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Aviso 2942/2017, de 21 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnicos superiores da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Aviso 2942/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dezassete postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho do Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, de 02 de março de 2017, encontra-se aberto procedimento concursal comum para ocupação de dezassete (17) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2017 desta Autoridade.

1 - Reserva de recrutamento e consulta prévia

1.1 - Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e ter sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, enquanto entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

1.2 - Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

1.3 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou postos de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio. Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicass - INA), verificou-se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.

2 - Legislação Aplicável

Ao presente recrutamento é respetivamente aplicável o previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Âmbito do recrutamento

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), só podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Modalidade de vínculo de emprego público a constituir

O vínculo de emprego público a constituir, na sequência do presente procedimento concursal, é o Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar 17 (dezassete).

6 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se nas instalações da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, sita no Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida Casal de Cabanas, Urbanização de Cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, Barcarena, Oeiras.

7 - Caracterização dos postos de trabalho

7.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 88.º e do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, os postos de trabalho a concurso, a que corresponde o 3.º grau de complexidade funcional, caracterizam-se pelo seguinte:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

c) Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

d) Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7.2 - Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária aprovado para 2017, os postos de trabalho a ocupar têm em consideração a distribuição e exigências habilitacionais seguintes:

7.2.1 - Referência A - Assessoria à Direção (1 posto de trabalho).

A exercer nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Presidência (NAP), entre as quais se destacam as seguintes:

a) Apoiar a Presidência na elaboração do plano estratégico e sua monitorização, bem como elaborar o plano de atividades e relatório de atividades anual em coordenação com o Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO);

b) Proceder ao reporte atempado de informação crítica baseado em monitorização sistemática dos principais indicadores de desempenho das várias unidades orgânicas;

c) Assegurar as atividades de auditoria e de controlo interno da ANSR, bem como as atividades necessárias para a operacionalização das normas internacionais adotadas;

d) Promover e coordenar a representação e participação da ANSR em organismos nacionais e internacionais e em eventos relacionados com a segurança rodoviária, assegurando a logística e protocolo de eventos em coordenação com as outras unidades orgânicas;

e) Promover e planear o desenvolvimento dos sistemas de informação organizacional com recurso às tecnologias de informação e comunicação (TIC) promovendo a redução da dependência da ANSR de fornecedores tecnológicos, de acordo com as diretrizes legais, as boas práticas e as principais normas de governação dos sistemas de informação;

f) Assegurar a manutenção e disponibilidade operacional dos equipamentos e sistemas informáticos (software e hardware), de acordo com as normas técnicas aplicáveis àqueles sistemas;

g) Colaborar com os serviços centrais do Ministério da Administração Interna (MAI) no estabelecimento e atualização do plano diretor de informatização do MAI e assegurar a ligação com os serviços e organismos da Administração Pública em matéria de informatização.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação numa das seguintes áreas: licenciatura em Relações Internacionais, Direito, Ciências da Comunicação, Engenharia ou Informática.

7.2.2 - Referência B - Planeamento, contratação pública e apoio jurídico (1 posto de trabalho).

A exercer nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO), entre as quais se destacam as seguintes:

a) Articular a prestação de serviços comuns com a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), nos termos da legislação aplicável;

b) Proceder ao levantamento das necessidades aquisitivas em matéria de contratação através da elaboração de informações;

c) Proceder à emissão de instruções técnicas e elaboração de pareceres jurídicos em matéria de contratação pública, administrativa e financeira, e participar na avaliação, execução e gestão de projetos estruturantes.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação numa das seguintes áreas: licenciatura em Direito.

7.2.3 - Referência C - Gestão documental e arquivo (1 posto de trabalho).

