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Decreto-lei 10/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, que define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.

Texto do documento

Decreto-Lei 10/2008

de 17 de Janeiro

Em razão de várias dificuldades orçamentais, o Ministério dos Negócios Estrangeiros não viu reunidas as condições para promover a abertura de concurso para provimento das vagas existentes na categoria de conselheiro de embaixada durante vários anos.

Os motivos prendiam-se com constrangimentos de ordem financeira que impediram o Ministério dos Negócios Estrangeiros de suportar os encargos com as deslocações a Lisboa, tendo em vista a participação daqueles que para o efeito preenchem os requisitos legais, no concurso anual presencial. Em 2005, foi aprovado o Decreto-Lei 153/2005, de 2 de Setembro, que introduziu uma excepção de cariz temporal à disposição normativa que regula esta matéria no estatuto da carreira diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, ao prever a possibilidade de o concurso para conselheiro de embaixada se revestir de natureza documental, incidindo unicamente numa avaliação curricular.

Persistindo estes constrangimentos orçamentais que impedem a abertura de concurso presencial para conselheiro de embaixada, dado que o Ministério dos Negócios Estrangeiros não pode suportar os encargos com as deslocações a Lisboa, tendo em vista a participação daqueles que para o efeito preenchem os requisitos legais, para realização de um concurso presencial, torna-se imprescindível, salvaguardando embora o concurso, alterar a norma pertinente do estatuto da carreira diplomática no que a esta matéria diz respeito e assim estabelecer as regras para o concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada da carreira diplomática.

Foi ouvido o conselho diplomático e a Associação Sindical dos Diplomatas Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro

O artigo 18.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - O concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada é aberto, anualmente, para o número de vagas fixado por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, até ao limite das existentes, sempre que este número seja igual ou superior a cinco ou, caso seja inferior, mediante parecer prévio do conselho diplomático sobre a conveniência da abertura do concurso.

3 - Podem apresentar-se a concurso todos os secretários de embaixada no activo que detenham um mínimo de 11 anos de serviço na carreira diplomática e exercido funções nos serviços externos por período não inferior a 4 anos.

4 - O concurso é de natureza documental, compreendendo uma avaliação curricular.

5 - Os secretários de embaixada aprovados são promovidos a conselheiro de embaixada segundo a ordem da sua classificação, preenchendo as vagas existentes postas a concurso ou as que venham a verificar-se nos 12 meses subsequentes à abertura do concurso.

6 - (Anterior n.º 7.) 7 - Do regulamento do concurso, a aprovar por portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros, constam, nomeadamente, a composição do júri, os procedimentos a adoptar e os critérios de avaliação que devem ser seguidos.

8 - (Revogado.)

9 - (Revogado.)»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos.

Promulgado em 8 de Janeiro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 9 de Janeiro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/17/plain-226881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-09-02 - Decreto-Lei 153/2005 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, estabelecendo novas regras para o concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada da carreira diplomática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-17 - Portaria 239/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-20 - Portaria 222/2010 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-05 - Portaria 246/2013 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-18 - Portaria 147/2014 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Acórdão do Tribunal Constitucional 574/2014 - Tribunal Constitucional

    Decide não pronunciar-se pela inconstitucionalidade [fiscalização preventiva] das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão); e pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto. (Processo n.º 818 14)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 79/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, alterando o limite de idade para passagem à disponibilidade dos embaixadores e ministros plenipotenciários e para o exercício de funções nos serviços periféricos externos

  • Tem documento Em vigor 2015-05-28 - Portaria 157-A/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Primeira alteração ao regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada aprovado pela Portaria n.º 147/2014, de 18 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-06-04 - Decreto-Lei 101-A/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial às remunerações e abonos dos trabalhadores das carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2018-03-06 - Portaria 65/2018 - Negócios Estrangeiros

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 157-A/2015, de 28 de maio, que procedeu à primeira alteração ao regulamento do concurso de acesso à categoria de conselheiro de embaixada aprovado pela Portaria n.º 147/2014, de 18 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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