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Despacho 3511/2015, de 8 de Abril

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Sumário

Determina a centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante

Texto do documento

Despacho 3511/2015

Considerando o modelo de gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), com base numa entidade gestora central - a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.) - articulada com as Unidades Ministeriais de Compras (UMC) e entidades compradoras, funcionando em rede;

Considerando o disposto no Decreto-Lei 124/2012, de 20 de junho, que criou a Unidade Ministerial de Compras do ex-Ministério da Economia e do Emprego;

Considerando que, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, a contratação de bens e serviços pelas entidades compradoras é efetuada, preferencialmente de forma centralizada, pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (entretanto extinta com a criação da ESPAP, I. P., que lhe sucedeu nas funções de entidade gestora do SNCP, nos termos do disposto no Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho), ou pelas UMC;

Considerando que a Portaria 772/2008, de 6 de agosto, alterada pelas Portarias 420/2009, de 20 de abril e 103/2011, de 14 de março, define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadros e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela ESPAP, I. P.;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, a contratação no âmbito dos acordos quadros, cujos bens e serviços se encontram aí definidos, deve ser efetuada, preferencialmente, através das UMC;

Considerando a necessidade de determinar as datas a partir das quais as UMC passam a assumir a condução dos procedimentos de contratação das aquisições, bem assim como a definição das respetivas condições:

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 772/2008, de 6 de agosto, determina-se o seguinte:

1 - A centralização, na Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, da condução dos procedimentos de contratação das aquisições, designadamente a adjudicação das propostas em representação das entidades compradoras, relativas às categorias de bens e serviços constantes da lista anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - O planeamento anual dos procedimentos de contratação centralizada a realizar, respetivas tipologias e calendarização serão publicitados na página da internet da Secretaria-Geral.

3 - Quando o objeto dos procedimentos centralizados referidos no n.º 1 abranja bens e serviços previstos na Portaria 103/2011, de 14 de março, e constantes de acordos quadros em vigor celebrados pela ESPAP, I. P., os referidos procedimentos devem ser efetuados ao abrigo dos mesmos.

4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, é vedado às entidades compradoras vinculadas proceder à abertura de procedimentos de aquisição e a renovações contratuais, após a data de abertura dos procedimentos referidos no n.º 1, para os bens e serviços nos mesmos abrangidos.

5 - Até às datas referidas no número anterior, a contratação da aquisição pelas entidades compradoras vinculadas pode ser efetuada diretamente no âmbito dos acordos quadros celebrados pela ESPAP, I. P., com respeito pelas condições contratuais nos mesmos estabelecidas.

6 - As entidades compradoras vinculadas devem reportar à UMC todas as consultas e adjudicações feitas, nos termos do número anterior, ao abrigo dos acordos quadros, bem como todas as informações relevantes a respeito das mesmas, de forma a possibilitar o seu envio à ESPAP, I. P.

7 - É revogado o Despacho 2950/2013, de 14 de fevereiro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2013.

8 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de março de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

ANEXO

(lista a que se refere o n.º 1)

(ver documento original)

208545382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/594914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-14 - Decreto-Lei 117-A/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e extingue a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), e a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 124/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-08-30 - Portaria 180/2021 - Economia e Transição Digital e Finanças

    Contratação de serviços de vigilância e segurança para diversas entidades do Ministério da Economia e da Transição Digital

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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