A exercer nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO), entre as quais se destacam as seguintes:

a) Proceder à gestão do centro de documentação, gerindo as existências e adquirindo, avaliando, organizando e conservando os diversos suportes documentais, com o objetivo de facilitar o acesso à informação;

b) Efetuar a gestão documental, procedendo à inventariação, catalogação, classificação e indexação dos documentos numa lógica de gestão integrada com a Divisão de Documentação e Arquivo da Direção de Serviços de Documentação e Relações Públicas da SGMAI.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação numa das seguintes áreas: licenciatura em Ciências da Documentação ou Ciências da Informação ou licenciatura, complementada com um dos seguintes cursos:

a) Curso de Bibliotecário-Arquivista, criado pelo Decreto-Lei 26026/1935, de 7 de novembro;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto 87/1982, de 13 de julho, e regulamentado pela Portaria 448/1983 e pela Portaria 449/1983, de 19 de abril, e pela Portaria 852/1985, de 9 de novembro;

c) Diploma de Bibliotecário, Arquivista e Documentalista, criado pelo Decreto-Lei 49009/1969, de 16 de maio;

d) Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

e) Parte curricular de Mestrado ou de Doutoramento na área das Ciências da Documentação ou Ciências da Informação;

f) Mestrado na área das Ciências da Documentação ou das Ciências da Informação.

7.2.4 - Referência D - Gestão financeira e orçamental (1 posto de trabalho).

A exercer nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO), entre as quais se destacam as seguintes:

a) Articular a prestação de serviços comuns com a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), nos termos da legislação aplicável;

b) Preparar a informação e efetuar o controlo da politica orçamental de acordo com as normas de Contabilidade Orçamental Pública, zelando pelo cumprimento das obrigações da gestão;

c) Assegurar a disponibilização das redes de cobrança desmaterializadas às forças de segurança e restantes entidades autuantes com competências de segurança rodoviária a nível nacional nos termos da legislação aplicável;

d) Assegurar a distribuição das receitas provenientes de coimas impostas, de acordo com as normas estipuladas, e promover a atempada restituição de valores prestados no âmbito dos autos de contraordenação mediante fundamentação;

e) Elaborar o reporte interno e externo das atividades e participar na elaboração dos instrumentos de gestão da ANSR, apoiando a elaboração de planos, pareceres, estudos e regulamentos internos de acordo com as melhores práticas de gestão pública.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação numa das seguintes áreas: licenciatura em Gestão ou Economia ou na área financeira e orçamental.

7.2.5 - Referência E - Gestão do património e logística de equipamentos e bens (1 posto de trabalho). A exercer nas áreas de competência do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações (NAGO), entre as quais se destacam as seguintes:

a) Articular a prestação de serviços comuns com a Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), nos termos da legislação aplicável;

b) Preparar a informação e efetuar o controlo da politica orçamental de acordo com as normas de Contabilidade Orçamental Pública, zelando pelo cumprimento das obrigações da gestão;

c) Proceder à emissão de instruções técnicas e elaboração de pareceres jurídicos em matéria contratação pública, administrativa e financeira, e participar na avaliação, execução e gestão de projetos estruturantes;

d) Proceder à gestão, conservação e manutenção das instalações e equipamentos em utilização, incluindo o armazém de bens, proceder ao registo e gestão de requisições internas de bens em consonância com o inventário do património;

e) Assegurar a gestão integrada do parque automóvel da ANSR, em termos de aquisição, conservação, abate e do consumo de combustíveis.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação numa das seguintes áreas: licenciatura em Gestão/Economia ou Sociologia ou outra.

7.2.6 - Referência F - Processos Contraordenacionais Rodoviários - registo e notificação (3 postos de trabalho).

A exercer nas áreas de competência da Unidade de Gestão de Contraordenações (UGCO) e do Núcleo de Coordenação de Registo, Arquivo e Notificação (NCRAN), entre as quais se destacam as seguintes:

a) A gestão centralizada dos dados dos autos no respetivo sistema de gestão;

b) A gestão do arquivo documental dos processos de contraordenação;

c) A consulta dos processos por quem para tal tiver legitimidade;

d) A emissão e controlo das notificações iniciais;

e) A emissão e controlo das notificações das decisões administrativas.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação ao nível da licenciatura em Direito.

