Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12066/2016, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior - área administrativa e financeira - projetos de investigação

Texto do documento

Aviso 12066/2016

209887667

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Área Administrativa e Financeira (Projetos de Investigação) Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e atento o previsto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei que aprova o Orçamento do Estado para 2016, Lei 7-A/2016, de 30 de março, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade de Lisboa, do dia 4 de maio de 2016, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa da carreira geral de Técnico Superior. Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, que Aprova a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, reveste o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

O ISCSP realizou o Procedimento Prévio de Recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, nos termos previstos na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, junto do INA, DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, tendo obtido por parte desta Entidade gestora do sistema de requalificação a emissão de declaração de inexistência de trabalhadores nessa situação.

1 - Local de trabalho:

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho, para a Área Administrativa e Financeira, (Projetos de Investigação.

Desempenho de funções tal como descritas no Anexo à LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o qual remete o n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, tendo como funções específicas:

a) Executar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito dos projetos e centros de investigação;

b) Planeamento e execução financeira de projetos de investigação do Instituto;

c) Acompanhamento da execução financeira, verificação dos pressupostos para a realização de despesa;

d) Elaboração de reportes financeiros e submissão de pedidos de pagamento às entidades financiadoras de projetos e centros de investigação;

e) Dar apoio de elevada complexidade, à execução e interpretação dos factos contabilísticos com relevância à contabilidade analítica as-segurando o registo e o controlo orçamental dos processos e a respetiva assessoria técnica nas áreas relativas às normas de execução financeira e princípios contabilísticos em vigor. Apoio à transição de POC-E para SNCAP;

f) Apuramento de dados, sua gestão e interpretação para efeitos de reporte à tutela e outras entidades públicas;

g) Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de caráter técnico, de acordo com o plano oficial de contabilidade para o setor da educação e a atividade de investigação.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

3.2 - Nos termos do artigo no artigo 18.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são também requisitos de admissão:

a) Estar habilitado com Licenciatura em Contabilidade e Administração, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Estar inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados.

3.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. 4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com Despacho 60/2016, do Reitor da Universidade de Lisboa, de 27 de abril de 2016. Em caso de impossibilidade de todos ou de alguns postos de trabalho serem preenchidos de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Posicionamento remuneratório:

Correspondente à 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única e nos termos do disposto do ponto i) da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. À determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o previsto no artigo 38.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, devidamente conjugado com os artigos 35.º e 38.º, ambos da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo:

10 dias úteis a contar da data da publicação do pre-sente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.2 - Forma:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível no Núcleo de Recursos Humanos do ISCSP, sito na Rua Almerindo Lessa, Polo Universitário do Alto da Ajuda, 1300-663 Lisboa, ou na página eletrónica www.iscsp. ulisboa.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Setor de Expediente ou remetidas por correio registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.

No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

6.3 - Para aplicação do método de avaliação curricular os candidatos devem apresentar, obrigatoriamente, documentos comprovativos dos factos por si referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do presente procedimento, devendo a candidatura ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence (e do órgão ou serviço onde exerce funções), devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detenha, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período;

d) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

6.4 - A não entrega dos documentos referidos nos pontos anteriores determina a exclusão do procedimento concursal.

6.5 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares. 6.6 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

6.7 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Métodos de seleção obrigatórios (nos termos dos artigos 36.º da da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

c) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e d) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

Os candidatos abrangidos pela alínea c) podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) (cf. n.º 3 do artigo 36.º da da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho).

7.2 - Método de seleção facultativo ou complementar (nos termos n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo n.º 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril):

Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Atendendo ao posto de trabalho, a cujo procedimento de recrutamento se destina, desde já se indica que parte da entrevista será realizada em inglês.

8 - Valoração dos métodos de seleção:

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova é escrita, incide sobre os temas constantes do respetivo programa, tem a duração de 90 minutos e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

As temáticas das provas de conhecimentos são as constantes do Anexo I que é parte integrante do presente aviso.

8.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação Académica (HA) - neste parâmetro será ponderada a habilitação académica de base de acordo como ponto 3.2 deste aviso, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, da seguinte forma:

Habilitação académica com média final igual ou superior a 17 vaHabilitação académica com média final entre 13 e 17 valores:

15 pontos;

Habilitação académica com média final igual ou inferior a 13 valores:

lores:

20 pontos;

10 pontos;

ii) Formação Profissional (FP), neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de atividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados ou declarados sob compromisso de honra.

