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Portaria 867/82, de 13 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 5.º dos estatutos da UNICRE - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 867/82

de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, aplicável por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46302, de 22 de Abril de 1965, a UNICRE - Cartão Internacional de Crédito, S. A. R. L., com sede em Lisboa, a alterar a redacção do artigo 5.º dos seus estatutos para:

O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 29750000$00, dividido em 29750 acções do valor nominal de 1000$00 cada uma, ficando desde já autorizado o conselho de administração, mediante parecer favorável do conselho fiscal, a elevá-lo até ao montante de 150000000$00.

Secretaria de Estado do Tesouro, 30 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/09/13/plain-196344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-11-12 - Decreto-Lei 42641 - Ministério das Finanças

    Promulga disposições destinadas a completar a execução do Decreto-Lei n.º 41403, de 12 de Novembro de 1959, que reorganizou o sistema do crédito e a sua estrutura bancária.

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46302 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas gerais básicas para o exercício da actividade das instituições parabancárias não compreendidas na enumeração dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 41403.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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