Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7130/2017, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para médico veterinário municipal

Texto do documento

Aviso 7130/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um lugar de Técnico Superior - Médico Veterinário

Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e conforme os artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 32.º do Orçamento de Estado, torna-se público que, por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal de 10 de abril 2017, se encontram aberto procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município para preenchimento de 1 lugar de careira e categoria de Técnico Superior (Médico Veterinário Municipal).

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Vinhais.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugada com o previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhador em situação de requalificação, foi consultada a CIM-TTM - Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás- os- Montes, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA)

1 - 1 posto de trabalho da Carreira/categoria de Técnico Superior da (Médico Veterinário)

2 - Descrição genérica das funções para a carreira/categoria de Técnico Superior: as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores." Além disso o médico veterinário municipal tem poderes de autoridade sanitária veterinária concelhia, poderes estes, conferidos por inerência de cargo, pela Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DAGV). O exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à saúde e bem- estar animal e garantia de salubridade dos produtos de origem animal.

2.1 - Caraterização do posto de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências: Na área da Higiene, Saúde e Sanidade Animal e do bem -estar Animal procede à execução das seguintes tarefas: Nos termos da legislação vigente, nacional e comunitária, colaborar com o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DAGV. Coordenação técnica das ações de recolha e captura de animais executada pelos serviços do Centro de Recolha Oficial de Vinhais (Canil Municipal de Vinhais), no âmbito da gestão da população de animais vadios e errantes e da salvaguarda da saúde e tranquilidade das pessoas e da saúde e bem-estar animal; Coordenação e execução na área do respetivo Município, das medidas de controlo de animais vadios e errantes que não sejam animais de companhia, designadamente animais de espécies pecuárias ou de espécies silváticas que pela sua errância fora do controlo dos seus detentores ou fora do seu habitat natural, respetivamente, possam de alguma forma comprometer a segurança de pessoas, animais ou bens; Execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas oficialmente pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional Competente, quer em animais de companhia, querem espécies pecuárias, incluindo as campanhas sanitárias de vacinação antirrábica e outras zoonoses, e de identificação eletrónica de canídeos; Notificação de quarentenas de animais suspeitos e sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais; Avaliação das condições de alojamento e de bem -estar dos animais de companhia e de animais de espécies pecuárias; Fiscalização e controlo de situações de insalubridade geradas por alojamentos de animais de companhia ou por instalações pecuárias; Responder prontamente a denúncias de situações que relatem atropelos às normas de bem-estar animal aplicáveis aos animais de companhia, estando apto a emitir parecer técnico para efeito judicial, acerca da observância ou não de indícios de maus tratos a animais de companhia; Responder prontamente a denúncias de situações que relatem atropelos às normas de bem-estar animal aplicáveis a animais de espécies pecuárias, corrigindo na medida do possível as situações que estejam a comprometer o bem-estar dos animais, procedendo, em caso de necessidade, à apreensão dos mesmos e transporte a lugar seguro, especialmente preparado para o efeito pelo município ou outro fiel depositário; Responder prontamente a situações de ataques de animais perigosos a pessoas ou outros animais, fazendo cessar o perigo para pessoas e animais, designadamente, coordenando com forças policiais a contenção, captura e transporte para um centro de recolha oficial e fazendo cumprir as obrigações a que está sujeito o animal agressor e o seu detentor. Levantamento de Autos de Notícia e instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com animais. Recenseamento de animais e de explorações agropecuárias, para efeitos de cadastro, na área do respetivo município; Colaboração na realização de Inquéritos Epidemiológicos, de interesse pecuário ou económico; Notificação de doenças de declaração obrigatória e tomada de medidas imediatas e urgentes de profilaxia, determinadas pela Autoridade Sanitária Veterinária Nacional, sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; Operacionalizar, em articulação com os vários serviços do município, as medidas de ação local previstas nos planos de contingência para doenças e determinadas pela autoridade veterinária nacional. Controlo e fiscalização sanitária de feiras, mercados, exposições e concursos de animais; - ex. Mercado de Gado de Vinhais, Exposição e Concurso de Raças Autóctones inseridos nos diferentes Certames do Concelho, como a Rural Castanha e a Feira do Fumeiro de Vinhais, Chegas de Touros; Controlo oficial das condições higiossanitárias, de saúde e de bem estar, dos animais alojados em Circos, Parques Zoológicos ou outros; Colaboração com outras entidades, no controlo, vigilância da proteção do meio ambiente e na proteção da fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção; Execução de Peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, quer na área da saúde, sanidade e bem-estar dos animais, quer na área da higiene e segurança da alimentação animal e humana e da saúde pública veterinária; Promoção e execução de ações de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a proteção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a proteção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda, sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção; Colaboração, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem -estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais.

