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Despacho 12483/2019, de 31 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado

Texto do documento

Despacho 12483/2019

Sumário: Delegação de competências do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado.

Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:

1) Ficam na minha dependência direta os seguintes serviços, organismos e entidades:

a) Gabinete de Estratégia e Estudos; e

b) CPAI - Comissão Permanente de Apoio ao Investidor.

2) Mantenho o exercício das competências que me são atribuídas por lei quanto à Autoridade da Concorrência;

3) Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e ao Ministro de Estado e das Finanças fica na minha dependência direta a AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4) Sem prejuízo das competências que por lei são conferidas ao Conselho de Ministros, ao Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao Ministro de Estado e das Finanças e ao Ministro do Planeamento, ficam na minha dependência direta, quanto à política comercial, orientação estratégica e desenvolvimento de novos produtos e instrumentos, bem como quanto à alteração de finalidades e/ou condições dos produtos e instrumentos já existentes, no que respeita ao setor empresarial do Estado:

a) IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A.;

b) PME Investimentos - Sociedade de Investimento, S. A.;

c) Portugal Capital Ventures - Sociedade de Capital de Risco, S. A.;

d) SPGM - Sociedade de Investimento, S. A.;

e) Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM);

f) Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC);

g) Fundo de Coinvestimento 200M (Fundo 200M);

h) Fundo de Dívida e Garantias (FD&G);

i) Fundo dos Fundos para a Internacionalização (FFI);

j) Fundo de Desenvolvimento Empresarial;

k) Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE);

l) Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE);

m) Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação (FINOVA); e

n) Turismo Fundos - SGFII, S. A.

5) Mantenho o exercício dos poderes conferidos pelo n.º 15 do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, relativamente ao Observatório para o Atlântico.

6) Mantenho o exercício das competências específicas que me são conferidas no âmbito da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), sem prejuízo do n.º 9.4).

7) Mantenho o exercício das competências que me são conferidas pelo n.º 10 do artigo 24.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro quanto à estratégia nacional «Portugal Espaço 2030», em coordenação com o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Ministro da Defesa Nacional.

8) Ficam ainda na minha dependência direta, designadamente, as seguintes matérias:

a) A coordenação das relações internacionais, do comércio internacional e o acompanhamento dos assuntos europeus;

b) A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;

c) A definição da estratégia da internacionalização da economia;

d) O alinhamento da estratégia das tecnologias de informação e comunicação no Ministério da Economia;

e) As orientações estratégicas no domínio da área da inovação e transferência de tecnologia;

f) As orientações estratégicas respeitantes à implementação da estratégia nacional para a digitalização da economia;

g) O acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução; e

h) A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar.

9) Delego no Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Correia Neves, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

9.1) As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

b) IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., em articulação com o Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor nas matérias que a este respeitem;

c) ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A., sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro de Estado e das Finanças e ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) FITEC - Fundo de Inovação, Transferência de Tecnologia e Economia Circular;

e) Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ);

f) Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPA);

g) Conselho da Indústria; e

h) O Programa INTERFACE.

9.2) A coordenação dos trabalhos preparatórios da Presidência Portuguesa da União Europeia, no âmbito das competências do Ministério da Economia e Transição Digital;

9.3) As competências para o acompanhamento dos trabalhos de execução das medidas do Programa Capitalizar;

9.4) As competências para o acompanhamento dos trabalhos da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020), incluindo as de coordenação da comissão especializada para o domínio temático da Competitividade e Internacionalização e inerentes poderes perante o respetivo órgão de gestão, sem prejuízo do disposto no n.º 6);

9.5) O exercício dos poderes conferidos pelo n.º 5 do artigo 20.º pelo n.º 6 do artigo 25.º e pelo n.º 7 do artigo 26.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, relativamente às seguintes entidades:

a) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;

b) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.; e

c) Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.

9.6) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros, ao Ministro de Estado e das Finanças e ao Ministro da Ciência Tecnologia e Ensino Superior, e bem assim do disposto no n.º 16) do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, nas seguintes entidades do setor empresarial do Estado:

a) Laborimóveis - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.; e

b) Geral Lazarim - Compra, Venda e Exploração de Imóveis, S. A.

9.7) As competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) Os instrumentos de recuperação extrajudicial de empresas;

b) O Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial (SIRME);

c) O Regime de Incentivo às Microempresas, em articulação com a Secretária de Estado do Turismo nos assuntos respeitantes ao turismo;

d) O Programa da Indústria Responsável (PIR);

e) A aprovação e autorização do funcionamento dos cursos de especialização tecnológica, nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio; e

f) O reconhecimento e acompanhamento dos clusters de competitividade, nos termos do enquadramento aplicável.

