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Declaração DD1173, de 31 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 3/84, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta o funcionamento da Alta Autoridade contra a Corrupção,instituida pelo Decreto-Lei nº 369/83, e determina que o titular do cargo passe a usar a designação de Alto-Comissário contra a Corrupção, publicado no Dia.rio da República, 1ª série, nº 10, de 12 de Janeiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 3/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 16.º, n.º 2, onde se lê «do Decreto-Lei 396/83, de 6 de Outubro,» deve ler-se «do Decreto-Lei 369/83, de 6 de Outubro,».

Nas assinaturas, onde se lê «Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira» deve ler-se «Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes - Eduardo Ribeiro Pereira».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-10-06 - Decreto-Lei 369/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Institui uma alta autoridade encarregada de actos de prevenção, apuramento e participação às entidades competentes, para a investigação ou a acção criminal, de actos de corrupção e outras fraudes, agindo por iniciativa própria ou a partir de indícios fundamentados que cheguem ao seu conhecimento.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-29 - Decreto-Lei 396/83 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Repõe em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei nº 349-B/83 de 30 de Julho, que despenaliza certas infracções de natureza cambial.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-12 - Decreto Regulamentar 3/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o funcionamento da Alta Autoridade contra a Corrupção, instituída pelo Decreto-lei nº 369/83, de 6 de Outubro e determina que o titular do cargo passe a usar a designação de Alto-Comissário contra a Corrupção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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