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Aviso 12677/2013, de 16 de Outubro

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Sumário

Concurso para admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato - 2013

Texto do documento

Aviso 12677/2013

Concurso para admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato - 2013

Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações entretanto introduzidas e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei 174/99, de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto até 1 de novembro de 2013, concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

1 - Condições de Admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar 28 anos de idade, à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na tabela de habilitações e prioridades, constantes no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em Anexo C ao presente aviso;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

2 - Documentos do Concurso:

O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de Candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(1) Eletronicamente no sitio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/index.php?area=003;

(2) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(3) Através do envio em correio registado com aviso de receção, para uma das moradas indicadas no Ponto 11, de acordo com o modelo disponível em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/fichacandidatura_cmam.pdf

b) Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

c) Certificado do Registo Criminal, emitido em data posterior à publicação deste Aviso de Abertura;

d) Certidão do Registo de Nascimento, emitido em data posterior à publicação deste Aviso de Abertura;

e) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa;

f) Atestado médico, comprovativo da robustez física do candidato e sua aptidão para a realização das provas de avaliação da condição física, emitido em data posterior à publicação do presente Aviso de Abertura, preferencialmente de acordo com o modelo disponível em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/atestado_robustezfisica.p df

g) Para candidatos na situação de reserva de recrutamento ou de disponibilidade e candidatos militares em Regime de Voluntariado (RV): Nota de Assentamentos (Marinha) ou Folha de Matrícula (Exército);

h) Para candidatos militares em RV: Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

Os documentos referidos nas alíneas c) a h), deverão ser originais.

Nos termos do artigo 47.º da Lei 174/99 de 21 de setembro, (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviço públicos.

A candidatura só será considerada válida se forem entregues juntamente com a Ficha de Candidatura os documentos referidos nas alíneas e) e f).

Para completar a candidatura, aquando da convocação para prestação de provas de seleção, o candidato será notificado para entregar/apresentar os documentos que se encontrem em falta, sob pena de exclusão do concurso.

3 - Convocação para Provas:

Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, devendo proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

Na convocação dos candidatos para prestação de provas serão utilizados, pela ordem indicada, os seguintes critérios:

a) Prioridades definidas no Anexo B;

b) Maior classificação da habilitação literária própria para o concurso;

c) Tenham menor idade.

4 - Provas de Seleção:

As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês, Inspeções Médicas e Provas de Avaliação Científica (Só para candidatos à especialidade de Jurista), tendo uma duração previsível de 5 dias.

Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "Apto", "Inapto" ou "A Aguardar Classificação", nos termos do artigo 25.º do RLSM.

Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

a) Os candidatos admitidos a concurso realizam:

(1) Provas de Avaliação da Condição Física - visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do RC da Força Aérea e às funções especificas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam provas de avaliação da condição física geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea (Anexo D do presente Aviso de Abertura). Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo.

(2) Provas de Avaliação Psicológica - visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua a aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade e motivação, prova de grupo e entrevista;

(3) Inspeções Médicas - visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de Oficiais do RC da Força Aérea e às funções especificas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a inspeções biométricas, médicas e exames complementares de acordo com as tabelas em vigor;

(4) Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês - Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas psicotécnicas, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade.

(5) Provas de Avaliação Científica - Os candidatos à especialidade de Juristas (JUR) realizarão uma prova de avaliação científica, que visa avaliar os conhecimentos científicos dos candidatos, necessários ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destinam. As provas são constituídas por uma prova escrita e por uma prova oral, cada uma com um peso de 50 % na classificação da avaliação científica.

(a) As provas são prestadas perante um júri que as elabora e classifica, constituído por três oficiais pertencentes ao quadro especial de juristas, a nomear pelo diretor do Departamento Jurídico da Força Aérea (DJFA);

(b) As provas serão classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados do concurso os candidatos que:

1) Obtenham classificação inferior a 70 pontos na prova escrita;

2) Obtenham classificação inferior a 100 pontos na média da prova escrita e da prova oral;

(c) A legislação prevista para a realização das provas consta do Anexo E do presente aviso de abertura.

b) Validade das Provas de Seleção:

As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

5 - Exclusão do Concurso:

Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as "Condições de Admissão";

b) Não apresente, à data de convocação para as provas de seleção, os "Documentos do Concurso" conforme indicado nas alíneas b) a h) do Ponto 2;

c) For considerado "Inapto" em qualquer uma das Provas de Seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.