9.8) As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas da competitividade, indústria, promoção e atração de investimento, qualidade e acreditação, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), nas matérias de indústria;

b) Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto (Sistema da Indústria Responsável);

c) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

d) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional; e

e) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

9.9) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 9), 9.5) e 9.6), bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

9.10) A competência, relativamente a todos os serviços, organismos e entidades do Ministério da Economia, para a prática dos seguintes atos de gestão orçamental:

a) Descativações;

b) Reafetação, entre organismos, de receitas próprias cobradas no ano;

c) Utilização dos saldos de gerência; e

d) Aumento de despesa por receita cobrada no ano.

10) Delego na Secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

10.1) As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.; e

b) Entidades regionais de turismo.

10.2) As competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) O Portugal 2020 e os quadros comunitários de apoio anteriores, no âmbito do setor do turismo;

b) As comissões dos planos de obras das zonas de jogo;

c) Os contratos de concessão de exploração de jogos de fortuna ou azar, de base territorial, celebrados ao abrigo da Lei do Jogo, aprovada pelo Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, bem como o jogo online;

d) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de janeiro (Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo - PIQTUR);

e) Os apoios e incentivos atribuídos no âmbito do Despacho Normativo 20/2007, de 7 de maio, que criou o Programa de Intervenção do Turismo (PIT); e

f) O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, criado pelo Decreto-Lei 45/2018, de 19 de junho.

10.3) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 16) do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável na ENATUR - Empresa Nacional de Turismo, S. A., e suas participadas.

10.4) As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do turismo e do jogo, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 422/89, de 2 de dezembro (Lei do Jogo), e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 31/2011, de 4 de março (exercício da atividade de exploração do jogo do bingo);

b) Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril (regime jurídico dos jogos e apostas online);

c) Decreto-Lei 108/2009, de 15 de maio (empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos);

d) Decreto-Lei 17/2018, de 8 de março (agências de viagens e turismo);

e) Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março (empreendimentos turísticos);

f) Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro (utilidade turística);

g) Decreto-Lei 275/93, de 5 de agosto (direitos de habitação periódica);

h) Decreto-Lei 226-A/2008, de 20 de novembro (Escolas de Hotelaria e Turismo do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.);

i) Decreto-Lei 128/2014, de 29 de agosto (estabelecimentos de alojamento local);

j) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

k) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional; e

l) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

10.5) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 10.1) e 10.3), bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

11) Delego no Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

11.1) As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Direção-Geral das Atividades Económicas, sem prejuízo do disposto no n.º 8) do presente despacho;

b) Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

c) Direção-Geral do Consumidor;

d) Conselho Nacional do Consumo; e

e) Conselho para a Competitividade do Comércio, Serviços e Restauração.

11.2) As competências para despachar os assuntos relacionados com:

a) O Fundo de Modernização do Comércio, assegurando a concessão dos respetivos apoios, designadamente no âmbito do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio (MODCOM) e Comércio INVESTE;

b) A Intervenção Operacional Comércio e Serviços (IOCS) integrada no Programa de Modernização do Tecido Económico do Quadro Comunitário de Apoio II e criada pelo Decreto-Lei 99/94, de 19 de abril, e demais legislação complementar;

c) A Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA);

d) A Plataforma de Acompanhamento das Relações nas Fileiras Florestais (PARF);

e) O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP);

f) O Programa Portugal Sou Eu;

g) Lojas com História; e

h) Rede de Espaços Comércio.

11.3) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, e bem assim do disposto no n.º 15) do presente despacho, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, nos termos da legislação aplicável, na SIMAB - Sociedade Instaladora dos Mercados Abastecedores, S. A.;

11.4) As competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do comércio e serviços, restauração e defesa do consumidor, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua atual redação:

a) Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro (livro de reclamações);

b) Decreto-Lei 48/2011, de 1 de abril (licenciamento zero), em matéria de comércio e serviços;

c) Decreto-Lei 203/2015, de 17 de setembro (espaços de jogo e de recreio);

d) Decreto-Lei 134/2009, de 2 de junho (centros telefónicos de relacionamento call centers);

e) Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro (regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração);

f) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, relativas ao regime jurídico de avaliação de impacte ambiental;

g) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, relativas ao reconhecimento de ações de interesse público das áreas incluídas na Reserva Ecológica Nacional; e

h) No âmbito das competências setoriais delegadas, as competências estabelecidas no Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, relativas ao reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional.

11.5) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas pelos organismos, serviços e entidades referidos nos n.os 11.1) e 11.4), bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização da posse administrativa dos bens expropriados.

11.6) As competências que me estão atribuídas em relação ao Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017 de 11 de dezembro.

