Decreto-lei 396/83, de 29 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 250/1983, Série I de 1983-10-29.
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Data:
1983-10-29
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Secções desta página::
Repõe em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei nº 349-B/83 de 30 de Julho, que despenaliza certas infracções de natureza cambial.
Decreto-Lei 396/83
de 29 de Outubro
O
Decreto-Lei 356-A/83, de 2 de Setembro, que revogou o
Decreto-Lei 349-B/83, de 30 de Julho, não repôs em vigor a legislação por este revogada, dando, assim, origem a uma situação que urge corrigir.
Assim:
No uso da autorização conferida pela Lei 27/83, de 8 de Setembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - É reposta em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei 349-B/83, de 30 de Julho, designadamente:
a) Os artigos 89.º a 98.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, com as alterações ou disposições complementares introduzidas pelo Decreto-Lei 46493, de 18 de Agosto de 1965, pelo Decreto-Lei 47413, de 23 de Dezembro de 1966, pelo Decreto-Lei 47918, de 8 de Setembro de 1967, e pelo Decreto-Lei 205/70, de 12 de Maio, entendendo-se como feitas para o Código Civil vigente as remissões contidas no artigo 98.º;
b) O artigo 6.º do Decreto-Lei 46302, de 27 de Abril de 1965, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 47413, de 23 de Dezembro de 1966;
c) O Decreto-Lei 47918, de 8 de Setembro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho;
d) O artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho, e a Portaria 269/76, de 29 de Abril;
e) O Decreto-Lei 67/76, de 24 de Janeiro, e o Decreto-Lei 183-B/76, de 10 de Março;
f) O Decreto-Lei 630/76, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 92/77, de 12 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1983. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 22 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/10/29/plain-5936.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/5936.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1959-11-12 -
Decreto-Lei
42641 -
Ministério das Finanças
Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.
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1965-04-27 -
Decreto-Lei
46302 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Estabelece normas gerais básicas para o exercício da actividade das instituições parabancárias não compreendidas na enumeração dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41403.
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1965-08-18 -
Decreto-Lei
46493 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Promulga o reajustamento da orgânica dos serviços da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.
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1966-12-23 -
Decreto-Lei
47413 -
Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros
Define a obrigatoriedade e a forma de colaboração das autoridades policiais com a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros para a prevenção e repressão de infracções que se repercútem sobremaneira sobre a vida económica da Nação.
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1967-09-08 -
Decreto-Lei
47918 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Regula toda a matéria de sanções respeitantes às infracções ao regime de pagamentos interterritoriais.
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1970-05-12 -
Decreto-Lei
205/70 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Insere disposições destinadas a modificar as normas legais aplicáveis às transgressões cometidas em violação dos preceitos reguladores do crédito, do comércio bancário, cambial e segurador e dos mercados monetário e financeiro.
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1975-06-20 -
Decreto-Lei
301/75 -
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
Extingue a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.
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1976-01-24 -
Decreto-Lei
67/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Alarga para cino anos os prazos de prescrição das sanções aplicáveis a contravenções e transgressões das disposições reguladoras das transacções com o exterior.
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1976-03-10 -
Decreto-Lei
183-B/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Alarga para cinco anos o prazo da prescrição do procedimento criminal pelas contravenções à legislação sobre o funcionamento dos mercados monetário e financeiro.
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1976-04-29 -
Portaria
269/76 -
Ministério das Finanças
Determina quais os funcionários do Banco de Portugal, que no exercício das funções previstas no nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 301/75 de 20 de Junho, têm competência para presidir ou praticar os actos [instrução de processos] a que se refere o nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 47413 de 23 de Dezembro de 1966.
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1976-07-28 -
Decreto-Lei
630/76 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Estabelece novas incriminações para a prática de determinados actos ou operações cambiais.
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1977-03-12 -
Decreto-Lei
92/77 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Altera o Decreto-Lei nº 630/76 de 28 de Julho, que reformulou legislação penal aplicável às infracções de natureza cambial, bem como no domínio das transacções de mercadorias, de invisivéis correntes e de capitais.
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1983-07-30 -
Decreto-Lei
349-B/83 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Despenaliza certas infracções de natureza cambial.
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1983-09-02 -
Decreto-Lei
356-A/83 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Revoga o Decreto-Lei nº 349-B/83 de 30 de Julho, que despenaliza certas infracções de natureza cambial.
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1983-09-08 -
Lei
27/83 -
Assembleia da República
Concede autorização legislativa ao Governo para definir, em geral, ilícitos criminais ou contravencionais e as correspondentes penas. Concede ainda autorização para aprovar as regras de processo conexas com esta matéria.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1984-01-12 -
Decreto Regulamentar
3/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta o funcionamento da Alta Autoridade contra a Corrupção, instituída pelo Decreto-lei nº 369/83, de 6 de Outubro e determina que o titular do cargo passe a usar a designação de Alto-Comissário contra a Corrupção.
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1984-01-31 -
DECLARAÇÃO
DD1173 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 3/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta o funcionamento da Alta Autoridade contra a Corrupção,instituida pelo Decreto-Lei nº 369/83, e determina que o titular do cargo passe a usar a designação de Alto-Comissário contra a Corrupção, publicado no Dia.rio da República, 1ª série, nº 10, de 12 de Janeiro de 1984.
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1984-08-09 -
Acórdão
56/84 -
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 2.º, n.os 1, 2 e 3, 3.º a 5.º, 6.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, 7.º, n.os 1 e 2, 8.º a 12.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 349-B/83, por violação dos artigos 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 189.º, n.º 5, da Constituição.
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2019-08-05 -
Lei
56/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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