Na área da Saúde Pública Veterinária e da Higiene e Segurança Alimentar procede ainda à execução das seguintes tarefas: Executar o Plano de Aprovação e Controlo a Estabelecimentos - talhos e peixarias (PACE) e remeter nos prazos fixados a correspondente documentação para a respetiva Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária (DSAV); Exame Ante-mortem, Inspeção Sanitária e Classificação de Carcaças no Matadouro Carne de Vinhais, sempre que solicitado pela Câmara Municipal de Vinhais e/ou pela DGAV; Inspeção Sanitária de Carnes Frescas em Salas de desmancha, corte e desossa e em Entrepostos Frigoríficos, quando solicitado pela DGAV; Inspeção Sanitária dos alimentos de origem animal comercializados em todas as feiras e mercados municipais; Inspeção Sanitária de animais em abates fora do matadouro, como os abates de urgência ou abates em eventos ocasionais (ex:. Matança Tradicional); Inspeção higiossanitária de animais em Montarias de animais de caça selvagem maior para entrada no circuito comercial; Fiscalização e o controlo de cantinas escolares, refeitórios de lares de idosos e de outras Instituições particulares de solidariedade social (IPSS); Execução de Controlos Veterinários no âmbito do Comércio Intracomunitário de Produtos Alimentares de Origem Animal; Emitir certificados para trocas intracomunitárias de animais ou produtos animais, designadamente certificados TRACES;

Execução de Peritagens Médico Veterinárias, a solicitação das forças policiais e por determinação do Ministério Público ou por quaisquer outras Autoridades Judiciárias, no âmbito da inspeção sanitária e do controlo da higiene e segurança dos alimentos de origem animal; Levantamento de Autos de Notícia e Instauração de processos de contraordenação por infrações relacionadas com a Higiene e Segurança dos Géneros Alimentícios de Origem Animal; Colaboração na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da Higiene e Segurança dos Alimentos de Origem Animal.

Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos, designadamente, sobre:

i) As indústrias da Parte 2-A e 2-B do Anexo 1 do Sistema de Indústria Responsável (SIR), aprovado pelo Decreto-Lei 169/2012, de 1 de agosto, na sua redação atual;

ii) Estabelecimentos de comércio constantes das Listas II e III do Anexo I do Regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), aprovado pelo Decreto-Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

iii) Instalações pecuárias das classes 2 e 3 conforme definidas no Novo regime de exercício da atividade pecuária (NREAP), aprovado pelo Decreto-Lei 81/2013, de 14 de junho;

iv) Alojamentos animais que careçam de permissão administrativa no âmbito do Decreto-Lei 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual;

Promoção de produtos regionais de origem animal e a coordenação dos respetivos processos de certificação e valorização;

Garantir a aplicação do Regulamento de Participação para Produtores de Fumeiro na Feira do Fumeiro de Vinhais

Coordenação, gestão e promoção dos mercados locais de produtores previstos no Decreto-Lei 85/2015, de 21 de maio.

3 - Grau de complexidade funcional e requisitos especiais, conforme artigo 86.º da LTFP:

Grau 3-Licenciatura em Medicina Veterinária e inscrição na ordem, como membro efetivo

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Vinhais.