12) Delego no Secretário de Estado para a Transição Digital, André de Aragão Azevedo, com faculdade de subdelegação, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos, as seguintes competências:

12.1) Coordenar, conduzir e avaliar:

a) As competências que me são atribuídas ao abrigo do disposto no artigo 12.º da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro;

b) A coordenação do Programa «Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 INCoDe.2030», sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; e

c) O contrato-programa celebrado entre o IAPMEI e a Startup Portugal - Associação Portuguesa para a promoção do Empreendedorismo (SPAPPE).

12.2) As competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e entidades, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito:

a) Conselho Nacional para o Empreendedorismo e a Inovação (CNEI); e

b) Rede Nacional de Incubadoras.

13) Delego nos respetivos secretários de Estado as competências que me estão legalmente atribuídas no que se refere à legislação nas áreas do trabalho e formação profissional, relativas às matérias, serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, designadamente no âmbito dos seguintes diplomas legais, na sua redação atual:

a) Código do Trabalho, e legislação complementar, entre outras, no que concerne à autorização para laboração contínua, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º da Lei 105/2009, de 14 de setembro; e

b) Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública Central - PEPAC).

14) Delego, ainda, nos respetivos secretários de Estado, com faculdade de subdelegação, as minhas competências próprias em matéria de:

a) Realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

b) Decisão de contratar e demais competências atribuídas ao órgão competente para contratar, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;

c) Autorização de despesas com seguros e com contratos de arrendamento, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho; e

d) Autorização para a assunção de compromissos plurianuais, relativamente aos serviços e organismos sobre os quais possuem competência delegada e aos respetivos Gabinetes, nos termos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, nas suas atuais redações.

15) Delego, também, nos respetivos secretários de Estado as minhas competências próprias em matéria de deslocações de serviço público, no que respeita às despesas relativas às situações previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, no n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, a competência para, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes ou individualidades designados pelos ora delegados, autorizar as respetivas despesas.

16) Sem prejuízo das competências ora delegadas, mantenho as competências para a definição das políticas integradas nas áreas da economia, comércio, serviços, indústria, empreendedorismo, competitividade, investimento, inovação, transição digital, turismo, jogo, designadamente:

a) A competência em matéria de opções fundamentais de acompanhamento das entidades reguladoras objeto da presente delegação;

b) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos setores de atividade;

c) A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas; e

d) A competência para a definição das orientações estratégicas, fixação de objetivos de política legislativa e regulamentar relativamente às competências objeto de delegação ao abrigo do presente despacho.

17) Nas minhas ausências ou impedimentos, a minha substituição pelos secretários de Estado deve respeitar a ordem de precedência estabelecida na Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro.

18) Ratifico todos os atos praticados pelos secretários de Estado desde 26 de outubro de 2019 até à publicação do presente despacho.

19) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

13 de dezembro de 2019. - O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3955134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1994-04-19 - Decreto-Lei 99/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do Quadro Comunitário de Apoio (QCA).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-20 - Decreto-Lei 226-A/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Define o regime de autonomia, administração e gestão das escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 108/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da actividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-02 - Decreto-Lei 134/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços de promoção, informação e apoio aos consumidores e utentes através de centros telefónicos de relacionamento (call centers).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-04 - Decreto-Lei 31/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Regula o exercício da actividade de exploração do jogo do bingo e o funcionamento das salas onde o mesmo é praticado.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Decreto-Lei 203/2015 - Ministério da Economia

    Aprova o regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, conceção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto

  • Tem documento Em vigor 2018-03-08 - Decreto-Lei 17/2018 - Economia

    Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-06-19 - Decreto-Lei 45/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-04-24 - Portaria 102/2020 - Economia e Transição Digital, Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à regulamentação dos cursos, de nível secundário de dupla certificação, escolar e profissional, das áreas de educação e formação da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, Hotelaria e Restauração e Turismo e Lazer, a desenvolver pelo Turismo de Portugal, I. P., através da sua rede de escolas

  • Tem documento Em vigor 2020-09-01 - Portaria 208/2020 - Economia e Transição Digital, Administração Interna e Infraestruturas e Habitação

    Regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios - alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho

  • Tem documento Em vigor 2020-10-27 - Portaria 255-A/2020 - Economia e Transição Digital

    Procede à regulamentação da Lei n.º 34/2020, de 13 de agosto, que aprovou o regime de apoio à retoma e dinamização da atividade dos feirantes e empresas de diversões itinerantes

  • Tem documento Em vigor 2021-02-10 - Portaria 30/2021 - Economia e Transição Digital, Defesa Nacional e Ambiente e Ação Climática

    Determina as condições de acesso à área terrestre da ilha da Berlenga, respetivo modelo de gestão e mecanismos de controlo e fiscalização

  • Tem documento Em vigor 2021-08-30 - Portaria 180/2021 - Economia e Transição Digital e Finanças

    Contratação de serviços de vigilância e segurança para diversas entidades do Ministério da Economia e da Transição Digital

Aviso

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