Abertura de Procedimento Concursal comum para ocupação de vários postos de trabalho para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 27 de julho do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref. A) - 2 Técnico Superior (área de cultura/ação social)
Ref. B) - 1 Técnico Superior (área financeira e de contratação pública);
Ref. C) - 2 Assistentes Técnicos (área financeira e de contratação pública);
Ref. D) - 2 Assistentes Técnicos (área de comunicação);
Ref. E) - 3 Assistentes Técnicos (área de educação)
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta Direção-Geral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, "as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.
3 - Local de trabalho: na área de Freguesia de Campolide;
4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria:
4.1 - Ref. A) - 2 Técnico Superior (área de cultura/ação social): Realização de estudos e de outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas da Freguesia na área da cultura, na dinamização do espaço público e na intervenção comunitária; desenvolvimento e execução de projetos/eventos do foro cultural e social e de dinamização do espaço público; programação de atividades/eventos culturais, de lazer, tempos livres, no âmbito da intervenção comunitária, bem como em outras funções não especificadas; promover a divulgação dos projetos e eventos a desenvolver pela autarquia, tanto através dos meios de comunicação institucionais da autarquia, como através de meios de comunicação externos; colaborar na divulgação das atividades prosseguidas pela autarquia; estabelecer uma rede de contactos nacional e internacional ativa nas áreas de cultura e intervenção comunitária; representar a autarquia em reuniões, conferências, grupos de trabalho, comissões e redes comunitárias; representar a autarquia em redes internacionais para o desenvolvimento local, como o Eurocities; identificar programas de financiamento nacionais e internacionais de projetos de índole cultural, social e de intervenção comunitária, realizar e apresentar as respetivas candidaturas face às necessidades identificadas na Freguesia e estabelecer parcerias estratégicas no âmbito das mesmas;
4.2 - Ref. B) - 1 Técnico Superior (área financeira e de contratação pública): Funções consultivas, de estudo, de planeamento, de programação, de avaliação e de aplicação de métodos e processos na área Financeira, Contabilidade, Contratação Pública e Tesouraria; supervisão e acompanhamento dos processos contabilísticos; acompanhamento da elaboração dos documentos previsionais e demonstrações financeiras, bem como outras funções não especificadas; supervisionar procedimentos de contração pública, no âmbito do setor de compras; tramitação de procedimentos de contratação pública (nacionais e internacionais); apoio à tomada de decisão.
4.3 - Ref. C) - 2 Assistentes Técnicos (área financeira e de contratação pública): Classificar documentos de despesa; cabimentar e comprometer despesa; processar, conferir e verificar faturas; executar procedimentos de contratação pública; arquivar a documentação, separando-a em função do tipo de assunto, ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de arquivo; registar e tramitar procedimentos de contração em base eletrónica, nos termos da legislação em vigor; contactar fornecedores; realização de procedimentos internos no âmbito da aprovação de despesa e realização de despesa nos termos da legislação em vigor; executar demais tarefas subjacentes ao funcionamento do Departamento Financeiro e de Contratação;
4.4 - Ref. D) - 2 Assistentes Técnicos (área de comunicação): Colaborar na divulgação das atividades prosseguidas pela autarquia, seja através de plataformas digitais ou em formato papel; colaborar no desenvolvimento da conceção gráfica dos suportes de comunicação utilizados; assegurar a comunicação institucional com os meios de comunicação social; conceber, colaborar, desenvolver e promover a divulgação de campanhas de comunicação que visem divulgar iniciativas promovidas pela Freguesia; assegurar a existência de um registo com conteúdos noticiosos ou outros com interesse para a autarquia; registo e arquivo de imagem (vídeo e fotográfica) de todos os eventos/projetos realizados pela autarquia, bem como de outros conteúdos de interesse para a Freguesia; atualizar o conteúdo do site e páginas de redes sociais da autarquia;
4.5 - Ref. E) - 3 Assistentes Técnicos (área de educação): Atendimento público a Encarregados de Educação; estabelecer contactos com as escolas da Freguesia e restante comunidade escolar, incluindo recursos humanos, Agrupamentos de Escolas, associações, centros de saúde e outras entidades intervenientes, nos termos de diretivas concretas e no âmbito das competências próprias e delegadas da Freguesia; apoiar a elaboração dos programas de atividades infantojuvenis, de lazer e educativas; apoiar a realização de eventos e atividades para as crianças e jovens da Freguesia; assegurar a realização de todos os projetos/eventos no cumprimento do disposto na legislação; apoiar a elaboração de estudos e relatórios no âmbito dos projetos educativos e juvenis em causa; exercer funções de apoio geral ao pelouro, incluindo execução de procedimentos internos de autorização e aprovação de despesa, apoio à elaboração dos orçamentos de projetos.