6 - Seriação dos Candidatos:

a) Os candidatos considerados "Aptos" serão ordenados de acordo com os seguintes critérios:

(1) Prioridades definidas no Anexo B;

(2) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

(a) Para efeitos da fórmula constante no ponto anterior, considera-se que:

R - Classificação da Habilitação Académica;

x - Fator de Ponderação da Classificação da Habilitação Académica;

S - Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

y - Fator de Ponderação da Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

T - Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

z - Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

(b) Os fatores de ponderação (x, y, z), tomam os seguintes valores:

(ver documento original)

(3) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

c) A seriação será divulgada no sítio da internet do CRFA até dia 27 de setembro de 2013.

7 - Incorporação:

A incorporação, a que se refere o presente concurso, ocorrerá a 2 de dezembro de 2013.

8 - Formação Militar e Técnica:

Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e termina no ato de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades.

9 - Contrato:

Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no Anexo A.

Cumprido o contrato inicial, o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de seis (6) anos de acordo com a LSM.

Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais RC, poderão candidatar-se ao ingresso nos Quadros Especiais dos Quadros Permanentes na Categoria de Oficiais.

10 - Calendário:

(ver documento original)

11 - Pedidos de Informação:

Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º, Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

2 de outubro de 2013. - O Comandante do Pessoal, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, tenente-general piloto aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a incorporação de 2013

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

Especialidades da Área de Apoio

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Normas de Avaliação de Destreza Física

1 - De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as provas de avaliação da condição física serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades pela ordem abaixo discriminada.

2 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 2400 m.

3 - A ordem de execução das provas é a descrita no número anterior.

4 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

5 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m altura; 1,50 m largura; 0,20 espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m altura; 1,50 m largura; 0,20 espessura.

6 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3.00 m (sexo masculino) ou 2.20 m de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados.

7 - A prova de "Extensões de Braços" tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º.

8 - A prova de "Abdominais" tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

9 - A prova "Corrida de 2400 m" consiste em percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

10 - As provas serão classificadas de Apto, Não Apto e A Aguardar Classificação, de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado APTO o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1, deste Anexo.

11 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

12 - Normas de organização:

a) Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

b) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

c) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

d) Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

ANEXO E

Provas de Avaliação Científica especialidade JUR

1 - Legislação:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei de Defesa Nacional (Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na numeração conferida pela Declaração de Retificação n.º 52/2009, de 20 de julho);

d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho);

e) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 232/2009, de 15 de setembro);

f) Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de junho);

g) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com a retificação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 10-B/99, de 31 de julho e as alterações efetuadas pela Lei 12-A/2000, de 24 de junho, Lei 25/2000, de 23 de agosto, Decreto-Lei 66/2001, de 22 de fevereiro, Decreto-Lei 232/2001, de 25 de agosto, Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, Decreto-Lei 70/2005, de 17 de março, Decreto-Lei 166/2005, de 23 de setembro, Decreto-Lei 310/2007, de 11 de setembro, Decreto-Lei 330/2007, de 9 de outubro e Lei 34/2008, de 23 de julho);

h) Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio);

i) Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16-T/2000, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março);

j) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 2/2004, de 3 de janeiro);

k) Regulamento de Disciplina Militar (Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);

l) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho);

m) Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações e retificações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 34/2010, de 2 de setembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro);

n) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Lei 66/2012, de 31 de dezembro).

2 - Prova Oral:

A prova oral é constituída por questões de natureza teórico-prática colocadas oralmente pelo júri, relativamente a matérias constantes da legislação indicada.

207295958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1117738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-22 - Decreto-Lei 66/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Decreto-Lei 232/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Suspende a entrada em vigor do prazo a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Decreto-Lei 70/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 166/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Decreto-Lei 310/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, aumentando o tempo mínimo de serviço efectivo na especialidade de piloto aviador de 8 para 12 anos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-09 - Decreto-Lei 330/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, estabelecendo uma medida de promoção, com carácter excepcional, dos militares no posto de primeiro-sargento.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Lei 34/2008 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

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