7.2.7 - Referência G - Processos Contraordenacionais Rodoviários - processamento de contraordenações (8 postos de trabalho).

A exercer nas áreas de competência da Unidade de Gestão de Contraordenações (UGCO) e do Núcleo de Coordenação de Processamento e Cobrança de Autos (NCPCA), entre as quais se destacam as seguintes:

a) O processamento administrativo dos autos, coordenando a articulação com a entidade que, em regime de outsourcing, assegurar a elaboração das propostas de decisão;

b) A inquirição de testemunhas;

c) A difusão das orientações necessárias à uniformização dos critérios de decisão e da adequada tramitação dos processos;

d) O apoio à formação dos recursos do outsourcing;

e) A coordenação dos serviços de cobrança, em outsourcing;

f) O registo de sentenças judiciais;

g) A devolução de cauções;

h) O apoio ao atendimento presencial dos cidadãos;

i) Apoio ao call center em matéria de contraordenações.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação ao nível da licenciatura em Direito.

7.2.8 - Referência H - Segurança rodoviária (1 posto de trabalho).

A exercer nas áreas de competência do Núcleo de Fiscalização e Trânsito (NFT), entre as quais se destacam as seguintes:

Devem ser colocadas as competências do NFT constantes do ponto 1.2 do Despacho 10 101/2007, de 16 de maio.

a) Assegurar e coordenar a realização de auditorias de segurança rodoviária e segurança e sinalização;

b) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre o trânsito e segurança rodoviária;

c) Promover a uniformização e coordenação da ação fiscalizadora das entidades com competências para fiscalizar o trânsito, nomeadamente através da elaboração de instruções técnicas;

d) Aprovar o uso de equipamento de controlo e de fiscalização de trânsito;

e) Coordenar e gerir a sala de situação e operações, assegurando a respetiva operacionalidade nas situações que justifiquem a sua utilização, nomeadamente no contexto de situações de exceção à normalidade da circulação rodoviária, como sejam acidentes graves.

Os candidatos deverão ser detentores de habilitação ao nível da licenciatura em Engenharia ou Sociologia.

8 - Trabalhadores em situação de requalificação

Os candidatos colocados em requalificação têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da LGTFP.

9 - Posicionamento remuneratório

O posicionamento remuneratório é determinado nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), com os limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE para 2017).

10 - Requisitos de Admissão

10.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de requalificação;

b) Ser titular dos níveis habilitacionais/áreas de formação supra indicados relativamente à referência a que se candidate.

10.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional/área de formação exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10.4 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa pessoal da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo para a apresentação de candidatura

O prazo para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

12 - Formalização e entrega das candidaturas

12.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte de papel e formalizada mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009), e disponibilizado na página eletrónica da ANSR (http://www.ansr.pt), na área de recursos humanos, indicando a qual (quais) das referências constantes dos pontos 7.2.1 a 7.2.8 se estão a candidatar.

12.2 - Sob pena de não admissão, apenas serão considerados os formulários de candidatura que:

a) Indiquem, inequivocamente, a(s) referência(s) e designação correspondente a que no âmbito do presente procedimento se candidatam;

b) Estejam devidamente preenchidos, assinados e datados.

12.3 - As candidaturas poderão ser entregues, pessoalmente, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, Urbanização de cabanas Golf, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena, dirigidas à Presidente do Júri.

12.4 - Não serão aceites candidaturas entregues ou expedidas fora do termo do prazo fixado para a sua entrega.

12.5 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de não admissão, dos seguintes elementos:

a) Fotocópia simples e legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Currículo Profissional detalhado e atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, pelo menos, as habilitações literárias, a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, e a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, bem como as menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três ciclos avaliativos;

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão).