5 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.
6 - Posicionamento remuneratório: está condicionado às regras constantes do artigo 18.º da Lei 42/2016 de 28 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2017.
7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 27 de julho do ano em curso, de acordo com o n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Requisitos especiais (nível habilitacional e perfil de competências):
8.1 - Ref. A) - Licenciatura em Relações Internacionais; Licenciatura em Animação Sociocultural; Licenciatura em Relações Públicas. Domínio de língua inglesa (para efeitos de candidaturas a programas e prémios internacionais); facilidade de cooperação e integração em diferentes equipas de trabalho; experiência profissional no contexto de Administração Local, desenvolvimento local e intervenção comunitária; conhecimentos de informática na ótica do utilizador; experiência na preparação, organização e dinamização de reuniões, eventos e outras atividades de natureza lúdica, cultural e social; experiência em elaboração e gestão de projetos desenvolvidos no âmbito de programas de financiamento nacionais e internacionais; excelente capacidade de comunicação; capacidade de adaptação a diferentes realidades e contextos; facilidade na criação de sinergias e de trabalho em rede.
8.2 - Ref. B) - Licenciatura em Administração Pública. Capacidade de cooperação e integração em equipas de trabalho multidisciplinares; experiência profissional superior a dois anos no contexto de Administração Local, especificamente em Freguesias; experiência profissional comprovada no âmbito de registo de receita e despesa pública de acordo com as normas legais aplicáveis, gestão de orçamentos e procedimentos de contratação e de contabilidade pública ao abrigo do POCAL e SNCAC-AP; experiência comprovada em sistemas integrados de gestão, na ótica do utilizador (nomeadamente Fresoft); domínio de plataformas eletrónicas para aquisição de bens e serviços (Gatewit e AnoGov).
8.3 - Ref. C) - 12.º ano, com possibilidade de substituição por experiência profissional necessárias e suficientes na área. Capacidade de cooperação e integração de equipas de trabalho; experiência profissional no contexto da Administração Local, especificamente em Freguesias; experiência profissional comprovada na utilização de sistemas integrados de gestão, na ótica do utilizador (nomeadamente Fresoft); domínio de plataformas eletrónicas para aquisição de bens e serviços.
8.4 - Ref. D) - 12.º ano de escolaridade ou equivalente na área de Multimédia e Design Gráfico. Experiência profissional mínima de um ano em gestão de sites institucionais e páginas de redes sociais; experiência anterior em paginação e tratamento de imagem; facilidade de trabalho em equipa; experiência profissional em Administração Local, especificamente em Freguesias.
8.5 - Ref. E) - 12.º ano de escolaridade. Experiência profissional no mínimo de um ano na área da Educação e das Autarquias Locais, em concreto, nas freguesias; conhecimento e domínio prático das novas competências e atribuições das Juntas de Freguesia, decorrentes da reforma administrativa de Lisboa na área da Educação; capacidade criativa, experiência em planeamento, organização e desenvolvimento de atividades Educativas; boa capacidade de comunicação; facilidade em trabalhar em equipa.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e em www.jf-campolide.pt, na área de "Recrutamento";
9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;
9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de Campolide, sita em Rua de Campolide, n.º 24-B, 1070-036 Lisboa ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário: das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30;
9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
9.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos;
10.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 60 minutos.
10.1.1 - Matérias e legislação comuns a todas as referências e necessárias à realização da prova: Lei 169/99, de 18 de setembro; Lei 75/2013 de 12 de setembro; Lei 73/2013 de 03 de setembro; Lei 56/2012, de 8 de novembro; Deliberação 6/AML/2014; Programa de Governo para a Cidade de Lisboa 2013/2017; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Trabalho; Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro; Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro; Orçamento de Estado para 2017; Lei de Enquadramento Orçamental; Decreto-Lei 25/2017, de 03 de março; Lei 46/2007, de 24 de agosto; Constituição da República Portuguesa; Portaria 412/2001, de 17 de abril, alterada e republicada pela Portaria 1253/2009, de 14 de outubro, Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril.
10.1.2 - Matérias e legislação específica e necessárias à realização da prova:
Ref. A): Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; Lei 51/2012, de 05 de setembro; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (ONU); Lei 147/99, de 01 de setembro; Decreto-Lei 50/2013, de 16 de abril; Manual de normas referente à utilização do logótipo da Câmara Municipal de Lisboa (em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/camara-municipal/identidade-grafica); Decreto-Lei 63/85, de 14 de março; Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro; Lei 95/2015, de 17 de agosto; Lei 2/99 de 13 de janeiro; Diretiva 1/2008 da ERC - Publicações Periódicas Autárquicas; Diretiva 2/2008 da ERC - Direito de Resposta; Decreto-Lei 106/88, de 31 de março; Manual de normas referente à utilização do logótipo da Câmara Municipal de Lisboa (em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/camara-municipal/identidade-grafica); Parecer Procuradoria-Geral da República n.º 95/2003 (relativo ao direito à imagem); artigo 199.º, n.º 2, do Código Penal; Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo 101/13.5TAMCN.P1, de 5 de junho de 2015; Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015; Republicação do Despacho Normativo 19-A/2015, de 12 de outubro; Regulamento de atribuição de apoios pelo Município de Lisboa; Caracterização social da Freguesia de Campolide disponível em http://www.cm-lisboa.pt/fileadmin/MUNICÍPIO/Reforma_Administrativa/Juntas_de_Freguesia/JF_Campolide.pdf; The Public Sector as Partner for a Better Society, European Institute of Public Administration (European Public Sector Award 2015), disponível em http://epsa2017.eu/files/site/EPSA2015_Publication_updated.pdf, Call for Applications, Na Innovative Public Sector in 2017 New Solutions to Complex Challenges, European Institute of Public Administration, European Public Sector Award, disponível em http://www.epsa2017.eu/files/site/Call_EPSA2017.pdf. Ref. B): Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas aprovada pelo Lei 8/2012 de 21 de fevereiro; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas de Portugal; Regulamento Geral do Tribunal de Contas de Portugal; Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro; Decreto-Lei 192/2015, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro; Portaria 218/2016, de 9 de agosto; Portaria 189/2016, de 14 de julho; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro; Manual de Implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (versão n.º 2), de junho de 2017, da Comissão de Normalização Contabilística, Lei 96/2015, de 17 de agosto. Ref. C): Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas aprovada pelo Lei 8/2012 de 21 de fevereiro; Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho; Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas de Portugal; Regulamento Geral do Tribunal de Contas de Portugal; Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro; Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro; Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro; Portaria 218/2016, de 9 de agosto; Portaria 189/2016, de 14 de julho; Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro; Manual de Implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (versão n.º 2), de junho de 2017, da Comissão de Normalização Contabilística, Lei 96/2015, de 17 de agosto. Ref. D): Decreto-Lei 63/85, de 14 de março; Decreto-Lei 330/90, de 23 de outubro; Lei 95/2015, de 17 de agosto; Lei 2/99 de 13 de janeiro; Diretiva 1/2008 da ERC - Publicações Periódicas Autárquicas; Diretiva 2/2008 da ERC - Direito de Resposta; Decreto-Lei 106/88, de 31 de março; Manual de normas referente à utilização do logótipo da Câmara Municipal de Lisboa (em http://www.cm-lisboa.pt/municipio/camara-municipal/identidade-grafica); Parecer Procuradoria-Geral da República n.º 95/2003 (relativo ao direito à imagem); artigo 199.º, n.º 2, do Código Penal; Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo 101/13.5TAMCN.P1, de 5 de junho de 2015. Ref. E): Lei 147/99, de 01 de setembro; Decreto-Lei 17/2016, de 4 de abril; Decreto-Lei 169/2015 de 24 de agosto; Portaria 644-A/2015, de 24 de agosto; Ofício-Circular/DGE/2016/3210 (Recomendações no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular); Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro; Despacho normativo 7/2013, de 11 de junho; Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro; Lei 71/98, de 3 de novembro; Decreto-Lei 389/99, de 30 de setembro; Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março; Lei 5/2007, de 16 de janeiro; Portaria 201/2001, de 13 de março; Portaria 29/2015 de 12 de fevereiro; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de junho; Lei 51/2012, de 05 de setembro; Lei 46/86, de 14 de outubro, atualizada pela Lei 85/2009, de 27 de agosto; Lei 147/99, de 01 de setembro; Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (ONU).
10.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
10.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
13 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:
OF = (PC ou ACx0,75) + (AP ou EACx0,25)
OF = Ordenação final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Júri do concurso:
Presidente: Catarina Carvalho Costa Télinhos Esteves, Técnica Superior; Vogais Efetivos: 1.º Vogal: Joana Maria Gonçalves Lopes, Técnica Superior, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e 2.º Vogal: Ana Raquel Moreira da Silva, Técnica Superior, Vogais Suplentes: Ana Filipa Relvas Gaspar Loureiro Nazaré, Técnica Superior, e Joana Cristina Dufeu Fourquet Rodrigues Lousada, Técnica Superior.
13 de setembro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia de Campolide, André Nunes de Almeida Couto.
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