A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 259/82, de 11 de Março

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Sumário

Fixa os efectivos de cada categoria dos diferentes grupos do quadro de pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Texto do documento

Portaria 259/82
de 11 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, aplicável por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46302, de 22 de Abril de 1965, a Walter E. Heller Factoring Portuguesa, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a alterar os seus estatutos, de harmonia com o projecto arquivado no Banco de Portugal, e a elevar de 10000 para 100000 contos o seu capital social, mediante subscrição pelos actuais accionistas na proporção das acções quê possuem, mantendo-se a correlação: 50% de capital nacional, 50% de capital estrangeiro.

Ministério das Finanças e do Plano, 22 de Fevereiro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/122367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46302 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas gerais básicas para o exercício da actividade das instituições parabancárias não compreendidas na enumeração dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41403.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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