12.6 - Os elementos indicados no respetivo Currículo Profissional deverão ser documentalmente comprovados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

12.7 - Podem ser exigidos aos candidatos documentos comprovativos das informações e dos elementos constantes da respetiva candidatura.

12.8 - A apresentação de documento falso determina também participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

13 - Métodos de seleção e critérios

13.1 - O presente procedimento concursal está sujeito a exigências de celeridade, atenta a necessidade urgente de assegurar que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária mantenha a sua capacidade de intervenção e de resposta no âmbito da sua missão, designadamente no apoio técnico nas áreas a que respeita o presente recrutamento, pelo que poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.2 - Verificada a urgência na ocupação efetiva dos postos de trabalho em referência, considerando a celeridade do procedimento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, no presente recrutamento será aplicado um método de seleção obrigatório [Avaliação Curricular (AC) ou Prova de Conhecimentos (PC)] e um método de seleção facultativo [Entrevista Profissional de Seleção (EPS)], nos termos sequentes.

13.3 - Serão sujeitos a Avaliação Curricular (AC), exceto se afastada por escrito, os candidatos:

a) Em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado;

b) Com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento está a ser publicitado.

13.4 - Serão sujeitos a Prova de Conhecimentos (PC), os restantes candidatos que não sujeitos a Avaliação Curricular (AC).

13.5 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar, em correlação com as áreas/referências dos postos de trabalho a que se candidatem, a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, considerando e ponderando os seguintes elementos:

a) Habilitação Académica: grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação Profissional: ações de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional: execução de atividades inerentes ao posto de trabalho posto a concurso e correspondente grau de complexidade;

d) Avaliação do Desempenho: avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos avaliativos.

13.6 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho das referências a que se candidatem.

13.7 - A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, de natureza teórica e escolha múltipla, de realização individual, a realizar em suporte de papel e sem consulta, com a duração máxima de uma hora, em data e local a comunicar oportunamente.

No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento concursal. Não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

13.8 - A 1.ª parte da Prova de Conhecimentos (PC) será comum a todas as referências e incidirá sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto;

b) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

c) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro;

d) Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro;

e) Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei 161-A/2013, de 2 de dezembro e 112/2014, de 11 de julho de 31 de outubro;

f) Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pelo Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março.

13.9 - A 2.ª parte da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá, para cada uma das referências indicadas, sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Referência A - Assessoria à Direção.

a) Atividades de auditoria, controlo e prevenção da atuação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e respetivos serviços, no âmbito legal, orçamental, económico, financeiro e patrimonial, designadamente;

b) Controlo da legalidade, regularidade e boa gestão dos atos, procedimentos e processos, em geral, e das receitas e despesas, em especial;

c) Eficiência, eficácia e qualidade dos serviços;

d) Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas - Lei 54/2008, de 4 de setembro; Recomendação 1/2009, de 1 de julho, do Conselho de Prevenção da Corrupção;

e) Processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos e averiguações - Lei 35/2014, de 20 de junho;

f) Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI) - Decreto-Lei 166/98, de 25 de junho;

g) Estabelece a disciplina operativa do Sistema de Controlo Interno - Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de novembro; Artigo 62.º da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015, de 11 de setembro).

Referência B - Planeamento, contratação pública e apoio jurídico.

a) Princípios e normas a que deve obedecer a organização da Administração Direta do Estado - Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;

b) Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna - Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 161-A/2013, de 2 de dezembro, 112/2014, de 11 de julho e 163/2014, de 31 de outubro;

c) Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária - Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

d) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

e) Procedimento disciplinar - Lei 35/2014, de 20 de junho;

f) Código dos Contratos Públicos - aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho e Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.

Referência C - Gestão documental e arquivo.

a) Regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos - Lei 26/2016, de 22 de agosto;

b) Lei da proteção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26 de outubro (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção de pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados), retificada pela Declaração de retificação n.º 22/98, de 28 de novembro e aditada pela Lei 103/2015, de 24 de agosto;

c) Regime geral dos arquivos e do património arquivístico - Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro, alterado pela Lei 14/94, de 11 de maio e Lei 107/2001, de 8 de setembro;

d) Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços de administração direta e indireta do Estado - Decreto-Lei 121/92, de 2 de julho;

e) Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE) - Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC).