6 - Posicionamento remuneratório: determinado nos termos do artigo n.º 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com o n.º1 do artigo 18.º da lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE para 2016) as posições remuneratórias de referência são as seguintes:

Técnico Superior - 1.201,48- 2.ª posição remuneratória nível 15 da TRU

7 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.1 - Âmbito do recrutamento:

Tendo em consideração os princípios de racionalização e eficiência que presidem à atividade municipal, que implicam a racionalização e a economia dos meios, e designadamente por razões de celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos numa lógica de contenção de custos, o recrutamento é destinado também a candidatos que não possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal, contudo, o recrutamento será sempre submetido ao estrito cumprimento da legislação em vigor, concretamente o cumprimento do estabelecido no n.º 3 e seguintes do artigo 30.º e alínea d) do artigo 37, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, que hierarquizam a prioridade no recrutamento estabelecendo como preferência base os candidatos aprovados com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de entre os quais, em primeiro lugar os que estiverem em regime de qualificação, e em última análise e esgotadas todas as possibilidades, os candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

7.2 - Nos termos da alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no Núcleo de Recursos Humanos e no site do Município (www.cm-vinhais.pt), o qual, acompanhado da respetiva documentação, deverá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, n.º 13, 5320-326 Vinhais, ou remetido pelo correio em carta registada e com aviso de receção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 8.1. do presente aviso.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado,

b) Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 3 do presente aviso;

c) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ao qual pertença, onde conste, inequivocamente, a modalidade do vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º2 do artigo 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

e) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11 da referida portaria.

9.1 - Os candidatos a quem seja aplicado o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no processo de recrutamento são:

Prova escrita de conhecimentos (PEC)

Avaliação Psicológica (AP)

Entrevista Profissional de seleção (EPS)

11.1 - Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - destina-se a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. A prova terá uma duração de 2 horas a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando a valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação, para a valoração final, de 40 %. Todos os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes no programa, não sendo autorizado uso de legislação comentada ou anotada e versará sobre os seguintes temas:

a) Conhecimentos Gerais:

Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, na sua redação atualizada (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atualizada (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atualizada (Código do Trabalho);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atualizada (Regime Jurídico das Autarquias Locais);

b) Conhecimentos Específicos:

Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (Decreto-Lei 243/86, de 20/08); Regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 259/2007, de 17/07); Regime jurídico aplicável ao exercício da atividade dos Centros de Atendimento Médico-Veterinários, respetivos requisitos quanto a instalações organização e funcionamento (Decreto-Lei 184/2009, de 11/08); Princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios e respetivas alterações (Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28/01); Estrutura Orgânica da Direção Geral de Veterinária (Decreto Regulamentar 4/2009, de 13/02); Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei 178/2006, de 05/09); Lista Europeia de Resíduos (Decisão 2014/955/UE, da Comissão de 18/12/2014); Normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos (Decreto-Lei 276/2001, de 17/10); Estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre os Estados Membros (Decreto-Lei 255/2009, de 24/09); Condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem carácter comercial de animais de companhia (Regulamento (CE) n.º 998/2003, de 26/05); Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (Decreto-Lei 313/2003, de 17/12); Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (Decreto-Lei 314/2003, de 17/12); Portaria 264/2013, de 16/08; Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos (Portaria 421/2004, de 24/04); Autorização ao Governo para criminalizar comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor (Lei 82/2009, de 21/08); Regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia (Decreto-Lei 315/2009, de 29/10); Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (Decreto-Lei 142/2006, de 27/07); Medidas de proteção dos animais (Lei 92/95, de 12/09); Proteção dos animais no momento da occisão (Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Concelho de 24/09 e Decreto-Lei 28/96, de 02/04); Normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias (Decreto-Lei 155/2008, de 07/08); Decreto-Lei 48/2011, de 01/04, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» e Decreto-Lei 10/2015, de 16/01, que aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração; «Balcão do empreendedor» (Portaria 131/2011, de 04/04); Higiene dos géneros alimentícios e higiene dos géneros alimentícios de origem animal (Decreto-Lei 113/2006, de 12/06); Critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem para determinados géneros alimentícios (Portaria 74/2014, de 20/08); Regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano (Regulamento (CE) n.º 1069/2009, de 21/10); Regras de asseio e higiene a observar na manipulação de alimentos (Portaria 149/88, de 09/03); Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos (Decreto-Lei 147/2006, de 31/07); Código comunitário relativo aos medicamentos veterinários (Decreto-Lei 148/2008, de 29/07); Normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários (Portaria 1049/2008, de 16/09); Condições de utilização de medicamentos veterinários que não sejam possuidores de qualquer das autorizações previstas no Decreto-Lei 148/2008, de 29/07 (Despacho 25924/2008 de 16/10); Modelos de receita médico-veterinária e vinheta (Portaria 1138/2008, de 10/10); Regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano e relativas ao pessoal que presta assistência nos controlos oficiais nos matadouros (Regulamento (CE) n.º 1021/2008, de 17/10), de 23/02); Rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final (Decreto-Lei 560/99, de 18/12); Sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final (Decreto-Lei 71/98, de 26/03); Princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino (Decreto-Lei 323-F/2000, de 20/12); Medidas de combate à brucelose e normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos, ovinos e caprinos e à classificação de áreas (Decreto-Lei 244/2000, de 27/09); Medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa (Decreto-Lei 108/2005, de 05/07); Medidas de combate à tuberculose bovina e as normas relativas à classificação sanitária dos efetivos bovinos (Decreto-Lei 272/2000, de 18/11); Regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano (492/95, de 23 de Maio e 576/93, de 4 de Junho">Decreto-Lei 111/2006, de 09/06); Regulamento do controlo metrológico dos instrumentos de medição e registo da temperatura a utilizar nos meios de transporte nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada (Portaria 1129/2009, de 01/10, na sua atual redação); Novo Estatuto Jurídico dos Animais, Lei 8/2017 de 03/03, Princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal (Decreto-Lei n.º116/98, de 05/05); Certificação dos animais e dos produtos animais e criação, acreditação e regulamentação da atividade do médico veterinário (Decreto-Lei 275/97, de 08/10); Novo REAP (Decreto-Lei 8l/2013, de 14/6);