A formação profissional será avaliada de acordo com a seguinte fórmula, considerados os valores agregados de horas das ações de formação consideradas relevantes, realizadas nos últimos 5 anos, sendo nomeadamente valorizadas as seguintes ações de formação:

a) Formação em língua inglesa, ministrada por entidade certificada;

b) Formação em SNCAP;

c) Formação na ótica do utilizador do sistema integrado de apoio à gestão GIAF.

FP = 0,02*N, em que N = número de horas de formação considerada relevante.

Os candidatos são pontuados até ao limite máximo de 20 pontos. iii) Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.

O fator EP é constituído por dois subfactores. Será avaliado o exercício de determinadas funções (F) que se considera contribuírem especialmente para o aumento da experiência profissional no exercício das funções inerentes ao cargo a concurso, mediante a entrega de documento comprovativo discriminativo do conteúdo funcional desenvolvido (ponto 6.3 deste Aviso), valorizando-se a experiência em:

a) Elaborar estudos, pareceres, informações e outros documentos de carácter técnico, de acordo com a atividade do Núcleo de Contabilidade e Projetos de investigação;

b) Prestar apoio técnico à organização e preparação de candidaturas, no âmbito de concursos nacionais e internacionais, a programas e projetos;

c) Gerir e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços no âmbito de projetos de investigação, consultadorias e cooperação nacional e internacional;

d) Controlar a execução financeira de projetos de investigação, consultadorias e cooperação nacional e internacional, em permanência;

e) Verificar o cumprimento dos pressupostos e normativos nos projetos de investigação em termos de realização da despesa e outras obrigações, de acordo com o Código dos Contratos Públicos;

f) Controlar o cumprimento dos Estatutos e regulamentos aplicáveis, a bolseiros de investigação e a bolseiros de gestão de ciência e tecnologia, durante a execução dos projetos de investigação;

g) Garantir a observância das normas de execução financeira de unidades e centros de investigação, projetos financiados pela FCT, eeagrants e outras linhas de financiamento;

h) Verificar, na execução dos projetos de investigação o cumprimento das imposições legais decorrentes do Código do IVA e regime aplicável a transações intracomunitárias;

i) Verificar, na execução dos projetos de investigação, o cumprimento das imposições legais decorrentes Código do IRS e regime aplicável a prestadores de serviços categoria B, nacionais e estrangeiros;

j) Controlar o cumprimento dos procedimentos legais e administrativos relativos ao Seguro Social Voluntário;

k) Gestão financeira de cada projeto e centro de investigação e reporte permanente aos investigadores responsáveis;

l) Reporte à Gestão de indicadores globais sobre os resultados obtidos na investigação, consultadorias e cooperação nacional e internacional;

m) Prestação de contas à Gestão de cada Centro de Investigação, projeto, consultadoria e cooperação;

n) Elaboração e reporte às entidades financiadoras de relatórios financeiros e pedidos de pagamento;

o) Controlo dos financiamentos e reembolsos de despesa, garantido a persecução da atividade desenvolvida em cada projeto/unidade de missão;

p) Organizar e manter atualizado o arquivo corrente respeitante à contabilidade e atividade financeira dos projetos de investigação, consultadorias e cooperação nacional e internacional.

A pontuação do subfactor F resulta do apuramento, em concreto, do número total das alíneas identificadas em que o candidato possui experiência de desempenho efetivo, expresso num valor numérico máximo de 16.

A EP será ainda classificada tendo em conta o tempo (T) de de-sempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a seguinte tabela e respetivo ponderador:

Até 3 anos - 0,2;

Mais de 3 anos e até 6 anos - 0,4;

Mais de 6 anos e até 9 anos - 0,6;

Mais de 9 anos e até 15 anos - 0,8;

Mais de 15 anos - 1.

A pontuação a atribuir ao fator EP resulta da aplicação da seguinte fórmula:

iv) Avaliação do Desempenho (AD), relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A respetiva ponderação terá lugar por referência à média das últimas classificações de serviço, até ao máximo de três, atribuídas ao candidato nos momentos em que desempenhou funções atinentes ao posto de trabalho posto a concurso, sendo avaliada na sua expressão quantitativa e convertida à escala de 0 a 20 valores, em obediência ao disposto no n.º 1 do artigo 85.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Lei do SIADAP), e ao n.º 1 do artigo 17.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de acordo com a seguinte fórmula:

Conversão da escala do SIADAP (a partir de 2004) para a escala de 0 a 20.

AD = (AvDesmp − 1) x 5 em que:

AvDesmp= Avaliação de desempenho de acordo com o SIADAP;

v) A nota final da avaliação curricular (AC) é calculada pela seguinte fórmula:

8.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.5 - Entrevista de Profissional de Seleção (EPS) - em que uma parte será realizada em inglês, será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9 - Classificação final:

9.1 - A classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %)

9.2 - Relativamente aos candidatos aos quais se apliquem a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, como métodos obrigatórios, a classificação final será (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 30 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 35 %)

10 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Composição do júri:

Presidente:

Professor Dr. José António Dantas Saraiva, VicePresidente do ISCSP.

1.º Vogal Efetivo:

Professora Doutora Alice Maria Quelhas Lima Donat Trindade, VicePresidente do ISCSP.

2.º Vogal Efetivo:

Licenciada Rute Isabel dos Santos Rodrigues Manaia, Coordenadora da Área Administrativa e Financeira do ISCSP-ULisboa. 1.º Vogal Suplente:

Acácio de Almeida Santos, Diretor Executivo do ISCSPULisboa. 2.º Vogal Suplente:

Mestre Amável José da Cruz Santos, Coordenador da Área Académica do ISCSPULisboa. 13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.

15 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página eletrónica do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de setembro de 2016. - O Presidente, Manuel Augusto Meirinho

Martins.

ANEXO I

Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos Procedimento Concursal Área Administrativa e Financeira

I - Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

II - Organização Administrativa:

Orgânica do Governo Constitucional em funções;

Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 57/2011, de 28 de novembro, Decreto Lei 116/2011, de 5 de dezembro, Lei 64/2011, de 22 de dezembro;

Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência (Decreto-Lei 125/2011 de 29 de dezembro).

III - Atividade Administrativa:

Novo Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de, alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

Regulamento do procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);

Níveis remuneratórios correspondentes às Posições Remuneratórias das categorias das carreiras gerais (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho);

Identificação das categorias e carreiras que se extinguem, que subsistem, e daquelas para que se transita (Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, alterado pelo Decreto Lei 72-A/2010, de 18-06-2010, retificado pela Declaração de Retificação 49/2008 de 27 de agosto);

Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro);

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro; e Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro). agosto);

IV - Ensino Superior/Universidade de Lisboa:

Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro);

Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado com emendas pela Lei 19/80, de 16 de julho, alterado pelos DecretosLei n.os 316/83, de 2 de julho, 244/85, de 11 de julho, 381/85, de 27 de setembro, 145/87, de 24 de março, 412/88, de 9 de novembro, e 393/89 de 9 de novembro, pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e Lei 8/2010, de 13 de maio);

Estatuto da carreira de investigação científica (Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro);

Regime Jurídico das Instituições de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (decreto Lei 125/99, de 20 de abril, alterado pelo Decreto Lei 91/2005, de 31 de maio);

Estatuto do Bolseiro de Investigação (Lei 40/2004, de 18 de Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, alterado pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março);

Carta de Direitos e Garantias (Despacho 6441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31.07.2015);

Código de Conduta e Boas Práticas (Despacho 6441/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 09.06.2015, com a alteração constante da Declaração de Retificação n.º 650/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 31.07.2015);

Estatutos do ISCSP, Homologados pelo Despacho 12254/2013, do Reitor da Universidade de Lisboa, datado de 6 de setembro de 2013, e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 1102-A/2013, de 11 de outubro de 2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 e outubro de 2013.

V - Legislação Específica Lei de Bases da contabilidade pública (Lei 8/90, de 20 de fevereiro);

Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 151/2015, de 11 de setembro);

POC-E (Portaria 794/2000, de 20 de setembro);

Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Pú-blicas (Lei 192/2015, de 11 de setembro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e respetivas diretivas europeias);

Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas (Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro);

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e respetivas atualizações);

Lei do Orçamento do Estado (Lei 7-A/2016 de 30 de março);

Decreto Lei de Execução Orçamental (Decreto-Lei 18/2016, de 13 de abril);

Instruções 1/2004 - 2.ª Secção, Tribunal de Contas;

Código do IVA, na sua versão atualizada;

Código do IRS, na sua versão atualizada.

209893206

UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2748244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-03 - Decreto-Lei 91/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/99, de 20 de Abril, criando as avaliações de alto nível no sistema de avaliação aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-28 - Lei 57/2011 - Assembleia da República

    Institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

  • Tem documento Em vigor 2011-12-05 - Decreto-Lei 116/2011 - Ministério das Finanças

    Modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e da dotação máxima de chefes de equipa de estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda