Chefe Divisão Financeira e Dra. Ana Cristina Estêvão Caracol, Técnica Superior.

21 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Portimão e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

23 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

24 - Período Experimental: Nos termos da alínea c), do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental terá a duração de 240 dias.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigos 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação nos procedimentos concursais com a Referência A), C), D) e E).

Para o procedimento concursal com a Referência B) é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2 do referido artigo e decreto-lei.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado por extracto na página electrónica do Município, a partir da data da publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e sob forma de extracto num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

Paços do Município de Portimão, 10 de Março de 2010. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, (Dr. Jorge Campos).

303041496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-27 - Decreto-Lei 164/97 - Ministério da Cultura

    Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático, visando harmonizar a legislação que rege a actividade arqueológica em meio subaquático com a aplicável à actividade arqueológica em meio terrestre, dada a autonomização, no Instituto Português de Arqueologia (criado pelo Decreto Lei 117/97, de 14 de Maio), da gestão da actividade arqueológica nacional.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Lei 94/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, que regula o acesso aos documentos da Administração em anexo. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-09-21 - Decreto-Lei 160/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o cultivo de variedades geneticamente modificadas, visando assegurar a sua coexistência com culturas convencionais e com o modo de produção biológico.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-02 - Portaria 164/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Galega, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 1689-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Portaria 829/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Divulga a lista dos sítios de importânia comunitária (SIC) situados em território nacional pertencentes às regiões biogeográficas atlântica, mediterrânica e macaronésica.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-20 - Portaria 1611/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 904/2006, de 4 de Setembro, que estabelece as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 10/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, que define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Declaração de Rectificação 44/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M, de 23 de Junho, que altera a orgânica do do Serviço Regional de Saúde, assim como o respectivo anexo I ( procede à republicação do Decreto Legislativo Regional 9/2003, de 27 de Maio ).

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Portaria 112/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Seixa e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cano e Casa Branca e anexando outros na freguesia de Cano, todos no município de Sousel (processo n.º 2440-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 211/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Assegura a execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97 (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006 (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1226/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista de espécies de cujos espécimes vivos, bem como dos híbridos deles resultantes, é proibida a detenção.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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