11.2 - Avaliação Psicológica (AP) - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, será efetuada por entidade externa competente para o efeito e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de APTO ou NÃO APTO e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e

4 valores. A ponderação deste método para a valoração final é de 30 %,

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados, diretamente relacionados com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação deste método para a valoração final, é de 30 %.

11.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A ordenação final (OF) será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PEC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP= Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

Exceto quando afastados por escrito, para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento será publicitado, os métodos de seleção previstos são os seguintes:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A ponderação deste método para a valoração final, é de 40 %. A avaliação curricular será calculada através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos elementos a avaliar sendo valorada numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, segundo a aplicação da fórmula:

AC = (HA x 50 % + EP x 25 % + FP x 15 % + AD x 10 %)

sendo:

HA - Habilitações Académicas - onde se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, que será realizado da seguinte forma:

Grau de Licenciatura - 18 Valores

Grau superior a Licenciatura - 20 Valores

EP - Experiência Profissional - incide na valoração do desempenho efetivo das atividades inerentes aos postos de trabalho para o qual é aberto o concurso, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Experiência profissional (menor que) 1 ano - 14 valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 3 anos - 16 valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 3 ano e (menor que) 5 anos - 18 valores;

Experiência profissional (igual ou maior que) 5 ano - 20 valores;

FP - Formação Profissional - considerando as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades competentes;

Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma:

Sem ações de formação ou não relacionadas com a área de atividade - 12 valores;

Por cada ação de formação de duração até 23 horas - acresce

0,25 valores;

Por cada ação de formação de duração entre 24 a 35 horas - acresce 0,5 valores;

Por cada ação de formação de duração entre 36 e 89 horas - acresce 0,75 valores;

Por cada ação de formação de duração entre 90 e 179 horas - acresce 1 valor;

Por cada ação de formação de duração entre 180 e 269 horas - acresce 1,25 valores;

Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

AD - Avaliação de Desempenho - em que se pondera a média da avaliação do desempenho relativa aos dois últimos períodos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. O valor obtido é resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Aos candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho, para algum dos períodos em análise, será atribuída para esse período, a classificação de 12.00 valores.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliando segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será elaborada uma ficha individual com as questões (temas) abordados, diretamente relacionados com o perfil de competências previamente estabelecido, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação desta prova, para a valoração final, é de 30 %.

12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

14 - Composição dos Júri:

Presidente: Carla Maria Gonçalves Alves Pereira - Técnica Superior

Vogais efetivos:

Maria Helena Puente Velasco - Médica Veterinária Município de Bragança

Marco Bruno Correia Borges- Técnico Superior

Vogais Suplentes:

António Joaquim Sá - Técnico Superior

José António Gomes Assis Rodrigues- Especialista de Informática

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de a abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada no site do Município (www.cm-vinhais.pt) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36 da referida Portaria.

