Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado (recrutamento excecional) (M/F).
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 50, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com a alínea a), do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação de Junta de Freguesia tomada em reunião realizada em 11 de março de 2014 e Assembleia de Freguesia realizada em 17 de abril de 2014, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, recrutamento excecional, previsto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A: Carreira e Categoria - Técnico Superior
Referência B: Carreira e Categoria - 1 Assistente Técnico
Referência C: Carreira e Categoria - 1 Assistente Operacional
2 - Local de Trabalho: Situa-se na área de jurisdição da Junta de Freguesia de Vila de Rei.
3 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Âmbito de Recrutamento: Em cumprimento do n.º 4, do artigo 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com alínea b) do artigo 48 do Orçamento do Estado para 2014, a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente constituída, ou por recurso a pessoal colocado em situação de mobilidade especial ou a outros instrumentos de mobilidade;
4.1 - Nos termos do n.º 6, do artigo 6, da Lei 12-A/2008, de 27/2, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade da freguesia, em conformidade com a deliberação de Junta e Assembleia realizadas respetivamente em 11 de março e 17 de abril de 2014.
5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada por esta Entidade, por correio eletrónico a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
Efetuado o pedido de verificação prévio ao início do processo de recrutamento, nos termos do artigo 4, da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, o INA informou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido por este organismo, também por correio eletrónico.
6 - Caracterização das carreiras em conformidade com o mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por remissão do n.º 2, do artigo 49, da legislação mencionada.
7 - Nível habilitacional exigido:
Referência A - Licenciatura em Gestão, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência B - 12.º Ano de escolaridade ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Referência C - Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após janeiro de 1981), não existindo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Formação Profissional - Possuidor de certificado de condutor manobrador de máquinas
8 - Remuneração:
Referência A - Determinada de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com as regras constantes da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, (LOE 2014), tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória 2.ª Nível 15, atualmente 1 201,48 (euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Referência B - Determinada de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com as regras constantes da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, (LOE 2014), tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória 1.ª, Nível 5, atualmente 683,13 (euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
Referência C - Determinada de acordo com as regras constantes do artigo 55.º, da LVCR, conjugado com as regras constantes da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, (LOE 2014), tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Posição remuneratória 1.ª, Nível 1, atualmente 485(euro), da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
9 - Requisitos Gerais de admissão, previstos no artigo 8, da Lei 12-A/2008, de 27/2 (LVCR), são os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
10 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República
11 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponível no site www.jf-viladerei.pt, podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, Junta de Freguesia de Vila de Rei, Rua Germano Neves Silva, n.º 5, 6110 Vila de Rei, até à data limite fixada no presente aviso de abertura.
11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão
Fotocópia legível do certificado das habilitações literárias,
11.2 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar:
Documento comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.
Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nesta data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril
Os candidatos que exercem funções ao serviço da Junta de Freguesia de Vila de Rei ficam dispensados de apresentar a documentação referida no ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
Curriculum profissional detalhado;
A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11 da citada Portaria.
12 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c) a e) do n.º 9, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.1 - Nos termos da alínea l, do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
14 - Métodos de seleção: Utilizando a competência que é conferida pela alínea a), do n.º 4, do artigo 53 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, será utilizado um único método de seleção (obrigatório) prova de conhecimentos ou avaliação curricular, complementado com o método de seleção (facultativo) entrevista profissional de seleção.
14.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, que versará sobre a seguinte matéria:
Comum a todas as referências:
Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, que aprova Regime do contrato de trabalho em funções públicas (RCTFP).
Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Retificação n.º 14/2007 de 15/2 e pela Lei 22-A/2007, de 29/06 e Lei 67-A/2007, de 31/12 (Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias)
Lei 75/2013, de 12/9, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1, Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, Lei 30/2008, de 10/7 e Declaração de retificação n.º 265/91, de 31/12 e Declaração de retificação n.º 22-A/92, de 29/2 (Código de Procedimento Administrativo)
Lei 58/2008, de 9/9, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.
Programa específico para a referência A:
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, aprovado Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, com as seguintes alterações: Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;
Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro, que procede à adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27/02, com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24/04; Lei 64 -A/2008, de 31/12; Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 34/2010, de 2/09; Lei 55-A/2010, de 31/12; Lei 64-B/2011, de 30/12; Lei 66/2012, de 31/12; Lei 66-B/2012, de 31/12 e Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
Adaptação à Administração Autárquica da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, pelo Decreto-Lei 209/2009, de 30 de setembro, com as seguintes alterações: Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 66/2012, de 31 de dezembro, e Lei 80/2013, de 28 de novembro;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15/1;
Lei 73/2013, de 3 de setembro - Estabelece o regime das autarquias locais e das entidades intermunicipais;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Pocal) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2, alteradas pela Lei 162/99, de 14/9, Decreto-Lei 315/2000, de 2/12, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5/4 e Decreto-Lei 60-A/2005, de 30/12;
Lei 8/2012, de 21/2 - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;
Classificador de receitas e despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14/2, alterada pela declaração retificativa n.º 8-F/2002, de 28/2;
Endividamento Líquido Municipal - decreto-lein.º 38/2008, de 7/3;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29/12;
Lei 19/2012, de 8 de maio, que aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis 18/2003, de 11 de junho e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei 2/99, de 13 de janeiro;
Lei 98/97, de 26/8 - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, com as alterações introduzidas pela Lei 48/2006, de 29/8;
Lei 83-C/2013, de 32/12 - Orçamento do Estado para 2014;
Decreto-Lei 52/2014, de 7/4 - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.
14.2 - Entrevista Profissional de Seleção - É efetuada nos termos do n.os 7 e 13 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada da seguinte formula:
CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %)
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
APS = Entrevista Profissional de Seleção
16 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caraterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), exceto quando requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos anteriormente referidos.
16.1 - A Avaliação curricular - Avaliada nos termos do n.º 4, do artigo 18 da portaria que regula o procedimento concursal considerados e ponderados os elementos a que se refere o artigo 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, sendo a Ordenação Final (CF) calculada por aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 70 % + EPS x 30 %)
17 - Composição do júri:
Referência A:
Presidente - Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista), do Município de Vila de Rei;
Vogais Efetivos:
1.º Maria Celeste Leitão Rodrigues da Costa, técnica superior (gestão e administração pública) da Câmara Municipal de Vila de Rei, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Lina Maria da Silva Rechena, secretária da Junta de Freguesia de Vila de Rei.
Vogais suplentes:
1.º João Paulo Vicente Alves (Jurista), do Município de Vila de Rei;
2.º José Carlos Lopes, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Vila de Rei.
Referências B e C:
Presidente - Maria Manuela dos Santos Ramos Brito (Jurista), do Município de Vila de Rei;
Vogais Efetivos:
1.º Ana Maria Louvado Meneses, Coordenadora Técnica Administrativa e de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila de Rei, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Lina Maria da Silva Rechena, secretária da Junta de Freguesia de Vila de Rei.
Vogais suplentes:
1.º João Paulo Vicente Alves (Jurista), do Município de Vila de Rei;
2.º Maria Margarida Prior Dias, Assistente Técnico
18 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologada, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de julho de 2014. - O Presidente da Freguesia, João Manuel Gaspar Bernardino.
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