Referência D - Gestão financeira e orçamental.

a) Lei do Orçamento do Estado para 2017 - Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

b) Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 151/2015, de 11 de setembro;

c) Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

d) Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

e) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de agosto; 35/2007, de 13 de agosto; 3-B/2010, de 28 de abril; 61/2011, de 7 de dezembro; 2/2012, de 2 de janeiro e 20/2015, de 9 de março;

f) Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública, no que respeita à competência para autorizar despesas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho [os artigos 16.º a 22.º e 29.º deste diploma estão em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, que faz cessar a vigência do Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, que revogava os mencionados artigos, que o Código dos Contratos Públicos mantivera em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008 (DL que aprovou o CCP)];

g) Regime de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

h) Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua versão atualizada;

i) Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua versão atualizada;

j) Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

k) Plano Oficial de Contabilidade Publica - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

l) Lei Orgânica da Secretaria-Geral do MAI - Decreto Regulamentar 29/2012 de 13 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho;

m) Estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral do MAI - Portaria 145/2014, de 16 de julho;

n) Unidades orgânicas flexíveis da Secretaria-Geral do MAI - Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro.

Referência E - Gestão do património e logística de equipamentos e bens.

a) Código dos Contratos Públicos - aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto-lei 223/2009, de 11 de setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho e Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;

b) Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

c) Regime de Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

d) Lei do Orçamento do Estado para 2017 - Lei 42/2016, de 28 de dezembro;

e) Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública, no que respeita à competência para autorizar despesas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho [os artigos 16.º a 22.º e 29.º deste diploma estão em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, que faz cessar a vigência do Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, que revogava os mencionados artigos, que o Código dos Contratos Públicos mantivera em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008 (DL que aprovou o CCP)];

f) Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso das Entidades Públicas - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua versão atualizada;

g) Procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso - Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua versão atualizada;

h) Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

i) Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 48/2006, de 29 de agosto; 35/2007, de 13 de agosto; 3-B/2010, de 28 de abril; 61/2011, de 7 de dezembro; 2/2012, de 2 de janeiro e 20/2015, de 9 de março;

j) Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas - Regulamento 330/2009, de 30 de julho;

k) Princípios orientadores do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP) - Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro;

l) Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado (PVE) - Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua versão mais recente;

m) Estabelece que os serviços e entidades utilizadores do PVE devem informar a ANCP sobre os veículos afetos ao seu serviço conforme estabelece o artigo 21.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto - Portaria 382/2009, de 12 de março.

Referências F e G - Processos Contraordenacionais Rodoviários - registo, arquivo e notificação e processamento de contraordenações.

a) Código da Estrada - aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, com a última redação conferida pelo Decreto-Lei 40/2016, de 29 de julho;

b) Regime Geral das Contraordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua versão mais recente;

c) Regime de distribuição do produto das coimas por infrações rodoviárias - Decreto-Lei 369/99, de 18 de setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 novembro;

d) Diploma Preambular ao Código da Estrada - Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua versão mais recente;

e) Regulamento do Código da Estrada - Decreto 39987, de 22 de dezembro de 1954, com as alterações introduzidas pela Portaria 56/2014, de 6 de março;

f) Regulamento de Sinalização do Trânsito - Decreto Regulamentar 22-A/98, de 1 de outubro;

g) Regime Relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento - Decreto-Lei 81/2006, de 20 de abril;

h) Registo Individual do Condutor - aprovado pelo Decreto-lei 317/94, de 24 de dezembro e alterado pelos Decretos-lei n.os 105/2006, de 7 de junho, 130/2009, de 1 de junho, 114/2011, de 30 de novembro, pela Lei 27/2015, de 14 de abril e pelo Decreto-Lei 80/2016, de 28 de novembro;

i) Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas - aprovado pela Lei 18/2007, de 17 de maio;

j) Código de Processo Penal;

k) Código Penal;

l) Código do Procedimento Administrativo.

Referência H - Segurança rodoviária.

a) Lei Orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, aprovada pelo Decreto Regulamentar 28/2012, de 12 de março;

b) Código da Estrada - aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, com a última redação conferida pelo Decreto-Lei 40/2016, de 29 de julho;

c) Diploma Preambular ao Código da Estrada - Decreto-Lei 44/2005, de 23 de fevereiro, na sua versão mais recente;

d) Condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamentos sujeitas ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas - aprovado pelo Decreto-Lei 146/2014, de 9 de outubro;

e) Definição do perfil que deve possuir um trabalhador de empresa privada concessionária de estacionamento - regulamentado pela Portaria 190/2016, de 15 de julho;

f) Manual de procedimentos de aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito da ANSR (ver na página eletrónica da ANSR).

13.10 - Posteriormente ao método de seleção obrigatório será aplicado o método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.11 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com o Interesse e Motivação Profissional, Capacidade de Comunicação e Expressão, Capacidade de Relacionamento Interpessoal e Conhecimento dos Problemas Inerentes às Funções a Exercer.

14 - Valoração dos métodos de seleção e Classificação Final

A valoração dos métodos de seleção será convertida numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (70 % AC ou PC) + (30 % EPS)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de Conhecimentos:

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - Carácter eliminatório

15.1 - Apenas os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório serão convocados para a realização do método de avaliação facultativo.

15.2 - Cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Candidatos excluídos

Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de audiência prévia, nos termos previstos no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Publicitação dos resultados

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Critérios de ordenação preferencial

Em caso de igualdade de valoração final serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

19 - Publicitação da lista unitária de ordenação final

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, é afixada em local visível e público das instalações da ANSR e disponibilizada na sua página eletrónica, com o endereço http://www.ansr.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

20 - Atas do procedimento

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Composição do júri

O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, a saber:

Presidente - Licenciada Maria João Antunes Mendes Miranda, Chefe de Divisão do Núcleo de Coordenação de Registo, Arquivo e Notificação;

1.º Vogal efetivo - Licenciado José Miguel Barbosa Menezes de Sequeira, Chefe de Divisão do Núcleo de Apoio à Gestão e Operações, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Licenciada Sandra Cristina Relvas Martins, Técnica Superior;

1.º Vogal suplente - Licenciado Pedro Miguel Guerreiro da Silva, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente - Licenciada Fernanda Maria G. C. Soares Ferreira, Técnica Superior.

22 - Igualdade de oportunidades

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Publicitação do procedimento concursal

Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente Aviso será publicado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

13 de março de 2017. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2918647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-12-22 - Decreto 39987 - Ministérios do Interior e das Comunicações

    Aprova o Regulamento do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 317/94 - Ministério da Administração Interna

    Organiza o Registo Individual do Condutor (RIC), determinando o conteúdo da base de dados da Direcção-Geral de Viação (DGV), o acesso aos dados e a sua segurança, indispensáveis para a aplicação eficaz do Código da Estrada.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-01 - Decreto Regulamentar 22-A/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Sinalização do Trânsito.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 369/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o novo regime de distribuição do produto das coimas por infracções rodoviárias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-20 - Decreto-Lei 81/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-17 - Lei 18/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 54/2008 - Assembleia da República

    Cria o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) e estabelece a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto Regulamentar 28/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-09 - Decreto-Lei 146/2014 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeito ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 27/2015 - Assembleia da República

    Vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, que regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da República sobre a suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, que organiza o registo individual do condutor

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-07-29 - Decreto-Lei 40/2016 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-11-28 - Decreto-Lei 80/2016 - Administração Interna

    Altera o registo individual do condutor

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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