17 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e no n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Quotas de emprego:

a) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

b) Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

30 de maio de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.)

310547548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3011776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-09 - Portaria 149/88 - Ministério da Saúde

    FIXA REGRAS DE ASSEIO E HIGIENE A OBSERVAR NA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS, DESIGNADAMENTE PREPARAÇÃO E EMBALAGEM DE PRODUTOS ALIMENTARES, DISTRIBUIÇÃO E VENDA DE PRODUTOS ALIMENTARES NAO EMBALADOS E PREPARAÇÃO CULINÁRIA DE ALIMENTOS EM ESTABELECIMENTOS DE CONFECÇÃO E DE SERVIÇO DE REFEIÇÕES AO PÚBLICO EM GERAL OU A COLECTIVIDADES. DETERMINA A ABOLIÇÃO DO BOLETIM DE SANIDADE, PREVISTO NAS PORTARIAS 13412, DE 6 DE JANEIRO DE 1951 E NUMERO 24432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 576/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 110/93, DE 10 DE ABRIL QUE TRANSPOS PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 89/662/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 11 DE DEZEMBRO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 92/67/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Portaria 492/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Define as condições sanitárias e de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na comunidade de produtos de origem animal.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-12 - Lei 92/95 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-02 - Decreto-Lei 28/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL O DISPOSTO NA DIRECTICA 93/119/CE, DO CONSELHO, DE 22 DE DEZEMBRO, RELATIVA A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS NO ABATE E OU OCCISÃO. PUBLICA AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO REGULAMENTAR DESTE DIPLOMA NOS ANEXOS A A H. ATRIBUI AS COMPETENCIAS DE DIRECÇÃO, COORDENAÇÃO E CONTROLO DAS ACÇÕES A DESENVOLVER PARA EXECUÇÃO DESTE DIPLOMA BEM COMO A SUA FISCALIZAÇÃO AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA. APROVA O REGIME SANCIO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 275/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 96/93/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa à certificação dos animais e dos produtos animais, criando ainda a figura do médico veterinário acreditado e regulamentando a sua actividade no âmbito da defesa da saúde pública e animal.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 71/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve odebecer.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-18 - Decreto-Lei 560/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/4/CE (EUR-Lex), do conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, e a Directiva n.º 1999/10/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Março, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final. Publica o anexo I referente à categoria de ingredientes cuja indicação da categoria pode substituir (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-09-27 - Decreto-Lei 244/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas técnicas de execução do Programa de Erradicação da Brucelose, designada por PEB, nem como os procedimentos relativos à classificação sanitária de efectivos e áreas e à consequente epidemiovigilância da doença.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-08 - Decreto-Lei 272/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas de combate à tuberculose bovina a altera as normas relativas à classificação sanitária dos efectivos bovinos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 314/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ) e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposições e entrada em território nacional de animais susceptíveis à raiva.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-05 - Decreto-Lei 108/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Setembro, relativa a medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Decreto-Lei 113/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respectivamente

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 148/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico a que obedece a autorização de introdução no mercado e as suas alterações e renovações, o fabrico, a importação, a exportação, a distribuição, a comercialização, a rotulagem e informação, a publicidade, a farmacovigilância, a detenção ou posse e a utilização de medicamentos veterinários, incluindo, designadamente, as pré-misturas medicamentosas, os medicamentos veterinários imunológicos, homeopáticos e à base de plantas e os gases medicinais. Transpõe para a ordem jurídica inter (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Decreto-Lei 155/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, estabelecendo as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, e procede à republicação do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova as normas das boas práticas de distribuição de medicamentos veterinários, constantes do anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1138/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os modelos de receita médico-veterinária e vinheta.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto Regulamentar 4/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto Regulamentar n.º 11/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Veterinária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-11 - Decreto-Lei 184/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos centros de atendimento médico-veterinários (CAMV) e os respectivos requisitos quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Lei 82/2009 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 255/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e protecção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Decreto-Lei 81/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP) nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, e altera os Decretos-Leis n.ºs 202/2004, de 18 de agosto, e 142/2006, de 27 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-21 - Decreto-Lei 85/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 8/2017 - Assembleia da República

    Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda