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Decreto-lei 46302, de 27 de Abril

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Sumário

Estabelece normas gerais básicas para o exercício da actividade das instituições parabancárias não compreendidas na enumeração dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41403.

Texto do documento

Decreto-Lei 46302
Considerando que o artigo 5.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, prevê a necessidade de ser regulamentado o exercício de funções de crédito às entidades não compreendidas no artigo 3.º do mesmo diploma;

Considerando que existem outras instituições que exercem alguma função de crédito ou qualquer actividade que possa afectar particularmente o mercado monetário ou o financeiro, havendo por isso conveniência em sujeitá-las a regime idêntico ao das primeiras;

Considerando que para o efeito convém estabelecer, fundamentalmente, um quadro de normas gerais básicas, relegando para os respectivos diplomas regulamentares a fixação de disposições especiais ajustadas a cada espécie de instituição parabancária;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São instituições parabancárias as que, não compreendidas na enumeração dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, exerçam alguma função de crédito ou qualquer actividade que possa afectar de forma especial o funcionamento do mercado monetário ou do financeiro, tais como:

1.º As sociedades gestoras de fundos de investimentos mobiliários ou imobiliários;

2.º Outras sociedades que tenham por objecto a gestão de uma carteira de títulos, designadamente holdings e outras sociedades financeiras e de investimentos;

3.º As entidades que tenham por objecto o financiamento de vendas a prazo, designadamente as sociedades de financiamento de vendas a prestações;

4.º As entidades que tenham por objecto a efectivação da cobrança de créditos de terceiros, qualquer que seja a forma utilizada para o efeito, designadamente as que exerçam qualquer sistema da actividade denominada factoring.

§ único. Os fundos de investimentos referidos no n.º 1.º são igualmente havidos, para efeitos legais, como instituições parabancárias.

Art. 2.º A constituição e funcionamento das instituições parabancárias carece de prévia autorização do Ministro das Finanças, a conceder por meio de portaria.

Art. 3.º Todas as instituições parabancárias deverão observar, com as convenientes adaptações, o preceituado no artigo 8.º do Decreto-Lei 41403, de 27 de Novembro de 1957, nos artigos 7.º, 8.º, 10.º, exceptuando o § 3.º, 13.º a 18.º, 27.º, 28.º, 31.º, 36.º a 39.º, 75.º a 77.º e 89.º a 98.º, e bem assim no § 2.º do artigo 6.º e no n.º 1.º do artigo 19.º, todos do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, devendo, para os efeitos dos artigos 8.º e 89.º a 98.º deste diploma, as instituições parabancárias ser equiparadas aos bancos comerciais.

§ único. Nos casos omissos são de observar, com as convenientes adaptações, os preceitos legais relativos às instituições de crédito e às auxiliares de crédito que não contrariem a natureza especial da instituição parabancária.

Art. 4.º Sempre que isso se mostre aconselhável, em diploma regulamentar poderão ainda ser estabelecidas condições especiais a que deverão subordinar-se a constituição e o funcionamento da cada espécie de instituição parabancária.

Art. 5.º As instituições já em actividade que sejam abrangidas por este diploma terão o prazo de seis meses para se adaptarem às disposições nele contidas.

Art. 6.º Em qualquer fase do processo de transgressão em que sejam arguidas instituições de crédito, auxiliares de crédito ou parabancárias, o Ministro das Finanças pode determinar, por despacho, a suspensão provisória da actividade dessas instituições, até decisão final, sempre que tal medida se revele necessária para a defesa dos superiores interesses da economia nacional ou do público em geral.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-27 - Decreto-Lei 41403 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula o exercício das funções de crédito na metrópole e a prática dos demais actos inerentes a actividade bancária.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-20 - Decreto 46342 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a constituição e funcionamento de fundos de investimentos mobiliários e das correspondentes sociedades gestoras e entidades depositárias.

  • Tem documento Em vigor 1965-11-24 - Decreto-Lei 46666 - Ministérios do Ultramar e da Economia

    Promulga o regime do condicionamento industrial no espaço português.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-23 - Decreto-Lei 47413 - Ministério das Finanças - Inspecção-Geral de Crédito e Seguros

    Define a obrigatoriedade e a forma de colaboração das autoridades policiais com a Inspecção-Geral de Crédito e Seguros para a prevenção e repressão de infracções que se repercútem sobremaneira sobre a vida económica da Nação.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-07 - Decreto-Lei 47909 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Cria o Serviço de Centralização de Riscos do Crédito e define o seu objectivo e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-04 - Decreto-Lei 48731 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 47909, de 7 de Setembro de 1967, que criou o Serviço de Centralização de Riscos do Crédito. Autoriza o Ministro das Finanças a realizar, em representação do Estado, com o Banco de Portugal um contrato, cujas bases constam em anexo, para o efeito de assegurar a entrada em funcionamento do referido Serviço.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-22 - Decreto-Lei 397/71 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Autoriza as sociedades anónimas a emitir obrigações que confiram aos seus titulares o direito de conversão em acções da sociedade emitente.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-10 - Decreto-Lei 490/71 - Ministérios da Justiça, das Finanças e da Economia

    Regula as vendas a prestações de bens não consumíveis.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-06 - Decreto-Lei 542/71 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações aos Códigos do Imposto de Capitais, da Contribuição Industrial, do Imposto de Mais-Valias, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-02 - Decreto-Lei 271/72 - Ministérios da Justiça e das Finanças

    Regulamenta as sociedades que tenham por objecto a gestão de uma carteira de títulos, exceptuadas as sociedades gestoras de fundos de investimentos mobiliários ou imobiliários. Classifica as sociedades regulamentadas pelo presente diploma em sociedades de controlo e sociedades de investimento ou de aplicação de capitais.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-23 - Decreto-Lei 119/74 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a forma como devem organizar-se as entidades que se dedicam ao exercício da mediação de empréstimos hipotecários e disciplina a respectiva actividade.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-21 - DESPACHO NORMATIVO 96/77 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Determina a suspensão provisória da actividade da Cofil - Companhia de Financiamentos Comerciais, S. A. R. L., e selagem de todas as suas instalações

  • Tem documento Em vigor 1977-08-29 - Decreto-Lei 353-S/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Sujeita à fiscalização do Banco de Portugal todas as instituições de crédito, incluindo a Caixa Geral de Depósitos, bem como as instituições parabancárias e as sociedades autorizadas a exercer a actividade comercial de mediação na realização de empréstimos hipotecários.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-25 - Portaria 56/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o aumento do capital social da International Factors (Portugal), S. A. R. L..

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 259/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Fixa os efectivos de cada categoria dos diferentes grupos do quadro de pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1982-09-13 - Portaria 867/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera a redacção do artigo 5.º dos estatutos da UNICRE - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-B/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Despenaliza certas infracções de natureza cambial.

  • Tem documento Em vigor 1983-10-29 - Decreto-Lei 396/83 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Repõe em vigor toda a legislação revogada pelo Decreto-Lei nº 349-B/83 de 30 de Julho, que despenaliza certas infracções de natureza cambial.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-09 - Acórdão 56/84 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 1.º, 2.º, n.os 1, 2 e 3, 3.º a 5.º, 6.º, n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, 7.º, n.os 1 e 2, 8.º a 12.º e 27.º a 29.º do Decreto-Lei n.º 349-B/83, por violação dos artigos 168.º, n.º 1, alíneas c) e d), e 189.º, n.º 5, da Constituição.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-14 - Decreto-Lei 49/86 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações no regime legal de constituição das caixas económicas que revestem a forma de sociedade anónima das sociedades de desenvolvimento regional e das empresas públicas de crédito em cumprimento do disposto na Directiva nº 77/780/CEE (EUR-Lex) de 12 de Dezembro de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-18 - Decreto-Lei 56/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Sistematiza as bases económico-jurídicas da actividade de factoring no País.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-04 - Decreto-Lei 302/87 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 23/86, de 18 de Fevereiro (autorização para as alterações estatutárias nas instituições de crédito e parabancárias)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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