de 30 de agosto
Sumário: Contratação de serviços de vigilância e segurança para diversas entidades do Ministério da Economia e da Transição Digital.
Considerando a necessidade de contratar serviços de vigilância e segurança para diversas entidades do Ministério da Economia e da Transição Digital, com uma execução financeira plurianual, prevendo-se um prazo máximo de 24 meses.
Considerando que a Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 8 de abril, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento «Aquisição de serviços de vigilância e segurança, para os anos de 2022 e 2023», nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Considerando que os encargos orçamentais estimados, a repartir pelos anos económicos de 2022 e 2023, apresentam um valor superior a (euro) 100 000 (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, obrigando a autorização prévia conferida em portaria.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Economia, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 12483/2019, de 31 de dezembro, e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Ficam as entidades abaixo mencionadas autorizadas a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2022 e 2023, até ao montante máximo previsto para cada ano económico, incluindo IVA à taxa legal em vigor:
(ver documento original)
2.º O montante fixado para cada ano económico para cada entidade poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3.º Os encargos decorrentes da execução dos contratos serão satisfeitos por conta de verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves, em 25 de agosto de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 24 de agosto de 2021.
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