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Decreto-lei 396/83, de 29 de Outubro

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Sumário

Repõe em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei nº 349-B/83 de 30 de Julho, que despenaliza certas infracções de natureza cambial.

Texto do documento

Decreto-Lei 396/83

de 29 de Outubro

O Decreto-Lei 356-A/83, de 2 de Setembro, que revogou o Decreto-Lei 349-B/83, de 30 de Julho, não repôs em vigor a legislação por este revogada, dando, assim, origem a uma situação que urge corrigir.

Assim:

No uso da autorização conferida pela Lei 27/83, de 8 de Setembro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - É reposta em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei 349-B/83, de 30 de Julho, designadamente:

a) Os artigos 89.º a 98.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, com as alterações ou disposições complementares introduzidas pelo Decreto-Lei 46493, de 18 de Agosto de 1965, pelo Decreto-Lei 47413, de 23 de Dezembro de 1966, pelo Decreto-Lei 47918, de 8 de Setembro de 1967, e pelo Decreto-Lei 205/70, de 12 de Maio, entendendo-se como feitas para o Código Civil vigente as remissões contidas no artigo 98.º;

b) O artigo 6.º do Decreto-Lei 46302, de 27 de Abril de 1965, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 47413, de 23 de Dezembro de 1966;

c) O Decreto-Lei 47918, de 8 de Setembro de 1967, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho;

d) O artigo 6.º, n.º 2, do Decreto-Lei 301/75, de 20 de Junho, e a Portaria 269/76, de 29 de Abril;

e) O Decreto-Lei 67/76, de 24 de Janeiro, e o Decreto-Lei 183-B/76, de 10 de Março;

f) O Decreto-Lei 630/76, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 92/77, de 12 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1983. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 22 de Outubro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 24 de Outubro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/10/29/plain-5936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46302 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas gerais básicas para o exercício da actividade das instituições parabancárias não compreendidas na enumeração dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41403.

  • Tem documento Em vigor 1965-08-18 - Decreto-Lei 46493 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga o reajustamento da orgânica dos serviços da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-23 - Decreto-Lei 47413 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Define a obrigatoriedade e a forma de colaboração das autoridades policiais com a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros para a prevenção e repressão de infracções que se repercútem sobremaneira sobre a vida económica da Nação.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Decreto-Lei 47918 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Regula toda a matéria de sanções respeitantes às infracções ao regime de pagamentos interterritoriais.

  • Tem documento Em vigor 1970-05-12 - Decreto-Lei 205/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a modificar as normas legais aplicáveis às transgressões cometidas em violação dos preceitos reguladores do crédito, do comércio bancário, cambial e segurador e dos mercados monetário e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-20 - Decreto-Lei 301/75 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Extingue a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-24 - Decreto-Lei 67/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Alarga para cino anos os prazos de prescrição das sanções aplicáveis a contravenções e transgressões das disposições reguladoras das transacções com o exterior.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-10 - Decreto-Lei 183-B/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Alarga para cinco anos o prazo da prescrição do procedimento criminal pelas contravenções à legislação sobre o funcionamento dos mercados monetário e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Portaria 269/76 - Ministério das Finanças

    Determina quais os funcionários do Banco de Portugal, que no exercício das funções previstas no nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 301/75 de 20 de Junho, têm competência para presidir ou praticar os actos [instrução de processos] a que se refere o nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 47413 de 23 de Dezembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-28 - Decreto-Lei 630/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece novas incriminações para a prática de determinados actos ou operações cambiais.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-12 - Decreto-Lei 92/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera o Decreto-Lei nº 630/76 de 28 de Julho, que reformulou legislação penal aplicável às infracções de natureza cambial, bem como no domínio das transacções de mercadorias, de invisivéis correntes e de capitais.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-B/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Despenaliza certas infracções de natureza cambial.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-02 - Decreto-Lei 356-A/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Revoga o Decreto-Lei nº 349-B/83 de 30 de Julho, que despenaliza certas infracções de natureza cambial.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-08 - Lei 27/83 - Assembleia da República

    Concede autorização legislativa ao Governo para definir, em geral, ilícitos criminais ou contravencionais e as correspondentes penas. Concede ainda autorização para aprovar as regras de processo conexas com esta matéria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-12 - Decreto Regulamentar 3/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o funcionamento da Alta Autoridade contra a Corrupção, instituída pelo Decreto-lei nº 369/83, de 6 de Outubro e determina que o titular do cargo passe a usar a designação de Alto-Comissário contra a Corrupção.

  • Não tem documento Em vigor 1984-01-31 - DECLARAÇÃO DD1173 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 3/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta o funcionamento da Alta Autoridade contra a Corrupção,instituida pelo Decreto-Lei nº 369/83, e determina que o titular do cargo passe a usar a designação de Alto-Comissário contra a Corrupção, publicado no Dia.rio da República, 1ª série, nº 10, de 12 de Janeiro de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Acórdão 56/84 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 2.º, n.os 1, 2 e 3, 3.º a 5.º, 6.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, 7.º, n.os 1 e 2, 8.º a 12.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 349-B/83, por violação dos artigos 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 189.º, n.º 5, da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-05 - Lei 56/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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